Preço de Subscrição Cláusulas Exemplificativas

Preço de Subscrição. O preço de subscrição e integralização das Debêntures na Primeira Data de Integralização será o seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização será o Valor Nominal Atualizado das Debêntures acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização, podendo ser acrescido de ágio ou deságio a ser definido à exclusivo critério do Coordenador Líder, desde que aplicado em igualdade de condições a todas as Debêntures em cada data de integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento.
Preço de Subscrição. 4.2.2.1. O preço de subscrição das Debêntures será seu Valor Nominal Unitário.
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas por meio do MDA. As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo ("Data de Integralização"), à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, a partir da data de início de distribuição, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas e integralizadas, pelo seu Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização, de acordo com os procedimentos de liquidação aplicáveis da B3. Caso qualquer Debênture venha a ser integralizada em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar, o seu Valor Nominal Unitário Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis a partir da primeira Data de Integralização até a data de sua efetiva integralização ("Preço de Subscrição"). As Debêntures poderão ser subscritas com ágio ou deságio, a ser definido, se for o caso, no ato de subscrição, desde que ofertado em igualdade de condições a todos os investidores em cada data de subscrição.
Preço de Subscrição. 5.8.1 O preço de subscrição de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário na primeira Data de Integralização ou o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido), acrescido dos Juros Remuneratórios, conforme o caso (conforme abaixo definido) desde a primeira Data de Integralização até a efetiva Data de Integralização (“Preço de Subscrição”). Em qualquer hipótese, o Preço de Subscrição poderá ser acrescido de ágio ou deságio, utilizando-se até 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, desde que aplicado de forma igualitária à totalidade das Debêntures em cada Data de Integralização.
Preço de Subscrição. O preço de subscrição é de € 23,03 por ação. O preço de subscrição das ações da Saint-Gobain corresponde ao “preço de referência” menos um desconto de 20%. A definição do preço de subscrição (por ação) teve como referência a média dos valores dos preços de abertura da ação Saint-Gobain na Euronext Paris nos vinte dias de negociação anteriores à decisão de determinação do preço de subscrição, no dia 15 de junho de 2020. A entidade empregadora de cada colaborador subscritor comparticipará com uma importância determinada em função do valor total final do investimento, de acordo com o seguinte escalonamento:
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas pelo Valor Nominal, acrescido da Remuneração, calculada “pro rata temporis” desde a Data de Emissão até a Data de Integralização (conforme definido abaixo) (“Preço de Subscrição”).
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas por meio do MDA. As Debêntures serão integralizadas a qualquer tempo ("Data de Integralização"), à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, a partir desta data, pelo Preço de Subscrição (conforme definido abaixo). As Debêntures serão subscritas e integralizadas, pelo seu Valor Nominal Unitário, na primeira Data de Integralização, de acordo com os procedimentos de liquidação aplicáveis da B3. Caso quaisquer Debêntures venham a ser integralizadas em data diversa e posterior à primeira Data de Integralização, a integralização deverá considerar, o seu Valor Nominal Unitário Atualizado,
Preço de Subscrição. 4.10.1. As Debêntures Seniores serão subscritas durante o prazo de distribuição das Debêntures Seniores, na forma dos artigos 7º-A e 8° da Instrução CVM 476, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração das Debêntures Seniores calculados pro rata temporis desde a primeira Data de Integralização das Debêntures Seniores até a data da efetiva integralização (“Preço de Subscrição das Debêntures Seniores”).
Preço de Subscrição. As Debêntures serão subscritas e integralizadas, no mercado primário, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data de Emissão até a Data de Integralização, de acordo com o disposto no item 5.7 acima, considerando-se 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”)
Preço de Subscrição. O preço de subscrição é de R$ 1.000,00 (mil reais), por quota, totalizando R$ [•] (•).