DESCONTO NEGOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DESCONTO NEGOCIAL. Fica Convencionado que conforme aprovado e autorizado em Assembleia Geral Ordinária realizadas nos dias 17 e 18 de Dezembro de 2020, que os empregadores descontarão de todos os empregados abrangidos por esta CCT em vigor, para fazer frente às despesas da campanha salarial 2021/2021 valor correspondente a um dia de trabalho, de uma só e única vez, tomando-se por base o salário do primeiro pagamento referente à Data-Base 2021/2021 feito a partir desta Convenção, quando da celebração desta CCT, e efetuarão o recolhimento, junto à tesouraria do SEEAC, até o 10º dia do mês do referido desconto, podendo ser realizado até o mês de maio. Sendo que: a) Excluem-se deste pagamento os empregados que contribuem para categorias diferenciadas;
DESCONTO NEGOCIAL. Por decisão de Assembleia Geral de Trabalhadores, com a presença de sócios e não sócios das entidades ficou estabelecida uma Contribuição Negocial, com valores que obedecem aos princípios da razoabilidade, a serem descontados dos salários dos empregados beneficiados pelo presente CCT. Tais valores deverão ser recolhidos aos Sindicatos no prazo de 10 (dez) dias contados da data em que for efetivado o desconto.
DESCONTO NEGOCIAL. As empresas descontarão como meras intermediárias, na folha de pagamento de salários correspondente ao mês subsequente ao registro na SRT desta convenção, a taxa de fortalecimento sindical estabelecida pela Assembleia Geral, nos termos do inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, a importância de 3% (três inteiro por cento), do salário dos empregados sindicalizados ou não sindicalizados, dividida em duas parcelas de 1,5% cada, devendo ser aplicado nos meses de junho/2024 e julho/2024, efetivando o recolhimento da importância ao SINTAPPI-MG, mediante boleta que será enviada às empresas.
DESCONTO NEGOCIAL. Fica Convencionado que conforme aprovado e autorizado em Assembleia Geral Ordinária realizada no dia 12 de abril de 2024, que os empregadores descontara de seus empregados sócios e não sócios abrangidos por esta CCT em vigor, para fazer frente às despesas da campanha salarial 2024/2024, valor correspondente a um dia de trabalho, de uma só e única vez, tomando-se por base o salário do primeiro pagamento referente à Data-Base 2024/2024, feito a partir da assinatura desta CCT, e efetuarão o recolhimento, junto à tesouraria do SINTEAC através desses segundes dados bancários Banco: Caixa Econômica Federal, Agencia:1392, Conta Corrente:380-8, Operação:003, até o 10º dia do mês do referido desconto, podendo ser realizado até o mês de junho. Sendo que: a) Excluem-se deste pagamento os empregados que contribuem para categorias diferenciadas;
DESCONTO NEGOCIAL. Fica instituída e
DESCONTO NEGOCIAL. A Cooperativa convenente, seguindo decisões das Assembléias Gerais dos seus empregados realizadas nas cidades de Santa Rosa; Tapera; Erechim; Porto Alegre; Camaquã e Novo Hamburgo, efetuarão, em dezembro de 2017, desconto em folha de pagamento da remuneração dos empregados beneficiados pelo presente instrumento normativo, associados ou não do Sindicato, 3% (três por cento) incidentes sobre o salário base já reajustado.
DESCONTO NEGOCIAL. A empresa fará descontar como mera intermediária, na folha de pagamento de salários correspondentes aos meses subsequentes assinatura deste acordo, o Desconto Negocial no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais) de cada empregado, dividido em duas parcelas nos meses de maio/2022 e junho/2022, sindicalizado ou não, em nome da entidade sindical, quantia esta já recolhida antecipadamente, mediante pagamento de boleto:
DESCONTO NEGOCIAL. Fica instituída a cota negocial, referida pelo art. 513, alínea “e”, da CLT, expressamente ajustada neste Acordo Coletivo de Trabalho, para custeio do Sindicato Profissional e, em decorrência da negociação coletiva trabalhista, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o salário base de cada trabalhador a ser descontado pelo Município Acordante no pagamento dos salários referentes ao mês de maio de 2.022, ressalvado o direito de oposição individual escrita do trabalhador, obedecidas as formalidades dos parágrafos seguintes:

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  • Descontos O contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou no termo de contrato.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • DESCONTO EM FOLHA As Empresas poderão, mediante autorização dos Empregados, efetuar desconto em folha de pagamento da remuneração líquida mensal disponível para o Empregado. Os descontos não poderão ultrapassar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) dos valores pagos ao trabalhador, conforme art. 3º, II, do Decreto nº 4.840 de 17/09/2003.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 9.1. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, através da equipe de Nutricionistas do Programa de Alimentação Escolar, será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, transporte, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados). Ressaltando que os mesmos poderão realizar visita de rotina no local de armazenamento/produção dos gêneros a serem fornecidos pela contratada, para supervisão das atividades e verificação de boas práticas conforme legislação sanitária vigente, podendo solicitar adequações caso necessário, estipulando prazos para as devidas correções. 9.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias. 9.3. A execução do objeto será acompanhada, fiscalizada e avaliada por representante(s) da Contratante, devidamente designado(s) como fiscal(is) do contrato e/ou comissão, de acordo com o previsto no Art. 67 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 9.4. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 9.5. A Fiscalização do contrato não permitirá, sob nenhuma hipótese, que empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual; 9.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelo fornecimento dos produtos, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto, diretamente ou por prepostos designados, devendo ainda: a) Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;

  • OBJETO DA COBERTURA 1.1 Em modificação ao disposto na alínea “v” da Cláusula 5ª - Riscos Excluídos das Condições Gerais da Apólice, a Seguradora de acordo com estas Condições Especiais garante ao Segurado o pagamento de indenização, referente aos bens garantidos que tenham sofrido danos ocasionados por variações anormais de tensão, curto-circuito, arco voltaico, calor gerado acidentalmente por eletricidade, eletricidade e estática que atinja o equipamento segurado, ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica; 1.2 Esta Cobertura Adicional não pode ser concedida sem a contratação da Cobertura de Equipamentos.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)