RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”): (1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. (2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedade. (3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Regulamento Do Fundo De Investimento
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica Qualquer controvérsia, litígio, questão, dúvida ou divergência de qualquer natureza relacionado direta ou indiretamente a este Acordo (“Conflito”), envolvendo qualquer dos subscritores (“Partes Envolvidas”), inclusive, será resolvido por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”).
19.11.1. A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da Câmara em vigor no momento da arbitragem.
19.11.2. A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (“Tribunal Arbitral”).
19.11.2.1. Cada Parte Envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro; havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá o Tribunal Arbitral, será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes Envolvidas. 19.11.2.2.Quaisquer omissões, recusas, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes Envolvidas ou à escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara. 19.11.2.3.Os procedimentos previstos na presente Xxxxxxxx também se aplicarão aos casos de substituição de árbitro.
19.11.3. A arbitragem será realizada no Município de São Paulo, podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de atos específicos em outras localidades.
19.11.4. A arbitragem será realizada em língua portuguesa.
19.11.5. A arbitragem será de direito, aplicando-se as regras e princípios do ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil.
19.11.6. A arbitragem será concluída no prazo de 6 (seis) meses, o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral, sendo vedado aos árbitros decidir por equidade.
19.11.7. A arbitragem será sigilosa.
19.11.8. O Tribunal Arbitral alocará entre as partes, conforme os critérios da sucumbência, razoabilidade e proporcionalidade, o pagamento e o reembolso (i) das taxas e demais valores devidos, pagos ou reembolsados à Câmara, (ii) dos honorários e demais valores devidos, pagos ou reembolsados aos árbitros, (iii) dos honorários e demais valores devidos, pagos ou reembolsados aos peritos, tradutores, intérpretes, estenotipistas e outros auxiliares eventualmente designados pelo Tribunal Arbitral, (iv) dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo Tribunal Arbitral e (v) de eventual indenização por litigância de má-fé. O Tribunal Arbitral não condenará qualquer das Partes Envolvidas a pagar ou reembolsar (i) honorários contratuais ou qualquer outro valor devido, pago ou reembolsado pela parte contrária a seus advogados, assistentes técnicos, tradutores, intérpretes e outros auxiliares e (ii) qualquer outro valor devido, pago ou reembolsado pela parte contrária com relação à arbitragem, a exemplo de despesas com fotocópias, autenticações, consularizações e viagens.
19.11.9. As decisões da arbitragem serão finais e definitivas, não se exigindo homologação judicial nem cabendo qualquer recurso contra as mesmas, ressalvados os pedidos de correção e esclarecimentos ao Tribunal Arbitral previstos no art. 30 da Lei nº 9.307/96 e eventual ação anulatória fundada no art. 32 da Lei nº 9.307/96.
19.11.10. Antes da instalação do Tribunal Arbitral, qualquer das Partes Envolvidas poderá requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares ou antecipações de tutela, sendo certo que o eventual requerimento de medida cautelar ou antecipação de tutela ao Poder Judiciário não afetará a existência, validade e eficácia da convenção de arbitragem, nem representará uma dispensa com relação à necessidade de submissão do Conflito à arbitragem. Após a instalação do Tribunal Arbitral, os requerimentos de medida cautelar ou antecipação de tutela deverão ser dirigidos ao Tribunal Arbitral.
19.11.11. Para (i) as medidas cautelares e antecipações de tutela anteriores à constituição do Tribunal Arbitral, (ii) a execução das decisões do Tribunal Arbitral, inclusive da sentença final e eventual sentença parcial, (iii) eventual ação anulatória fundada no art. 32 da Lei nº 9.307/96 e (iv) os Conflitos que por força da legislação brasileira não puderem ser submetidas à arbitragem, fica eleito o foro Foro da Cidade Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outrocomo o único competente, renunciando-se a todos os outros, por mais privilegiado especiais ou privilegiados que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadesejam.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Shareholder Agreements
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito Quaisquer controvérsias, litígios, dúvidas, disputas, conflitos, questões ou discrepâncias de qualquer natureza oriundas ou relacionadas ao, ou reguladas por este Regulamento (“Conflito”), envolvendo qualquer dos Quotistas e/ou a Administradora (“Partes Envolvidas”), será resolvido por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”).
Parágrafo 1° A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da Câmara em vigor no momento da arbitragem (“Regulamento da Câmara”).
Parágrafo 2° A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros, preferencialmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (“Tribunal Arbitral”).
Parágrafo 3° Cada Parte Envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro; havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá o foro da Cidade Tribunal Arbitral, será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes Envolvidas.
Parágrafo 4° Quaisquer omissões, recusas, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes Envolvidas ou à escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara.
Parágrafo 5° Os procedimentos previstos nos Parágrafos Terceiro e Quarto deste Artigo também se aplicarão aos casos de substituição de árbitro.
Parágrafo 6° A arbitragem será realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe atos específicos em outras localidades.
Parágrafo 7° A arbitragem será realizada em língua portuguesa.
Parágrafo 8° A arbitragem será de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões aplicando-se as regras e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico princípios do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor ordenamento jurídico da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático República Federativa do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeBrasil.
