RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Risco 01: Probabilidade: Id Ação de Contingência Responsável
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. R I S C O 1 Risco: Má qualidade do objeto contratado Probabilidade: Baixa Dano Impacto Médio – Demora na solução de problemas de equipamentos obsoletos Alto – compromete a agilidade e qualidade dos serviços de TI 1 Elaboração de cláusulas contratuais com exigências adequadas para as necessidades da CONTRATANTE. Equipe de Planejamento da Contratação 1 Aplicar as penalidades previstas em eventuais descumprimentos das condições do Termo de Referência” STI/SAT PODER JUDICIÁRIO
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Risco 2.1: INTERRUPÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO PELA CONTRATADA OU FALÊNCIA DA CONTRATADA
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. (Art. 13, II- Identificação dos principais riscos que possam fazer com que a Solução de Tecnologia da Informação não alcance os resultados que atendam às necessidades da contratação) Economicidade Avaliação das necessidades de adequação do ambiente do servirá de subsídio para o Plano de Inserção (Art. 10 , V) órgão que Id Tipo Necessidade Risco - Descrição 1 Infraestrutura tecnológica Probabilidade de ocorrência: (Alta/Média/Baixa) Ações preventivas: Descrição do Cenário Ações de contingência: Responsável: Ações de contingência: In t e g r a n t e Re q u i s i t a n t e In t e g r a n t e Técnic o
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Relação dos riscos que podem impactar no su- cesso da contratação, isto é, no cumprimento do objetivo da contratação, seus danos poten- ciais e ações de mitigação e contingência.
RISCOS DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Risco 1: Contratada não cumprir os Níveis de Serviço estabelecidos Ação de Contingência Responsável

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  • Requisitos de Segurança da Informação ● A solução contratada deverá respeitar a adequação à legislação vigente, tais como LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet Lei nº 12.965/2014). ● A solução contratada deverá observar a Norma Brasileira ABNT NBR ISO/IEC 27002. ● A Contratada deverá manter a integridade da rede de dados e das informações da UFSM durante a prestação dos serviços. ● A Contratada deverá respeitar a Política de Segurança da Informação e Comunicações (POSIC) da Universidade Federal de Santa Maria bem como demais políticas e normas internas que poderão ser instituídas durante a vigência do contrato. ● A Contratada deverá guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. ● O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, deverá ser assinado por um representante da Contratada e encontra-se no ANEXO I. A Contratada deverá providenciar a assinatura do Termo de Ciência, disponível no ANEXO II, por todos os seus colaboradores que estejam relacionados com a execução do projeto. O Termo de Compromisso e o Termo de Ciência deverão ser entregues assinados durante a reunião inicial. ● Qualquer unidade de armazenamento, tais como SSDs, HDDs e memórias, utilizadas deverão permanecer em posse do Contratante mesmo após o uso, após dano à unidade ou após o término do contrato. Caso seja necessária a remoção de alguma unidade de armazenamento, esta ação deverá ser realizada no prédio do CPD/UFSM e imediatamente entregue a Contratante.

  • Segurança da Informação 1. As Diretrizes de Segurança da Informação da Contratante têm os seguintes objetivos principais:

  • DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/10/03

  • DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12.1 – Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo a petição ser feita através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em campo próprio do sistema.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

  • Da Política de Divulgação de Informações Artigo 32. As informações ou documentos tratados neste Regulamento podem ser comunicados, enviados, divulgados ou disponibilizados aos cotistas, ou por eles acessados, por correspondência eletrônica (e-mail) ou por meio de canais eletrônicos, incluindo a rede mundial de computadores.