PRICE AND PAYMENT Cláusulas Exemplificativas

PRICE AND PAYMENT. 2.1. The price set in the PROPOSAL as Annex I is part of this agreement will cover everything necessary for full compliance with the SUPPLY, including direct and indirect expenses, and will be fixed, unless otherwise agreed in writing by the PARTIES. 2.2. Unless adjusted by the PARTIES differently, the COMPANY will pay the price in time limit according to the PROPOSAL, and in the omission of that, within 120 days from invoice delivery, provided that, in the case of SUPPLY OF GOODS, the goods have been delivered and accepted by the COMPANY, and, in the case of THE RENDERING OF SERVICES, the services have been properly accepted and approved by the COMPANY. 2.3. In the case of RENDERING OF SERVICES, the SUPPLIER must submit to the SUPPLIER together with the invoice the copy of the proofs of the collections of FGTS, INSS and compliance with all labor and HSE obligations. 2.4. The delay in the presentation of the invoice and/or the absence of the vouchers indicated in item 3.2.1 will result in the automatic extension of the payment period for the same period of delay. 2.5. The breach by the SUPPLIER of any of its obligations will allow the COMPANY to suspend payments until there is corresponding compliance. 2.6. Without prejudice to other, related, the 2.7. Na hipótese de a nota fiscal estar em desacordo com as disposições deste termo, a CONTRATANTE terá a opção de reter o pagamento até a regularização do documento fiscal, sem qualquer ônus, ou de efetuar o pagamento de acordo com o disposto neste termo e requisitar uma nota fiscal complementar ou carta de correção, conforme o caso. 2.8. Constatada pela CONTRATANTE qualquer irregularidade no pagamento já feito, ela poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar a CONTRATADA para esta lhe restitua os valores pagos a maior, o que ela se compromete a fazer em até 3 (três) dias úteis contados da data do recebimento da notificação em questão. 2.9. Fica proibido à CONTRATADA emitir qualquer título de crédito ou boleto contra a CONTRATANTE em razão do FORNECIMENTO, bem como negociar, caucionar ou descontar eventuais títulos indevidamente emitidos com bancos ou terceiros.
PRICE AND PAYMENT. 3.1. Payment will be made within up to 8 working days from receipt by ALESAT of the valid invoice that correctly establishes the amount due for the SUPPLY, calculated in accordance with the CONTRACT, in accordance with the price, term and form adjusted between the parties, as long as the Products have already been delivered to ALESAT, with the exception of the advance sale modality.
PRICE AND PAYMENT. 5.1 The Lessor must send a report within the timeframe determined in the Contract, containing the measurement of services performed during the previous month for Fasttel’s inspection. 5.1.1 Measurement of days when the good was unavailable due to lack of conditions and/or mechanical unavailability that prevents its operation, as well as during the period of replacement of the good due to defect, is prohibited. Lessor acknowledges that dias em que o Locador tenha parado suas máquinas ou interrompido a operação mecânica do equipamento devido a qualquer falta de pagamento por parte do Locatário. 5.1.2 O relatório de medição deverá conter as quantidades e os preços unitários conforme mencionado no Pedido de Compra/Contrato. O relatório de medição deve ser apresentado no formato desejado e aprovado pela Fasttel. Não será aceito a submissão de relatórios de medição em formato diferente do aprovado pela Fasttel. 5.1.3 Caso o Contrato não determine um prazo, o envio deverá ocorrer até o 5ª (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês executado. 5.2 A Fasttel terá o prazo de 7 (sete) dias para realizar análise e aprovação do relatório de medição enviado. 5.3 A emissão de fatura para pagamento somente poderá ser realizada pelo Locador após a aprovação expressa do boletim de medição e autorização para faturamento pela Fasttel. 5.4 Apenas será considerado os Relatórios de Medições e Aprovações de Faturamento emitidas pelo Superintendente de Linhas de Transmissão ou de Subestação, o qual será nomeado e informado pela Fasttel ao Locador de tempos em tempos. O Locador reconhece que qualquer outra pessoa que emita autorização para faturamento ou aprovação de medição não será reconhecida pela Fasttel e não possuirá validade legal.
PRICE AND PAYMENT. 3.1 Purchase Price.
PRICE AND PAYMENT. The price of the products will be as stipulated at all times on our website, except in the case of an obvious error. If we discover an error in the price of any of the products ordered, we will inform the client as soon as possible and give them the option of confirming the order at the correct price or cancelling it. We are not obliged to provide you with any product at the incorrect lower price (even when we have sent the Shipping Confirmation) if the error in the price is obvious and unmistakable. The prices on the website exclude delivery charges which are added to the total price. Prices may change at any time. However, except as stipulated above, the changes shall not affect the orders for which we have sent an Order Confirmation. Payment can be made by PayPal, Credit Card, MBWay, Bank Transfer e ATM references (only Portuguese bank accounts). We are only able to process your order in Euros.
PRICE AND PAYMENTO Fornecedor ficará obrigado pelo preço negociado com a HAGER e estabelecido no Pedido de Compra. Não está incluído no preço o imposto de circulação sobre mercadorias e prestação de serviços (ICMS) e o preço deverá ser considerado como um preço fixo, que se aplicará a qualquer Pedido de Compra, sem se limitar a um número específico de entregas. Quaisquer acréscimos exigirão um acordo por escrito entre as Partes. The Supplier will be bound by the price negotiated with HAGER and stated in the Purchase Order. The price is exclusive of the Brazilian value added tax (ICMS) and shall be considered as fixed price which shall apply for any Purchase Orders, without being limited to a specific number of deliveries. Any surcharges shall require a written agreement between the Parties. Entende-se que nos preços dos Produtos estão incluídos os gastos com seu empacotamento e rotulagem, desembaraços necessários para importação e exportação, taxas de seguro, etc, juntamente com todos os serviços referidos no Pedido de Compra, It is understood that the prices for the Products also include their packaging and labelling, import and export clearances, insurance charges, etc., together with all the services referred to in the Purchase Order provided by the Supplier in relation to the