Parágrafo 9° A arbitragem será concluída no prazo de 6 (3seis) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiromeses, casadocontados a partir da data de assinatura do termo de arbitragem, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito Quaisquer controvérsias, litígios, dúvidas, disputas, conflitos, questões ou discrepâncias de qualquer natureza oriundas ou relacionadas ao, ou reguladas por este Regulamento (“Conflito”), envolvendo qualquer dos Quotistas e/ou a Administradora (“Partes Envolvidas”), será resolvido por meio de arbitragem, a ser conduzida perante e administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Câmara”).
Parágrafo 1° A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da
Parágrafo 2° A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros,
Parágrafo 3° Cada Parte Envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro; havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá o foro da Cidade Tribunal Arbitral, será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes Envolvidas.
Parágrafo 4° Quaisquer omissões, recusas, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes Envolvidas ou à escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara.
Parágrafo 5° Os procedimentos previstos nos Parágrafos Terceiro e Quarto deste Artigo também se aplicarão aos casos de substituição de árbitro.
Parágrafo 6° A arbitragem será realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe atos específicos em outras localidades.
Parágrafo 7° A arbitragem será realizada em língua portuguesa.
Parágrafo 8° A arbitragem será de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões aplicando-se as regras e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico princípios do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor ordenamento jurídico da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático República Federativa do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeBrasil.
Parágrafo 9° A arbitragem será concluída no prazo de 6 (3seis) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiromeses, casadocontados a partir da data de assinatura do termo de arbitragem, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 7.23.1. Os conflitos que possam surgir entre o Segurado e a Seguradora resolver-se-ão no foro da Cidade de São Paulodo domicílio do Segurado, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de renunciando expressamente as partes contratantes a qualquer outro, outro foro por mais privilegiado que possa serseja. Na hipótese de conflito entre o Tomador do Seguro e a Seguradora, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado detão somente, em médiaque não existe relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações elege-se o foro da Comarca de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeSão Paulo – SP.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx7.23.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as partes poderão submeter-se a arbitragem para a resolução de conflitos emergentes do presente Contrato de Seguro, em matéria da sua livre disposição, nos termos Lei n.º 9307, de 23 de setembro de 1996 e de Cláusula Específica constante das Condições Particulares. A Cláusula Compromissória de Arbitragem deverá obedecer às seguintes disposições: brasileiroestar redigida em negrito e informar que é facultativamente aderida pelo segurado; informar que, casadoao concordar com a aplicação dessa Cláusula, economista o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário; informar que é regida pela Lei no 9.307/1996.
7.23.3. Em qualquer caso, o Tomador do Seguro, Segurados ou respectivos sucessores ou herdeiros poderão solicitar informação sobre a Seguradora e administrador formular as suas reclamações relacionadas com os seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, junto à Seguradora, através do endereço: Avenida Santo Amaro, 48 – 7°andar– XXX 00000- 500 – Vila Nova Conceição – São Paulo – SP, ou do e-mail: x&xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx x.xx, quando estejam relacionadas com a atuação do Corretor de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado Seguros ou considerem que a Seguradora realiza práticas abusivas ou lesa direitos emergentes do Contrato de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012Seguro.
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Samples: Apólice De Seguro
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 10.1. Sem prejuízo da possibilidade de, satisfeitos os requisitos legais, o Titular iniciar, no foro central da Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, uma ação de execução de título extrajudicial por quantia certa fundada neste Compromisso, as Partes envidarão seus melhores esforços para alcançar um acordo sobre uma disputa, controvérsia ou demanda oriunda, decorrente ou relacionada a este Compromisso e a quaisquer dos documentos da Emissão, incluindo, sem limitação, qualquer questão relacionada com expressa renúncia a existência, validade, rescisão ou violação deste Compromisso (“Controvérsia”).
10.2. Inclui-se no conceito de Controvérsia, sem limitação, os embargos do devedor à execução por quantia certa fundada neste Compromisso, que serão substituídos pela arbitragem abaixo prevista.
10.3. As Partes desde já convencionam que toda e qualquer outroControvérsia será obrigatória, exclusiva e definitivamente resolvida por mais privilegiado que possa sermeio de arbitragem, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos a ser instituída e processada de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regulamento” e “Câmara”, respectivamente) por tribunal arbitral composto por três árbitros, indicados de acordo com citado Regulamento (“Tribunal Arbitral”). A administração e o correto desenvolvimento do procedimento arbitral caberão ao Fundo ou questões decorrentes deste RegulamentoTribunal Arbitral. O Administrador possui uma equipe de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais comoprocedimento arbitral terá: (i) CNPIlugar na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, local onde deverá ser proferida a sentença arbitral; (ii) Agente Autônomo de Investimentoscomo idioma oficial o português; e (iii) Administração como lei aplicável a da República Federativa do Brasil. O Tribunal Arbitral deverá aplicar primeiro as cláusulas do Termo de Carteira Emissão (e, em seguida, os Documentos da Operação, conforme aplicável) e, na omissão, o disposto na legislação brasileira. Ressalta-se que no caso de Valores Mobiliários; conflito entre as normas prevalecerá o previsto no Termo de Emissão (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos e, em seguida, nos Documentos da sociedadeOperação, conforme aplicável).
