SIMILARIDADE Cláusulas Exemplificativas

SIMILARIDADE. Para produtos e materiais mencionados nas especificações e quantitativo, a CONTRATANTE admitirá o emprego de similares aos estipulados como referência. Entende-se por similaridade entre dois materiais e equipamentos a existência de analogia total ou equivalência do desempenho, em idêntica função construtiva e que apresentem as mesmas características técnicas exigidas. Caberá à CONTRATADA comprovar a similaridade e efetuar a consulta, em tempo oportuno, à fiscalização da contratante. Tal consulta não servirá como justificativa para o não cumprimento dos prazos estabelecidos em contrato.
SIMILARIDADE. 2.1. As indicações de marcas existentes nestas especificações ou desenhos visam à definição de referências para os padrões de qualidade, acabamento ou concepção desejados, tendo em vista a conveniência do BCB. Todos os materiais especificados admitirão similaridade, desde que as alternativas sugeridas apresentem equivalência no que diz respeito às características construtivas, técnicas e estéticas, bem como ao desempenho funcional e durabilidade, relativamente aos materiais de referência. 2.2. A substituição de um produto especificado por outro deverá ser aprovada pelo BCB, conforme o critério de analogia, o qual baseia-se no fato de que dois materiais ou equipamentos são análogos ou equivalentes se desempenharem idêntica função construtiva e apresentarem características físicas, químicas, dimensionais, operacionais e estéticas equivalentes aos presentes nos produtos exigidos pelas especificações. 2.3. Nesse caso, a equivalência deverá ser inequivocamente demonstrada pelo proponente por meio da apresentação de amostras, catálogos e laudos técnicos emitidos por instituições reconhecidamente capacitadas e aceitos pelo BCB, a seu exclusivo critério.
SIMILARIDADE. Todos os fabricantes e referências citados nestas especificações poderão ser substituídos por outros equivalentes, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas, e que a Contratante autorize tal substituição. Não serão aceitas peças a serem adaptadas, quando for o caso de fornecimento de outro fabricante diferente dos produtos já existentes. As adaptações mencionadas são referentes a furações, encaixes, dimensões, e outros que possam a vir descaracterizar fisicamente as bóias, ou que promovam novas furações ou fixações dos componentes dos sinais flutuantes. Obrigatoriamente durante a vigência do Contrato, a Contratada deverá manter as condições originais dos sinais luminosos.
SIMILARIDADE. Para produtos e materiais das marcas ou fabricantes mencionados nestas especificações, a Contratante admitirá o emprego de similares, desde que ouvida previamente a Fiscalização - e mediante sua expressa autorização, por escrito. Entende-se por similaridade entre dois materiais e equipamentos, quando existe a analogia total ou equivalência do desempenho dos mesmos, em idêntica função construtiva e que apresentem as mesmas características técnicas exigidas na especificação ou no serviço que a eles se refiram. Caberá à Contratada comprovar a similaridade e efetuar a consulta, em tempo oportuno, à Fiscalização da Contratante, não sendo admitido que a dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
SIMILARIDADE. 5.1. Todos os fabricantes e referências citados neste Termo de Referência, poderão ser substituídos por outros similares, desde que a qualidade do material seja comprovadamente igual ou superior às especificadas e que a FISCALIZAÇÃO autorize formalmente tal substituição, observando o cumprimento da legislação em vigor.
SIMILARIDADE. Quando necessária, a indicação de marca como referência de qualidade ou do objeto deve esta ser seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” facilitação da descrição e “ou de melhor qualidade”, devendo, nesse caso, o produto ser aceito de fato e sem restrições pela Administração.
SIMILARIDADE. Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios deverão ser confeccionados em aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó.
SIMILARIDADE. Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas.
SIMILARIDADE. Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências , forças , cargas e durabilidades especificadas. Todos os laudos ou Certificados, sem exceção, serão apresentados seguindo as normas solicitadas, em sua versão mais atual.
SIMILARIDADE. Todas as medidas de largura, altura e profundidade especificadas poderão sofrer uma variação de até 10% desde que não interfira na capacidade de armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se aplica às resistências, forças, cargas e durabilidades especificadas Toda a estrutura do arquivo, carros base e os acessórios deverão ser confeccionados em aço, protegidos por tratamento superficial pelo processo de fosfatização a zinco e pintura eletrostática a pó. - Certificação de Produto Arquivo Deslizante com qualidade comprovada através de certificado de conformidade emitido por qualquer Organização Certificadora de Produto (OCP) acreditada pelo INMETRO; - Laudo Técnico Ergonômico para Arquivo Deslizante emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO. - Qualidade com relação a estabilidade e tombamento do sistema comprovada através de relatórios de ensaios realizados durante o processo de certificação de arquivo deslizante.