Questões Preliminares Cláusulas Exemplificativas

Questões Preliminares. Declaro que não estou enquadrado(a) em uma das hipóteses de impedimento previstas no artigo 76 da Instrução CVM nº 555/2014 e, portanto, estou apto a votar na Assembleia em questão.
Questões Preliminares. Inicialmente, salienta-se que o exame aqui realizado se limita aos aspectos exclusivamente jurídicos do procedimento, excluindo-se aqueles de natureza técnica, inclusive quanto ao detalhamento do objeto, suas características, requisitos e especificações. Sobre tais dados, parte-se da premissa de que a autoridade competente se equipou dos conhecimentos específicos imprescindíveis a sua adequação às necessidades da administração pública. Além do mais, oportuno esclarecer que as considerações feitas por esta advogada não têm caráter vinculativo, tampouco decisório1, de modo que o seu acolhimento ou não decorre do exercício da competência discricionária da autoridade administrativa. Por outro lado, o prosseguimento do feito sem a correção de eventuais questões que envolvam a legalidade, de observância obrigatória pela 1[…] Manifestação de natureza meramente opinativa e, portanto, não vinculante para o gestor público, o qual pode, de forma justificada, adotar ou não a orientação exposta no parecer. O parecer tem natureza obrigatória (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93), porém não é vinculante (HC 155020 AgR, Relator(a): XXXXX XX XXXXX, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 04/09/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 31-10-2018 PUBLIC 05-11-2018, sem grifo no original) Administração, apontadas como óbices a serem corrigidos ou superados, são de responsabilidade exclusiva do órgão.
Questões Preliminares a. Poderá haver a imediata ocupação do imóvel: ( ) Sim ou ( ) Não b. Será necessária a realização de reforma/reparo no imóvel: ( ) Sim ou ( ) Não Caso a resposta seja afirmativa, quais são as reformas/reparos que precisam/devem ser realizadas para possibilitar a utilização do Imóvel e o funcionamento do serviço:
Questões Preliminares. Inicialmente, importante salientar que o exame aqui realizado se limita aos aspectos exclusivamente jurídicos do procedimento, excluindo-se aqueles de natureza técnica, inclusive quanto ao detalhamento do objeto, suas características, requisitos e especificações. Sobre tais dados, parte-se da premissa de que a autoridade competente se equipou dos conhecimentos específicos imprescindíveis a sua adequação às necessidades da administração pública. Além do mais, oportuno esclarecer que as considerações feitas por esta Subprocuradoria não têm caráter vinculativo, tampouco decisório1, de modo que o seu acolhimento ou não decorre do exercício da competência discricionária da autoridade administrativa, e que eventual prosseguimento do feito, sem observar os apontamentos ora descritos será de responsabilidade exclusiva da Administração.
Questões Preliminares. O sujeito passivo respalda-se, para invocar a nulidade do auto de infração, no argumento de que inexiste, no CTE, a alínea “d”, do inciso II, do artigo 45, e, também, a alínea do inciso VII, do artigo 71, do CTE. Quanto ao artigo 45, do CTE, percebe-se que o sujeito passivo incorre em falha de observação, haja vista que a menção do mesmo pelo autuante é em relação ao Anexo VIII, do RCTE. Xxxx, entretanto, que o autuante também incorreu em falha na sua indicação. Entendo que o correto é o artigo 46, inciso II, alínea “d”, do Anexo VIII, do Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE. Tal falha, no meu entender, não comprometeu o lançamento, haja vista que o sujeito passivo compreendeu perfeitamente a acusação e dela se defendeu, de forma coerente e incisiva. Ademais, o estatuído pelo § 3.º, do artigo 19, da Lei nº 13.882/01, em vigência à época, estabelecia: “§ 3.º as incorreções ou omissões do auto de infração, inclusive aquelas decorrentes de cálculo ou de proposição de penalidade, não acarretarão a sua nulidade, quando do processo constarem elementos suficientes para determinar com segurança a infração e o infrator.” Já em relação ao citado inciso VII, do artigo 71, do CTE, o auto de infração não o indica, razão pela qual a proposição nele baseada se torna vazia, sendo despiciendo analisá-la. Assim, as colocações visando a nulificação do lançamento, a meu ver, não se apresentam próprias à admissibilidade, pois o autuante anexou ao processo todos os elementos indispensáveis para determinar com segurança a infração denunciada e identificar corretamente o infrator, condições imprescindíveis para a validade formal do lançamento. Quanto ao pretenso cerceamento do direito de defesa, também é inexistente. O processo encontra-se devidamente instruído, contendo todos os documentos necessários à compreensão do fato imponível. O sujeito passivo teve pleno conhecimento da questão tratada, inclusive, fazendo o uso de todas as prerrogativas preconizadas pela Constituição da República pertinentes à ampla defesa e ao contraditório. Vejo, portanto, que não ocorreu nos presentes autos qualquer uma das hipóteses de nulidade previstas no artigo 19, da Lei nº 13.882/01. O levantamento realizado adequa-se perfeitamente ao estatuído no artigo 23, § 3.º, da Lei retro citada. Assim, o sujeito passivo não logrou indicar qualquer falha no lançamento capaz de declará-lo írrito.
Questões Preliminares. Após a sua instituição, o Tribunal Arbitral determinará, como questão preliminar, se a arbitragem poderá prosseguir em nome ou contra uma Classe ou grupo, bem como eventuais questões atinentes à representação da Classe ou grupo. Essas questões poderão ser decididas pelo Tribunal Arbitral por meio de sentença parcial.

