Common use of SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO Clause in Contracts

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 I e 2II, segundo o Quadro 1 quadro I da NR 4NR4, com até 50 (cinqüenta) cinqüenta empregados: As empresas com até vinte empregados enquadradas no grau de risco 1 e 2 do quadro I da NR4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional dentro dos quinze dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador,desde que o último exame ocupacional tenha sido realizado a mais de duzentos de setenta dias. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 3 e 4 do Quadro 1 quadra I da NR 4NR4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) oitenta dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho, Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados por estabelecimento. Os estabelecimentos com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigados de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional o tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 (quinze) dias que -antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho, Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas cooperativas de grau de risco 1 01 e 202, segundo o Quadro 1 I da NR 404, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas A Cooperativa com até 20 (vinte) empregados, enquadrada no grau de risco 03 ou 04, segundo o Quadro I da NR 04, fica desobrigada de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. A cooperativa enquadradas no grau de risco 1 ou 2 01 e 02 do Quadro 1 I da NR 404, estarão obrigadas estará obrigada a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas A cooperativa enquadrada no grau de risco 3 03 ou 4 04 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas estará obrigada a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 (quinze) dias que antecederem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas instituições de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas instituições com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As instituições enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas instituições enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüentacinquenta) empregados por estabelecimento. Os estabelecimentos com até 20 (vinte) empregados, enquadrados no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro da NR 4 ficam desobrigados de indicar médico do trabalho, coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 Quandro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 dias que antecedem o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratualdentro dos 15 dias que antecede o desligamento definitivo do trabalhador, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado a mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as a empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüentacinquenta) empregados. 28.1 - As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador PCMSQ. 28.2 - As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 quadro I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. 28.3 - As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: www.sinfacsp.com.br

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas A empresa está desobrigada de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de se estiver enquadrada em grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinqüentacinquenta) empregados. As empresas enquadradas Se enquadrada no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 da NR 4, estarão estará obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas Se enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas estará obrigada a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Acordo Coletivo De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. trabalho As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador coordena­dor do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüentacinquenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadra­das no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO. Ficam desobrigadas de indicar médico coordenador do PCMSO as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro 1 I da NR 4, com até 50 (cinqüenta) empregados. As empresas com até 20 (vinte) empregados, enquadradas no grau de risco 3 ou 4, segundo o Quadro I da NR 4, ficam desobrigadas de indicar médico do trabalho coordenador do PCMSO. As empresas enquadradas no grau de risco 1 ou 2 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 270 (duzentos e setenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho. As empresas enquadradas no grau de risco 3 ou 4 do Quadro 1 I da NR 4, estarão obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da rescisão contratual, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 180 (cento e oitenta) dias, e desde que assistidas por profissional do órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho.

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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho