Riscos Técnicos Cláusulas Exemplificativas

Riscos Técnicos. O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede.
Riscos Técnicos. Módulos fotovoltaicos e inversores são componentes técnicos. É possível que estes não cumpram as especificações técnicas. Apesar de existirem garantias dos fabricantes, isso pode resultar em uma redução da geração da energia solar fotovoltaica e no resultado econômico.
Riscos Técnicos. Risco Causas do Risco Consequência Alocação Mitigação/Tratamento Erros de projeto de engenharia Erros nos projetos da Concessão elaborados pela Concessionária · Custos para a reelaboração dos projetos de engenharia; · Atraso na conclusão da implantação; Concessionária Previsão de que a Concessionária é responsável pelo desenvolvimento dos projetos executivos, incumbindo-lhe arcar com os custos e atrasos decorrentes de equívocos nestes últimos. Previsão de avaliação dos projetos pelo Poder Concedente, sem que isso afaste a responsabilidade da Concessionária por estes últimos. Considerar na fase de licitação a experiência do parceiro privado em elaborar projetos de plantas de dessalinização de água do mar para abastecimento humano. Contrato: 33.2.1.1. De falhas na concepção de projetos executivos ou na execução do CONTRATO, Mudanças de projeto de engenharia a pedido do Poder Concedente · Custos de reelaboração dos projetos de engenharia da implantação; · Atraso na conclusão da implantação; Poder Concedente Previsão de reequilíbrio econômico-financeiro. Contrato 33.4.10. Alteração dos PROJETOS EXECUTIVOS a pedido do PODER CONCEDENTE quando estes estiverem de acordo com o estabelecido no ANEXO I Mudanças de projeto a pedido da Concessionária · Aumento dos custos de implantação; · Atraso na conclusão da implantação; Concessionária Concessionária responde por erros ou omissões do projeto de engenharia, assim como pelas alterações decorrentes destes equívocos, bem como pelos efeitos que tais mudanças provocarem no licenciamento ambiental Contrato: 33.2.1.1. De falhas na concepção de projetos executivos ou na execução do CONTRATO, VII.2 Acidentes, danos ou transtornos a terceiros, segurança dos trabalhadores Falha humana, inadequação de equipamentos ou técnicas utilizadas; · Pagamento de indenizações · Custos de correção operacional dos equipamentos e técnicas empregados. · Atraso e aumento dos custos da implantação Concessionária Concessionária conserva responsabilidade objetiva por danos decorrentes de falhas de seus empregados e terceiros por ela contratados; Concessionária conserva responsabilidade pelos riscos inerentes à execução das obras, incluindo os relacionados à segurança no local de sua realização. Concessionária responde, objetivamente, pelos custos de natureza acidentária relacionados à obra, devendo manter o Poder Concedente indene quanto a estes últimos. Poder Concedente fiscaliza a implantação, sem que a fiscalização reduza a responsabilidade da ...
Riscos Técnicos. São os riscos ligados ao mau uso ou deficiência na manutenção de instalações ou equipamentos, exemplos: Palco, back stage além de outros ambientes como salas de reunião, recepção, banheiros, cozinhas, salas de alimentação, entre outras Instalações elétricas; Equipamentos de luz e som.
Riscos Técnicos. 1. O Cliente reconhece e assume os riscos de perdas financeiras causadas pelo mau funcionamento de informativos, comunicação, eletricidade e outros sistemas envolvidos. 2. Ao realizar operações de negociação no terminal do Cliente, o Cliente assume os riscos de perdas financeiras causadas pelas seguintes razões: a) erros de equipamento de hardware e software ou má qualidade de conexão no lado do Cliente; b) mau funcionamento do equipamento do Cliente; c) configurações erradas do terminal do Cliente; d) utilização de terminal do Clientes desatualizado; e) o desconhecimento do Cliente das instruções fornecidas no "Guia de Utilização do Terminal do Cliente" e na seção "FAQ: Perguntas Frequentes". 3. O Cliente reconhece que, em caso de realização de operações de negociação via telefone, durante o horário de pico, a possibilidade de falar com o operador é menor. A situação descrita pode ocorrer durante o mercado rápido (por exemplo, durante divulgação de Notícias muito importantes).
Riscos Técnicos. Do ponto de vista operacional, segue abaixo, os prováveis riscos que poderão comprometer a operação/execução das atividades da Solução: Probabilidade Média
Riscos Técnicos. (Tabela 3);

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  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões gerais previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • ATESTADOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS Serão reconhecidos os Atestados Médicos e/ou Odontológicos passados por facultativos do Sindicato dos Trabalhadores, desde que os mesmos consignem o dia, o horário de atendimento do empregado, bem como ainda, o carimbo do Sindicato e a assinatura do seu facultativo.