Related to PRICE AND PAYMENT

  • FUNDAÇÕES Grupos despersonalizados. 3.12 Desconsideração da personalidade jurídica.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.

  • DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei 8.666/93 e alterações; 14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar; 14.3. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras; 14.4. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho; 14.5. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE; 14.6. A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA; 14.7. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE; 14.7.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento. 14.8. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos; 14.9. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento; 14.10. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE; 14.11. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro dos serviços; 14.12. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior; 14.12.1. a capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído; 14.13. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE; 14.13.1. sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente; 14.13.2. sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.13.3 destas Condições Contratuais; 14.13.3. os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.

  • DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS 17.1. Se qualquer das partes relevar eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas. 17.2. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados do contratado ou de seus subcontratados, cabe a ele resolver imediatamente a pendência. 17.3. As partes considerarão cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pelo contratante. 17.4. Haverá consulta prévia ao CADIN/RS, pelo órgão ou entidade competente, nos termos da Lei nº 10.697/1996, regulamentada pelo Decreto nº 36.888/1996. 17.5. O presente contrato somente terá eficácia após publicada a respectiva súmula.

  • DO FUNDAMENTO 1.1. Este Contrato decorre do PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021 - FMS, homologado em 16/04/2021, e fundamenta-se nas Leis: Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelas Leis, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

  • PERDA TOTAL 5.1. Para fins deste contrato, ficará caracterizada a Perda Total, quando: a) O objeto segurado é destruído, ou tão extensamente danificado que deixa de ter as características do equipamento segurado; ou

  • DOS PREÇOS E DO REAJUSTE A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal de R$ ( ), perfazendo o total de R$ ( ), mediante os seguintes valores unitários: (...)

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DISPOSIÇÕES DIVERSAS Comunicações e notificações entre as partes

  • DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 36.1. Os interessados poderão obter informações ou esclarecimentos referente ao processo licitatório até 03(três) dias úteis anteriores a data fixada da sessão publica através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 36.2. As impugnações interpostas deverão ser entregues no Serviço de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, localizado na Avenida Dedo de Deus - Centro – Guapimirim-RJ, das 08h00min às 17h00min, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidas ao Pregoeiro (a), até dois dias úteis anteriores à data fixada neste edital para recebimento das propostas. 36.3. Caberá ao Pregoeiro (a) responder, antes da realização da sessão, às impugnações interpostas pelas potenciais licitantes, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados. 36.4. É facultada ao Pregoeiro (a) e à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste Edital seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou da documentação de habilitação. 36.5. A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame se constatado vício no seu processamento, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 36.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes a eficácia para fins de habilitação e classificação. 36.7. Ocorrendo a revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada no mesmo veículo em que se deu a publicação do aviso inicial e disponibilizado no sitio eletrônico do Município. 36.8. Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter publico, que impeça a realização dos eventos na data indicada no preâmbulo do edital, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subseqüente, independente de nova comunicação. 36.9. A homologação do resultado desta licitação, não importará direito à contratação. 36.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 36.11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a), com auxílio da equipe de apoio.