Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Medicina Física e Reabilitação, que tenham concluído o respetivo internato mé- dico na 1.ª época de 2014, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de agosto, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2009 de 13 de fevereiro.
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Licenciatura1 em Geologia ou áreas afins, com especialidade em recursos geológicos e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Experiência científica e/ou profissional comprovada no estudo e caracterização de rochas máficas/ultramaficas e mineralizações ortomagmáticas associadas (campo, macroscópica ou petrográfica) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
b) Experiência científica e/ou profissional comprovada em cartografia geológica - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
c) Experiência científica e/ou profissional comprovada na criação e gestão de bases de dados em sistemas de informação geográfica (SIG) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação;
d) Proficiência na língua inglesa (escrita e falada) - informação disponibilizada no CV e/ou na carta de motivação.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxx=000.
Requisitos de Admissão. 9.1. Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos de Admissão. Podem candidatar-se ao procedimento simplificado aberto pelo pre- sente aviso os médicos detentores do grau de especialista de Imunoaler- gologia, que tenham concluído o respetivo internato médico na 2.ª época de 2012, cujo contrato a termo resolutivo incerto se tenha mantido, nos termos do n.º 5 do artigo 12.º-A do Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto.
Requisitos de Admissão. 9.1 — Ser detentor, até à data limite para apresentação das candi- daturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constitui- ção, convenção internacional ou lei especial;
Requisitos de Admissão. 7.1 — Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no ar- tigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho: Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Consti- tuição, convenção internacional ou lei especial; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exer- cício das funções; Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Requisitos de Admissão. II.1. Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido/a para o exercício de funções públicas ou interdito/a para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
II.2. Ser, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, titular do grau de doutor, na área ou em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso, ou em área conexa que, complementada com o percurso científico, mostre capacidade para trabalhar com centralidade em alguma das áreas científicas para as quais é aberto o concurso.
Requisitos de Admissão. Serão admitidas as candidaturas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
a) Sejam apresentadas por candidatos maiores de 18 anos;
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Mestre1 em Engenharia Informática e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) O grau de Mestre deve ter sido atribuído nos últimos 4 anos.
b) Experiência científica e/ou profissional comprovada em Cibersegurança e/ou Machine Learning;
c) O candidato deverá ter ainda experiência em linguagens de programação e ferramentas, como C/C++, Python, Java, TensorFlow e Pytorch.
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxx=000.
Requisitos de Admissão. Podem ser opositores ao concurso candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas titulares do grau de Licenciado1 em área das Ciências Naturais e Ambientais (como Biologia) e ter competências e/ou conhecimentos no domínio da gestão ambiental europeias e políticas de desenvolvimento sustentável (ou domínios relacionados) e que satisfaçam ainda os seguintes requisitos:
a) Experiência científica e/ou profissional comprovada na coordenação e implementação de projetos e equipas de inovação do conhecimento ambiental e de sustentabilidade, bem como em projetos que integrem ciência cidadã e comunitária;
b) Experiência prática comprovada em iniciar e liderar esforços entre equipes de projeto e com agentes interessados externos para identificar e reforçar práticas para alavancar a aprendizagem sistémica, fortalecer a cocriação de conhecimento e criar espaço para experimentação e prototipagem de inovações;
c) Experiência na conceção e facilitação de atividades de aprendizagem e métodos participativos para diversos públicos e em ambientes multiculturais, em contextos nacionais e internacionais;
d) Experiência de trabalho com instituições europeias e em temas estratégicos europeus, bem como artigos científicos ou relatórios publicados relevantes para as áreas;
e) É fundamental um bom domínio da língua Portuguesa e Inglesa (escrito e falado).
1 Salientamos que os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de reconhecimento por uma Instituição Portuguesa de acordo com o Decreto-lei nº. 66/2018, de 16 de agosto e a Portaria nº. 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do reconhecimento é mandatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em: xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx?xxxx=000.