PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 7.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura. 7.1.1. Para a efetivação da publicação prevista no subitem acima, é imprescindível que a contratada possua, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da assinatura do Instrumento Contratual, Cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme IN nº 03/2018/SEGES, tendo em vista que a Assembleia Legislativa da Paraíba é Órgão Não-SISG aderente ao sistema “xxxxxxx.xxx” do Governo Federal. 7.1.1.1. O contratado poderá realizar o Cadastro no SICAF acessando o link xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-x-xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxx. 7.2. A habilitação dos fornecedores, de que trata o ITEM 6 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, também será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. Após a assinatura, deverá o presente Contrato ser publicado, em extrato, no Diário Oficial, correndo os encargos por conta do Contratante.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. A publicação resumida do instrumento deste CONTRATO deverá ser providenciada pela Administração da CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, nos termos do §1º do Art. 61 da Lei Federal 8.666/93.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. Em 20 (vinte) dias, contados da assinatura deste termo, o CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo na imprensa oficial do Município.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 8.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura. 8.1.1. Para a efetivação da publicação prevista no subitem acima, é imprescindível que a contratada possua, em até 48 (quarenta e oito horas) antes da assinatura do Instrumento Contratual, Cadastro no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme IN nº 03/2018/SEGES, tendo em vista que a Assembleia Legislativa da Paraíba é Órgão Não-SISG aderente ao sistema “xxxxxxx.xxx” do Governo Federal.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação do extrato do presente contrato no órgão responsável pelas publicações oficiais desta Municipalidade.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 13.1. Conforme previsão contida no art. 94, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é condição indispensável para a eficácia do contrato/empenho e de seus aditamentos e deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de sua assinatura.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O CONTRANTE fará publicar resumo deste termo, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM- ES), em no máximo 20 (vinte) dias de sua assinatura.
PUBLICAÇÃO DO CONTRATO. Dentro do prazo regulamentar, o Contratante providenciará a publicação do extrato do presente contrato no órgão responsável pelas publicações oficiais do Município de Pranchita-PR.