OUTROS ADICIONAIS Cláusulas Exemplificativas

OUTROS ADICIONAIS. Os demais adicionais, inclusive e especialmente os de insalubridade e penosidade, quando devidos, serão calculados segundo os percentuais previstos na CLT ou na Lei, por mês, sobre o salário mínimo nacional, independentemente do número de horas da jornada de trabalho do professor.
OUTROS ADICIONAIS. O motorista de caminhão guincho, e de caçamba para coleta de entulhos se executarem tarefas de manuseio do equipamento, receberão um acréscimo de 10%(Dez por cento) sobre o salário da função.
OUTROS ADICIONAIS. Quando devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que venha a exercer outro cargo, cumulativamente com suas funções contratuais, terá direito a percepção de adicional correspondente a, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do respectivo salário, respeitando o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
OUTROS ADICIONAIS. As EMPRESAS pagarão aos seus empregados abrangidos pela Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972 considerados nos pontos B e C do Capitulo IV acima, o Adicional de Sobreaviso (ASA) no percentual de 20% (vinte por cento) calculado sobre o salário base pago para aqueles. Sempre que o trabalho efetivo do empregado sujeito ao regime de sobreaviso exceder às 12 (doze) horas de que trata o artigo 6° da Lei n° 5.811/72, será devido o pagamento de horas extraordinárias. As folgas eventualmente trabalhadas serão pagas com adicional de 100% (cem por cento). As folgas que porventura não forem gozadas serão indenizadas, respeitando sempre a sua natureza indenizatória para toda e qualquer finalidade.
OUTROS ADICIONAIS. Fazem jus ao pagamento de adicional todos os farmacêuticos que se enquadrarem nas seguintes situações:
OUTROS ADICIONAIS. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BENEFICIO "IN NATURA"
OUTROS ADICIONAIS. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A -
OUTROS ADICIONAIS. CLÁUSULA NONA - QUEBRA DE CAIXA‌ Fica assegurado ao empregado que exercer qualquer função que manipule numerários junto a instituições bancárias, a gratificação de 20% (vinte por cento) sobre o menor piso salarial, excluídos do cálculo, adicionais, acréscimos e vantagens pessoais. Mencionada gratificação é devida desde que este tenha assumido a quebra (diferenças), ficando ressalvado que as Empresas que não descontam, ou deixarem de descontar referida quebra (diferenças), não estarão obrigadas ao pagamento dessa gratificação, a qual terá caráter indenizatório e não salarial, não gerando direito a reflexos.

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  • Serviços Adicionais 53.1 Caso venham a ser necessários e, estejam indicados nos DDC, Serviços Adicionais de pequena monta poderão ser executados, desde que prévia e expressamente autorizados pelo Gerente do Contrato. Tais serviços, quando autorizados, serão remunerados à razão dos respectivos preços unitários cotados pelo Contratado na Planilha de Preços Unitários após a solicitação, por escrito, do Gerente do Contrato.

  • GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO

  • INDICAÇÕES ADICIONAIS Número de referência interna: CP 02/2022 O contrato envolve aquisição conjunta (satisfação de várias entidades)? Não O contrato é adjudicado por uma central de compras? Não O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro? Não É utilizado um leilão eletrónico? Não É adotada uma fase de negociação? Não Serão usados critérios ambientais? Não

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • COBERTURA ADICIONAL Cobertura adicionada ao contrato, facultativamente, mediante cobrança de prêmio adicional.

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • DOS ANEXOS Fazem parte integrante do presente Edital os seguintes anexos:

  • INFORMAÇÕES ADICIONAIS As aplicações realizadas no FUNDO não contam com garantia do ADMINISTRADOR e/ou da GESTORA, ou de qualquer mecanismo de seguro ou, ainda do Fundo Garantidor de Créditos – FGC. Admissão de cotistas classificados como Entidades Fechadas de Previdência Complementar: Sim Admissão de cotistas classificados como Regimes Próprios de Previdência Social: Sim Endereço: Sede do Administrador, Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul Telefone: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000/ E-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx

  • Posicionamento da equipe de auditoria 95. Ante a ausência de manifestação da SES/DF sobre o presente achado, mantém-se inalterado o posicionamento da Equipe de Auditoria apresentado na versão prévia do Relatório de Auditoria.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.