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  • CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES a) A Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A., sociedade por ações de capital fechado, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, n°153, 4°andar, Vila Nova Conceição, CEP 04543-120, inscrita no CNPJ sob o nº 40.659.067/0001-57 (“Devedora”), emitiu 120.000 (cento e vinte mil) debêntures não conversíveis em ações, da espécie quirografária, a ser convolada em espécie com garantia real, em série única, da 1ª emissão de debêntures da Devedora (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00 (um mil reais), perfazendo o valor total de R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), de acordo com os termos e condições definidos no Instrumento Particular de Escritura da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, a ser Convolada em Espécie com Garantia Real, em Série Única, para Colocação Privada, da Aurea Dutra Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. (“Escritura de Emissão de Debêntures”), celebrado em 23 de junho de 2021, entre a Devedora, na qualidade de emissora das Debêntures, e a Securitizadora, na qualidade de debenturista, por meio do qual Devedora obrigou- se, entre outras obrigações, a pagar à Securitizadora, os valores previstos na Escritura e Emissão de Debêntures (“Créditos Imobiliários”).

  • SERVIÇOS PRELIMINARES SERVICOS TOPOGRAFICOS PARA PAVIMENTACAO, INCLUSIVE NOTA DE SERVICOS, ACOMPANHAMENTO E GREIDE Atualmente em terreno natural. Comprimento Largura 122,64 X 2,10 = 257,54 m² Total = 257,54 m²

  • DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3.1 Quaisquer questionamentos acerca do edital, inclusive os de ordem técnica, deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, dirigidos ao Pregoeiro, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura das propostas. 3.2 Os questionamentos serão respondidos pelo Pregoeiro exclusivamente por meio eletrônico, e os eventuais esclarecimentos, de interesse geral, serão divulgados no sítio do CIGA – xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ 3.3 Os interessados deverão consultar o sítio do CIGA –xxxxx://xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/– para obter informações sobre esta licitação, facultado a este Consórcio Público o envio de informações por outro meio. 3.4 O início do acolhimento das propostas que trata o subitem 2.1 dar-se-á exclusivamente por meio do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões – BLL, na página xxx.xxx.xxx.xx, opção “Acesso ao Sistema”, “Pregão Eletrônico”, no item “Proposta”, prosseguindo o certame de acordo com os procedimentos estabelecidos neste edital. 3.5 A entrega de documentos originais, cópias autenticadas e/ou cópias simples, que poderão ser autenticadas por colaboradores do CIGA caso estejam acompanhadas dos respectivos documentos originais, deverá ser realizada, alternativamente: por meio postal, endereçada ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio do CIGA (Rua General Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, n.º 1885, Centro Executivo Imperatriz, Sala n.º 102, Bairro Canto, CEP 88.070-800, Florianópolis/SC); ou protocolada pelo interessado nesse mesmo endereço. O oferecimento de impugnação administrativa do Edital poderá ser realizado também por meio eletrônico, para o endereço xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx. 3.6 Todas as referências de tempo destacadas no edital, avisos, bem como informações de tempo durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo dessa forma registradas no sistema eletrônico. 3.7 O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante, que pagará à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao desembolso pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2002.

  • INFORMAÇÕES PRELIMINARES 1.1. A aceitação deste seguro estará sujeita à análise do risco. 1.2. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação à sua comercialização. 1.3. O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

  • DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES 3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.

  • DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O concurso será regido por este Edital e realizado sob a responsabilidade da Diretoria Executiva de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP, setor da Escola Judicial Desembargador Xxxxxx Xxxxxxxxx - EJEF, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão Examinadora. 1.1.1 - Os procedimentos relativos à operacionalização do concurso ficarão a cargo do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação - IBFC, endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, que poderá ser contatado por meio do telefone (00) 0000.0000, no horário das 9h às 17h30min, e do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. 1.2 - Conforme disposto na Portaria nº 5.108/PR/2021, a Comissão Examinadora do concurso é composta pelo Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes - EJEF, Desembargador Xxxxx Xxxxx, que a presidirá, pelo Desembargador Xxxxxxxx Xxx-Xxxxx Xxxxxx, pela Desembargadora Xxxxxx Xxxx Xxxx'Ana e pela representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais - OAB/MG, xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 1.2.1 - Aplicam-se aos membros da Comissão Examinadora os motivos de impedimento e suspeição previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil. 1.3 - A jornada de trabalho dos cargos/especialidades a que se refere o item 3 deste Edital é de 6 (seis) horas diárias e de 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Resolução do TJMG nº 895, de 14 de agosto de 2019, à exceção dos cargos/especialidades sujeitos à jornada reduzida, disciplinada pela Portaria Conjunta nº 76/2006. 1.4 - As atribuições dos cargos de que trata este Edital, constantes do Anexo I, serão exercidas nos setores das unidades do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. 1.4.1 - Nos termos da Resolução nº 954/2020, consideram-se unidades o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e cada uma das comarcas do Estado de Minas Gerais e consideram-se setores as divisões de uma unidade definidas em lei ou em resolução, com competências específicas. 1.4.2 - As unidades de que trata o subitem 1.4.1 integram as regiões especificadas no Anexo IV, excetuada a unidade TJMG, a qual não pertence a nenhuma das regiões, nos termos do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.

  • DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO 8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993. 8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame. 8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1 – As penalidades contratuais aplicáveis são: a) advertência verbal ou escrita.

  • AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO A Conab continuará realizando a avaliação de desempenho anualmente de acordo com os normativos vigentes, capacitando antecipadamente avaliadores e avaliados sobre a funcionalidade e aplicabilidade da Gestão de Performance, além de se comprometer a revisar toda a política de gestão de desempenho, a fim de buscar um método que melhor se adéque à realidade do corpo funcional, levando ao conhecimento da entidade representativa dos empregados previamente a sua aplicação.