Princípio do Equilíbrio Econômico Cláusulas Exemplificativas

Princípio do Equilíbrio Econômico. À época da ideologia liberal, no século XIX, os contratantes dispunham de máxima liberdade para contratar, tendo o contrato força obrigatória e vinculante para as partes. Mas esse liberalismo levou a um desajuste no equilíbrio econômico do contrato, já que o detentor do poder econômico e de mercado acabou por sobrepujar o outro polo da relação, extraindo o máximo de vantagem do contrato. Atualmente, a autonomia privada passou a depender da existência de um equiparação entre os contratantes para que o prato da balança econômica se encontre num ponto de melhor equilíbrio104. LÔBO (2014), que denomina o referido princípio de “equivalência material”, esclarece que O princípio da equivalência material busca realizar e preservar o equilíbrio real de direitos e deveres no contrato, antes, durante e após sua execução, para rearmonização dos interesses. Esse princípio preserva a equação e o justo equilíbrio contratual, seja para manter a proporcionalidade inicial dos Direitos e obrigações, seja para corrigir os desequilíbrios supervenientes, pouco importando que as mudanças de circunstâncias possam ser previsíveis. O que interessa não é a exigência cega de cumprimento do contrato, em sua literalidade, mas se sua execução não acarreta vantagem excessiva para uma das partes e desvantagens excessiva para outra, aferível objetivamente, segundo regras da experiência ordinária e da razoabilidade. 105 Esse equilíbrio entre as partes necessita de uma comparação dos contratantes, para aferir-se sobre a equivalência do padrão econômico e jurídico. Nessas hipóteses, o uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos. (BRASIL, 2002) 104 Não dissemos maior equilíbrio, porquanto, isso raramente ocorre, já que as diferenças econômicas entre pessoas físicas, pessoas jurídicas, pessoas físicas e jurídicas, nacionais e estrangeiras, são patentes e existirão por muito tempo, até que as sociedades amadureçam e caminhem por si mesmas, para um ambiente de verdadeira colaboração. 105 XXXX, Xxxxx. Direito Civil – Contratos. São Paulo: Editora Saraiva, 2ª edição, 2014, pp. 67-68. ISBN 978- 85-02-20836-0. equilíbrio não se estabelecerá pela isonomia, mas através da lei, que deverá atribuir à parte mais fraca da relação contratual direitos e prerrogativas que ajustem as condições negociais. Nesse sentido, LÔBO (2014) prossegue explicando que...
Princípio do Equilíbrio Econômico. O contrato não poderá ter um ônus excessivo, o contrato deve ser bom para os envolvidos e para toda a sociedade. este princípio o justo equilíbrio contratual. Não se visa proibir lucros, mas sim, de se estabelecer proporcionalidade entre prestação e contraprestação, vedando-se vantagens excessivas Qual é o momento efetivo do nascimento do contrato? 1o FASE: NEGOCIAÇÃO PRELIMINAR ou PUNTUAÇÃO (Acordo Preparatório – INTENÇÃO): É o momento de negociação, que ocorre de forma anterior à formação do contrato. Deve ser observada a boa fé objetiva. Em regra, nesta fase NÃO há responsabilidade civil. Mas devido aos princípios da boa-fé e função social poderá ensejar na responsabilidade civil pré-contratual (Art. 186, 187 e 927, CC).

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  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA 4.1. Estão cobertos os eventos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

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