RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA. 14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão. 14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. 14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal. 14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro. 14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo. 14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências. 14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract, Construction Contract
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura Obras e Obras Urbanismo estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo, Construction Contract
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Contract
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.o
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoObras, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos 6.1. Cabe a contratada a disponibilização de técnicos especializados e toda mão de obra necessária para inspeção da rede com o fornecimento em comodato de todos os aparatos para a consecução dos serviços se estiverem de forma ininterrupta sem ônus adicionais a contratante, para todas as unidades desta solicitação;
6.2. Instalação e manutenção da central de distribuição semi automática (emergência) de oxigênio medicinal, interligada a rede de distribuição do TANQUE DE OXIGÊNIO LIQUIDO, com a capacidade mínima de 12 (doze) cilindros (seis em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão uso e seis em reserva) sem ônus adicionais a contratante
6.3. Instalação e manutenção de alarme com aviso sonoro e visual de falha no sistema ou servidor responsável por seu acompanhamento rede de distribuição de oxigênio medicinal e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADAoxido nitroso sem ônus adicionais a contratante.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.36.6. A CONTRATADA fica obrigada deverá empregar, nos equipamentos sob sua responsabilidade, componentes novos, originais de fabricação ou equivalentes, obedecendo às normas vigentes da ABNT e do fabricante, sendo vedada a utilização de peças usadas ou recondicionadas, salvo motivos de força maior, desde que devidamente justificado e com justificativa aceita pelas áreas técnicas competentes.
6.7. A CONTRATADA deverá manter os serviços um plantão técnico ininterrupto, para atendimento à situações de emergência 24 horas por sua conta dia 7 dias por semana inclusive feriados.
6.8. As manutenções sempre que devidas, deverão ser solicitadas pela área técnica e risco, serem cumpridas num prazo máximo de até ser lavrado 06 (seis) horas para todas as unidades desta solicitação.
6.9. A CONTRATADA se obriga a realizar a entrega do gás medicinal para recarga em até 48h (quarenta e oito horas) após o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOrecebimento da solicitação via e-mail ou telefone para as unidades da atenção primaria e
6.10. Disponibilização de número de telefone para acionamento em caso de manutenção de urgência e recarga que deverá estar disponível 24horas por dia, em perfeitas condições todos os dias da semana, incluindo finais de conservação semana e funcionamentoferiados.
14.46.11. Decorridos 60 Cabe CONTRATADA a entrega dos itens/insumos solicitados no horário de 08h00min ás 17h00min nas unidades (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1descritas na relação em anexo III), se os serviços localizadas na cidade de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados Sete Lagoas/MG.
6.12. Estar de acordo ao solicitado pela unidade de saúde e aceitos pela Comissão conforme descrito em contrato administrativo celebrado entre as partes.
6.13. A entrega deverá acontecer diretamente nas unidades localizadas em Sete Lagoas/MG-BRASIL, em horário comercial de Vistoriasegunda á sexta-feira, e comprovado o pagamento em casos de contribuição devido finais de semana e feriados até as 14horas, com aceite do material dado pela coordenação do centro cirúrgico e/ou a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOquem a mesma delegar formalmente.
14.56.13.1. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.Endereços das Unidades: Unidade Endereço Número Bairro
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Samples: Contratação De Serviços
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos 6.1. A Contratada deverá realizar os serviços se estiverem com precisão e qualidade, respeitando os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme ainda instruções auxiliares que poderão conter na Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento Edital e fiscalização Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciadocircunstanciado assinado pelas partes;
6.2.2. Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o decurso do prazo estipulado no item 14.1de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e/ou divergências de especificações nos serviços prestados o CONTRATANTE recusará o recebimento, se dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo refazer os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido acordo com a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOnotificação.
14.56.4. A comissão de vistoriaConsiderar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, encarregada caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscalprovisório.
14.66.5. Aceito os serviços, O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiroobjeto contratado.
14.76.6. Desde o recebimento ProvisórioOcorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando perfeita execução do recebimento definitivoobjeto deste instrumento.
14.86.7. Ficará obrigatoriamente retido o percentual O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura conclusão e garantia, de acordo com o quadro exigido no Edital de acompanhamento Licitação e Termo de desembolso até que seja feitaReferência.
