Proteção Jurídica Cláusulas Exemplificativas

Proteção Jurídica garante assistência jurídica, compreende a salvaguarda dos interesses da entidade adquirente em processos de litígio com outras seguradoras/veículos junto dos tribunais;
Proteção Jurídica. A presente cobertura constitui um capítulo distinto da apólice de seguro multirriscos. A concessão desta cobertura não dispensa o segurado de envidar todos os esforços razoáveis e necessários a encontrar uma solução amigável para o sinistro, antes de o participar ao segurador.
Proteção Jurídica. A MAPFRE obriga-se, até ao limite dos capitais contratados, a forne- cer ao segurado os serviços adequados à resolução extrajudicial ou judicial de um litígio garantido e a suportar as despesas corres- pondentes, conforme disposto na seguinte Condição Especial:
Proteção Jurídica. A presente cobertura constitui um capítulo distinto da apólice de seguro multirriscos. A concessão desta cobertura não dispensa o segurado de envidar todos os esforços razoáveis e necessários a encontrar uma solução amigável para o sinistro, antes de o participar ao segurador. Normas gerais da cobertura de Proteção Jurídica Que se entende por evento ou sinistro? Todo o acontecimento imprevisto que cause um dano aos interesses do segurado ou que modifique a sua situação jurídica. Quando se trate de acontecimentos que tenham uma mesma causa, considera-se que fazem parte de um único sinistro, mesmo que não se tenham manifestado ao mesmo tempo ou afetem várias pessoas ou bens.
Proteção Jurídica. Aegon Santander Portugal Não Vida, Companhia de Seguros, S.A. registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o NIPC 513251936, Capital Social: de 7.500.000 ¤, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0, 0000-000 Xxxxxx A presente cobertura constitui um capítulo distinto da Apólice de seguro Multiriscos. A concessão desta cobertura não dispensa o Segurado de envidar todos os esforços razoáveis e necessários a encontrar uma solução amigável para o sinistro, antes de o participar ao Segurador.
Proteção Jurídica. Caso o animal seguro provoque danos a terceiros, e ao Segurado seja intentada Acão judicial, o Segurador através dos Serviços de Assistência garantirá o apoio jurídico até ao limite estabelecido nas condições particulares.
Proteção Jurídica. Conforme condições particulares
Proteção Jurídica. Esta cobertura fornece ao segurado os serviços adequados à resolução judicial ou extrajudicial de um litígio de sinistro coberto pela apólice e a suportar as respetivas despesas, nomeadamente, defesa em processo penal em consequência de acidente de viação, reclamação por danos corporais e Materiais, adiantamento de cauções e ainda, prestação de esclarecimentos legais ou jurídicos ao segurado inerente à abrangência e aplicabilidade nos termos da apólice, quando solicitados (valores sujeitos ao limite de despesas e custas de processo contratado). Danos Próprios As garantias de Danos próprios são as seguintes: Choque, Colisão e Capotamento Estas coberturas seguram os danos resultantes de embate do veículo com outro corpo fixo ou em movimento, ou sofrido por aquele quando imobilizado, ou quando este perde a sua posição normal. Paga o valor de reparação deduzido do valor de franquia contratada, até ao limite de capital seguro. Incêndio Raio e Explosão Danos resultantes ao veículo pela ocorrência de qualquer destes eventos, quer este se encontre em marcha ou parado, recolhido em garagem ou qualquer outro local. Paga o valor de reparação deduzido do valor de franquia contratada, até ao limite de capital seguro. Fenómenos da Natureza Ficam abrangidos por esta cobertura os prejuízos causados ao veículo seguro devido a ação direta de queda de árvores, telhas, chaminés, muros ou similares e quaisquer outros objetos sempre que arremessados em consequência de vento ciclónico, tempestades, trombas de água ou quaisquer outros fenómenos da natureza; Enxurradas, rebentamento de adutores, coletores, diques e barragens; tremores de terra, erupções vulcânicas e ainda em consequência de outros fenómenos geológicos, nomeadamente aluimentos, deslizamentos e afundamento de terrenos. Paga o valor de reparação deduzido do valor de franquia contratada, até ao limite de capital seguro. Atos maliciosos ou de vandalismo Ficam abrangidos por esta cobertura os prejuízos causados ao veículo seguro devido a ação direta de greves, tumultos, motins e alteração da ordem pública; medidas tomadas por qualquer autoridade, por ocasião das ocorrências mencionadas anteriormente, para salvaguarda ou proteção de pessoas e bens; atos de terrorismo, vandalismo, sabotagem ou similares. Paga o valor de reparação deduzido do valor de franquia contratada, até ao limite de capital seguro. Perda Total No âmbito das coberturas acima enumeradas, será considerada Perda Total, sempre que a reparação seja economi...
Proteção Jurídica. Internal 1. Entre o Segurador, adiante designado por Allianz Portugal S.A., e o Tomador do Seguro mencionado nas Condições Particulares, estabelece-se um contrato de seguro que se regula pelas presentes Condições Gerais, pelas Condições Especiais Contratadas e pelas Condições Particulares, de harmonia com as declarações que lhe serviu de base. 2. A particularização do presente contrato é efetuada nas Condições Particulares, com, entre outros, a identificação das partes e do respetivo domicílio, os dados do Segurado e beneficiário (caso se justifique designar), os dados dos representantes da Allianz Portugal para efeitos dos sinistros e a determinação do prémio ou a fórmula do respetivo cálculo, bem como as modalidades do seu pagamento. 3. Relativamente ao bem seguro ( fração ou conjunto de frações autónomas de edifícios em propriedade horizontal e respetivas partes comuns), o presente contrato precisa: a) O tipo, o material de construção e o estado em que se encontra, assim como a localização e o respetivo nome ou a numeração identificativa;