Resgate Antecipado Facultativo. a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer momento, com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Escriturador e à B3, de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial) das Debêntures da 7ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 7ª Emissão”), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da 7ª Emissão, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão, conforme o caso, acrescido da Remuneração Debêntures 7ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 7ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 7ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sendo certo que não serão devidos quaisquer valores, pela Emissora, a título de prêmio.
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Resgate Antecipado Facultativo. a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer momento, com aviso prévio aos Debenturistas (conforme definidos na Escritura da 6ª Emissão) (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª 6ª Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª 6ª Emissão), ao Agente de Liquidação (conforme definido na da Escritura da 7ª 6ª Emissão), ao Escriturador e à B3, de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial) das Debêntures da 7ª 6ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 7ª 6ª Emissão”), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da 7ª 6ª Emissão, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª 6ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª 6ª Emissão, conforme o caso, acrescido da Remuneração Debêntures 7ª 6ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 7ª 6ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 7ª 6ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sendo certo que não serão devidos quaisquer valores, pela Emissora, a título de prêmio.
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Resgate Antecipado Facultativo. a Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer momentopartir de 15 de setembro de 2024 (inclusive), e com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª 9ª Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª 9ª Emissão), ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura da 7ª 9ª Emissão), ao Escriturador e à B3, de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data do evento, o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial) das Debêntures da 7ª 9ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 7ª 9ª Emissão”), com o consequente cancelamento de tais Debêntures da 7ª 9ª Emissão, mediante o pagamento do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª 9ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª 9ª Emissão, conforme o caso, acrescido da Remuneração Debêntures 7ª 9ª Emissão, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 7ª 9ª Emissão) ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 7ª 9ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sendo certo que não serão devidos quaisquer valoresacrescido do prêmio equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento) ao ano, pela Emissorapro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando a título quantidade de prêmioDias Úteis a transcorrer entre a data do efetivo Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 9ª Emissão e a Data de Vencimento das Debêntures da 9ª Emissão, calculado conforme Escritura da 9ª Emissão (“Prêmio Debêntures 9ª Emissão”).
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Resgate Antecipado Facultativo. Sujeito ao atendimento das condições abaixo, a Emissora poderá, a partir do 13º (décimo terceiro) mês (inclusive) contado a partir da Data de Emissão, ou seja, a partir de 27 de outubro de 2019 (inclusive), a seu exclusivo critério, realizarmediante aviso aos Debenturistas, a qualquer momento, com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio realizada nos termos da Escritura da 7ª Emissão Cláusula 6.23 abaixo, ou de mediante comunicação individual a todos os Debenturistascada Debenturista, com cópia ao Agente Fiduciário, bem como, em todo caso, comunicação individual ao Escriturador, ao Banco Liquidante, à B3 e ao Agente Fiduciário, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da respectiva data do evento (“Data do Resgate Antecipado Facultativo” e “Comunicação de Resgate Antecipado Facultativo”, respectivamente), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Escriturador e à B3, de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data do evento, promover o resgate antecipado da totalidade (sendo total das Debêntures, ficando vedado o resgate antecipado parcial) parcial das Debêntures da 7ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 7ª Emissão”)Debêntures, com o consequente cancelamento de tais das Debêntures da 7ª Emissãoobjeto do resgate (“Resgate Antecipado Facultativo”), mediante o pagamento pela Emissora do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª EmissãoUnitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo, acrescido da Remuneração Debêntures 7ª Emissão(i) dos Juros Remuneratórios, calculada calculados pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 7ª Emissãoinclusive) ou a data da Data de pagamento da Remuneração Debêntures 7ª Emissão Pagamento dos Juros Remuneratórios (inclusive) imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a Data do Resgate Antecipado Facultativo (“Valor do Resgate Antecipado Facultativo”); e (ii) de prêmio incidente sobre o Valor do Resgate Antecipado Facultativo, calculado conforme fórmula abaixo descrita: 𝑷 = [(𝟏 + 𝒊)𝟐𝟓𝟐 − 𝟏] 𝒙 𝑷𝑼𝒓 onde: P = Prêmio de Resgate Antecipado Facultativo, calculado com 8 casas decimais, sem arredondamento; I = 0,30%; DU número de dias úteis contados a partir da Data do Resgate Antecipado Facultativo até a Data de Vencimento; e PUr = Valor Nominal Unitário ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso, das Debêntures objeto do Resgate Antecipado Facultativo, acrescido (i) dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis desde a Data de Integralização (inclusive) ou da Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios (inclusive) imediatamente anterior, o que ocorrer por último, até a data Data do efetivo pagamento, sendo certo que não serão devidos quaisquer valores, pela Emissora, a título de prêmioResgate Antecipado Facultativo.