6.8. As despesas com frete, pela Comissão carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, materiais, equipamentos, limpeza, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal entrega, salvo por motivos de Obras força maior, devidamente formalizado e Urbanismo, aceito pelo gestor.
6.10. Após o recebimento provisório da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviçosserviços na(s) data(s) estabelecida(s), sem pendênciasacarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
14.96.11. Ficará obrigatoriamente retida Ao final de cada entrega a garantia contratualCONTRATADA, até que seja feito deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela Comissão fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.11. A CONTRATADA é responsável por arcar com despesas trabalhistas de Recebimento Definitivo seus funcionários, não podendo, de forma alguma, repassar tal responsabilidade, total ou em partes, para a Contratante.
6.12. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da Secretaria Municipal entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.Fornecimento;
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Samples: Contratação De Empresa Para Organização E Realização De Processo Seletivo Público
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços 9.1. As entregas deverão ocorrer conforme orientações da COMPRADORA. A COMPRADORA, sem prejuízo das garantias do PRODUTO, se estiverem reserva o direito de con- duzir toda e qualquer inspeção do PRODUTO nas suas instalações, ficando a aceitação desta como condicio- nante do efetivo cumprimento das obrigações da FOR- NECEDORA. Na hipótese de o PRODUTO não estar em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão conformidade com as especificações, quantidades ou servidor responsável por seu acompanhamento qualidades constantes do Pedido de Compra, bem como estar embalado de forma inadequada em razão do não atendimento ao disposto nestas Condições Gerais, a COMPRADORA poderá recusar o recebimento do PRO- DUTO e fiscalização mediante termo circunstanciadodevolvê-lo à sua origem, assinado pelas partes, dentro notificando a FORNE- CEDORA através de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADAcarta simples ou e-mail.
14.29.2. Quando Na hipótese da não aceitação pela COMPRADORA do recebimento provisório deveráPRODUTO, na forma acima definida, a CONTRATADA FORNECE- DORA, sob pena da caracterização do inadimplemento contratual, será obrigada a entregar novo PRODUTO, no prazo indicado pela COMPRADORA, sob pena da inci- dência das penalidades previstas neste documento.
9.3. No caso da entrega não estar munida conforme com o pre- visto no Pedido de equipamentos e aparelhos específicos Compra, a COMPRADORA poderá cancelá-lo, podendo adquiri-lo de mediçãoqualquer outro fornece- dor, para sem que à FORNECEDORA caiba qualquer direito a execução aplicação de penalidade ou compensação, sendo que to- dos testes finais de instalaçõesos custos daí decorrentes correrão por conta da FORNECEDORA, na presença da Comissãoforma estabelecida nestas Condi- ções Gerais.
14.39.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta COMPRADORA tornar-se-á titular do PRODUTO adquirido no momento da tradição do mesmo, observa- das as regras previstas acima. Quaisquer ônus e riscograva- mes eventualmente pretendidos pela FORNECEDORA, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOcomo cláusulas de reserva de domínio ou outros direitos que tenham, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos direta ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismoindiretamente, o recebimento provisório dos serviçosefeito de subordi- nar de alguma forma a transferência da titularidade do PRODUTO ao pagamento total do preço ou qualquer ou- tra condição, sem pendênciassão expressamente nulos.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Condições Gerais De Compra
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos 13.1. Quando os serviços contratados forem concluídos, caberá à LICITANTE VENCEDORA apresentar comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 (dez) dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório.
13.2. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
13.3. A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se estiverem fizerem necessários.
13.4. Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão 02 (duas) vias de igual teor e
13.5. A licitante vencedora fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou servidor responsável por seu acompanhamento e substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
13.6. O Termo de Recebimento Definitivo dos serviços contratados será lavrado em até 15 (quinze) dias após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da comunicação escrita da CONTRATADAfiscalização quanto às pendências observadas e somente após solucionadas todas as reclamações porventura feitas quanto à falta de pagamento a operários ou fornecedores de materiais e prestadores de serviços empregados na execução do contrato.
