PREVISÃO DE VIAGENS Cláusulas Exemplificativas

PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem do(a) consultor(a), quando necessárias, não estão incluídas no valor dos produtos. As passagens aéreas e/ou rodoviárias serão adquiridas diretamente pelo(a) contratado(a), assim como as despesas com alimentação no translado.
PREVISÃO DE VIAGENS. O local de trabalho será no escritório próprio da contratada sendo que, para a realização das capacitações e reuniões, viagens poderão ser realizadas para as seguintes cidades:
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem e alimentação do(a) consultor(a), quando necessárias, não estão incluídas no valor dos produtos e serão arcadas pelo Subprojeto.
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, terrestres, hospedagem e alimentação do(a) consultor(a) quando necessárias, serão custeadas diretamente pela contratante.
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas de viagem no que diz respeito às passagens aéreas, traslados via terrestre, alimentação e hospedagem devem ser previstas no ato da contratação, de acordo com a Portaria nº 162, de 12 de maio de 2011, do Ministério do Meio Ambiente. A princípio, são previstas, pelo menos, três viagens para a cidade do Rio de Janeiro e uma viagem para cada uma das demais cidades-sede dos megaeventos. Trecho Período Estimado (deslocam ento) Nº de Diárias Previstas Objetivo da Viagem Valores Estimados (R$) Passagen s Hospedagens/ Alimentação /Adic. Deslocamento Total Brasília – Rio de Janeiro – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 790,00 879,70 1.669,70 Brasília – Fortaleza – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 1.120,00 838,40 1.958,40 Brasília – Recife – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 1.000,00 838,40 1.838,40 Brasília – Natal – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 1.085,00 797,10 1.882,10 Brasília – Salvador – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 790,00 838,40 1.628,40 Brasília – Rio de Janeiro – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 790,00 879,70 1.669,70 Brasília – Manaus – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 1.000,00 879,70 1.879,70 Brasília – Cuiabá – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 580,00 797,10 1.377,10 Brasília – São Paulo – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 520,00 838,40 1.358,40 Brasília – Rio de Janeiro – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 790,00 879,70 1.669,70 Brasília – Belo Horizonte – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 405,00 838,40 1.243,40 Brasília – Curitiba – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 700,00 797,10 1.497,10 Brasília – Porto Alegre – retorno 3 dias 3,5 Visitas técnicas 990,00 838,40 1.828,40
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem, quando necessárias não estão incluídas no valor dos produtos e serão custeadas pela contratante. Os trabalhos serão realizados na cidade de São Felix do Araguaia - MT, onde está situado o escritório da associação.
PREVISÃO DE VIAGENS. Não há previsão de viagem ou apoio a deslocamento para Brasília/DF. Eventuais contatos com gestores de projetos localizados fora de Brasília, devem ser realizados por telefone.
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, terrestres, hospedagem e alimentação do(a) consultor (a), quando necessárias, serão custeadas diretamente pela contratante, mediante recurso do subprojeto 109 ASMUBIP. O(A) contratado(a) deverá manter contato com o coordenador do projeto via e-mail, telefone ou pessoalmente, que será o responsável por supervisionar a contratação e acompanhar a execução dos serviços.
PREVISÃO DE VIAGENS. As despesas com passagens aéreas, deslocamentos e hospedagem do(a) prestador(a), quando necessárias, não estão incluídas no valor dos produtos. As passagens aéreas serão adquiridas diretamente pela contratante. As despesas com alimentação, hospedagem e locomoção serão custeadas pela Contratante, mediante concessão de diárias ou contratação direta de serviços.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 -O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo este, ter seu prazo prorrogado ou ser rescindido, se assim for a vontade das partes, na conformidade do estabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.

  • DO SEGURO DE VIDA Fica facultado a escola a adoção de seguro de vida em grupo para o corpo docente.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 1. Os bens serão entregues no endereço do Setor de Compras do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILANDIA. Esse endereço será informado em cada autorização emitida, de segunda a sexta-feira das 8h às 17 h. 2. Conforme pedido através de autorização expedido pelo Setor de Compras, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes no Edital e na proposta. 3.A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Sede da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, localizada na Xxx Xxxxxx xxxxxx, n° 2294, Centro, Teresina-PI, CEP: 64.000-060, dirigida à Coordenadoria de Licitações e Contratos (1° andar). 24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação. 24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital. 24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS 3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações. 3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 3.3. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, §4°, da Lei n° 8.666/1993, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos deste Decreto.

  • DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.