10.4. Na hipótese de existência de múltiplos requerentes ou requeridos e de não haver consenso em pelo menos um dos polos da arbitragem acerca do árbitro a ser indicado, a Câmara deverá desconsiderar a escolha consensual do árbitro e, ato contínuo, indicar dois árbitros a seu exclusivo critério. O terceiro árbitro, que atuará como presidente do Tribunal Arbitral, será escolhido pelos 2 (3dois) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiroárbitros nomeados pela Câmara, casadono prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da data da indicação.
10.5. A Parte interessada notificará a Câmara sobre sua intenção de começar a arbitragem, economista conforme as normas do Regulamento.
10.6. A recusa, por qualquer Parte, em celebrar termos de referência ou compromisso de arbitragem, desde que em observância ao Regulamento, não impedirá que a arbitragem se desenvolva e administrador se conclua validamente, ainda que à revelia, e que a sentença arbitral assim proferida seja plenamente vinculante e eficaz às Partes.
10.7. A sentença arbitral será proferida na cidade de empresas pela PUC- CampinasSão Paulo, Estado de São Paulo. Possui certificado Nenhum recurso caberá contra a sentença arbitral, a qual terá, para as Partes, o valor de analista decisão final e irrecorrível, ressalvada a possibilidade de valores mobiliários perante a CVMParte interessada valer-se do pedido de esclarecimentos previsto no artigo 30 da Lei nº 9.307, certificado de Administrador 23 de Recursos perante setembro de 1996, conforme alterada.
10.8. As Partes poderão requerer ao Poder Judiciário medidas cautelares urgentes que não possam ser obtidas em tempo na arbitragem, sem prejuízo do julgamento do mérito pelo Tribunal Arbitral e não pelo Poder Judiciário. Quando a CVM e certificação CGA (Certificação lei exigir que o autor da ação cautelar ajuíze ação principal ou equivalente, entender-se-á como tal a instituição da própria arbitragem. Em qualquer hipótese, o processo judicial se extinguirá sem resolução de Gestor ANBIMA)mérito tanto que o Tribunal Arbitral conceda, confirme, altere ou revogue a medida cautelar. É As Partes reconhecem ainda que a necessidade de Gestor buscar qualquer medida cautelar no Poder Judiciário não é incompatível com esta cláusula compromissória, nem constitui renúncia à execução da cláusula compromissória ou sujeição das partes à arbitragem.
10.9. A arbitragem será sempre de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010direito, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012vedado, em qualquer hipótese, o julgamento por equidade.
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Samples: Capital Contribution Agreement
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito I. Exceto se aqui disposto em contrário, se houver qualquer conflito, controvérsia ou litígio em relação ao presente Regulamento (incluindo em relação a quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a este Regulamento ou em relação à formação, aplicabilidade, violação, exigibilidade, existência, validade ou resolução do presente Regulamento ou as consequências de sua invalidade) envolvendo duas ou mais partes (“Conflito”), tanto o foro Administrador quanto um Cotista poderão, dentro de 30 (trinta) dias contados do evento que deu origem ao Conflito, notificar por escrito o Administrador e os outros Cotistas de que, em sua opinião, há um Conflito (“Notificação de Conflito”), identificando a questão em conflito e sua resolução proposta.
II. Se as partes em Conflito não resolverem o Conflito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da Cidade Notificação de São PauloConflito, Estado tal Conflito poderá, mediante notificação encaminhada por qualquer parte após o término do referido prazo de São Paulo60 (sessenta) dias e entregue às outras partes, com expressa renúncia ser referido e definitivamente resolvido nos termos do Regulamento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste RegulamentoArbitragem da Câmara de Comércio Internacional (Rule of Arbitration of the International Chamber of Commerce – ICC) (“Regulamento da CCI”). O Administrador possui uma equipe número de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundoárbitros será três. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão local da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência arbitragem será em investimentos em participaçõesNova York, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentosNova York. O corpo técnico idioma da arbitragem será o inglês. O Regulamento da CCI considera-se incorporado por referência neste Capítulo, aplicando-se o seguinte:
a. cada parte deverá indicar um árbitro conforme previsto no Regulamento da CCI;
b. o terceiro árbitro, que atuará como presidente do Administrador atua sob tribunal, será escolhido pelos dois árbitros indicados pelas partes ou em nome das partes mediante consulta a tais partes. Se o terceiro árbitro não for escolhido pelos dois árbitros indicados pelas partes e indicado ao Tribunal da CCI para nomeação dentro de 30 (trinta) dias da data de confirmação pelo Tribunal da CCI do último dos dois árbitros indicados pelas partes, o terceiro árbitro será nomeado pelo Tribunal da CCI, de acordo com o Regulamento da CCI;
c. o tribunal arbitral deverá redigir, e apresentar às partes para assinatura, os Termos de Referência, devendo apresentar os Termos de Referência assinados ao Tribunal da CCI dentro de 30 (trinta) dias da data que o arquivo foi transmitido a ele;
d. as diretrizes partes envolvidas na arbitragem não serão obrigadas a dar divulgação geral de uma equipe chavedocumentos (to give general discovery of documents), composta pelos seguintes profissionais (mas o tribunal arbitral poderá, se considerar necessário, exigir a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios documentos de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificaçõesacordo com as Regras da Associação Internacional de Advogados (International Bar Association – IBA) sobre a Produção de Provas em Arbitragem Comercial Internacional (IBA Rules on the Taking of Evidence in International Commercial Arbitration);
e. a arbitragem será estritamente confidencial; e
f. o tribunal arbitral estará proibido de tomar quaisquer decisões com base na equidade, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo bem como de Investimentos; (iii) Administração decidir de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeforma amiable compositeur ou ex aequo et xxxx.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 18.1. As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem as pendências trabalhistas atravésda negociação.