14.213.7. Quando do recebimento provisório deveráNa hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de mediçãoreputar-se-á como realizada, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, consumando-se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendências.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviçosno dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado ao Contratante nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão do prazo.
13.8. O recebimento definitivo do objeto licitado não exime a licitante vencedora, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.9. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
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Samples: Licensing Agreements
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos 6.1. A Contratada deverá realizar os serviços se estiverem com precisão e qualidade, respeitando os prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital, conforme ainda instruções auxiliares que poderão conter na Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento Edital e fiscalização Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciadocircunstanciado assinado pelas partes;
6.2.2. Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.
14.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o decurso do prazo estipulado no item 14.1de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e/ou divergências de especificações nos serviços prestados o CONTRATANTE recusará o recebimento, se dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo refazer os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido acordo com a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOnotificação.
14.56.4. A comissão de vistoriaConsiderar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, encarregada caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscalprovisório.
14.66.5. Aceito os serviços, O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiroobjeto contratado.
14.76.6. Desde o recebimento ProvisórioOcorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando perfeita execução do recebimento definitivoobjeto deste instrumento.
14.86.7. Ficará obrigatoriamente retido o percentual O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura conclusão e garantia, de acordo com o quadro exigido no Edital de acompanhamento Licitação e Termo de desembolso até que seja feitaReferência.
6.8. As despesas com frete, pela Comissão carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, materiais, equipamentos, limpeza, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal entrega, salvo por motivos de Obras força maior, devidamente formalizado e Urbanismo, aceito pelo gestor.
6.10. Após o recebimento provisório da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviçosserviços na(s) data(s) estabelecida(s), sem pendênciasacarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
14.96.11. Ficará obrigatoriamente retida Ao final de cada entrega a garantia contratualCONTRATADA, até que seja feito deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela Comissão de Recebimento Definitivo fiscalização através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviçosresponsável pelo recebimento.
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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Locação De Equipamentos E Instrumentais Cirúrgicos
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições 5.7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciadopelo Senac em Minas de segunda a sexta-feira, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADAdas 08h às 16h.
14.25.7.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida As entregas deverão ser realizadas de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissãoacordo com o agendamento realizado.
14.35.7.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e riscoEm caso de descumprimento do agendamento, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOFORNECEDOR deverá realizar novo agendamento, em perfeitas condições de conservação e funcionamentocumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
14.45.7.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após Recebimento provisório: no ato da entrega o prazo estipulado no item 14.1Senac em Minas fará o recebimento provisório, se os serviços inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados fornecimento e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro nota fiscal.
14.6a) Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o Senac em Minas fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
5.7.5. Aceito os serviçosRecebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o Senac em Minas efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a responsabilidade regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da CONTRATADA pela qualidadeembalagem, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileirobem como a conferência da nota fiscal.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato a) A não manifestação no prazo referido será levado em consideração quando do considerada como recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido b) Identificada alguma inconformidade durante o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor prazo do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismorecebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
c) O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade do FORNECEDOR.
5.7.6. O recebimento provisório dos serviços, sem pendênciasou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento 6.1 A entrega ocorrerá mediante Autorização de Fornecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar do recebimento da referida Autorização de Fornecimento e fiscalização aprovação da arte.
6.1.1 O produto deverá ser entregue e instalado na Unidade de Saúde informada na Autorização de Fornecimento, dentro do Município de Sete Lagoas.
6.2 O produto deverá ser entregue com garantia legal de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contra defeitos de fabricação e vícios ocultos.
6.3 O material deve ser de primeira linha e de qualidade comprovada, conforme as especificações solicitadas.
6.3.1 Deverá ser entregue produto novo, de primeiro uso, sem avarias.
6.4 O material será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.4.1 Provisoriamente, mediante termo circunstanciadocircunstanciado assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias corridos da comunicação escrita ao detentor do Termo de Compromisso de Fornecimento;
6.4.2 Definitivamente, ratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, dentro após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos da ata;
6.4.3 Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o ÓRGÃO GERENCIADOR recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contadas da comunicação escrita da CONTRATADAnotificação, repor o produto.
