Quantidade de Debêntures e Número de Séries Cláusulas Exemplificativas

Quantidade de Debêntures e Número de Séries. Serão emitidas 400.000 (quatrocentas mil) Debêntures, podendo a quantidade de Debêntures ser objeto de redução em decorrência da demanda a ser verificada mediante Procedimento de Bookbuilding, observada ainda a possibilidade de Distribuição Parcial das Debêntures, respeitada, em qualquer caso, a colocação da Quantidade Mínima. A Emissão será realizada em até 2 (duas) séries (em conjunto, as “Série(s)”, e, individual e indistintamente, “Série”), sendo: (i) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da primeira Série (“Primeira Série” e “Debêntures da Primeira Série”, respectivamente); e (ii) as Debêntures objeto da Emissão distribuídas no âmbito da segunda Série (“Segunda Série” e “Debêntures da Segunda Série”, respectivamente). A quantidade de Debêntures a ser alocada em cada uma das Séries será definida após a conclusão do Procedimento de Bookbuilding mediante o Sistema de Vasos Comunicantes (conforme abaixo definido). Não haverá quantidade máxima para alocação entre as séries, observado que: (i) a Segunda Série poderá não ser emitida após o resultado do Procedimento de Bookbuilding; e (ii) a Oferta poderá ser cancelada caso não seja atingida a Quantidade Mínima. Para mais informações sobre a quantidade Debêntures e número de Séries veja a Cláusula 4.8 e seguintes da Escritura de Emissão.
Quantidade de Debêntures e Número de Séries serão emitidas 1.000 (um mil) debêntures nominativas escriturais, não conversíveis em ações, da espécie com garantia flutuante (“Debêntures”), em série única.
Quantidade de Debêntures e Número de Séries. 3.3.1. Serão emitidas 170.000 (cento e setenta mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures e Número de Séries. 4.8.1 Serão emitidas 250.000 (duzentas e cinquenta mil) Debêntures, em série única, sendo adotado procedimento de coleta de intenções de investimento dos potenciais investidores organizado pelos Coordenadores, sem lotes mínimos ou máximos, para verificação da demanda pelas Debêntures e para definição da Remuneração (conforme definido abaixo), nos termos do artigo 23, parágrafo 1º, e do artigo 44, ambos da Instrução da CVM nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), a ser organizado pelos Coordenadores (“Procedimento de Bookbuilding”).
Quantidade de Debêntures e Número de Séries. 3.3.1. Serão emitidas 500.000 (quinhentas mil) Debêntures.
Quantidade de Debêntures e Número de Séries. A Emissão é composta por 25.000 (vinte e cinco mil) de Debêntures simples, sendo 12.500 (doze mil e quinhentas) na primeira série e 12.500 (doze mil e quinhentas) na segunda série, não conversíveis em ações de emissão da Emissora, todas nominativas e escriturais, da espécie quirografária. Não haverá lote suplementar e/ou lote adicional, nos termos previstos na Instrução 400. A Emissão será realizada em 2 (duas) séries, sendo que o número de Debêntures a ser alocado em cada série será definido de comum acordo entre a Emissora e os Coordenadores, de acordo com a demanda pelas Debêntures apurada por meio de Procedimento de Bookbuilding. A alocação das Debêntures entre as séries ocorreu no sistema de vasos comunicantes, ou seja, o valor emitido na primeira série foi abatido do montante total da emissão definindo portanto o montante emitido na segunda série. A Emissora não poderá colocar as Debêntures da Segunda Série antes da colocação ou cancelamento total das Debêntures da Primeira Série que não foram colocadas. No Procedimento de Bookbuilding, não houve participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx. Caso houvesse participação de Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding e os Coordenadores verificassem excesso de demanda superior em um terço da quantidade total de Debêntures ofertadas, em observância ao artigo 55 da Instrução CVM n.º 400/03 as ordens de Pessoas Vinculadas seriam automaticamente canceladas. Para descrição do risco associado à participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta, vide seção “Fatores de Risco”, na página 58 deste Prospecto Definitivo.
Quantidade de Debêntures e Número de Séries. A Emissão será realizada em 3 (três) séries (“Séries”). Serão emitidas 80.000 (oitenta mil) Debêntures, sendo 24.000 (vinte e quatro mil) Debêntures da primeira série (“Debêntures da Primeira Série”), 16.000 (dezesseis mil) Debêntures da segunda série (“Debêntures da Segunda Série”) e 40.000 (quarenta mil) Debêntures da terceira série (“Debêntures da Terceira Série” e, em conjunto com as Debêntures da Primeira Série e com as Debêntures da Segunda Série, “Debêntures”). A existência e a quantidade de Debêntures alocada em cada uma das séries foi definida em procedimento de coleta de intenções de investimento, conduzido pelos Coordenadores, nos termos dos §§1º e 2º do artigo 23 e do artigo 44 da Instrução CVM 400 (“Procedimento de Bookbuilding”).