QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA Cláusulas Exemplificativas

QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA. Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deve fornecer as atualizações e as correções dos softwares envolvidos, sem ônus à CONTRATANTE. A CONTRATADA deve assegurar o direito à instalação de novas versões de software do produto lançadas durante a vigência do período de garantia. A CONTRATADA deve prestar serviços de suporte técnico remoto aos produtos fornecidos, pelo mesmo período previsto para a garantia, destinados aos esclarecimentos de dúvidas acerca da configuração e da utilização dos equipamentos. Os serviços decorrentes da garantia devem ser prestados pela fabricante dos respectivos equipamentos ou empresa credenciada à rede nacional de assistência técnica autorizada pela fabricante dos produtos fornecidos, com a devida comprovação de que houve contratação da garantia do fabricante na modalidade mais adequada aos termos do presente Contrato. A CONTRATADA deve indicar a empresa que deve prestar os serviços previstos neste item, informando razão social, CNPJ, endereço, telefone, bem como apresentando a documentação técnica que comprove que cada empresa prestadora de garantia está autorizada pela fabricante do respectivo equipamento. Durante o período de garantia, a empresa prestadora dos serviços de garantia deve, sem ônus à CONTRATANTE, fornecer, instalar, configurar e testar as atualizações corretivas de firmware e sistema operacional dos produtos ofertados. O serviço de assistência técnica em garantia deve ser prestado por técnicos qualificados, na modalidade on site – nas dependências da CONTRATANTE, sem prejuízo do suporte técnico especializado através de telefone. O serviço deve ser solicitado por abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, a cobrar ou gratuita, e-mail ou website da fabricante ou da empresa credenciada, devendo este serviço estar disponível em horário integral (24x7). O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração destes canais de atendimento. Nos itens em que houver licenças de uso de software envolvidas, estas devem ser licenças de uso perpétuo.
QUANTO AO SERVIÇO DE GARANTIA. Os produtos fornecidos devem ser cobertos por garantia integral, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem ou transporte, durante o período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da emissão do aceite definitivo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. A garantia deve contemplar a permuta do equipamento no próximo dia útil (NBD). O atendimento pode ser realizado pela CONTRATADA ou pela fabricante e a central de atendimento deve estar disponível em horário integral (24x7). Os serviços de garantia e suporte técnico podem ser prestados no local ou remotamente, consoante as características do problema e em conformidade com as necessidades da CONTRATANTE. Os equipamentos, componentes, peças ou materiais que substituírem os defeituosos devem ser originais da fabricante, novos, de primeiro uso, e com qualidade e características técnicas idênticas ou superiores aos existentes, desde que compatíveis, com todas as atualizações e configurações indispensáveis ao seu funcionamento. Implementação de melhores práticas designadas pela fabricante. Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deve comprovar a aquisição do serviço SmartNet junto à fabricante dos equipamentos, sofrendo atualização de todos os itens de hardware e software dos equipamentos apresentados neste Contrato como produtos relacionados. A CONTRATANTE deve ter acesso ao TAC – Technical Assistance Center da fabricante, através da CONTRATADA, e acesso ao CCO – Cisco Connection Online, através de um ID já existente (assembleialegislativars) e senha que permitam o acompanhamento de solicitações de serviço, bem como livre acesso às ferramentas e documentos técnicos disponibilizados pela fabricante (este mesmo identificador deve permitir a obtenção, através de download no sítio da fabricante, das últimas versões de software e firmware referentes aos equipamentos). Os serviços de abertura de TAC ou de solicitação de substituição de hardware junto à fabricante Cisco devem ser executados pela CONTRATADA. Os serviços de garantia e suporte técnico devem ser solicitados mediante a abertura de chamado efetuado por servidores da CONTRATANTE, via chamada telefônica local, DDD a cobrar ou DDG gratuita (0800), com atendimento obrigatoriamente em língua portuguesa, por e-mail ou website da CONTRATADA. O número telefônico, e-mail e/ou website para abertura de chamados para serviços deve ser informado pela CONTRATADA, que deve comunicar igualmente ao GESTOR qualquer alteração deste...

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  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA 1. O Limite Máximo de Garantia representa a quantia máxima que a Seguradora assumirá, por viagem ou por acúmulo de bens ou mercadorias decorrentes de uma ou mais viagens, em qualquer local ou meio de transporte incluídos na cobertura deste seguro, ainda que tal acúmulo não seja do conhecimento do Segurado. 2. A aceitação de valor superior ao constante na apólice dependerá de prévia e expressa concordância da Seguradora, consultada, por escrito, pelo menos 3 (três) dias úteis antes do início da viagem ou do acúmulo.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 4.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice. 4.2. O limite máximo de garantia da apólice será ajustado durante a vigência, sempre que ocorrer pagamento de indenização ou reposição das coisas seguradas, não havendo reintegração automática desse limite.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado. 3.2. As Garantias do Seguro, a seguir descritas, dividem-se em Básica e Especiais: 3.2.1. Garantias Básicas: a) Morte, qualquer causa; b) Indenização Especial de Morte por Acidente (IEA), é a garantia de pagamento de um capital, em caso de morte por acidente pessoal; c) Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA), é a garantia do pagamento de uma indenização, relativa à perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão em virtude de lesão física causada por acidente pessoal. d) Assistência Funeral, é a garantia do reembolso das despesas efetivamente gastas com o funeral do Segurado, até o valor do Capital contratado, em caso de morte. e) Diária por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente Pessoal (DIT), é a Garantia que gerará o pagamento de diárias ao Segurado titular, caso este venha a se afastar temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto. O valor da diária a ser indenizada deve ser compatível com a renda perdida pelo segurado em razão deste ter ficado impossibilitado ao exercício de sua ocupação profissional remunerada em decorrência de doença ou acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência do seguro. O Segurado fará jus a esta Garantia se ficar total, continuo e ininterruptamente, por período temporário, impossibilitado de exercer sua ocupação remunerada em caráter profissional durante o período em que se encontrar em tratamento médico, observados para cada evento o período indenitário, a franquia, a carência e o Módulo contratado ("1" ou "2"), nos termos das condições especiais.

  • DA UTILIZAÇÃO DE CÉLULAS DE APOIO (CORRETORAS) ASSOCIADAS A livre contratação de sociedades CÉLULAS DE APOIO (corretoras) para a representação junto ao sistema de PREGÕES, não exime o licitante do pagamento dos custos de uso do sistema da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. A corretagem será pactuada entre os o licitante e a corretora de acordo com as regras usuais do mercado.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • Seguro-garantia A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital. Caso tal cobertura não conste expressamente da apólice, a licitante vencedora poderá apresentar declaração firmada pela seguradora emitente afirmando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos indicados no item 13.3 do Edital.

  • CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;