14.2. Quando 6.4.4 Considerar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do ÓRGÃO GERENCIADOR, até o prazo final do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissãoprovisório.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do 6.5 O recebimento provisório e do recebimento ou definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro fiscal.
14.6. Aceito os serviços, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO pela perfeita execução deste contrato, quanto à qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiroobjeto contratado.
14.7. Desde o recebimento Provisório6.6 Correrá por conta da FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando perfeita execução do recebimento definitivoobjeto deste instrumento.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual 6.7 O material deverá ser entregue com os prazos de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura validade vigentes, de acordo com o quadro exigido no Edital de acompanhamento Licitação e cláusulas deste instrumento.
6.8 As despesas com frete, carga e descarga, embalagem, correrão por conta da fornecedora detentora do preço registrado.
6.9 Não será permitida a prorrogação do prazo de desembolso até que seja feitaentrega, pela Comissão salvo em casos de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal comprovação de Obras e Urbanismo, motivos de força maior.
6.10 Após o recebimento provisório da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviçosprodutos na data estabelecida, sem pendênciasacarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do produto licitado.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida 6.11 O material deverá estar embalado de acordo com as normas de segurança exigidas para adequar-se ao modo de estocagem do ÓRGÃO GERENCIADOR.
6.12 Quando solicitado, a garantia contratualFORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO deverá apresentar junto do material a ficha técnica ou declaração com informações sobre a composição.
6.13 Ao final de cada entrega a FORNECEDORA DETENTORA DO PREÇO REGISTRADO, até que seja feito deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega dos produtos a ela adjudicados e aprovados pela Comissão fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.14 A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da entrega dos produtos deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.Fornecimento;
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Samples: Contrato Administrativo
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os serviços se estiverem em perfeitas condições 4.7.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciadopelo Senac em Minas de segunda a sexta-feira, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADAdas 08h às 16h.
14.24.7.2. Quando do recebimento provisório deverá, a CONTRATADA estar munida As entregas deverão ser realizadas de equipamentos e aparelhos específicos de medição, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissãoacordo com o agendamento realizado.
14.34.7.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e riscoEm caso de descumprimento do agendamento, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOFORNECEDOR deverá realizar novo agendamento, em perfeitas condições de conservação e funcionamentocumprindo todas as etapas descritas acima, observando o prazo máximo para entrega.
14.44.7.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após Recebimento provisório: no ato da entrega o prazo estipulado no item 14.1Senac em Minas fará o recebimento provisório, se os serviços inspecionando a quantidade recebida em relação a autorização de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados fornecimento e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles o engenheiro nota fiscal.
14.6a) Constatado que os bens apresentam alguma irregularidade, o Senac em Minas fará a recusa destes, retornando-os pelo mesmo transportador que a realizou.
4.7.5. Aceito os serviçosRecebimento definitivo: no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, o Senac em Minas efetuará o recebimento definitivo, verificando a qualidade dos bens, a responsabilidade regularidade física destes, o prazo de validade, existência de avarias, a adequação da CONTRATADA pela qualidadeembalagem, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileirobem como a conferência da nota fiscal.
14.7. Desde o recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato a) A não manifestação no prazo referido será levado em consideração quando do considerada como recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido b) Identificada alguma inconformidade durante o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor prazo do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, pela Comissão de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismorecebimento definitivo, o FORNECEDOR deverá efetuar a retirada e substituição dos bens no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da comunicação realizada pelo fiscal do instrumento contratual.
c) O ônus da retirada e substituição dos bens será de responsabilidade do FORNECEDOR.
4.7.6. O recebimento provisório dos serviços, sem pendênciasou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do FORNECEDOR pelos prejuízos resultantes da incorreta execução instrumento contratual.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Pregão Eletrônico
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos 6.1. A Contratada deverá realizar os serviços se estiverem com precisão e qualidade, concluindo-os no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data da Ordem de Serviço.
6.1.1. A Contratada deverá manter garantia legal dos serviços prestados de, no mínimo, 5 (cinco) anos, a serem contados a partir do ateste final da nota fiscal.
