Preço Fixo (PF) Cláusulas Exemplificativas

Preço Fixo (PF) é a unidade de pagamento dos serviços de Sustentação e Suporte Técnico contratados para a Solução de Gestão Tributária. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares: manutenção de sistemas, suporte técnico especializado em vários níveis e plataformas operacionais envolvidas, de operação e uso do sistema. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, incluindo integrações, intervenções imprevisíveis nos sistemas/subsistemas que podem ser evolutivas (novos módulos e funcionalidades), corretivas ou adaptativas (adequações às regras e legislações vigentes). Esses serviços devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade dos serviços da área de Gestão Tributária, evitando prejuízos decorrentes de interrupções e descontinuidade dos serviços prestados aos usuários e aos contribuintes. Um grande contingente de Gestores Usuários tem necessidades constantes a serem atendidas associadas a diversidade de recursos, sistemas e plataformas tecnológicas envolvidas na prestação dos serviços, demandando assim muitas intervenções em especial atendimentos referentes aos requisitos de disponibilidade dos sistemas e dos respectivos recursos operacionais que suportam a solução. O pagamento se dará mensalmente, de acordo com os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas, conforme previsto no Adendo A.
Preço Fixo (PF). É a unidade de pagamento dos serviços de Suporte Técnico contratados para a solução de Mineração de Dados. Esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares: manutenção e suporte técnico especializado nas plataformas operacionais envolvidas, de operação e uso do sistema. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, no regime de 8x5 (oito horas por dia, cinco dias por semana), incluindo intervenções imprevisíveis no sistema e manutenções preventivas, corretivas ou emergenciais. Devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade das atividades desempenhadas pela área de gestão proposta neste termo. O pagamento dar-se-á mensalmente, observando os níveis de qualidade acordados, podendo ser aplicadas glosas conforme previsto no Adendo A. É a unidade básica para mensuração dos serviços pela efetiva prestação e entrega por hora de prestação do serviço. Tal métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços de sustentação, suporte técnico integral e de treinamento para uso e compreensão tanto das regras de negócios como também da solução de gerenciamento de banco de dados adotada para o sistema contratado. Em relação à sustentação, esta métrica foi considerada em virtude da necessidade dos serviços complementares especializados nas plataformas envolvidas, de operação e uso do sistema. Esses serviços envolvem um conjunto de atividades complexas e especializadas, as quais são realizadas de forma contínua, incluindo a parametrização dos dados do município na solução para que seja possível operar com os dados do Município, bem como eventuais integrações e intervenções no sistema - que podem ser evolutivas (novas funcionalidades ou módulos) ou adaptativas (adequações às regras e legislações vigentes). Os treinamentos também serão solicitados sob demanda, podendo ser atendida, a critério da Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx contratante, presencialmente ou remotamente utilizando ferramentas apropriadas para tal. Todos os serviços devem atender às condições contratadas e assegurar a plena disponibilidade das atividades desempenhadas pela área de gestão proposta neste termo, podendo abarcar integrações com sistemas de quaisquer entes da Administração Pública próprios ou de terceiros, de natureza tributária ou não, desde que haja viabilidade técnica. O pagamento dar-se-á mensalmente respe...

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  • DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DISPENSA DO AVISO PRÉVIO O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso-prévio quando comprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

  • DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1 - O valor total deste contrato é de R$10.800,00, devendo onerar a seguinte dotação orçamentária vigente: Nota de Reserva Orçamentária n.º 4853, Ficha n.º 235, Unidade: 021500, Funcional04.122.0002.2048.0000 Categoria Econômica: 3.3.90.39.00, Código de Aplicação: 110000, Fonte de Recurso: 00100.

  • ESCOPO DOS SERVIÇOS Todas as informações relativas à execução dos serviços objeto desta RFP encontra- se dispostas em seu Anexo I (Termo de Referência), o qual deverá servir de base para elaboração das Propostas Técnica e Comercial dos proponentes.

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.