18.2. Visando prestigiar a solução direta e extrajudicial dos conflitos, fica estabelecido que antes de ajuizar processos judiciais, os eventuais pleitos decorrentes da relação de emprego deverão ser apresentados pelos empregados ativos ao SINDICATO.
18.3. É prerrogativa do SINDICATO solicitar o foro agendamento de reuniões para análise conjunta das situações apresentadas.
18.4. As partes terão 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Cidade apresentação do pleito, para buscar uma composição amigável, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pela Empresa, de São Pauloacordo com a complexidade das situações apresentadas
18.5. Transcorrido o prazo previsto no item 18.4 supra sem acordo entre as partes envolvidas o Empregado ou o SINDICATO, Estado de São Paulocaso entendam ser pertinente, poderão ajuizar reclamação trabalhista, como parte ou substituto processual, na Justiça do Trabalho.
18.6. O SINDICATO e os empregados ativos por ele representados não ajuizarão ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a EMPRESA.
18.6.1. Findadas todas as discussões, com expressa renúncia acordo entre as partes, o Empregado ativo com a anuência do SINDICATO poderá firmar com a EMPRESA o termo de qualquer outroquitação anual de obrigações trabalhistas especificadas no termo, conforme previstono art. 507-B da CLT.
18.7. As despesas do procedimento amigável correrão por mais privilegiado conta da EMPRESA, salvo quando comprovado que possa sero empregado, tenha agido de má-fé para quaisquer ações induzir a EMPRESA e o SINDICATO a erro, encaminhando pleito baseado em documentos ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamentodepoimentos falsos.
18.8. O Administrador possui uma equipe procedimento estabelecido na presente cláusula não obsta que as partes busquem na Justiça do Trabalho a homologação de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão acordo extrajudicial, previsto no artigo 652, letra f, e artigo 855-B e seguintes da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência CLT, bem como, não implicará em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedademedidas retaliatórias contra os empregados que exercerem o direto previsto nesta cláusula.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 4.1. Havendo qualquer dificuldade de interpretação ou execução deste Acordo de Voto, ou, ainda, qualquer controvérsia relacionada ou em consequência do descumprimento deste Acordo, as Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as Partes negociarão de boa-fé uma solução que seja satisfatória para a(s) Parte(s) demandante(s) e para a(s) Parte(s) demandada(s). Caso as Partes não alcancem um acordo em até 10 (dez) dias após o foro recebimento da notificação quanto à existência da controvérsia e necessidade da composição de interesses, ela será resolvida por meio de arbitragem na forma dos itens seguintes.
4.2. Observado o disposto no item precedente, as Partes concordam que qualquer controvérsia decorrente ou relacionada com este Acordo de Voto será solucionada, exclusivamente e em caráter final, por arbitragem, que será conduzida e administrada em língua portuguesa e segundo o regulamento de arbitragem do Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“Regulamento”), em procedimento a ser administrado pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (“CAM-CCBC”), observados os dispositivos da Lei n° 9.307, de 23 de setembro de 1996, conforme alterada, e do Código de Processo Civil Brasileiro.
4.3. A sede da arbitragem será a Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia Brasil, salvo se as Partes acordarem expressamente outro local e sem prejuízo de qualquer outroas Partes, de comum acordo, designarem localidade diversa para a realização de audiências.
4.4. A controvérsia será solucionada mediante procedimento arbitral conduzido por mais privilegiado que possa serum tribunal arbitral composto por 3 (três) árbitros, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamentosendo 1 (um) árbitro designado pela(s) Parte(s) demandante(s) e 1 (um) árbitro designado pela(s) Parte(s) demandada(s), reunidas na forma da Cláusula 4.5 abaixo. O Administrador possui uma equipe terceiro árbitro, que atuará como presidente do tribunal arbitral, será indicado de profissionais dedicados a investimentos voltados comum acordo pelos 2 (dois) árbitros indicados pelas Partes no prazo de 15 (quinze) dias da nomeação do último árbitro. Caso qualquer dos 3 (três) árbitros não seja nomeado no prazo previsto no Regulamento, caberá ao presidente do CAM-CCBC nomear referido árbitro. Toda e qualquer controvérsia relativa à política de investimento indicação dos árbitros pelas Partes, bem como à indicação do Fundoterceiro árbitro será dirimida pelo CAM-CCBC.
