Programas, Indicadores e Índices Cláusulas Exemplificativas

Programas, Indicadores e Índices. Assim como as demais entidades da administração indireta, as agências reguladoras têm a sua programação de trabalho integrada nas leis dos planos plurianuais. No Plano Plurianual para o período 2000-2003, a atuação finalística da Agência esteve representada por meio de cinco programas. Nas tabelas seguintes estão demonstrados os indicadores, unidades de medida e os índices programados e alcançados por esses Programas nos referidos exercícios. Para o programa 0250 – Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (Tabela 5.1.) foram identificados dois indicadores, infelizmente, sem unidades de medida e metas e sem índices anuais apurados. O indicador sobre o grau de satisfação dos usuários aparece em quatro dos programas da Agência nesse PPA. Na maioria dos casos, não houve indicação de unidades de medida, metas e apuração de índices. Reconhecidamente, trata-se de um indicador de difícil apuração, mas que, pela sua importância, deveria ser buscado pela Agência. Programa 0250 – Qualidade dos Serviços de Telecomunicações Unidade de Medida Periodici- dade Índices Apurados em Índice previsto no final do PPA Indicador 2000 2001 2002 2003 Eficiência de Fiscalização Em Definição A Definir - - Não apurado Não Apurado - Grau de Satisfação do Usuário dos Serviços de Telecomunicações - Anual Não apurado - - A definir Fonte: Brasil. MPOG. SPI. Relatórios de avaliação do Plano Plurianual 2000-2003. Disponível em <xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx> No caso do Programa 0251 – Serviços Privados de Telecomunicações (Tabela 5.2) foram apontados seis indicadores, sendo que para quatro deles o plano trouxe metas para o final do quadriênio. Em todos os casos, faltou o índice de referência para o período inicial do PPA, o que foi compensado com a apuração de índices para o ano de 2000. Dos quatro indicadores com metas, em dois houve avanços: no indicador “Densidade dos Serviços Móvel Celular e Móvel Pessoal” a meta era de alcançar 26,2% em 2003; nesse exercício não houve apuração do índice que, em 2002, alcançou 20,3%, valor superior aos 14% apurados em 2000. No caso da “Densidade do Serviço Móvel Especializado”, a meta de 0,3% para 2003 teria sido folgadamente superada em 2000 e 2001, com 2,07% e 3,8%, respectivamente. Programa 0251 – Serviços Privados de Telecomunicações Unidade de Medida Periodici- dade Índices Apurados em Índice previsto no final do PPA Densidade dos Serviços Móvel Percentagem Trimestral 14,00 17,10 20,30 Não Apurado 26,20 Grau de Satisfação do Usuário Em Definição ...
Programas, Indicadores e Índices. As diretrizes e objetivos da Agência podem ser encontrados na Agenda de Desafios Estratégicos 2009-2012, na qual constam a missão da ANEEL, os valores pelos quais se orienta, bem como os 9 desafios estratégicos e os respectivos resultados esperados para o período. Esses resultados são desdobrados em um plano de ação interno, que indica as atividades (ou subatividades) que contribuem para o alcance de cada um dos resultados. As diretrizes, objetivos e metas da ANEEL encontram-se no PPA. A Agência desenvolveu também um conjunto de metas institucionais globais (em consonância com o PPA) e intermediárias (referentes às equipes de trabalho) para fins de avaliação de desempenho Institucional e individual, em conformidade com o Decreto nº 7.133, de 19-3- 201038. Nesse caso, as metas intermediárias devem ter abrangência suficiente para alcançar toda a equipe de trabalho. Existe ainda um conjunto de metas anuais integrantes do Contrato de Gestão com o MME, com enfoque nos resultados obtidos pela Agência O Programa Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, a cargo da ANEEL, foi criado no PPA 2000-2003 com o objetivo de assegurar serviços de fornecimento de energia elétrica compatíveis com as exigências e requisitos de mercado, visando à satisfação dos consumidores. No Plano Plurianual para o período 2004 -2007, a atuação da Agência foi contemplada no programa 0272 - Qualidade do Serviço de Energia Elétrica, tendo como objetivo assegurar a prestação do serviço de energia elétrica em condições adequadas de qualidade e preço, e público-alvo os consumidores e concessionárias de energia elétrica. O programa tinha como objetivo propiciar condições para que o processo de concessão e autorização de novos empreendimentos de geração e transmissão de energia elétrica estivesse de acordo com as necessidades apontadas pelos estudos de planejamento setorial, buscando o desenvolvimento sustentável da economia e o atendimento da demanda de energia elétrica com qualidade. A Tabela 4.1 mostra os indicadores e os índices fixados e alcançados no Programa 0272 conforme constam dos documentos oficiais, PPA 2004-2007 e Relatório de Avaliação do PPA 2004-2007. No PPA constava apenas o Índice ANEEL de Satisfação do Consumidor (IASC), que passou a ser denominado Índice de Satisfação do Consumidor. O Relatório de Avaliação39 traz os seguintes: a) Índice de Satisfação do Consumidor; b) Indicadores de Continuidade dos Serviços de Energia Elétrica (DEC e FEC); c) Indicador de Outorga de Geração4...

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA 15.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE 18.1. Apresentará ou implantará o Programa de Integridade da empresa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta), a contar da assinatura do Contrato, em cumprimento ao contido na Lei Estadual nº 11.123, de 08 de maio de 2020.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2022-003, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DA GARANTIA DOS PRODUTOS 12.1. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor. 12.2. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à Contratada, sem ônus à Contratante. 12.3. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada.

  • DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 10.1 A partir do horário previsto no subitem 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 10.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00minh as 18h00minh e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade. 10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema. 10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance. 10.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão. 10.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 10.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances. 10.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que, às 18h00min, o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa. 10.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.5. 10.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.

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