Resolução do contrato. 1. O Locador poderá rescindir o presente Contrato sempre que o Locatário incorra na falta de pagamento de duas prestações sucessivas cujo montante exceda 10% do montante total do crédito e, cumulativamente, o Locatário não proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio pelo Locador ao Locatário de comunicação interpelando-o para o efeito.
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Samples: Contrato De Locação Financeira a Consumidor, Contrato De Locação Financeira a Consumidor, Contrato De Locação Financeira a Consumidor
Resolução do contrato. 1. O Locador poderá rescindir resolver o presente Contrato sempre que o Locatário incorra na falta de pagamento de duas prestações sucessivas cujo montante exceda 10% do montante total do crédito e, cumulativamente, o Locatário não proceda ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas de eventuais encargos ou indemnizações devidas, no prazo de 15 (quinze) dias de calendário após o envio pelo Locador ao Locatário de comunicação carta registada interpelando-o para o efeito.
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