4.5. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes Estando envolvidas na disputa mais de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificaçõesParte, tais comopessoas assumem a obrigação de reunirem-se ativa ou passivamente na defesa de interesses comuns de forma que a arbitragem será sempre conduzida por 3 (três) árbitros, eleitos e substituídos de acordo com o Regulamento (um árbitro indicado pela(s) Parte(s) demandante(s) e outro indicado pela(s) Parte(s) demandada(s) e o terceiro, indicado, de comum acordo, pelos 2 (dois) árbitros designados pelas Partes ou pelo presidente do CAM-CCBC).
4.6. Qualquer documento ou informação divulgada pelas Partes no curso do procedimento arbitral terá caráter confidencial, obrigando-se as Partes e o(s) árbitro(s) a ser(em) nomeado(s) a não transmiti-la para Terceiros, salvo na hipótese de solicitação de autoridades judiciais ou administrativas diante das quais não seja possível invocar a obrigação de sigilo.
4.7. A sentença arbitral obrigará as Partes e não estará sujeita a qualquer recurso judicial ou administrativo. A sentença arbitral deverá ser proferida por escrito e devidamente fundamentada.
4.8. Observado o disposto nesta Cláusula 4, as Partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, exclusivamente com o fim de: (i) CNPIassegurar o início do procedimento arbitral de acordo com o disposto neste Acordo de Voto; (ii) Agente Autônomo propor qualquer ação, em qualquer tribunal com jurisdição competente, visando obter uma medida cautelar ou outra medida provisória para fazer com que a outra parte cumpra com suas obrigações, assumidas nos termos deste Acordo de InvestimentosVoto, antes ou durante os procedimentos arbitrais ou para evitar ou suspender qualquer dano presente, imediato ou provável; e (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeexecutar quaisquer sentenças ou decisões proferidas pelos árbitros.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro4.9. Cada Parte arcará com os custos e as despesas a que der causa no decorrer da arbitragem e as Partes ratearão em partes iguais os custos e as despesas cuja causa não puder ser atribuída a uma delas. A sentença arbitral atribuirá à Parte vencida, casadoou a todas as Partes na proporção em que suas pretensões não forem acolhidas, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVMresponsabilidade final pelo custo do processo, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012inclusive honorários advocatícios.
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Samples: Voting Agreement
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 19.1. Os termos e condições deste Instrumento devem ser interpretados de acordo com a legislação vigente na República Federativa do Brasil.
19.2. Todo litígio ou controvérsia originário ou decorrente do presente Instrumento será definitivamente decidido por arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
19.2.1. A arbitragem será administrada pelo Centro de Arbitragem da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil – Camarb (“Câmara”), cujo regulamento (“Regulamento”) as Partes adotam e declaram conhecer.
19.2.2. As especificações dispostas neste Instrumento têm prevalência sobre as regras do Regulamento da Câmara acima indicada.
19.2.3. A Parte que, em primeiro lugar, der início ao procedimento arbitral deve manifestar sua intenção à Câmara, indicando a matéria que será objeto da arbitragem, o seu valor e o(s) nomes(s) e qualificação(ões) completo(s) da(s) parte(s) contrária(s) e anexando cópia deste Instrumento. A mencionada correspondência será dirigida ao presidente da Câmara, através de entrega pessoal ou por serviço de entrega postal rápida.
19.2.4. A controvérsia será dirimida por 3 (três) árbitros, indicados de acordo com o citado Regulamento, competindo ao presidente da Câmara indicar árbitros e substitutos no prazo de 5 (cinco) dias, caso as Partes não cheguem a um consenso, a contar do recebimento da solicitação de instauração da arbitragem, através da entrega pessoal ou por serviço de entrega postal rápida.
19.2.5. Os árbitros ou substitutos indicados firmarão o termo de independência, de acordo com o disposto no artigo 14, § 1º, da Lei nº 9.307/1996, considerando a arbitragem instituída.
19.2.6. A arbitragem processar-se-á na Cidade de São Paulo/SP e os árbitros decidirão de acordo com as regras de direito.
19.2.7. A sentença arbitral será proferida no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do termo de independência pelo árbitro e substituto.
19.2.8. A Parte que solicitar a instauração da arbitragem arcará com as despesas que devam ser antecipadas e previstas na tabela de custas da Câmara. A sentença arbitral fixará os encargos e as despesas processuais que serão arcadas pela parte vencida.
19.2.9. A sentença arbitral será espontânea e imediatamente cumprida em todos os seus termos pelas Partes.
19.2.10. As Partes envidarão seus melhores esforços para solucionar amigavelmente qualquer divergência oriunda deste Instrumento, podendo, se conveniente a todas as Partes, utilizar procedimento de mediação.
19.2.11. Não obstante o disposto nesta cláusula, cada uma das Partes se reserva o direito de recorrer ao Poder Judiciário com o objetivo de (i) assegurar a instituição da arbitragem, (ii) obter medidas cautelares de proteção de direitos previamente à instituição da arbitragem, sendo que qualquer procedimento neste sentido não será considerado como ato de renúncia a arbitragem como o único meio de solução de conflitos escolhido pelas Partes, e (iii) executar qualquer decisão da Câmara, inclusive, mas não exclusivamente, do laudo arbitral. Na hipótese de as Partes recorrerem ao Poder Judiciário, o foro da Cidade Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia será o único competente para conhecer de qualquer procedimento judicial, renunciando expressamente as Partes a qualquer outro, por mais privilegiado que possa seja ou venha a ser.
