Teste de Conformidade – TC Cláusulas Exemplificativas

Teste de Conformidade – TC. Para fins de ADJUDICAÇÃO a PROPONENTE melhor classificada será convocada a realizar a Teste de Conformidade do SDK e Solução Mobile - com o objetivo de verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto deste TR e validação do atendimento aos requisitos obrigatórios ofertados pela PROPONENTE na proposta técnica na fase de habilitação. Para planejamento da Teste de Conformidade a PROPONENTE ofertante do menor preço poderá solicitar informações por meio de formulário ou planilha, em meio digital, ou comunicar a não necessidade dessas informações, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a partir do dia útil seguinte ao da realização do pregão. A SEGPLAN-GO providenciará as informações, caso sejam solicitadas, e notificará a PROPONENTE que deverá elaborar e instalar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do primeiro dia útil após a notificação, um piloto do produto. Para o piloto, a PROPONENTE realizará a instalação do SDK e da Solução Mobile, no prazo de 10 (dez) dias úteis referido acima, em ambiente de desenvolvimento cedido pela SEGPLAN-GO e nele será realizado o piloto. Xxxx a PROPONENTE não cumpra o prazo estabelecido terá sua proposta desconsiderada para efeito de julgamento, na forma previamente estabelecida no ato convocatório. Neste piloto o SDK e a Solução Mobile, serão testados pela PROPONENTE com acompanhamento de técnico especializado, por uma comissão designada pela SEGPLAN-GO, utilizando uma aplicação Java de referência fornecida pelo própria PROPONENTE. Devem ser executados todos os procedimentos para integração do SDK e Solução Mobile à aplicação de referência, realizar todos os testes relacionados no item 10.2.1 - Critério para execução da Teste de Conformidade e apresentar os resultados para comprovação de atendimento aos requisitos classificados no ANEXO I e II como “obrigatório”. Após a conclusão da Teste de Conformidade, os resultados deverão ser copiados em DVD em duas mídias e entregues à comissão de técnicos da SEGPLAN-GO, pela PROPONENTE. Os resultados da Teste de Conformidade serão examinados e avaliados pela comissão de técnicos designada pela SEGPLAN-GO. Os resultados apresentados permanecerão em poder da SEGPLAN-GO até o final da avaliação. A avaliação será considerada finalizada quando os membros da comissão emitirem o laudo, onde será relacionado cada requisito constante do ANEXO I e II, especificando se o mesmo foi atendido ou não. Será considerada aprovada a proposta que atender a TODOS os requisitos cl...

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  • CONFORMIDADE 8.1. A CONTRATADA, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente contrato, declara e garante o cumprimento dos dispositivos da Lei Anticorrupção – Lei 12.846/2013, e dos dispositivos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D do Código Penal Brasileiro

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • COMPROVANTE DE PAGAMENTO As empresas fornecerão comprovantes de pagamento a seus empregados com identificação e constando, discriminadamente, a natureza e o valor das importâncias pagas, descontos efetuados, as horas trabalhadas e o valor do FGTS/INSS.

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • ANEXOS Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Modelo de planilha de proposta; Anexo III – Modelos de Declarações; Anexo IV – Portaria UNESP nº 06/2021; Anexo V – Minuta de Termo de Contrato;

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE O valor a ser pago pela cobertura assistencial contratada é pré-estabelecido. A responsabilidade pelo pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à operadora será da pessoa jurídica contratante. A CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA, em pré-pagamento, os valores relacionados na Proposta de Admissão, por associado, para efeito de inscrição e mensalidade, através da emissão de faturas. As mensalidades serão pagas até seus respectivos vencimentos, conforme acordado na proposta de Admissão. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado até o primeiro dia útil subsequente. As faturas emitidas pela CONTRATADA serão baseadas na comunicação de movimentação de pessoal enviada pela CONTRATANTE. A fatura se baseará nos dados disponíveis, realizando-se os acertos nas faturas subsequentes. Se a CONTRATANTE não receber documento que possibilite realizar o pagamento de sua obrigação até cinco dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à CONTRATADA, para que não se sujeite a consequência da mora. Ocorrendo impontualidade no pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso, além de multa de 2% (dois por cento). O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que seja comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência, poderá ser excluído do plano a pedido da Contratante. A Contratada não poderá fazer distinção quanto ao valor da contraprestação pecuniária entre os beneficiários que vierem a ser incluídos no contrato e aqueles a este já vinculados. Os procedimentos e atendimentos previstos neste Contrato serão realizados exclusivamente nos prestadores constantes da rede credenciada, indicada no Orientador do Usuário e desde que solicitados, unicamente, pelos médicos assistentes credenciados e/ou referenciados, resguardadas as situações de urgência ou de emergência.