QUALIDADE E GARANTIA. A Fornecedora expressamente garante que todas as Mercadorias cobertas por esta Ordem de Compra estarão em conformidade com as normas e especificações fornecidas pela Compradora tais como desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, se aplicável. Garante, ainda, que as Mercadorias serão feitas de bons materiais e acabamentos, sem defeitos, inclusive defeitos no projeto. Ainda, a Fornecedora compromete-se a observar toda a legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado na Lista de Produtos Químicos Banidos da John Deere que pode ser acessada em:
QUALIDADE E GARANTIA. O Fornecedor assume a obrigação de entregar à NIDEC GA a quantidade correta de Produtos e/ou Serviços encomendados, livre de defeitos que possam afetar o uso do Produto e/ou Serviço e em conformidade com os requisitos técnicos e de qualidade da NIDEC GA. O Fornecedor representa que é o único responsável pelo cumprimento de todos os tipos de obrigações previstas nestas Condições, principalmente relacionadas à boa qualidade, consistência e segurança dos Produtos e/ou Serviços aqui contratados. O Fornecedor garante, pelo Termo de Garantia definido abaixo, que todos os Produtos ou Serviços: a) deverão ser fornecidos de acordo com as especificações aplicáveis, amostra, desenhos, descrições e normas em vigor na aprovação e certificação da NIDEC GA, e qualquer alteração nos Produtos ou Serviços ou em seu processo de execução/produção, deverão ser submetidos à aprovação da NIDEC GA em tempo hábil antes do fornecimento e/ou entrega; b) devem ser embalados, identificados e rotulados de maneira apropriada e/ou de acordo com as instruções fornecidas pela NIDEC GA; c) são novos, sujeitos à comercialização, adequados aos fins a que se destinam, seguros e livres de defeitos de matéria-prima, mão-de-obra e projeto; d) são fabricados e comercializados de acordo com todas as leis e regulamentos aplicáveis; e) terão sua propriedade transferida para a NIDEC GA gratuitamente, livres de quaisquer ônus; f) não infringem quaisquer marcas registradas, patentes ou outros direitos de propriedade intelectual de terceiros; g) deverão estar em conformidade com a Lista de Materiais Restritos da NIDEC GA, conforme indicado na Especificação da Norma Técnica 002420, amostras, modelos, desenhos, descrições e normas; h) deverão ser fabricados, vendidos e entregues em conformidade com todos os códigos, leis e regulamentos relevantes, incluindo sem limitação as Diretrizes RoHS e o Regulamento REACH em suas versões atualizadas legalmente vigentes. Exceto nos casos em que períodos diferentes forem acordados por escrito pelas Partes, o período de garantia será o mais longo dos seguintes prazos: (I) se os Produtos não forem incorporados aos produtos fabricados pela NIDEC GA, 18 (dezoito) meses desde a data do início do uso dos Produtos ou da aceitação dos Produtos ou Serviços, o que ocorrer por último, ou (II) se os Produtos forem incorporados aos produtos fabricados pela NIDEC GA, 18 (dezoito) meses desde a data em que os Produtos forem incorporados ao produto da NIDEC GA ou do período de garanti...
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos projetos pela INFRAERO não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação aos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
QUALIDADE E GARANTIA. 9.10.1 O fabricante do mini-bloqueio deverá ter garantia de 750.000 ciclos ou 2 (dois) anos.
QUALIDADE E GARANTIA a Para as suas entregas e serviços, o fornecedor tem de cumprir as regras técnicas aprovadas, os regulamentos legais e de técnica de segurança e relacionados com o meio ambiente, bem como as especificações e os dados técnicos acordados. O fornecedor deve garantir, através de um controlo final cuidadoso, de que as entregas e os serviços possuem a qualidade acordada. Alterações do objeto a entregar e/ou do serviço carecem do nosso consentimento prévio por escrito.
QUALIDADE E GARANTIA. 13.1 A Contratada deverá garantir a integral execução dos serviços e que a mão-de-obra e produtos empregados serão de primeira qualidade, com os métodos de execução compativeis com os melhores e mais modernas práticas aplicáveis a cada caso.
13.2 A empresa deverá apresentar registro ou visto no CREA do local de prestação do serviço no momento da contratação, conforme Acórdão nº 979/2005, Plenário, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxx.
13.3 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a contratada deverá apresentar nos 10 dias subsequentes à assinatura do contrato, documento no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo-se optar pelas seguintes modalidades:
13.3.1 Caução em dinheiro ou em titulos da dívida pública, sendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
13.3.2 Seguro-Garantia;
13.3.3 Fiança Bancária.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à qualidade dos mesmos, incluindo quaisquer fatos que venham a impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, e de submeter–se às penalidades da legislação em vigente.
QUALIDADE E GARANTIA. A aprovação dos serviços, pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA
QUALIDADE E GARANTIA. 6.15.1. A liberação dos projetos pela CONTRATANTE não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
6.15.2. A CONTRATADA responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme Artigo 618 do Código Civil.
QUALIDADE E GARANTIA. 18.1 A liberação/aprovação dos projetos ou serviços pela CONTRATANTE, não desobrigará a CONTRATADA de sua plena responsabilidade com relação à sua implantação, incluindo quaisquer fatos que venham impossibilitar, prejudicar ou retardar a execução dos serviços, submetendo-a a todas as penalidades da legislação em vigor.
18.2 Para a garantia da qualidade nos projetos a serem desenvolvidos, deverão ser seguidas as premissas da norma ABNT NBR 10.006 – Diretrizes para a Qualidade em Gerenciamento de Projetos.
18.3 A CONTRATADA poderá ser solicitada durante o período de licitação da obra para complementar ou esclarecer informações referentes ao projeto oriundas de questionamentos dos participantes.