RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS Cláusulas Exemplificativas

RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. A empresa deve encaminhar à entidade profissional cópia das guias de recolhimento da contribuição sindical, bem como das demais guias de descontos devidos ao Sindicato, com as suas respectivas relações nominais dos empregados e dos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As empresas fornecerão a partir de 1° de janeiro de 2016, a este sindicato dos funcionarios (SL-CONSETAC), uma cópia nominal de seus empregados admitidos e demitidos semestralmente.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Após terem efetuado os descontos referidos na Cláusula quadragésima sétima e recolhido os valores descontados, no prazo estabelecido, as empresas deverão enviar ao Sindicato dos Empregados, no máximo em 30 dias a contar do desconto, a cópia da guia da mensalidade dos empregados, acompanhada de relação nominal dos empregados associados com os respectivos valores.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. A Celesc Distribuição encaminhará aos sindicatos que compõem a INTERSINDICAL a relação nominal dos empregados com os valores da contribuição sindical e negocial, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As Empresas remeterão à Entidade Sindical, pelo meio mais adequado, a seu critério, anualmente, uma relação nominal contendo o nome, local de trabalho e valores descontados dos empregados, integrantes da categoria profissional por ela representada, na forma do art. 511 da CLT, relativamente à Contribuição Assistencial e Contribuição Sindical. Tal relação será enviada no mês seguinte ao dos respectivos descontos. Tais informações serão tratadas com sigilo pela Entidade Sindical, dela fazendo uso apenas para uso administrativo e reservado, não podendo ser cedidas a terceiros, no todo, ou em parte, sob nenhuma justificativa.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. As empresas encaminharão à entidade profissional cópia das Guias de Contribuição Sindical e Assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. 1. A Perpart enviará ao Sindicato Profissional a relação nominal de seus servidores acompanhada das guias de recolhimento de mensalidade sindical, contribuição sindical e taxa assistencial, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias após a adimplência das multicitadas obrigações.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Obrigatoriedade de as empresas discriminarem no verso das guias de recolhimento de dissídio e contribuição sindical a nominata dos empregados, bem como salários percebidos e reajustados.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Após terem efetuado o desconto referido na cláusula 54ª e recolhido os valores descontados nos prazos estabelecidos, as empresas deverão enviar ao Sindicato dos Empregados no Comércio do Distrito Federal, no máximo em 30 dias, a contar do desconto, a cópia dos comprovantes de recolhimento das mensalidades, acompanhada de relação nominal dos empregados com os respectivos valores.
RELAÇÃO NOMINAL DE EMPREGADOS. Os empregadores ficam obrigados a encaminhar, às entidades profissional e empresarial acordantes, cópia das guias de contribuição sindical e desconto assistencial, acompanhadas da relação nominal de empregados, no prazo máximo de 10 (dez) dias após os respectivos recolhimentos.