Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado. 2. O Segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior. 3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários. 4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz. 5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou a resolução. 6. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.
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Samples: Insurance Policy, Insurance Policy, Insurance Policy
Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. O Segurador não pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade do sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção previsão de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) dias após a não renovação ou a resolução.
6. A resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriores.
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Samples: Apólice De Seguro, Apólice De Seguro
Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. O Segurador segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. O montante do prémio a devolver ao Tomador tomador do Seguro seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. Sempre que o Tomador tomador do Seguro seguro não coincida com o Seguradosegurado, o Segurador segurador deve avisar o Segurado segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) 20 dias após a não renovação ou a resolução.
6. A O contrato prevê o prazo razoável de dilação da eficácia da declaração de resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriorescontrato.
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Samples: Insurance Contract
Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. O Segurador segurador não pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade do sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. O montante do prémio a devolver ao Tomador tomador do Seguro seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção previsão de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. Sempre que o Tomador tomador do Seguro seguro não coincida com o Seguradosegurado, o Segurador segurador deve avisar o Segurado segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) 20 dias após a não renovação ou a resolução.
6. A comunicação da resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentidocontrato, nos termos previstos nos números anterioresnesta cláusula, deve ser efetuada por escrito, ou por outro meio de que fique registo duradouro, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data em que a mesma produz efeitos.
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Samples: Insurance Agreement
Resolução do contrato. 1. 1 - O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. 2 - O Segurador não pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade do sinistro como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. 3 - O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção previsão de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. 4 - A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. 5 - Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) 20 dias após a não renovação ou a resolução.
6. 6 - A resolução do contrato prevista nos números anteriores produz os seus efeitos quinze (15) dias a contar da data no 20.º dia posterior ao do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anterioresrespectiva comunicação.
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Samples: Insurance Agreement
Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. O Segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. Sempre que o Tomador do Seguro não coincida com o Segurado, o Segurador deve avisar o Segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) 20 dias após a não renovação ou a resolução.
6. A O contrato prevê o prazo razoável de dilação da eficácia da declaração de resolução do contrato produz efeitos quinze (15) dias a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriorescontrato.
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Samples: Insurance Agreement
Resolução do contrato. 1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.
2. O Segurador segurador pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número anterior.
3. O montante do prémio a devolver ao Tomador tomador do Seguro seguro em caso de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais e a dos seguros temporários.
4. A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia em que seja eficaz.
5. Sempre que o Tomador tomador do Seguro seguro não coincida com o Seguradosegurado, o Segurador segurador deve avisar o Segurado segurado da resolução do contrato logo que possível, no máximo até vinte (20) 20 dias após a não renovação ou a resolução.
6. A eficácia de resolução do contrato produz efeitos quinze (15) prevista nos nºs. 1 e 5, ocorrerá 30 dias após a contar da data do envio da declaração nesse sentido, nos termos previstos nos números anteriorescomunicação à parte interessada.
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Samples: Insurance Policy