Remoção Inter Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Remoção Inter Hospitalar. Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico. Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Remoção Inter Hospitalar. 14.1.- A CONTRATADA obriga-se a promover a transferência do Cliente internado, para outro hospital mantenedor de convênio com esta, na sua área de abrangência e nos precisos termos deste Contrato, ou ainda, onde existir uma Singular Unimed, sem nenhum ônus adicional para o paciente, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos: a)As remoções somente serão autorizadas para Clientes internados em ambiente hospitalar, o qual não disponha de condições humanas, físicas, técnicas e/ou tecnológicas para atender sua necessidade específica, para outra instituição hospitalar que disponha, comprovadamente, dos recursos necessários para atender a essa necessidade; b)A remoção será feita através de unidade terrestre – ambulância – totalmente equipada com os recursos técnicos e humanos dos quais o cliente possa necessitar durante o percurso; c)Fica a cargo da família e/ou representantes do Cliente internado a responsabilidade por reservar vagas na unidade hospitalar de destino; d)A remoção diz respeito exclusivamente ao translado de ida do Cliente, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo retorno do mesmo, nem reembolsos de qualquer natureza, relativos a passagens e/ou hospedagem após a alta hospitalar, salvo em casos de remoção do paciente para outra unidade hospitalar para exames inexistentes no hospital em que esteja internado; e)A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção, após, realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência/, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação para os Clientes em período de carência para internação hospitalar. (CONSU – Conselho de Saúde Suplementar nº. 13/98); f)Quando não possa haver a remoção por risco de vida, o Cliente e o prestador do atendimento deverá negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus. (CONSU – Conselho de Saúde Suplementar nº. 13/98); g)Caberá a CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do paciente para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento; h)Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade SUS; i)Quando o Cliente ou seus responsáveis optarem, mediante assin...
Remoção Inter Hospitalar. Descrição do serviço: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o usuário sofra evento previsto no condomínio e necessite ser transferido para outro hospital.
Remoção Inter Hospitalar. Por Lesão Ou Doença
Remoção Inter Hospitalar. Se, em consequência de evento garantido, o Segurado sofrer ferimentos e necessitar de cuidados médicos e o local onde estiver sendo atendido não tiver condições técnicas ou estru- turais para fazê-lo; após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes e conforme avaliação médica da equipe que atendeu o Segurado naquele local, houver a necessidade de remoção do Segurado para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Assistência Residencial providenciará esta remoção, por meio de transporte adequado. 5.21.1. Limites de Utilização 5.21.2. Horários de Funcionamento
Remoção Inter Hospitalar. Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Liberty Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação. As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Remoção Inter Hospitalar a) Será garantida a remoção terrestre do paciente para outro estabelecimento hospitalar, dentro dos limites de abrangência geográfica previstos na Apólice, desde comprovada sua necessidade através de declaração do médico assistente. b) Xxxx garantida remoção inter-hospitalar, depois do atendimento de urgência ou emergência, quando caracterizado pelo médico assistente a falta de recursos pela unidade, para continuidade de atenção ao segurado, nos termos estabelecidos nestas Condições Gerais. A remoção será realizada em ambulância simples ou Unidade de Terapia Intensiva – UTI, conforme indicação médica.
Remoção Inter Hospitalar. Em casos de acidente, em que o motorista do veículo e seus acompanhantes, respeitada a lotação oficial máxima do veículo, após os primeiros socorros e por indicação medica, necessite de remoção intra- hospitalar, será disponibilizado meio de transporte mais adequado à situação com despesas limitadas em R$500,00 (quinhentos reais) por meio de reembolso mediante nota fiscal.
Remoção Inter Hospitalar. Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição), se resultarem feridos, em que após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, havendo a necessidade de remoção do usuário e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica, a TEMPO USS providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à TEMPO USS que determinará, ainda, o meio de transporte. Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte. LIMITE: R$3.000,00 (três mil reais) – 1 intervenção ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Remoção Inter Hospitalar. Serviço Para Evento Previsto (Roubo ou furto Qualificado, Incêndio, Raio, Explosão, Desmoronamento, Vendaval, Granizo, Fumaça, Alagamento, Impacto de Veículos e Queda de Aeronaves): Remoção pelo meio de transporte mais adequado (UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples) com ou sem acompanhamento médico, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas, haja a necessidade de remoção do usuário ou seus dependentes, feridos em decorrência dos eventos previstos na residência segurada, para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica. Observação ▪ A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à HDI Seguros que determinará, ainda, o meio de transporte, dentro do limite abaixo; ▪ Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte; ▪ Horário de atendimento: 24 Horas. Limite R$ 3.000,00 (três mil reais) - 1 intervenção por vigência.