ADICIONAL DE ASSIDUIDADE Cláusulas Exemplificativas

ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. O SESC instituirá o adicional de 10% do salário base para os cargos de Serviços Gerais, Camareira, Auxiliar de cozinha, Cozinheiro, Cozinheiro Escolar, Auxiliar de Colheita, Atendente de Lanchonete, Auxiliar de Manutenção, Porteiro, Salva-Vidas, Recepcionista de Portaria e Piscina (somente para unidades de hospedagens), Vigia, incluindo os reflexos legais, a ser pago no mês subsequente.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. O SENAC/SC instituirá o adicional de 10% (dez por cento) do salário base para os cargos de Auxiliar de Cozinha, Cozinheiro, Cozinheiro Supervisor, Garçom, Garçom Supervisor, Copeiro, Copeiro de Restaurante e Servente, incluindo os reflexos legais, a ser pago no mês subsequente. §1°. O adicional de assiduidade somente será concedido ao empregado que no curso do mês, não tenha faltado ao trabalho. §2°. Serão considerados dias efetivamente trabalhados aqueles assegurados por lei compreendendo: doação de sangue, licença paternidade, gala, luto, convocação eleitoral, judicial ou alistamento. §3°. A ocorrência de falta no curso do mês, além de retirar o direito a percepção do adicional de assiduidade, não exclui o respectivo desconto da falta, exceto quanto aos atestados médicos, onde somente haverá perda do adicional de assiduidade.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. O Senac/SC instituirá adicional de 10% (dez por cento) ao salário base para os cargos de cozinha, garçom e servente, incluindo os reflexos legais, a ser pago no mês subsequente.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. O SENAC/SC instituirá o adicional de 10% (dez por cento) do salário base para os cargos de Auxiliar de Cozinha, Garçom, copeiro e Servente, incluindo os reflexos legais, a ser pago no mês subsequente. §1°. O adicional de assiduidade somente será concedido ao empregado que no curso do mês, não tenha faltado ao trabalho. §2°. Serão considerados dias efetivamente trabalhados aqueles assegurados por lei compreendendo: doação de sangue, licença paternidade, gala, luto, convocação eleitoral, judicial ou alistamento. §3°. A ocorrência de falta no curso do mês, além de retirar o direito a percepção do adicional de assiduidade, não exclui o respectivo desconto da falta, exceto quanto aos atestados médicos, onde somente haverá perda do adicional de assiduidade.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Com base no contido nos incisos VI e XXVI da Constituição Federal, fica estabelecido o adicional de assiduidade, no valor mensal de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) para os empregados que não tenham falta no mês, mesmo que justificadas, sendo que tal adicional só faz jus o funcionário que receba o piso salarial da categoria.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Ao Enfermeiro que, durante a vigência da presente Convenção Coletiva, tiver apresentado freqüência integral no período aquisitivo de férias, sendo considerado como quebra da freqüência integral as faltas abonadas ou justificadas, terá garantido o pagamento de um prêmio de 10% (dez por cento) sobre o salário base das mesmas, verba esta não considerada de natureza salarial, não gerando, por isso, quaisquer direitos decorrentes
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Com o objetivo de reduzir o número de faltas existentes na categoria, as partes convencionam que, aos empregados que durante o mês não possuirem qualquer atraso ou falta justificada ou injustificada, nem mesmo atestados médicos, será concedido um adicional de assiduidade equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, a ser pago destacadamente.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Visando o acordo entre as partes signatárias do presente instrumento, fica instituído, em caráter excepcional e provisório, vigente apenas na presente convenção coletiva de trabalho, o Adicional de Assiduidade, no valor correspondente a 6% (seis por cento) do piso da função exercida por cada empregado, a ser pago somente uma única vez, na ocasião de seu retorno das férias.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Nos termos da CCT, com base no contido nos incisos VI e XXVI da Constituição Federal, fica suprimido o adicional de assiduidade, exonerada a empregadora de seu pagamento, inclusive àquele que o recebia até 1/4/2011.
ADICIONAL DE ASSIDUIDADE. Fica garantido o recebimento do adicional de assiduidade no percentual de 4% (quatro inteiros por cento) sobre o salário base para o médico que tinha cumprido integralmente a jornada de trabalho ou que tenham suas faltas abonadas por atestado médico.