ATENDIMENTO AO CIDADÃO. Possuir ambiente para que o usuário administrador realize a configuração de criação e edição de menu. Permitir que o cidadão acesse um menu de serviços na tela inicial. Possibilitar que o usuário administrador configure o sistema para utilização de convênios bancários que utilizem PIX para pagamento. Permitir ao contribuinte o acompanhamento de sua situação junto à entidade, por meio de consulta e emissão, apresentando débitos e dívidas com valores atualizados em tempo real. Possibilitar ao contribuinte, acesso à emissão de alvarás, guias de pagamento e emissão de certidões, através da internet. Possibilitar ao contribuinte a autenticação do código de controle para comprovar a veracidade dos alvarás emitidos pela internet. Possibilitar a utilização de um teste de desafio cognitivo para comprovar que humanos estão realmente acessando o sistema (Captcha). Permitir ao contribuinte o acompanhamento da situação financeira de seus imóveis e econômicos junto à entidade, por meio de consulta, apresentando débitos e dívidas com valores atualizados em tempo real. Propiciar a autenticação do documento de Certidão Negativa de Débitos Municipais impresso via Internet. Permitir que o contribuinte possa efetuar a alteração de suas senhas de acesso. Permitir que o contribuinte efetue seu cadastro por meio da internet, utilizando assinatura digital e anexo de documentos. Permitir de forma configurável que os contadores, imobiliárias ou cartórios acessem as informações dos clientes que representam. Propiciar a emissão de documentos, como certidões e Alvarás pela internet de forma personalizada, utilizando como base para verificação a situação financeira do contribuinte no sistema tributário em tempo real. Propiciar a emissão de guias de pagamento de qualquer Tributo Municipal, via Internet, podendo ser emitidas por parcela com descontos ou acréscimos e ter suas informações atualizadas em tempo real. Propiciar a geração de um código de controle para averiguar a veracidade das informações contidas no documento emitido pelo sistema. Permitir a emissão de guias de pagamento, possibilitando a unificação de parcelas e receitas distintas em uma só guia. Permitir configurar quais informações serão demonstradas na consulta de Informações Cadastrais. Disponibilizar ao administrador do site, em módulo administrativo, a lista de links para acesso a funcionalidades direto do site da Prefeitura. Permitir configurar a forma de cadastro do contribuinte, definindo se o cadastro será automát...
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 1. Possibilitar que o usuário administrador configure o sistema para utilização de convênios bancários que utilizem PIX para pagamento.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. Este módulo consiste no fornecimento, por parte da CONTRATADA, de uma solução integrada de hardware e software para captura das imagens (foto, assinatura e impressões digitais) na identificação civil, em todos os postos de captura do CONTRATANTE. A captura dos dados biográficos do cidadão será através do atual sistema de cadastramento do CONTRATANTE. Após a coleta de imagens, a solução ofertada pela CONTRATADA deverá possibilitar que o cidadão confirme a autorização do uso das imagens pelo CONTRATANTE e CONTRATADA para a sua identificação em conformidade com o exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei n° 13.709/2018.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 1. Permitir a configuração de criação e edição de menu.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 2.1. Todos os recursos abaixo do módulo Atendimento ao Cidadão devem ser acessados através da internet.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 37.1. Possuir ambiente para que o usuário administrador realize a configuração de criação e edição de menu.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 6.15.1. Permitir aos requerentes solicitar serviços e gerar taxas no sistema tributário pela internet.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. 8.9.1. Permitir a configuração de criação e edição de menu.
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. A futura concessionária deverá disponibilizar um canal exclusivo para comunicação com o cidadão para o atendimento de ocorrências que competem à concessão. O atendimento deverá ser disponibilizado por diversos meios: internet, SMS, telefone, de forma gratuita para o munícipe. O atendimento deve sempre refletir o respeito ao Poder Concedente da Concessionária pelo munícipe. A operação da central dar-se-á em horário comercial, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Enquanto os equipamentos de coleta de reclamação ficarão disponíveis para o usuário 24 horas ao dia. O projeto também contará com um aplicativo, que pode ser baixado nos celulares dos munícipes. A plataforma de tal aplicativo, com suporte tanto para Android quanto para iOS, comunica-se com a central da cidade que receberá informações sobre lâmpadas defeituosas, acesas durante o dia ou apagadas a noite. O sistema online mostra-se mais prático e possui menor custo que plataformas via telefone, A manutenção, a priori, será feita de acordo com as demandas dos munícipes. Em caso de ocorrências de lâmpadas queimadas, a troca já deve ser feita pela lâmpada de LED e o cadastro já atualizado. Nesse momento, a equipe de atendimento ao cidadão será maior, para suprir o período de adaptação, inclusive da utilização dos canais de comunicação. No decorrer que as lâmpadas de LED forem instaladas, essa manutenção passará a ser mais preventiva do que corretiva. Pelo próprio sistema de tele gestão será possível identificar os problemas à distância. Nas áreas sem sistema de tele gestão implantado deverão ser feitas também rondas mensais para a identificação de algum problema. Por fim, sugere-se que tais rondas atendam também as áreas atendidas pela tele gestão, para que se verifiquem eventuais pendências que não possam ser apontadas pela tele gestão. Em relação à troca preventiva de lâmpadas das vias coletoras e arteriais, foi definido que, ao atingirem 85% do seu fluxo luminoso, as lâmpadas deverão passar pelo processo de troca, tendo sido estimado que ocorra decorridas aproximadamente 65.000 horas de uso. Para as vias locais, como não haverá tele gestão instalada, as rondas sugeridas serão importantes para identificar os pontos em que a iluminação não estiver atendendo à norma. Para isso, deverão ser feitas medições de iluminância periodicamente. Fica a critério da concessionária do cronograma para tal atividade. O cronograma pode ser por bairros. Recomenda-se que todos os semestres todos os bairros sejam verificados....
ATENDIMENTO AO CIDADÃO. A interação Cidadão/Contradada deverá ser facilitada pela disponibilização de atendimento através de linha telefônica exclusiva, endereço de site e aplicativo para smartphone.