6.1.2. A Contratada deverá honrar as cláusulas deste Instrumento, bem como as especificações contidas em perfeitas condições serão recebidos provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento Edital e fiscalização Termo de Referência.
6.2. O serviço será recebido e inspecionado nas seguintes condições:
6.2.1. Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, circunstanciado assinado pelas partes, dentro de 15 partes em até 120 (quinzecento e vinte) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.ao detentor do Termo de Compromisso de Entrega;
14.26.2.2. Quando do recebimento provisório deveráDefinitivamente, a CONTRATADA estar munida de equipamentos e aparelhos específicos de mediçãoratificando o termo circunstanciado já assinado pelas partes, para a execução dos testes finais de instalações, na presença da Comissão.
14.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após o decurso do prazo estipulado de observação que comprove a adequação do fornecimento aos termos do contrato;
6.3. Sendo constatados defeitos e divergências de especificações o CONTRATANTE recusará o recebimento, dando ciência dos motivos da recusa à CONTRATADA, que assumirá todas as despesas daí decorrentes, sem prejuízo das penalidades previstas na lei, devendo, no item 14.1, se os serviços prazo de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviços, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
14.5. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do recebimento definitivo dos serviços, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Sendo um deles dias úteis, contados da notificação, repor o engenheiro fiscalobjeto licitado.
14.66.4. Aceito os serviçosConsiderar-se-á definitivo o recebimento do objeto deste instrumento, caso não haja qualquer manifestação do CONTRATANTE, até o prazo final do recebimento provisório.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução deste contrato, quanto a qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiroobjeto contratado.
14.76.6. Desde o recebimento ProvisórioOcorrerá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer despesa com ensaios, testes, laudos e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, para a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato será levado em consideração quando perfeita execução do recebimento definitivoobjeto deste instrumento.
14.86.7. Ficará obrigatoriamente retido o percentual O serviço deverá ser entregue respeitando os prazos de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato a ser debitado na última fatura conclusão e garantia, de acordo com o quadro exigido no Edital de acompanhamento Licitação e Termo de desembolso até que seja feitaReferência.
6.8. As despesas com frete, pela Comissão carga e descarga, embalagem, encargos sociais e trabalhistas, alimentação, EPI, materiais, máquinas, equipamentos, limpeza pós obra, insumos e etc. ocorrerão por conta da CONTRATADA.
6.9. Não será permitida a prorrogação do prazo de Recebimento Provisório da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, entrega.
6.10. Após o recebimento provisório da autorização de Fornecimento, a não entrega dos serviçosserviços na data estabelecida, sem pendênciasacarretará penalidades e o cancelamento da autorização de fornecimento, e será convocado imediatamente o segundo colocado na etapa de lances, para a entrega do objeto licitado.
14.96.11. Ficará obrigatoriamente retida Ao final de cada entrega a garantia contratualCONTRATADA, até que seja feito deverá emitir a Nota(s) Fiscal(is) relativa à entrega a ela adjudicados e aprovados pela Comissão fiscalização através da responsável pelo recebimento.
6.11.1. Recolher mensalmente o INSS da obra, apresentando o comprovante do pagamento junto com as respectivas medições.
6.11.2. Apresentar, junto ao Departamento Gerenciador, a última medição constando os serviços e a baixa da inscrição do CEI (Cadastro Específico do INSS) da obra acompanhando com a CND (Certidão Negativa de Recebimento Definitivo Débito) do INSS.
6.12. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentada(s) pela empresa no momento da Secretaria Municipal entrega deverá(ao) vir acompanhada(s) dos seguintes documentos:
a) Cópia da Autorização de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.Fornecimento;
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Samples: Contratação De Serviços
RECEBIMENTO. 14.1 Concluídos os 17.1. A CONTRATADA encaminhará para o CONTRATANTE, quando da conclusão total dos serviços, comunicação formal de conclusão da obra.
17.1.1. Recebida a comunicação de conclusão, o CONTRATANTE realizará vistoria juntamente com o responsável técnico da CONTRATADA para verificação dos serviços se estiverem em perfeitas condições serão recebidos realizados.
17.1.2. Verificada a conclusão dos serviços, a obra será recebida provisoriamente pela Comissão ou servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro lavrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação escrita de conclusão descrita no item 2.11.1, e assinado pela fiscalização e responsável técnico da CONTRATADA.
