SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos; 20.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido. 20.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 9 contracts
Samples: Insurance Contract, Seguro Residencial, Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 21.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólicede terceiros, o segurado segurado/ terceiro não poderá poderão abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 21.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoprévio, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 21.3. No caso de perda total do objeto seguradobem, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado/terceiro deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 4 contracts
Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 – Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências providencias cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 – A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 – No caso de perda total do objeto segurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornartomar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 3 contracts
Samples: Insurance Agreement, Seguro De Obras Civis, Seguro De Obras Civis Em Construção
SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.;
20.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 3 contracts
Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Contract
SALVADOS. 20.1 30.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 30.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 30.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Condições Gerais De Seguro, Condições Gerais De Seguro
SALVADOS. 20.1 25.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta na apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-protegê- los e reduzir os danos;.
20.2 25.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 25.3. No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados.
25.4. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Compreensivo Empresarial, Condições Gerais Do Seguro Unimed Empresarial
SALVADOS. 20.1 17.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 17.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 17.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Insurance Policy, Condições Gerais De Seguro
SALVADOS. 20.1 18.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 18.2 A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 18.3 No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro, Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um 21.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apólicesegurados, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo fazer o abandono dos salvados e deverá tomar todas as providências cabíveis para no sentido de protegê-los e reduzir de minorar os danos;prejuízos.
20.2 21.2. A seguradora poderá adotarpoderá, mediante de comum acordo com o consentimento do segurado, medidas para fazer providenciar o melhor aproveitamento dos salvados, ficando ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas por ela tomadas pela seguradora não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorridoadmissão do abandono dos mesmos por parte do segurado.
20.3 No caso de perda total do objeto segurado, 21.3. Caso a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito seguradora faça uso da opção de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste casosalvados, fica garantido ao segurado o segurado deverá apresentar direito de remover as garantias, os números de série, os nomes e qualquer outra evidência de seus interesses, neles ou em relação a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parteeles.
Appears in 2 contracts
Samples: Seguro Residencial, Seguro Residencial
SALVADOS. 20.1 16.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 16.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 16.3. No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado/Proprietário deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 19.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 19.2 A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 19.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par parte ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 2 contracts
Samples: Insurance Contract, Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
SALVADOS. 20.1 25.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta na apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 25.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 25.3. No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados.
25.4. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Para Empresas
SALVADOS. 20.1 21.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 21.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.;
20.3 21.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após condicionará o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer itemda indenização a entrega do equipamento (salvados), par ou conjunto, salvo quando houver negociação entre as partes em que a seguradora poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar abrir mão a documentação necessária para a transferência de propriedade favor do bem ou conjunto do qual este faça partesegurado.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 18.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 18.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 18.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer Qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
SALVADOS. 20.1 21.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 21.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.;
20.3 21.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 18.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;os
20.2 18.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 18.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer Qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Policy
SALVADOS. 20.1 16.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apóliceApólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências providencias cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 16.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 16.3. No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistradosos bens sinistrados (salvados) passarão automaticamente a pertencer à Seguradora. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro De Riscos Diversos
SALVADOS. 20.1 18.1) Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências providencias cabíveis para protegê-protegê- los e reduzir os danos;
20.2 18.2) A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.medidas
20.3 18.3) No caso de perda total do objeto segurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado Segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 17.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;.
20.2 17.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 17.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade pro- priedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 21.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado Segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 21.2 A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoSegurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 21.3 No caso de perda total do objeto seguradoSegurado, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 21.1. Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólicede terceiros, o segurado segurado/ terceiro não poderá poderão abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 21.2. A seguradora Seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do seguradoprévio, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 21.3. No caso de perda total do objeto seguradobem, a seguradoraSeguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Insurance Agreement
SALVADOS. 20.1 30.1 Na ocorrência de um sinistro que atinja os bens descritos nesta apólice, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as providências cabíveis para protegê-los e reduzir os danos;
20.2 30.2 A seguradora poderá adotar, mediante o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando entendido e acordado que quaisquer medidas tomadas pela seguradora Seguradora não implicarão a obrigação obriga- ção da mesma de indenizar os danos que tenham ocorrido.
20.3 30.3 No caso de perda total do objeto segurado, a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer qual- quer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste caso, o segurado deverá apresentar a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parte.
Appears in 1 contract
Samples: Condições Gerais De Seguro
SALVADOS. 20.1 Na ocorrência de um 20.1. Ocorrido o sinistro que atinja os bens descritos nesta apóliceo objeto segurado, o segurado não poderá abandonar os salvados, devendo fazer o abandono dos salvados e deverá tomar todas as providências cabíveis para no sentido de protegê-los e reduzir de minorar os danos;prejuízos.
20.2 20.2. A seguradora poderá adotar, mediante providenciar o consentimento do segurado, medidas para fazer melhor aproveitamento dos salvados, ficando ficando, no entanto, entendido e acordado que quaisquer medidas por ela tomadas pela seguradora não implicarão no reconhecimento de obrigação de indenização nem a obrigação da mesma de indenizar os danos que tenham ocorridoadmissão do abandono dos mesmos por parte do segurado.
20.3 No caso de perda total do objeto segurado, 20.3. Caso a seguradora, após o pagamento das indenizações cabíveis para qualquer item, par ou conjunto, poderá tornar-se proprietária e se reserva o direito seguradora faça uso da opção de tomar posse dos objetos sinistrados. Neste casosalvados, fica garantido ao segurado o segurado deverá apresentar direito de remover as garantias, os números de série, os nomes e qualquer outra evidência de seus interesses, neles ou em relação a documentação necessária para a transferência de propriedade do bem ou conjunto do qual este faça parteeles.
Appears in 1 contract
Samples: Seguro Garantia Estendida Original