QUALIDADE E GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
QUALIDADE E GARANTIA. 9.10.1 O fabricante do mini-bloqueio deverá ter garantia de 750.000 ciclos ou 2 (dois) anos.
QUALIDADE E GARANTIA. O Fornecedor assume a obrigação de entregar à NIDEC GA a quantidade correta de Produtos e/ou Serviços encomendados, livre de defeitos que possam afetar o uso do Produto e/ou Serviço e em conformidade com os requisitos técnicos e de qualidade da NIDEC GA. O Fornecedor representa que é o único responsável pelo cumprimento de todos os tipos de obrigações previstas nestas Condições, principalmente relacionadas à boa qualidade, consistência e segurança dos Produtos e/ou Serviços aqui contratados. O Fornecedor garante, pelo Termo de Garantia definido abaixo, que todos os Produtos ou Serviços: a) deverão ser fornecidos de acordo com as especificações aplicáveis, amostra, desenhos, descrições e normas em vigor na aprovação e certificação da NIDEC GA, e qualquer alteração nos Produtos ou Serviços ou em seu processo de execução/produção, deverão ser submetidos à aprovação da NIDEC GA em tempo hábil antes do fornecimento e/ou entrega; b) devem ser embalados, identificados e rotulados de maneira apropriada e/ou de acordo com as instruções fornecidas pela NIDEC GA; c) são novos, sujeitos à comercialização, adequados aos fins a que se destinam, seguros e livres de defeitos de matéria-prima, mão-de-obra e projeto; d) são fabricados e comercializados de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis; e) terão sua propriedade transferida para a NIDEC GA gratuitamente, livres de quaisquer ônus; f) não infringem quaisquer marcas registradas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; g) deverão estar em conformidade com a Lista de Materiais Restritos da NIDEC GA, conforme indicado na Especificação da Norma Técnica 002420, amostras, modelos, desenhos, descrições e normas; h) deverão ser fabricados, vendidos e entregues em conformidade com todos os códigos, leis e regulamentos relevantes, incluindo sem limitação as Diretrizes RoHS e o Regulamento REACH em suas versões atualizadas legalmente vigentes. Exceto nos casos em que períodos diferentes forem acordados por escrito pelas Partes, o período de garantia será o mais longo dos seguintes prazos: (I) se os Produtos não forem incorporados aos produtos fabricados pela NIDEC GA, 18 (dezoito) meses desde a data do início do uso dos Produtos ou da aceitação dos Produtos ou Serviços, o que ocorrer por último, ou (II) se os Produtos forem incorporados aos produtos fabricados pela NIDEC GA, 18 (dezoito) meses desde a data em que os Produtos forem incorporados ao produto da NIDEC GA ou do período de garanti...
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos projetos pela INFRAERO não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação aos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA
QUALIDADE E GARANTIA. 18.1 A liberação/aprovação dos projetos ou serviços pela CONTRATANTE, não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à qualidade dos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, e de submeter–se às penalidades da legislação em vigente.

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  • Qualidade Dimensão relacionada as entregas dentro das características e dos requisitos do produto e/ou do serviço estabelecidos em contrato (percentual, quantidade, módulo); as exigências quanto à conformidade relativa ao cumprimento de requisitos pré-operacionais para o fornecimento, estabelecidos, mais especificamente o cumprimento das obrigações da empresa contratada e, as condições exigidas quanto a falhas, defeitos e informações, conceitos, citações e referências incorretas;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • VALIDADE 5.1. Esta Ata com efeito de Termo de Compromisso de Fornecimento terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, conforme Inciso III § 3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, podendo, a critério da FUNDAÇÃO PÚBLICA DE SAÚDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, serem celebrados tantos contratos quantos necessários, para atendimento ao seu funcionamento.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Xxxx assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.