QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
QUALIDADE E GARANTIA. 6.15.1. A liberação dos projetos pela CONTRATANTE não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. 3.6.1 A disponibilização dos projetos pelo Sescoop/BA não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA a Para as suas entregas e serviços, o fornecedor tem de cumprir as regras técnicas aprovadas, os regulamentos legais e de técnica de segurança e relacionados com o meio ambiente, bem como as especificações e os dados técnicos acordados. O fornecedor deve garantir, através de um controlo final cuidadoso, de que as entregas e os serviços possuem a qualidade acordada. Alterações do objeto a entregar e/ou do serviço carecem do nosso consentimento prévio por escrito.
QUALIDADE E GARANTIA. 13.1 A Contratada deverá garantir a integral execução dos serviços e que a mão-de-obra e produtos empregados serão de primeira qualidade, com os métodos de execução compativeis com os melhores e mais modernas práticas aplicáveis a cada caso.
QUALIDADE E GARANTIA. 7.1 O Fornecedor garantirá que o Produto objeto do Pedido corresponda a todas as especificações constantes do mesmo, sendo perfeitamente adequados à finalidade para a qual foram contratados. A aceitação do fornecimento de serviços por parte da LANXESS não isentará o Fornecedor de suas obrigações de garantia dos mesmos.
QUALIDADE E GARANTIA. 3.6.1. A liberação dos projetos pelo DENGE não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. 9.10.1 O fabricante do mini-bloqueio deverá ter garantia de 750.000 ciclos ou 2 (dois) anos.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos projetos pela INFRAERO não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação aos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA