TITULARIDADE E RISCO Cláusulas Exemplificativas

TITULARIDADE E RISCO. O risco de perda será transferido do Vendedor para o Comprador quando o produto for colocado a bordo do navio no porto de carregamento. A titularidade será transferida do Vendedor para o Comprador: (a) quando o Vendedor receber o pagamento integral referente às mercadorias; ou (b) caso o pagamento for feito por meio de carta de crédito, quando os documentos forem aceitos pelo banco emissor ou confirmador e o referido pagamento for assegurado. O Comprador deverá pagar todos os custos relacionados às mercadorias após o carregamento. O Comprador será considerado proprietário da carga para fins de avaria grossa ou salvados e deverá providenciar qualquer garantia de avaria grossa ou salvados eventualmente necessária.
TITULARIDADE E RISCO. A titularidade dos Produtos e/ou os resultados dos Serviços serão transferidos para a Yokogawa quando a) se realize a entrega à Yokogawa ou b) A Yokogawa realize o pagamento da primeira parcela dos Produtos e/ou Serviços em questão, o que ocorra primeiro. No último caso, o Fornecedor deverá marcar adequadamente toda a mercadoria que tenha passado a ser propriedade da Yokogawa como "Propriedade da Yokogawa" e armazena-la separadamente. O risco pelos Produtos e/ou os resultados dos Serviços será transferido para a Yokogawa no momento da entrega ou - se aplicável - da aceitação final.
TITULARIDADE E RISCO. 10.1. Sem prejuízo dos INCOTERMS, os Bens entregues pelo Vendedor passam a ser propriedade do Comprador pelo pagamento ou entrega, conforme o que verifique em primeiro lugar. 10.2. Não obstante o supra referido, o Vendedor é responsável e suporta todo e qualquer risco de perda ou danos sobre os Bens até ao momento da sua entrega, nos termos da Cláusula 9. Após a entrega, o Xxxxxxxx deixa de suportar o risco de perda ou danos, com excepção das perdas ou danos resultantes da não conformidade do acondicionamento dos Bens.
TITULARIDADE E RISCO a) O risco sobre o Petróleo corre pelo Contratante até à entrega de Xxxxxxxx no Ponto de Exportação do Campo. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação ou responsabilidade do Contratante, em consequência do não cumprimento das suas obrigações nos termos do presente Contrato (incluindo o número 1 do Artigo 7.º), o Petróleo Disponível que se perca após ter sido recuperado na cabeça do Poço e antes de ser entregue no Ponto de Exportação do Campo, é deduzido aos Custos Recuperáveis do Contratante, nos termos do número 1 do Artigo 8.º, exceto quando a referida perda seja imputável a conduta criminosa de terceiro
TITULARIDADE E RISCO. 6.1. A titularidade legal e benéfica deve passar para o Cliente no envio dos Produtos ao Cliente a partir das instalações do Vendedor. 6.2. O risco de dano ou perda dos Produtos passará para o Cliente: i) quando os Produtos serão disponibilizados nas instalações do Vendedor, no momento da entrega dos Produtos à transportadora para envio ao Cliente; ou ii) onde os Produtos serão disponibilizados para coleta pelo Cliente mediante notificação ao Cliente pelo Vendedor de que os Produtos estão disponíveis; ou iii) onde os Produtos serão colocados à disposição do Cliente em um determinado local de destino, quando os Produtos tiverem sido colocados assim. 6.3. A qualquer momento após o preço se tornar pagável, até que o preço seja pago integralmente, o Vendedor pode, a qualquer momento, exigir que o Cliente, e o Cliente deverá, entregar os Produtos ao Vendedor ou conforme o Vendedor instruir. 6.4. O Cliente não pode, de forma alguma, penhorar ou cobrar como garantia por qualquer dívida quaisquer Produtos cujo preço ainda não tenha sido pago e se o Cliente o fizer ou pretender fazê-lo, todas as quantias devidas pelo Cliente ao Vendedor deverão (sem prejuízo a quaisquer outros direitos ou soluções do Vendedor) tornam-se devidos e pagáveis imediatamente.
TITULARIDADE E RISCO. 8.1 O risco de perda ou dano dos Produtos deverá ser transferido ao Cliente: 8.1.1 após a Entrega, no caso dos Produtos a serem entregues nos termos da cláusula 6.1; ou 8.1.2 de outra forma, na hora e no local acordados por escrito. 8.2 A titularidade dos Equipamentos não deverá, em nenhum momento, ser transferida ao Cliente e, ao invés disso, deverá permanecer sempre com a Sonardyne. 8.3 Se o Cliente ficar sujeito a qualquer uma das hipóteses previstas na cláusula 17.1.2, então, sem limitar qualquer outro direito ou recurso que a Sonardyne venha a ter, a Sonardyne poderá, a qualquer momento, exigir que o Cliente entregue esses Equipamentos e Softwares associados e, se o Cliente não o fizer imediatamente, entrar em quaisquer dependências para recuperar os Produtos específicos, sendo que o Cliente deverá prestar toda a assistência razoável à Sonardyne.
TITULARIDADE E RISCO a) O Contratante deve suportar os riscos até à entrega do Petróleo no Ponto de Exportação do Campo. Sem prejuízo de qualquer outra obrigação ou responsabilidade do Contratante, em consequência do não cumprimento das suas obrigações nos termos do Decreto-Lei e do presente Contrato (incluindo o número 1 do Artigo 5.º), o Petróleo que se perca após ter sido recuperado na cabeça do poço e antes de ser entregue no Ponto de Exportação do Campo, será deduzido aos Custos Recuperáveis do Contratante, nos termos do número 2 do Artigo 6.º.

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  • Nulidade 15.1. A nulidade ou anulação de qualquer cláusula deste Contrato não implicará nulidade ou anulação das demais cláusulas, que permanecerão em vigor, a menos que expressamente anuladas por decisão judicial, transitada em julgado.

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