PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO. A FTMSP recebe na prestação de contas trimestral os documentos do programa de edificações e manutenção, acessibilidade, sustentabilidade e AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relação de atividades de segurança, salvaguarda, contingência e organização dos acervos. E sob supervisão da equipe de Infraestrutura e Patrimônio são avaliadas as informações, projeto de melhorias, benfeitorias e reformas, bem como diversas ações de manutenção e conservação predial ligados ao Complexo Theatro Municipal – Theatro Municipal, Praça das Artes e Central Técnica. Edificações Regular com ressalvas 057695115 Manutenção Regular com ressalva Segurança, Salvaguarda e contingencia. Regular Sustentabilidade Regular AVCB Regular com ressalvas Acessibilidade Regular Cumpre mencionar a assinatura do 1º Termo de Aditamento ao Contrato de Gestão nº 02/FTMSP/2021 – SEI (056777300), no dia 26/11/2021, contendo a correção da cláusula 2.1.47 para fazer constar o prazo de 18 (dezoito) meses para obtenção do AVCB para o edifício do Theatro Municipal. Foram solicitadas justificativas para entrega da revisão do projeto de AVCB do Theatro Municipal realizada em dezembro, considerando os diversos "comunique-ses" dos órgãos de defesa do patrimônio em andamento, abertos desde a assinatura do Contrato de Gestão que tiveram seus prazos de resposta adiados pela Contratada por mais de 5 meses. As tratativas ocorreram através de diversos ofícios, contidos no processo SEI 8510.2021/0000197-5, considerando a atenção e prioridade requeridas, visto que, o andamento dos processos está sendo acompanhados diretamente pela Secretaria Municipal de Cultura e pelo Ministério Público, além de se tratarem do cumprimento de leis federais e garantirem a segurança de funcionários, munícipes e público nas dependências do edifício. Em resposta a Sustenidos Organização Social de Cultura afirmou que os motivos para as revisões do projeto para obtenção do AVCB foram apresentados em ofício anterior e que está em tratativa para a aprovação do necessário para que se obtenha o AVCB. Também indicou que houve reestruturação do Departamento de Infraestrutura e Patrimônio com o objetivo de melhor atender ao projeto de AVCB e demais demandas, e que tal movimento demandou um tempo de adaptação. O Grupo de Monitoramento entende que os apontamentos realizados são importantes e podem levar ao descumprimento dos prazos de obtenção de AVCB e Acessibilidade, bem como causam insegurança aos munícipes e funcionários e impõe risc...
PROGRAMA DE EDIFICAÇÕES E MANUTENÇÃO. A FTMSP recebe na prestação de contas trimestral os documentos do programa de edificações e manutenção, acessibilidade, sustentabilidade e AVCB – Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, relação de atividades de segurança, salvaguarda, contingência e organização dos acervos. E sob supervisão da equipe de Infraestrutura e Patrimônio são avaliadas as informações, projeto de melhorias, benfeitorias e reformas, bem como diversas ações de manutenção e conservação predial ligados ao Complexo Theatro Municipal – Theatro Municipal, Praça das Artes e Central Técnica.

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  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

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  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/23

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.