Premissas Financeiras Cláusulas Exemplificativas

Premissas Financeiras. 5.8.1 Estrutura de Capital A concessionária deverá comprovar a subscrição e integralizado do capital social no valor igual ou superior ao correspondente a 30% do valor total dos investimentos, como uma das condições da assinatura do contrato. Sendo este valor equivalente a R$ 13.620.406,16 Na modelagem econômico-financeira o capital de terceiros para o projeto considera um empréstimo ponte de R$ 5.000.000,00, e um financiamento principal correspondente a R$ 24.000.000,00. O Capital Social foi estimado em R$ 20.335.932,20. A modelagem estimou o valor financiado de acordo com o ICSD visando manter um índice mínimo de 1,30 a partir do terceiro ano. A estrutura de capital a ser efetivamente adotada pela SPE dependerá exclusivamente da avaliação e decisão da futura concessionária das alternativas disponíveis, quando da necessidade da SPE. Sendo certa, a integralização mínima de R$ 13.620.406,16 de capital social.
Premissas Financeiras. Na Estruturação do Modelo de Financiamento correspondente ao Produto 6, será considerada a Operação do Curso a partir de agosto de 2007 e abrangerá os dois primeiros anos. A Implantação do Mestrado, objeto do Relatório ao CGEE de 28 de novembro de 2006 não será considerada neste Relatório de 30.03.07. Como despesas principais serão consideradas: • Despesas administrativas da SAE BRASIL (salário, infra-estrutura, processos administrativos e contábeis, informática e outros). • Custos acadêmicos para aulas e para orientação dos alunos, a serem pagos pela SAE BRASIL à FUNCAMP ou o ITA / Fundação Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx de acordo com o apresentado na Seção 4.3 deste Relatório. • Custos de seminários, professores visitantes e outros. • Custos para integração dos docentes, empresas e alunos. • Custos para promoção dos Cursos. • Impostos. • Investimentos e amortizações ao longo da Operação. Como receitas na Operação, serão consideradas: • Recebimentos das empresas por alunos matriculados, considerando uma média de 15 alunos por sub-área de concentração, início com 4 áreas de concentração em agosto de 2007. • Novos cursos nessas 4 sub-áreas serão realizadas anualmente. Em caso de disponibilidade de alunos, estas poderão ser previstas semestralmente. • A partir do primeiro semestre de 2008 será considerado que se iniciam mais 3 cursos nas outras sub-áreas, com 15 alunos em cada. Novos cursos nessas 3 sub-áreas poderão ser iniciados semestralmente ou anualmente.
Premissas Financeiras. 4.6.8.6.1. Alavancagem; 4.6.8.6.2. Índice de Cobertura do Serviço da dívida; 4.6.8.6.3. Financiamento; 4.6.8.6.4. Política de Dividendos; 4.6.8.6.5. WACC; 4.6.8.6.6. Taxa de Desconto do VPL da Contraprestação;
Premissas Financeiras. A Tabela 14 apresenta as variáveis financeiras definidas para o presente documento.
Premissas Financeiras 

Related to Premissas Financeiras

  • RECURSOS FINANCEIROS O valor acordado será pago pela Contratante à Contratada, conforme Dotação Orçamentária: • 0101 Câmara Municipal. • Função: 01 Legislativa. • Sub-Função: 031 Ação Legislativa. • Programa: 0001 Gestão Legislativa. • Atividade: 2.001 Manutenção da Administração da Câmara Municipal. • Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ.

  • DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS O FUNDO terá escrituração contábil destacada da relativa ao ADMINISTRADOR.

  • REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 120 (cento e vinte) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO A recomposição do equilíbrio econômico financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos no artigo 65, inciso II, “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro. 6.2. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato será preservado por meio de mecanismos de Reajuste, Revisão dos Parâmetros da Concessão, Proposta Apoiada e de Revisão Extraordinária.

  • DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

  • HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 12.4.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigidos e apresentados na forma da lei, devidamente registrado Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, podendo também apresentar o SPED CONTÁBIL, salvo as empresas que se enquadrarem no Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015 (Art. 3º Na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social). 12.4.1.1. As empresas constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço de abertura. 12.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos Índices de Liquidez Geral - LG, Liquidez Corrente - LC e Solvência Geral - SG, que deverão ser maiores que um (>1), resultante da aplicação das fórmulas abaixo. Os índices deverão ser apresentados devidamente calculados e em folha anexa ao Balanço Patrimonial. 12.4.2.1. A proponente que apresentar resultado igual ou menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos na alínea anterior, deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido no valor de 10% (dez por cento) da oferta apresentada, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de sua apresentação, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses, para demonstrar sua boa situação financeira. 12.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, dentro do seu prazo de validade, emitida a menos de 90 (noventa) dia da data de abertura da sessão pública desta licitação;

  • EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO 17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:

  • DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de contratação: Ficha: Unidade: Funcional Programática: Cat. Econômica:. Código de aplicação: Fonte de Recurso:

  • RECURSO FINANCEIRO 11.1. A despesa decorrente desta licitação será atendida através das dotações orçamentárias alocadas ao SAAE, apontando-se para esse fim, no corrente exercício financeiro, conforme rubrica orçamentária nº 24 03 00 33 90 30 17 512 5005 2165 04 e 24 03 00 44 90 52 17 512 5005 2165 04.