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Potenciais Conflitos de Interesse Cláusulas Exemplificativas

Potenciais Conflitos de Interesse. Os sócios controladores, direta ou indiretamente, bem como outras partes relacionadas das Gestoras e dos Consultores Técnicos poderão subscrever e integralizar Cotas de emissão do Fundo, de forma que as eventuais deliberações em Assembleia poderão ser objeto de eventual conflito de interesses, tendo em vista suas posições concomitantes de Cotistas e prestadores de serviços do Fundo, na forma da regulamentação em vigor. Nesse sentido, os Cotistas que não forem partes relacionadas das Gestoras e dos Consultores Técnicos, deverão declarar ciência e anuência em relação a tais fatos no momento da subscrição as Cotas.
Potenciais Conflitos de Interesse. O Administrador, pelas características de suas operações, mantém relações comerciais, no curso normal de seus negócios, com diversas instituições financeiras, incluindo o Distribuidor, o Custodiante e suas Afiliadas. Essas relações comerciais incluem a estruturação e realização de operações de crédito, operações financeiras, investimentos, serviços bancários, seguros, entre outros. No entanto, não há quaisquer conflitos de interesse entre quaisquer das partes envolvidas nos processos de distribuição, custódia e administração do Fundo. Caso a distribuição pública das Quotas apresente excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Quotas ofertadas, será vedada a colocação de Quotas em controladores ou administradores do Distribuidor e do Administrador ou outras pessoas vinculadas à emissão e distribuição, bem como seus cônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau.
Potenciais Conflitos de Interesse. A distribuição dos fundos de investimento sob a administração e gestão da Banrisul Corretora de Valores é realizada somente pelo BANRISUL e a remuneração dos profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos não depende diretamente desta Atividade (os profissionais que atuam na Rede de Agências do Banrisul, habilitados a trabalhar na distribuição de investimentos, também atuam ofertando diversos outros produtos, como linhas de crédito, consórcios, etc.), não foram identificados potenciais conflitos de interesse no que tange à atividade. São potenciais conflitos de interesses que podem existir em virtude da forma de remuneração recebida em decorrência da distribuição de Produtos de Investimento pela Banrisul Corretora de Valores, mas não limitado a estes: I. Potencial incentivo para recomendar operações a clientes em virtude do recebimento de remuneração por meio de taxa de corretagem. II. Recebimento por terceiros: Distribuição de produtos em função dos rebates ou comissões devidas por terceiros à Banrisul Corretora de Valores.
Potenciais Conflitos de Interesse. Uma vez que o Banrisul atua distribuindo apenas produtos próprios (cuja emissão ou Administração e Gestão pertencem a Empresas de seu Conglomerado) e que a remuneração dos profissionais que atuam diretamente na oferta desses produtos não depende diretamente desta Atividade (os profissionais que atuam na Rede de Agências do Banrisul, habilitados a trabalhar na distribuição de investimentos, também atuam ofertando diversos outros produtos, como linhas de crédito, consórcios, etc.), não foram identificados potenciais conflitos de interesse no que tange à atividade.
Potenciais Conflitos de Interesse. 10.5.1. Para os fins deste Regulamento, são consideradas partes ligadas ao Administrador, Gestor ou a qualquer Cotista do Fundo (as “Partes Ligadas”): (i) qualquer pessoa natural ou jurídica que participe com 10% (dez por cento) ou mais do capital social do Administrador, Gestor ou de qualquer Cotista, conforme o caso, direta ou indiretamente; ou (ii) qualquer pessoa jurídica (exceto fundos de investimento) em que o Administrador, o Gestor, um Cotista ou qualquer das pessoas elencadas no subitem (i) acima participem com 10% (dez por cento) ou mais do capital social, direta ou indiretamente; ou (iii) qualquer fundo de investimento em que qualquer Cotista ou qualquer das pessoas elencadas no subitem (i) acima participem com 25% (vinte e cinco por cento) ou mais do patrimônio, direta ou indiretamente; ou (iv) qualquer pessoa física que seja parente de até segundo grau de Cotista; ou (v) qualquer pessoa física que seja sócio, administrador ou funcionário do Administrador ou do Gestor. 10.5.2. Na data deste Regulamento, os Prestadores de Serviços Essenciais declaram que possuem completa independência no exercício de suas funções perante o Fundo e não se encontram em situação que possa configurar Conflito de Interesses com relação ao Fundo, a esta Classe e/ou aos Cotistas. O os Prestadores de Serviços Essenciais deverão informar aos Cotistas qualquer evento que venha a colocá-lo em situação que possa configurar Conflito de Interesses com relação ao Fundo e/ou aos Cotistas.
Potenciais Conflitos de Interesse. Como potenciais conflitos de interesse relacionados a Distribuição de Produtos de Investimentos, podemos destacar: • Comercialização de produtos de baixa complexidade, para alavancagem de resultados imediatos; • Venda de produtos em função de campanhas de remuneração, desconsiderando a adequação da oferta ao perfil de investidor do cliente; • Priorização da oferta de produtos de emissão própria em detrimento a produtos de terceiros.

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  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos bens é de 08 (oito) dias, contados do(a) do recebimento da Autorização de Fornecimento-AF, juntamente com a Nota de Xxxxxxx, em remessa parcelada, no seguinte endereço indicado na Autorização de Fornecimento-AF. 6.2. Em caso de necessidade, esse prazo poderá ser diminuído pela Administração, com vistas a satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), devendo o prazo menor ser negociado entre as partes. 6.3. A depender da urgência para satisfação do interesse do serviço público a que o(s) bens(ns) de destina(m), poderá ser autorizado a retirada do(s) bem(ns) no estabelecimento do contratado, devendo o fato ser informado expressamente na Autorização de Fornecimento. 6.4. No caso da proposta de preços referir marcas ou produtos inéditos para o órgão requisitante ou cujo histórico de uso do bem pelo órgão seja objeto de registro de crítica ou reclamação quanto a eficiência, qualidade ou funcionalidade, poderá ser solicitada amostras do(s) bem(ns), cuja avaliação será objetiva e de acordo com regra prevista no Edital. 6.5. As amostras reprovadas por mais de uma vez, importará na desclassificação do proponente. 6.6. Poderá ainda ser solicitado catálogo(s) ou documento(s) informativo(s), preferencialmente obtidos em meio digital, com indicação do endereço eletrônico onde possa ser apreciado. 6.7. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomendado pelo fabricante. 6.8. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 10 (dez) dias, exceto para alimentações preparada e gêneros alimentícios perecíveis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 6.9. Nos termos do art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada. 6.10. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 6.11. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 6.11.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo. 6.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE: 1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos; 1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato; 1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA; 1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos; 1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado; 1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato; 1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.