14.217.1.3. Quando do recebimento provisório deveráConstatadas eventuais pendências, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a FISCALIZAÇÃO as formalizará no Termo de Recebimento Provisório, definindo prazo para a respectiva regularização. Nesta hipótese, a CONTRATADA estar munida não estará habilitada para recebimento do último pagamento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, devidamente atestadas pela FISCALIZAÇÃO em nova vistoria.
17.1.4. Constatada a inexecução parcial dos serviços, a mesma será registrada e comunicada formalmente à CONTRATADA com manifestação do CONTRATANTE acerca dos ajustes a serem realizados, não sendo lavrado o Termo de equipamentos e aparelhos específicos de mediçãoRecebimento Provisório, retomando-se, para todos os efeitos, a execução contagem do prazo de execução, desde a data da comunicação formal de conclusão dos testes finais de instalações, na presença da Comissãoserviços.
14.317.1.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter os serviços por sua conta e risco, até ser lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, em perfeitas condições de conservação e funcionamento.
14.4. Decorridos 60 (Sessenta) dias após Findo o prazo estipulado no item 14.1, se os serviços de correção das anormalidades (defeitos ou imperfeições) porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devido a Previdência Social, relativo ao período de execução dos serviçosserviços sem que a CONTRATADA proceda à comunicação da conclusão da reforma, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVOou na hipótese prevista no item 17.1.4, restará caracterizada a mora, a contar da data em que deveria ter sido concluída a obra, independentemente de notificação pelo CONTRATANTE.
14.517.2. A comissão de vistoria, encarregada do recebimento provisório e do O recebimento definitivo dos serviçosdo objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados, será composta de pelo menos 03 (três) membros designados pela Secretaria Municipal de Obras e UrbanismoCONTRATANTE, todos os procedimentos previstos no art. Sendo um deles o engenheiro fiscal161 da Lei Estadual - BA nº 9.433/2005.
14.617.2.1. Aceito os serviços, a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, correção e segurança dos trabalhos, subsiste na forma do Código Civil Brasileiro.
14.7. Desde o O recebimento Provisório, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras estará de posse plena dos serviços, podendo utilizá-los. Este fato definitivo será levado em consideração quando do recebimento definitivo.
14.8. Ficará obrigatoriamente retido o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor feito pelo fiscal do contrato a ser debitado na última fatura de acordo com o quadro de acompanhamento de desembolso até que seja feita, ou pela Comissão de Recebimento Provisório do CONTRATANTE, mediante parecer circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nele incluído o prazo para o recebimento provisório, necessário para a observação e vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, podendo ser prorrogado nas seguintes hipóteses:
17.2.1.1. Caso seja detectada irregularidade após emissão do termo de recebimento provisório e esta, devidamente justificada, não puder ser sanada dentro do prazo remanescente;
17.2.1.2. Ocorrência de caso fortuito, força maior ou evento da Secretaria Municipal natureza que impeça ou dificulte a elaboração do parecer circunstanciado de recebimento.
17.2.2. Constatadas irregularidades que caracterizem inexecução do objeto contratual, dentro do prazo de recebimento definitivo, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da ocorrência, concedendo prazo para ajuste conforme a natureza da irregularidade apontada, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela mora no cumprimento de suas obrigações contratuais.
17.2.3. Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa à matrícula CEI da obra, o Alvará de “Habite-se” expedido pela Prefeitura local e os comprovantes de vistoria do Corpo de Bombeiros e das demais concessionárias de serviços públicos, quando cabível.
17.3. A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a seus superiores, para as providências cabíveis.
17.4. Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
17.5. A CONTRATADA deverá garantir no mínimo 5 (cinco) anos contra defeitos da obra e serviços executados, em conformidade com o art. 618 do Código civil, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva das Obras e Urbanismo, o recebimento provisório dos serviços, sem pendênciasServiços.
14.9. Ficará obrigatoriamente retida a garantia contratual, até que seja feito pela Comissão de Recebimento Definitivo da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, o recebimento definitivo dos serviços.
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Samples: Licensing Agreements