19.2.12. De modo a otimizar e a conferir segurança jurídica à resolução dos conflitos prevista nesta cláusula, para quaisquer ações relativos a procedimentos de arbitragem oriundos e/ou processos judiciais relacionados a outros contratos firmados pelas Partes relativos ao Fundo à Operação e desde que solicitado por qualquer das Partes no procedimento de arbitragem, a Câmara deverá consolidar o procedimento arbitral instituído nos termos desta cláusula com qualquer outro em que participe qualquer uma das Partes e/ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe que envolvam ou afetem de profissionais dedicados qualquer forma o presente Instrumento, incluindo mas não se limitando a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão procedimentos arbitrais oriundos dos demais documentos da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participaçõesOperação, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (desde que a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais comoCâmara entenda que: (i) CNPIexistam questões de fato ou de direito comuns aos procedimentos que tornem a consolidação dos processos mais eficientes do que mantê-los sujeitos a julgamentos isolados; e (ii) Agente Autônomo nenhuma das Partes no procedimento instaurado seja prejudicada pela consolidação, tais como, dentre outras, um atraso injustificado ou conflito de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeinteresses.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito I. Exceto se aqui disposto em contrário, se houver qualquer conflito, controvérsia ou litígio em relação ao presente Regulamento (incluindo em relação a quaisquer obrigações não contratuais decorrentes ou relacionadas a este Regulamento ou em relação à formação, aplicabilidade, violação, exigibilidade, existência,validade ou resolução do presente Regulamento ou as consequências de sua invalidade) envolvendo duas ou mais partes (“Conflito”), tanto o foro Administrador quanto um Cotista poderão, dentro de 30 (trinta) dias contados do evento que deu origem ao Conflito, notificar por escrito o Administrador e os outros Cotistas de que, em sua opinião, há um Conflito (“Notificação de Conflito”), identificando a questão em conflito e sua resolução proposta.
II. Se as partes em Conflito não resolverem o Conflito dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da Cidade Notificação de São PauloConflito, Estado tal Conflito poderá, mediante notificação encaminhada por qualquer parte após o término do referido prazo de São Paulo60 (sessenta) dias e entregue às outras partes, com expressa renúncia ser referido e definitivamente resolvido nos termos do Regulamento de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste RegulamentoArbitragem da Câmara de Comércio Internacional (Rule of Arbitration of the International Chamber of Commerce – ICC) (“Regulamento da CCI”). O Administrador possui uma equipe número de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundoárbitros será três. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão local da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência arbitragem será em investimentos em participaçõesNova York, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentosNova York. O corpo técnico idioma da arbitragem será o inglês. O Regulamento da CCI considera-se incorporado por referência neste Capítulo, aplicando-se o seguinte:
a. cada parte deverá indicar um árbitro conforme previsto no Regulamento da CCI;
b. o terceiro árbitro, que atuará como presidente do Administrador atua sob tribunal, será escolhido pelos dois árbitros indicados pelas partes ou em nome das partes mediante consulta a tais partes. Se o terceiro árbitro não for escolhido pelos dois árbitros indicados pelas partes e indicado ao Tribunal da CCI para nomeação dentro de 30 (trinta) dias da data de confirmação pelo Tribunal da CCI do último dos dois árbitros indicados pelas partes, o terceiro árbitro será nomeado pelo Tribunal da CCI, de acordo com o Regulamento da CCI;
c. o tribunal arbitral deverá redigir, e apresentar às partes para assinatura, os Termos de Referência, devendo apresentaros Termos de Referênciaassinados ao Tribunalda CCI dentro de 30 (trinta) dias da data que o arquivo foi transmitido a ele;
d. as diretrizes partes envolvidas na arbitragem não serão obrigadas a dar divulgação geral de uma equipe chavedocumentos (to give general discovery of documents), composta pelos seguintes profissionais (mas o tribunal arbitral poderá, se considerar necessário, exigir a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios documentos de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificaçõesacordo com as Regras da Associação Internacional de Advogados (International Bar Association – IBA) sobre a Produção de Provas em Arbitragem Comercial Internacional (IBA Rules on the Taking of Evidence in International Commercial Arbitration);
e. a arbitragem será estritamente confidencial; e
f. o tribunal arbitral estaráproibido de tomar quaisquerdecisões com base na equidade, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo bem como de Investimentos; (iii) Administração decidir de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeforma amiable compositeur ou ex aequo et xxxx.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 7.23.1. Os conflitos que possam surgir entre o Segurado e a Seguradora resolver-se-ão no foro da Cidade de São Paulodo domicílio do Segurado, Estado de São Paulo, com expressa renúncia de renunciando expressamente as partes contratantes a qualquer outro, outro foro por mais privilegiado que possa serseja. Na hipótese de conflito entre o Tomador do Seguro e a Seguradora, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado detão somente, em médiaque não existe relação de hipossuficiência entre as partes contratantes, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações elege-se o foro da Comarca de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeSão Paulo – SP.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx7.23.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as partes poderão submeter- se a arbitragem para a resolução de conflitos emergentes do presente Contrato de Seguro, em matéria da sua livre disposição, nos termos Lei n.º 9307, de 23 de setembro de 1996 e de Cláusula Específica constante das Condições Particulares. A Cláusula Compromissória de Arbitragem deverá obedecer às seguintes disposições: brasileiroestar redigida em negrito e informar que é facultativamente aderida pelo segurado; informar que, casadoao concordar com a aplicação dessa Cláusula, economista o Segurado estará se comprometendo a resolver todos os seus litígios com a Seguradora por meio de Juízo Arbitral, cujas sentenças têm o mesmo efeito que as sentenças proferidas pelo Poder Judiciário; informar que é regida pela Lei no 9.307/1996.
