Resíduos Sólidos Domiciliares Cláusulas Exemplificativas

Resíduos Sólidos Domiciliares. 1.2.1. O processo de caracterização dos resíduos Conforme a PNRS, 2010, os resíduos sólidos domiciliares são os originários de atividades domésticas em residências urbanas. No caso de Pequeri ainda no âmbito do domicílio, é comum o uso de saquinhos plásticos que são, na maior parte da cidade, depositados coletivamente em bombonas plásticas instaladas nas vias públicas pela prefeitura. Contudo, parte significativa de sua população, aproximadamente 30%, não é atendida dessa forma e oferece seu lixo à coleta em saquinhos individuais pendurados no muro, em portões, em grades e em cestas elevadas ou mesmo em saquinhos acondicionados em latas ou tambores e, em pequena quantidade, saquinhos depositados diretamente no chão. Entretanto, outras características peculiares da coleta domiciliar realizada em Pequeri também impõem a necessidade de ponderações a cerca do trabalho de caracterização gravimétrica realizado. Assim, de comum acordo com a Prefeitura, foram admitidas algumas considerações descritas a seguir. À parcela de resíduos domiciliares acondicionados em sacolinhas plásticas, destaca-se ainda a presença de boa parte de resíduos que também é gerada na área interna das residências. Trata-se dos resíduos provenientes da poda de árvores nas áreas privadas, cujo montante, por seu maior volume, não é ensacado pelos munícipes, mas depositado nos passeios, geralmente de forma exclusiva, sem mistura com outros resíduos. Xxx são deixados para a recolha realizada pela prefeitura em dias alternados, em veículos diferentes do da coleta convencional (diária). Geralmente esta coleta diferenciada de podas é executada através de outro caminhão basculante da Prefeitura ou através do trator agrícola com carreta-reboque. Por outro lado, como o serviço de varrição de vias públicas no município não conta com o acondicionamento do lixo varrido em sacos plásticos, parte dos resíduos então recolhidos, é depositada pelos servidores nas mesmas bombonas dos resíduos domiciliares, fato que também levou a equipe de trabalho a descontar da fração de “Outros” (miscelânea) o percentual de 50% considerado como “resíduo de varrição ou resíduo de limpeza pública”. O restante dos resíduos de varrição é geralmente acumulado em montículos junto aos resíduos de podas e, portanto, recolhidos com o veículo exclusivo desse serviço. Assim, para a caracterização dos resíduos domiciliares de Pequeri, estes fatores foram levados em consideração, como se verificará ao final desse item 1.2.1. Também os r...
Resíduos Sólidos Domiciliares são aqueles produzidos nos domicílios residenciais. Compreendem papel, jornais velhos, embalagens de plástico e papelão, vidros, latas e resíduos orgânicos, como restos de alimentos, trapos, folhas de plantas ornamentais e outros.
Resíduos Sólidos Domiciliares são todos os resíduos gerados pelas atividades humanas em sociedade, incluindo os orgânicos, recicláveis e rejeitos, abrangendo os resíduos gerados nos domicílios, bem como aqueles gerados pelo comércio, indústria e prestadores de serviços, com características de domiciliares.

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  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE Este contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com as consequências previstas nos artigos 77 a 80, 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • Requisitos de Arquitetura Tecnológica 4.8.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser contratada constam na Especificação Técnica da Solução.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.

  • REQUISITOS FUNCIONAIS Esta seção apresenta os Requisitos Funcionais do Sistema, que caracterizam as funcionalidades para atender ao processo de negócio de consignações atualmente em vigor.