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Resgate Antecipado Facultativo. a 5.1.1. A Emissora poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer momentotempo, com aviso prévio aos Debenturistas (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª Emissão ou de comunicação individual a todos os Debenturistas, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão), ao Escriturador e à B3, de, no mínimo, 3 (três) Dias Úteis da data do evento, realizar o resgate antecipado da totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial) facultativo total das Debêntures da 7ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Debêntures 7ª EmissãoTotal”). Por ocasião do Resgate Antecipado Facultativo Total, com o consequente cancelamento de tais Debêntures da 7ª Emissão, mediante o pagamento do valor devido pela Emissora será equivalente ao (a) Valor Nominal Unitário das Debêntures 7ª Emissão (ou do saldo do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissãodas Debêntures, conforme o caso) a serem resgatadas, acrescido (b) da Remuneração Debêntures 7ª Emissãoe demais encargos devidos e não pagos até a data do Resgate Antecipado Facultativo Total, calculada calculado pro rata temporis, temporis desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura da 7ª Emissão) Integralização, ou a data de do pagamento da Remuneração Debêntures 7ª Emissão imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamentoResgate Antecipado Facultativo Total, sendo certo que não serão devidos quaisquer valoresincidente sobre o Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, pela Emissoraconforme o caso); e (c) de prêmio flat de resgate equivalente a (x) 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o somatório do Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) e da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a título Primeira Data de prêmioIntegralização, ou a data do pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, caso o Resgate Antecipado Facultativo Total ocorra até 27 de junho de 2024, inclusive; ou (y) 0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o somatório do Valor Nominal Unitário (ou saldo do Valor Nominal Unitário, conforme o caso) e da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização, ou a data do pagamento da Remuneração anterior, conforme o caso, caso o Resgate Antecipado Facultativo Total ocorra a partir de 28 de junho de 2024, inclusive.
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Resgate Antecipado Facultativo. a Emissora A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizara partir de 30 de novembro de 2023, a qualquer momentoinclusive, no caso das Debêntures da Primeira Série, de 30 de novembro de 2025, inclusive, no caso das Debêntures da Segunda Série, e de 30 de novembro de 2027, inclusive, no caso das Debêntures da Terceira Série, e com aviso prévio aos Debenturistas titulares de Debêntures da respectiva série (por meio de publicação de anúncio nos termos da Escritura da 7ª Emissão Cláusula 7.27 abaixo ou de comunicação individual a todos os DebenturistasDebenturistas da respectiva série, com cópia ao Agente Fiduciário), ao Agente Fiduciário (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão)Fiduciário, ao Agente de Liquidação (conforme definido na Escritura da 7ª Emissão)Escriturador, ao Escriturador Banco Liquidante e à B3X0, dexx, no mínimoxx xxxxxx, 3 0 (trêsxxxxx) Dias Úteis da data do evento, o resgate antecipado da resgatar antecipadamente a totalidade (sendo vedado o resgate antecipado parcial) das Debêntures da 7ª Emissão (“Resgate Antecipado Facultativo Total Primeira Série, a totalidade das Debêntures 7ª Emissão”)da Segunda Série e/ou a totalidade das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, com o consequente cancelamento de tais das Debêntures da 7ª EmissãoPrimeira Série, das Debêntures da Segunda Série ou das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, mediante o pagamento (i) do Valor Nominal Unitário Debêntures 7ª Emissão ou do saldo do Valor Nominal Unitário das Debêntures 7ª Emissão, conforme o casoda respectiva série a serem resgatadas, acrescido (ii) da Remuneração Debêntures 7ª Emissãoda respectiva série, calculada pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização (conforme definida na Escritura das Debêntures da 7ª Emissão) respectiva série ou a data de pagamento da Remuneração Debêntures 7ª Emissão da respectiva série imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamentopagamento do resgate antecipado facultativo, e (iii) de prêmio, a ser calculado de acordo com a fórmula abaixo, sendo certo que não serão devidos quaisquer valoresa variante para o cálculo de referido prêmio corresponderá a (i) 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) ao ano para as Debêntures da Primeira Série; (ii) 0,40% (quarenta centésimos por cento) ao ano para as Debêntures da Segunda Série e (iii) 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano para as Debêntures da Terceira Série, pela Emissoraem todos os casos, a título de prêmioponderados pelo prazo remanescente pro rata temporis, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, considerando o prazo remanescente das Debêntures, incidente sobre o valor do Resgate Antecipado, conforme fórmula abaixo ("Resgate Antecipado Facultativo"). Onde: Prêmio = (i) 0,35% (trinta e cinco centésimos por cento) para as Debêntures da Primeira Série; (ii) 0,40% (quarenta centésimos por cento) para as Debêntures da Segunda Série e (iii) 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) para as Debêntures da Terceira Série.
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