TITULARIDADE E RISCO Cláusulas Exemplificativas

TITULARIDADE E RISCO a) O Contratante deve suportar os riscos até à entrega do Petróleo no Ponto de Exportação do Campo. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação ou responsabilidade do Contratante, em consequência do não cumprimento das suas obrigações nos termos do Decreto-Lei e do presente Contrato (incluindo o número 1 do Artigo 5.º), o Petróleo que se perca após ter sido recuperado na cabeça do poço e antes de ser entregue no Ponto de Exportação do Campo, será deduzido aos Custos Recuperáveis do Contratante, nos termos do número 2 do Artigo 6.º.
TITULARIDADE E RISCO. 10.1. Sem prejuízo dos INCOTERMS, os Bens entregues pelo Vendedor passam a ser propriedade do Comprador pelo pagamento ou entrega, conforme o que verifique em primeiro lugar.
TITULARIDADE E RISCO. O risco de perda será transferido do Vendedor para o Comprador quando o produto for colocado a bordo do navio no porto de carregamento. A titularidade será transferida do Vendedor para o Comprador: (a) quando o Vendedor receber o pagamento integral referente às mercadorias; ou (b) caso o pagamento for feito por meio de carta de crédito, quando os documentos forem aceitos pelo banco emissor ou confirmador e o referido pagamento for assegurado. O Comprador deverá pagar todos os custos relacionados às mercadorias após o carregamento. O Comprador será considerado proprietário da carga para fins de avaria grossa ou salvados e deverá providenciar qualquer garantia de avaria grossa ou salvados eventualmente necessária.
TITULARIDADE E RISCO. 8.1 O risco de perda ou dano dos Produtos deverá ser transferido ao Cliente:
TITULARIDADE E RISCO a) O risco sobre o Petróleo corre pelo Contratante até à entrega de Xxxxxxxx no Ponto de Exportação do Campo. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação ou responsabilidade do Contratante, em consequência do não cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato (incluindo o número 1 do Artigo 7.º), o Petróleo Disponível que se perca após ter sido recuperado na cabeça do Poço e antes de ser entregue no Ponto de Exportação do Campo, é deduzido aos Custos Recuperáveis do Contratante, nos termos do número 1 do Artigo 8.º, exceto quando a referida perda seja imputável a conduta criminosa de terceiro
TITULARIDADE E RISCO. A titularidade dos Produtos e/ou os resultados dos Serviços serão transferidos para a Yokogawa quando a) se realize a entrega à Yokogawa ou b) A Yokogawa realize o pagamento da primeira parcela dos Produtos e/ou Serviços em questão, o que ocorra primeiro. No último caso, o Fornecedor deverá marcar adequadamente toda a mercadoria que tenha passado a ser propriedade da Yokogawa como "Propriedade da Yokogawa" e armazena-la separadamente. O risco pelos Produtos e/ou os resultados dos Serviços será transferido para a Yokogawa no momento da entrega ou - se aplicável - da aceitação final.

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  • SALVADOS Objetos resgatados de um sinistro e que ainda possuem valor econômico. São considerados tanto os bens segurados que tenham ficado em perfeito estado como os parcialmente danificados pelos efeitos do sinistro.

  • FERIADOS 1- São considerados feriados obrigatórios os seguintes dias: 1 de janeiro; Terça-Feira de Carnaval; Sexta-Feira Santa; Páscoa; 25 de Abril; 1 de maio; Corpo de Deus; 10 de junho; 15 de agosto; 5 de outubro; 1 de novembro; 1 de dezembro; 8 de dezembro; 25 de dezembro. Feriado municipal da localidade, se existir, ou da sede do distrito onde o trabalho é prestado.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • TREINAMENTO 11.1. A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe da Contratante, abrangendo o nível técnico, usuários, e, quando pertinente (no caso dos módulos de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e ISS Bancário) agentes externos (empresas, instituições bancárias, contadores, escritórios de contabilidade, etc.), etc.

  • CARÊNCIA É o período contínuo de tempo, contado a partir do início de vigência da cobertura individual ou da sua recondução de- pois de suspenso, durante o qual a Seguradora estará isenta de qualquer responsabilidade indenizatória.

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

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