  • REQUISITOS TÉCNICOS 6.1. A licitante deverá apresentar atestado de capacidade técnica de fornecimento de material correlato aos itens ofertados ou similares.

  • RISCOS COBERTOS 1.1. A presente cobertura garante ao Segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, descrito na apólice ou averbações, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS). 1.2. O Seguro cobre ainda: a) sacrifício de avaria grossa e despesas de salvamento, ajustadas ou determinadas de acordo com o contrato de afretamento, a lei, e/ou usos e costumes aplicáveis, que as regulem e que tenham sido incorridas para evitar perdas ou danos provenientes de qualquer causa, exceto as previstas na Cláusula 2 (PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS); b) despesas que o Segurado venha a ser obrigado a pagar ao transportador por força da Cláusula de “Colisão por Ambos Culpados”, constante do contrato de afretamento, como se fossem um prejuízo indenizável por este seguro. b.1) Em caso de reclamação do transportador com base na referida Cláusula, o Segurado deverá notificar a Seguradora que terá o direito, às suas próprias expensas, de defendê-lo contra tal reclamação; e c) despesas de remessa quando, como resultado da ocorrência de um risco coberto por este seguro, o trânsito Segurado terminar em um porto ou local que não seja o mesmo para o qual o objeto segurado estiver destinado conforme previsto neste seguro, a Seguradora reembolsará ao Segurado por quaisquer despesas extraordinárias devidas e razoavelmente incorridas com descarga, armazenagem e remessa do objeto segurado para destino originalmente previsto no seguro. c.1) O disposto na alínea “c” deste item 1.2 não se aplica a despesas de avaria grossa ou de salvamento, assim como não abrangerá as despesas resultantes de culpa, insolvência ou inadimplemento financeiro do Segurado ou seus empregados.

  • Riscos não cobertos Além das exclusões da Cláusula 6 – EXCLUSÕES GERAIS, esta cobertura não indenizará os prejuízos causados:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOS ANEXOS São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:

  • Aceitação de Atestados Médicos ATESTADO MÉDICO

  • DADOS PESSOAIS ICGDPT0488_20230101 1. No relacionamento comercial com os seus clientes a Caixa procede ao tratamento de dados pessoais com finalidades determinadas, explícitas e legítimas, designadamente para efeitos de identificação e conhecimento dos clientes, a sua avaliação comercial e postura no mercado, análise da sua capacidade económico-financeira, avaliação de risco de operações contratadas ou a contratar, gestão da relação comercial com o cliente, e a prevenção e controlo de eventuais situações de fraude e a prossecução da atividade bancária e de intermediação financeira. 2. Os tratamentos de dados são necessários para a execução do(s) contrato(s) celebrado(s) com o titular dos dados, nomeadamente para as diligências pré-contratuais realizadas a pedido do titular, bem como para o cumprimento de obrigações legais que regem o exercício da atividade da Caixa, em particular as decorrentes da regulação bancária europeia e nacional emitida por autoridades de supervisão, da Lei do Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, do Código Comercial, do Código dos Valores Mobiliários e do Regime Jurídico do Cheque sem Provisão, e para efeitos de videovigilância relativa à segurança da Caixa, da rede comercial, das infraestruturas e dos sistemas tecnológicos. 3. Se necessário, os dados poderão ser tratados para salvaguarda de interesses legítimos da Caixa e de terceiros, nomeadamente na realização de inquéritos de satisfação para aferição da qualidade de serviço prestado e identificação de procedimentos tendentes à melhoria de tal serviço, na consulta e intercâmbio de dados com sistemas de informação creditícia para avaliação de solvabilidade e para determinar riscos de incumprimento na concessão de crédito. 4. A Caixa poderá transmitir os dados a entidades parceiras e a empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos, incluindo Agrupamentos Complementares de Empresas, assegurando-se a confidencialidade dos dados, o cumprimento da política de privacidade implementada de acordo com as exigências legais aplicáveis, a sua utilização de acordo com o objeto social de cada uma das empresas do Grupo Caixa Geral de Depósitos e sempre de forma compatível com as finalidades determinantes do tratamento. 5. A Caixa poderá subcontratar o tratamento de dados pessoais, apenas recorrendo a entidades que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas que assegurem o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis e a defesa dos direitos do titular dos dados. A Xxxxx poderá recorrer a subcontratantes quando entenda que, atendendo nomeadamente à especificidade ou ao carácter rotineiro das tarefas, com tal procedimento melhor prossegue a prestação aos seus clientes de um serviço com elevados padrões de eficiência. 6. Nos casos previstos na lei, a Caixa poderá fornecer dados a autoridades, nacionais ou estrangeiras, de supervisão e de fiscalização, judiciais, fiscais ou administrativas.