Secretariado Cláusulas Exemplificativas

Secretariado. 1. 0 Secretariado estabelecido pelo Artigo 24 da Convenção atuará como Secretariado do presente Protocolo. 2. 0 Artigo 24, parágrafo 1 da Convenção sobre as funções do Secretariado será aplicado, mutatis mutandis, ao presente Protocolo. 3. Na medida em que seja possível diferenciá-los, os custos dos serviços do Secretariado para o presente Protocolo serão arcados pelas Partes desse. A Conferência das Partes atuando na qualidade de reunião das Partes do presente Protocolo decidirá, em sua primeira reunião, as disposições orçamentárias necessárias para essa finalidade.
Secretariado. 1 — É pela presente estabelecido o secretariado. 2 — As funções do secretariado serão as seguintes: a) Organizar as reuniões da conferência das Partes e dos respectivos órgãos subsidiários e prestar- b) Prestar assistência às Partes, quando solicitada, particularmente aos países em desenvolvimento ou com economias em transição, sobre a apli- cação da presente Convenção; c) Assegurar a coordenação necessária com os secretariados de outros órgãos internacionais relevantes; d) Xxxxxxxx, sob a supervisão da conferência das Partes, aos arranjos administrativos e contra- tuais necessários para o desempenho eficaz das suas funções; e e) Desempenhar as outras funções de secretariado especificadas na presente Convenção e quais- quer outras que lhe possam vir a ser atribuídas pela conferência das Partes. 3 — As funções de secretariado da presente Conven- ) Considerar e tomar quaisquer medidas adicio- nais que se mostrem necessárias para atingir os objectivos da Convenção. 6 — A conferência das Partes estabelecerá, na sua pri- meira reunião, um órgão subsidiário designado por Comité de Revisão de Produtos Químicos, com o objec- tivo de desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas pela presente Convenção. Nesse sentido: a) Os membros do Comité de Revisão de Produtos Químicos serão nomeados pela conferência das Partes. O conjunto de membros do comité con- sistirá de um número limitado de especialistas em gestão de produtos químicos a serem desig- nados pelos governos. Os membros do Comité serão nomeados com base numa distribuição geográfica equitativa, incluindo a garantia de equilíbrio entre Partes constituídas por países desenvolvidos e por países em desenvolvimento; b) A conferência das Partes decidirá sobre o man- dato, organização e funcionamento do Comité;
Secretariado. 1 - O Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas deverá fornecer os serviços de secretariado necessários à Conferência das Partes na Convenção. 2 - O secretariado: a) Deverá apoiar a Conferência das Partes na realização das actividades enunciadas no artigo 32.º da presente Convenção e deverá tomar as disposições e prestar os serviços necessários para as sessões da Conferência das Partes;
Secretariado. Procurador Geral do Município Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Secretária da Ouvidoria, Controladoria e Gestão Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário do Orçamento e Finanças Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal da Educação Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Secretário Municipal da Saúde Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Secretário da Cultura, Juventude, Esporte e Lazer Xxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretária do Urbanismo e Meio Ambiente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Econômico Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Secretário da Segurança e Cidadania Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Secretário dos Direitos Humanos, Habitação e Assistência Social Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Sumário Anexos 6 Definições 7
Secretariado. O secretariado funcionará na Enoteca de Redondo, no dia 1 de Abril, entre as 15H00 e as 19H00 horas e no dia do evento (domingo, dia 2 de Abril) a partir das 6H30 da manhã, no local de partida da prova.
Secretariado. A reunião das Partes decidirá dos procedimentos relativos ao exercício dos serviços de secretariado, ou ao estabelecimento de um Secretariado, com vista ao desempenho das seguintes funções: a) Execução e coordenação das disposições administrativas do presente Acordo, incluindo a compilação e distribuição do relatório oficial da reunião das Partes; b) Manutenção de um registo completo dos procedimentos da reunião das Partes e dos seus órgãos subsidiários, assim como de um arquivo completo de quaisquer outros documentos oficiais relativos à aplicação do presente Acordo; e c) Quaisquer outras funções decididas na reunião das Partes.
Secretariado. O Secretário Executivo da Comissão Económica para a Europa exercerá as seguintes funções de secretariado: a) convocação e preparação das reuniões das Partes; b) envio às Partes dos relatórios e de outras informações recebidas, nos termos do disposto na presente Convenção; c) outras funções que as Partes lhe possam vir a atribuir.
Secretariado. O secretariado funcionará na Local a Definir, no dia 6 de Abril, entre as 15H00 e as 19H00 horas e no dia do evento (domingo, dia 7 de Abril) a partir das 6H30 da manhã, no local de partida da prova.
Secretariado. O secretariado instituído pelo artigo 13.º da Convenção funcionará como secretariado do presente Protocolo e as alíneas a) a c) do artigo 13.º da Convenção relativas às funções do secretariado são aplicáveis mutatis mutandis ao presente Protocolo.