OUTROS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS ADICIONAIS. Os demais adicionais, inclusive e especialmente os de insalubridade e penosidade, quando devidos, serão calculados segundo os percentuais previstos na CLT ou na Lei, por mês, sobre o salário mínimo nacional, independentemente do número de horas da jornada de trabalho do professor.
OUTROS ADICIONAIS. O motorista de caminhão guincho, prancha e de caçamba para coleta de entulhos se executarem tarefas de manuseio do equipamento, receberão um acréscimo de 10%(Dez por cento) sobre o salário da função.
OUTROS ADICIONAIS. A CEIMIC AIR QUALITY - Não há cargo de motorista, portanto não haverá adicional.
OUTROS ADICIONAIS. As EMPRESAS pagarão aos seus empregados abrangidos pela Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972 considerados nos pontos B e C do Capitulo IV acima, o Adicional de Sobreaviso (ASA) no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base pago para aqueles. Sempre que o trabalho efetivo do empregado sujeito ao regime de sobreaviso exceder às 12 (doze) horas de que trata o artigo 6° da Lei n° 5.811/72, será devido o pagamento de horas extraordinárias. As folgas eventualmente trabalhadas serão pagas com adicional de 100% (cem por cento). As folgas que porventura não forem gozadas serão indenizadas, respeitando sempre a sua natureza indenizatória para toda e qualquer finalidade.
OUTROS ADICIONAIS. BENEFICIO "IN NATURA"
OUTROS ADICIONAIS. QUEBRA DE CAIXA‌ Fica assegurado ao empregado que exercer qualquer função que manipule numerários junto a instituições bancárias, a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o menor piso salarial, excluídos do cálculo, adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. Mencionada gratificação é devida desde que este tenha assumido a quebra (diferenças), ficando ressalvado que as Empresas que não descontam, ou deixarem de descontar referida quebra (diferenças), não estarão obrigadas ao pagamento dessa gratificação, a qual terá caráter indenizatório e não salarial, não gerando direito a reflexos.
OUTROS ADICIONAIS. DAS HORAS "IN ITINERE"
OUTROS ADICIONAIS. Fazem jus ao pagamento de adicional todos os farmacêuticos que se enquadrarem nas seguintes situações: I - O Farmacêutico, inclusive o Farmacêutico Magistral, que for o Diretor Técnico/Responsável Técnico de uma equipe de três, ou mais, farmacêuticos, incluído o mesmo, terá direito a adicional de R$ 950,00 (novecentos reais II - O profissional farmacêutico, inclusive o Farmacêutico Magistral, que vier a assumir função diversa da definida em sua legislação (Resolução/CFF no 499, de 17 de dezembro de 2008 e Resolução/CFF no 467, de 28 de novembro de 2007), ocasionando um acúmulo de funções, terá direito a adicional de R$ 950,00 (novecentos reais). São consideradas atividades que geram direito ao presente adicional aquelas relacionadas as funções de gerência, direção ou coordenação das lojas/empresas/estabelecimentos. III - Os empregadores comprometem-se a conceder adicional de titulação no valor de 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria a todo farmacêutico que concluir pós-graduação e obtiver título de especialista, mestrado, doutorado ou afins, não acumulativos, desde que atue com assistência farmacêutica, na área a) Atuação Farmacêutica: Assistência Farmacêutica, Atenção Farmacêutica, Atenção Farmacêutica domiciliar, Dispensação, Farmácia comunitária, Farmacologia clínica, farmacocinética clínica; b) Atuação em Gestão: Empreendedorismo, Gestão da assistência farmacêutica, Gestão de farmácias e drogarias, Gestão Farmacêutica, Gestão Empresarial, Gestão de Marketing e Vendas, Gestão de Compras, Gestão de Projetos e Logística.
OUTROS ADICIONAIS. Quando devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que venha a exercer outro cargo, cumulativamente com suas funções contratuais, terá direito a percepção de adicional correspondente a, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do respectivo salário, respeitando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato. 53.2 Todo serviço a ser pago como Serviço Adicional deverá ser registrado pelo Contratante em formulários aprovados pelo Gerente do Contrato, a quem compete conferi-los e atestá-los no prazo de 2 (dois) dias de sua conclusão. 53.3 O Contratado somente receberá por Serviço Adicional quando devidamente atestado.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • DOS PEDIDOS Diante de todas as irregularidades, ilegalidades e equívocos acima descritos, não se fazem necessárias maiores elucubrações para vislumbrarmos a afronta (ainda que involuntária por parte do Município de Nova Trento) aos princípios da Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Economicidade, sem exclusão que qualquer outro aplicável a espécie, e REQUER-SE à V. Exa.: a) O conhecimento, recebimento e processamento desta representação, na forma do art. art. 113, § 1º, da Lei n. 8.666/93 e o art. 22, 23 e 24, § 1º da Resolução nº TC- 0021/2015 b) LIMINARMENTE, com espeque nos arts. 29 e 30 da Resolução nº TC- 0021/2015, §3º do art. 3 da Instrução Normativa nº TC-05/2008, a concessão de medida cautelar inaudita altera parte, determinando ao Prefeito Municipal do Município de Nova Trento, Sr.Xxxxx Xxxxxxxx e ao Pregoeiro Municipal Xxxxxxxx Xxxx, que promovam a imediata SUSPENSÃO DO PREGÃO nº 051/2023, que se encontra na fase de homologação/adjudicação em favor da empresa MBarros Industria de Móveis, se abstendo de homologá-lo até decisão final de mérito; c) Na remota hipótese de houver sido homologada/adjudicado o pregão nr. 051/2023, que seja suspenso todos os efeitos da contratação, impedindo a emissão de ordem de serviços, empenhos e pagamentos até que se esgote o mérito da presente representação; d) NO MÉRITO, seja provida a presente representação para que seja declarada habilitada a empresa Maxmobile ora Representante com a anulação de todos os atos em relação a contratação da empresa MBarros Industria de Móveis, ou na hipótese de Vossas Excelências terem entendimento diverso, que então determinado a ANULAÇÃO DO CERTAME ante a inobservância de formalidades legais, e o caráter antieconômico que tomou o pregão 051/2023, determinando-se, nos termos do art. 71, IX, da Constituição Federal c/c art. 6º,inc. II, da Instrução Normativa 05/2008, ao Prefeito Municipal e a Pregoeira Municipal de Nova Trento - SC, que adotem as medidas necessárias ao saneamento do procedimento licitatório, a fim de ampliar a participação de licitantes nos processos licitatórios e evitar prejuízos ao Município de Nova Trento – SC, e aos licitantes. Caso já tenha ocorrido o certame, à sua total anulação, bem como de todos os atos dele decorrentes Encaminha-se em anexo: Edital e demais anexos do Pregão 051/2023, documentos do Representante Legal. São Bento do Sul, 27 de julho de 2.023.

  • TERCEIRO Qualquer pessoa física ou jurídica estranha ao contrato de seguro e que não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômico-financeira com ele, que, em função de relação indireta, pode aparecer como reclamante de indenização ou responsável pelo dano. Assim, não podem ser, entre outros:

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx