SIMULAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

SIMULAÇÃO DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO. Segue abaixo a fórmula para cálculo do desconto da fatura mensal: Ou por extenso: DFM = PDP + ( IDSRA1 x DHA1 )+ ( IDSRA2 x DHA2 )+ ( IDSRA3 x DHA3 ) + ... + ( IDSRAn x DHAn ) Onde: DFM → Desconto na Fatura Mensal PDP → Percentual de Desconto Primário: Percentual de desconto da fatura mensal relativo ao percentual de consertos atendidos fora do prazo - horas/dias IDSRAi → Índice de Desconto por serviço em Atraso DHAi → Número de horas/dias de Atraso para Execução do conserto n → Número de serviços requisitados em atraso Simulação: Supondo que em um determinado mês, a CONTRATANTE requisitou 12 (doze) serviços constantes na Tabela 1. Segue a análise e cálculo do desconto na fatura mensal do mês em referência: Número total de serviços requisitados: 12 Número de serviços atrasados: 1 → n = 1Confere 8,33 % (oito virgula trinta e três por cento) de serviços em atraso, segundo a Tabela 2 o valor do PDP será de 0 % (zero por cento). Serviço Atrasado 1 → Item 3 da Tabela 1: • 3 (três) horas de atraso; • Considerando que o desconto por hora de atraso definido no item 3 da Tabela 1 é de 3% → DHA1 = 3 e IDSRA1 = 3 Mediante os dados apresentados, segue abaixo a aplicação da fórmula para obtenção do desconto da Fatura Mensal (DFM): DFM = PDP + ( IDSRA1 x DHA1 ) DFM = 0 + ( 3 x 3 ) DFM = 6 % Segundo a memória de cálculo acima, o desconto aplicado ao valor nominal da fatura mensal será de 6 % (seis por cento). 9 of 10 14/06/2023 09:48 Documento assinado eletronicamente por MARIA CLARA DA COSTA P MOREIRA, DIRETOR(A) DE DIVISÃO, em 29/05/2023, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.trf5.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3544542 e o código CRC 8093DEA1. 0001073-74.2023.4.05.7000 3544542v7 10 of 10 14/06/2023 09:48

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 9.1 – A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada à parte, entendendo-se:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

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  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

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  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.