QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA. Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve fornecer as atualizações e as correções dos softwares envolvidos, sem ônus à CONTRATANTE. A CONTRATADA deve assegurar o direito à instalação de novas versões de software do produto lançadas durante a vigência do período de garantia. A CONTRATADA deve prestar serviços de suporte técnico remoto aos produtos fornecidos, pelo mesmo período previsto para a garantia, destinados aos esclarecimentos de dúvidas acerca da configuração e da utilização dos equipamentos. Os serviços decorrentes da garantia devem ser prestados pela fabricante dos respectivos equipamentos ou empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos, com a devida comprovação de que houve contratação da garantia do fabricante na modalidade mais adequada aos termos do presente Contrato. A CONTRATADA deve indicar a empresa que deve prestar os serviços previstos neste item, informando razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como apresentando a documentação técnica que comprove que cada empresa prestadora de garantia está autorizada pela fabricante do respectivo equipamento. Durante o período de garantia, a empresa prestadora dos serviços de garantia deve, sem ônus à CONTRATANTE, fornecer, instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e sistema operacional dos produtos ofertados. O serviço de assistência técnica em garantia deve ser prestado por técnicos qualificados, na modalidade on site – nas dependências da CONTRATANTE, sem prejuízo do suporte técnico especializado através de telefone. O serviço deve ser solicitado por abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita, e-mail ou website da fabricante ou da empresa credenciada, devendo este serviço estar disponível em horário integral (24x7). O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração destes canais de atendimento. Nos itens em que houver licenças de uso de software envolvidas, estas devem ser licenças de uso perpétuo.
QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA. Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A garantia deve contemplar a permuta do equipamento no próximo dia útil (NBD). O atendimento pode ser realizado pela CONTRATADA ou pela fabricante e a central de atendimento deve estar disponível em horário integral (24x7). Os serviços de garantia e suporte técnico podem ser prestados no local ou remotamente, consoante as características do problema e em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. Os equipamentos, componentes, peças ou materiais que substituírem os defeituosos devem ser originais da fabricante, novos, de primeiro uso, e com qualidade e características técnicas idênticas ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as atualizações e configurações indispensáveis ao seu funcionamento. Implementação de melhores práticas designadas pela fabricante. Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deve comprovar a aquisição do serviço SmartNet junto à fabricante dos equipamentos, sofrendo atualização de todos os itens de hardware e software dos equipamentos apresentados neste Contrato como produtos relacionados. A CONTRATANTE deve ter acesso ao TAC – Technical Assistance Center da fabricante, através da CONTRATADA, e acesso ao CCO – Cisco Connection Online, através de um ID já existente (assembleialegislativars) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pela fabricante (este mesmo identificador deve permitir a obtenção, através de download no sítio da fabricante, das últimas versões de software e firmware referentes aos equipamentos). Os serviços de abertura de TAC ou de solicitação de substituição de hardware junto à fabricante Cisco devem ser executados pela CONTRATADA. Os serviços de garantia e suporte técnico devem ser solicitados mediante a abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG gratuita (0800), com atendimento obrigatoriamente em língua portuguesa, por e-mail ou website da CONTRATADA. O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração deste...

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • VALOR DA GARANTIA 4.1. O valor da garantia desta apólice é o valor máximo nominal por ela garantido.

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.