7.23.3. Em qualquer caso, o Tomador do Seguro, Segurados ou respectivos sucessores ou herdeiros poderão solicitar informação sobre a Seguradora e administrador formular as suas reclamações relacionadas com os seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, junto à Seguradora, através do endereço: Avenida Santo Amaro, 48 – 7°andar– XXX 00000-000 – Vila Nova Conceição – São Paulo – SP, ou do e-mail: x&xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando estejam relacionadas com a atuação do Corretor de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado Seguros ou considerem que a Seguradora realiza práticas abusivas ou lesa direitos emergentes do Contrato de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012Seguro.
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Samples: Contrato De Seguro D&o Responsabilidade Civil De Administradores
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 31.1. As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem as pendências trabalhistas através da negociação.
31.2. Visando prestigiar a solução direta e extrajudicial dos conflitos, fica estabelecido que antes de ajuizar processos judiciais, os eventuais pleitos decorrentes da relação de emprego deverão ser apresentados pelos empregados ativos ao SINDICATO.
31.3. É prerrogativa do SINDICATO solicitar o foro agendamento de reuniões para análise conjunta das situações apresentadas.
31.4. As partes terão 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Cidade apresentação do pleito, para buscar uma composição amigável, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pela Empresa, de São Pauloacordo com a complexidade das situações apresentadas
31.5. Transcorrido o prazo previsto no item 31.4 supra sem acordo entre as partes envolvidas o Empregado ou o SINDICATO, Estado de São Paulocaso entendam ser pertinente, poderão ajuizar reclamação trabalhista, como parte ou substituto processual, na Justiça do Trabalho.
31.6. O SINDICATO e os empregados ativos por ele representados não ajuizarão ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a EMPRESA.
31.6.1. Findadas todas as discussões, com expressa renúncia acordo entre as partes, o Empregado ativo com a anuência do SINDICATO poderá firmar com a EMPRESA o termo de qualquer outroquitação anual de obrigações trabalhistas especificadas no termo, conforme previsto no art. 507-B da CLT.
31.7. As despesas do procedimento amigável correrão por mais privilegiado conta da EMPRESA, salvo quando comprovado que possa sero empregado, tenha agido de má-fé para quaisquer ações induzir a EMPRESA e o SINDICATO a erro, encaminhando pleito baseado em documentos ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamentodepoimentos falsos.
31.8. O Administrador possui uma equipe procedimento estabelecido na presente cláusula não obsta que as partes busquem na Justiça do Trabalho a homologação de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão acordo extrajudicial, previsto no artigo 652, letra f, e artigo 855-B e seguintes da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência CLT, bem como, não implicará em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedademedidas retaliatórias contra os empregados que exercerem o direto previsto nesta cláusula.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho
RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito Quaisquer controvérsias, litígios, dúvidas, disputas, conflitos, questões ou discrepâncias de qualquer natureza oriundas ou relacionadas ao, ou reguladas por este Regulamento (“Conflito”), envolvendo qualquer dos Quotistas e/ou a Administradora (“Partes
Parágrafo 1° A arbitragem será realizada de acordo com as normas procedimentais da Câmara em vigor no momento da arbitragem (“Regulamento da Câmara”).
Parágrafo 2° A arbitragem caberá a um tribunal arbitral composto por três árbitros, preferencialmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (“Tribunal Arbitral”).
Parágrafo 3° Cada Parte Envolvida indicará um árbitro. Havendo mais de um reclamante, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro; havendo mais de um reclamado, todos eles indicarão de comum acordo um único árbitro. O terceiro árbitro, que presidirá o foro da Cidade Tribunal Arbitral, será escolhido de comum acordo pelos árbitros indicados pelas Partes Envolvidas.
Parágrafo 4° Quaisquer omissões, recusas, litígios, dúvidas e faltas de acordo quanto à indicação dos árbitros pelas Partes Envolvidas ou à escolha do terceiro árbitro serão dirimidos pela Câmara.
Parágrafo 5° Os procedimentos previstos nos Parágrafos Terceiro e Quarto deste Artigo também se aplicarão aos casos de substituição de árbitro.
Parágrafo 6° A arbitragem será realizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, com expressa renúncia podendo o Tribunal Arbitral, motivadamente, designar a realização de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, para quaisquer ações ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamento. O Administrador possui uma equipe atos específicos em outras localidades.
Parágrafo 7° A arbitragem será realizada em língua portuguesa.
Parágrafo 8° A arbitragem será de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões aplicando-se as regras e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico princípios do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor ordenamento jurídico da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático República Federativa do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedadeBrasil.
