TOTALIDADE DO ACORDO. Este Contrato contém todas as cláusulas, estipulações e disposições acordadas entre as Partes. Nenhum agente ou representante de nenhuma das Partes tem faculdades para fazer, nem as Partes serão responsáveis ou estarão sujeitas a nenhuma declaração, afirmação, promessa ou acordo que não esteja estipulado no Contrato.
TOTALIDADE DO ACORDO. O presente CONTRATO representa o acordo integral das Partes com relação à matéria aqui contida.
TOTALIDADE DO ACORDO. 22.1 O Acordo constitui a totalidade do que foi acordado entre as Partes e substitui todos os acordos e comunicações anteriores entre as Partes com relação aos Serviços.
22.2 Cada Parte confirma e reconhece que, ao celebrar o Acordo, não se baseou em (e não terá qualquer direito ou prerrogativa em relação a) qualquer declaração ou garantia (feita de forma negligente ou inocente) que não seja por quebra de contrato, conforme expressamente previsto no Acordo.
TOTALIDADE DO ACORDO. 20.01 O presente Contrato representa o acordo integral das partes com relação à matéria aqui contida.
TOTALIDADE DO ACORDO. 44.1 Esse acordo junto com todas as referências às políticas e aos procedimentos da XxxXxxxx feitos no presente acordo e juntamente com a Declaração de divulgação de riscos, Condições de negociação e Declaração de privacidade representa o inteiro acordo entre XxxXxxxx e o cliente, substituindo todos e quaisquer prévios acordos escritos e orais.
TOTALIDADE DO ACORDO. Esta Ordem destina-se a constituir expressão completa, exclusiva e final do acordo havido entre as partes com respeito ao seu objeto e, salvo disposição em contrário expressamente acordada por escrito entre as partes, cancelando e substituindo quaisquer acordos anteriores ou concomitantes, verbais ou escritos, havidos entre as partes. Esta Ordem poderá ser aceita tacitamente pelo simples fornecimento ou ser firmada em uma ou mais vias, sendo cada uma delas, para todos os fins, considerada via original, constituindo todas elas o mesmo instrumento. Nenhuma conduta reiterada anterior e nenhum uso da mercadoria será relevante para determinar o significado da presente Ordem, ainda que a parte aceitante ou anuente tenha conhecimento do desempenho e oportunidade de objeção. A invalidade, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou itens precedentes da presente Ordem, ou qualquer parte dela, não afetará as sentenças, cláusulas ou itens remanescentes ou qualquer outra sentença, cláusula ou item da presente Ordem, os quais continuarão em pleno vigor. Ademais, as partes comprometem-se a conferir a qualquer tal cláusula ou disposição considerada como inválida, no todo ou em parte, interpretação legal que reflita de maneira mais próxima a intenção original do Comprador e do Vendedor.
TOTALIDADE DO ACORDO. Os termos e condições deste Contrato e quaisquer anexos substituem todos os acordos anteriores, orais e escritos, havidos entre as partes em relação à matéria tema deste Contrato e constituirão a totalidade do acordo havido entre as partes a respeito do assunto aqui abordado. Este Contrato não poderá ser alterado ou modificado a não ser por ação do Conselho ou por escrito, com a assinatura dos representantes autorizados das partes.
TOTALIDADE DO ACORDO. Este Contrato, junto com todos os seus Anexos, constitui a totalidade do acordo entre as Partes com relação ao objeto do mesmo e substitui em todos os aspectos todas as propostas, negociações, conversações, discussões e entendimentos prévios entre as Partes com relação ao objeto do mesmo.
TOTALIDADE DO ACORDO. 14.1. Exceto quando rescindido em data anterior, de acordo com a Cláusula CG 19, este Contrato estará encerrado no final do prazo após a Data de Vigência, conforme especificado nas CE.
15.1. Este Contrato contém todos os acordos, condições e disposições ajustadas pelas Partes. Nenhum agente ou representante de qualquer das Partes dispõe de autoridade para fazer, nem as Partes estarão sujeitas ou serão responsáveis por qualquer
TOTALIDADE DO ACORDO. 15.1. O Cliente concorda que este Xxxxxx foi devidamente lido e explicado, tendo por isso conhecimeto total do seu conteúdo. O Cliente confirma que lhe foi proporcionada a oportunidade de ler o Acordo de Crédito ou de ter alguém que o lesse, antes do mesmo ter sido concluído;
15.2. Os termos desde Acordo não podem ser alterados pelas partes a menos que seja por escrito, por meio de uma adenda a ser assinado pelo Cliente e BFSM;
15.3. O Cliente consente que o BFSM, sem querer diminuir o mérito das generalidades deste Acordo, obtenha qualquer informação da sua Entidade Empregadora, referentes ao salário do Cliente, emprego, residência, contacto, entre outras;
15.4. O acordo será regido pelas leis da República de Moçambique e o Cliente, por este meio, aprova a autoridade e jurisdição dos tribunais da República de Moçambique;
15.5. O Cliente assegura que os dispositivos legais em vigor na República de Moçambique serão cumpridos na sua íntegra;
15.6. Adicionalmente, o Cliente tem a prorrogativa de aceitar ou recusar a receber material de publicidade e promoção por correio electrónico/SMS para o seu computador/telemóvel;
15.7. A presente autorização pode ser cancelada pelo Cliente por notificação escrita enviada para o BFSM;
15.8. O Cliente consente ainda que o BFSM envie ao Cliente mensagens de texto (SMSs) referentes a balanços pendentes, prestações vencidas, pagamentos em atraso e qualquer outro assunto relacionado com este \ Acordo;
15.9. Se alguma disposição deste Acordo é qualificada de inválida ou inexequível no todo ou em parte, tal invalidade ou inexequibilidade referir-se-á apenas a tal disposição ou parte, e a parte da mesma remanescente de tal disposição e todas as outras disposições nele continuarão em vigor e efectivas, comprometendo as partes a praticarem todos os actos necessários para obter omesmo resultado; Estes Termos e Condições Gerais do Acordo de Crédito são em duplicado, sendo uma cópia para o Cliente e a outra para efeitos de registo/cadastro e arquivo.
15.10. Qualquer conflito que resulte deste Acordo ou da relação das partes ou que esteja de qualquer modo relacionado com a aplicação e interpretação do presente contracto, será resolvido em primeira instância, a conversações de boa-fé entre as partes, por forma a alcançar uma solução amistosa;
15.11. Em caso de discordância do posicionamento do BFSM , o Cliente tem a prerrogativa de recorrer ao Banco de Moçambique e as outras instâncias competentes de resolução de conflitos;
15.12. Caso ...