Parágrafo 9° A arbitragem será concluída no prazo de 6 (3seis) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiromeses, casadocontados a partir da data de assinatura do termo de arbitragem, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012o qual poderá ser prorrogado motivadamente pelo Tribunal Arbitral.
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RESOLUÇÃO DE CONFLITOS. Fica eleito 15.1. As partes convencionam que, antes de procurar órgãos externos para resolução de conflitos, esgotarão todas as possibilidades de resolverem as pendências trabalhistas através da negociação.
15.2. Visando prestigiar a solução direta e extrajudicial dos conflitos, fica estabelecido que antes de ajuizar processos judiciais, os eventuais pleitos decorrentes da relação de emprego deverão ser apresentados pelos empregados ativos ao SINDICATO.
15.3. É prerrogativa do SINDICATO solicitar o foro agendamento de reuniões para análise conjunta das situações apresentadas.
15.4. As partes terão 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Cidade apresentação do pleito, para buscar uma composição amigável, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias pela Empresa, de São Pauloacordo com a complexidade das situações apresentadas
15.5. Transcorrido o prazo previsto no item 15.4 supra sem acordo entre as partes envolvidas o Empregado ou o SINDICATO, Estado de São Paulocaso entendam ser pertinente, poderão ajuizar reclamação trabalhista, como parte ou substituto processual, na Justiça do Trabalho.
15.6. O SINDICATO e os empregados ativos por ele representados não ajuizarão ações individuais ou coletivas sem antes negociar uma solução amigável com a EMPRESA.
15.6.1. Findadas todas as discussões, com expressa renúncia acordo entre as partes, o Empregado ativo com a anuência do SINDICATO poderá firmar com a EMPRESA o termo de qualquer outroquitação anual de obrigações trabalhistas especificadas no termo, conforme previsto no art. 507-B da CLT.
15.7. As despesas do procedimento amigável correrão por mais privilegiado conta da EMPRESA, salvo quando comprovado que possa sero empregado, tenha agido de má-fé para quaisquer ações induzir a EMPRESA e o SINDICATO a erro, encaminhando pleito baseado em documentos ou processos judiciais relativos ao Fundo ou questões decorrentes deste Regulamentodepoimentos falsos.
15.8. O Administrador possui uma equipe procedimento estabelecido na presente cláusula não obsta que as partes busquem na Justiça do Trabalho a homologação de profissionais dedicados a investimentos voltados à política de investimento do Fundo. O corpo técnico dedicado à atividade de gestão acordo extrajudicial, previsto no artigo 652, letra f, e artigo 855-B e seguintes da carteira do Fundo é composto por profissionais devidamente qualificados e com experiência CLT, bem como, não implicará em investimentos em participações, com formação acadêmica em economia, administração e direito, com uma experiência de mercado de, em média, 25 anos, tendo seus profissionais atuado em operações de private equity, fusões e aquisições, crédito estruturado, project finance, finanças corporativas e gestão de investimentos. O corpo técnico do Administrador atua sob as diretrizes de uma equipe chave, composta pelos seguintes profissionais (a “Equipe Chave”):
(1) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx: brasileiro, casado, administrador de empresas pela PUC e pós- graduado em Mercado de Capitais pela FAAP. Atua no mercado de capitais desde 1985 nas instituições Banco Banespa, Bandeirantes, Bradesco e atualmente é Diretor da PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A.
(2) Xxxxx Xxxxxxx: Graduado em Ciências Econômicas, atuou como Analista de Investimentos no BANCO SAFRA, BANCO SOGERAL S/A e na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A., tendo sido responsável pelo acompanhamento sistemático do desempenho das empresas listadas e na divulgação de relatórios de recomendação e apresentação para executivos e investidores. Possui certificações, tais como: (i) CNPI; (ii) Agente Autônomo de Investimentos; (iii) Administração de Carteira de Valores Mobiliários; (iv) CPA 10 e (v) PQO Operacional. Atualmente atua como responsável pela Gestão de Recursos da sociedademedidas retaliatórias contra os empregados que exercerem o direto previsto nesta cláusula.
(3) Xxxxxxx Xxxxxxxxx: brasileiro, casado, economista e administrador de empresas pela PUC- Campinas. Possui certificado de analista de valores mobiliários perante a CVM, certificado de Administrador de Recursos perante a CVM e certificação CGA (Certificação de Gestor ANBIMA). É de Gestor de Recursos de Terceiros autorizado pela CVM; Trabalhou como analista de investimentos e gestor de carteira na FINABANK CCTVM Ltda. de junho/1999 até julho/2001. Foi Analista de investimentos na Gradual Corretora de Valores entre agosto e dezembro de 2007. Foi sócio da Plurimax Asset Management entre janeiro/2008 e abril/2010, onde exerceu a função de gestor de recursos. Atuou como Partner na Planning Corporate Finance & Advisory entre janeiro e outubro de 2010. Atuou como Gestor de Recursos na Prosper Corretora de Valores de outubro de 2010 a junho de 2012. Atua na PLANNER CORRETORA DE VALORES S.A. como gestão de recursos desde julho 2012.
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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho