Remoção Inter Hospitalar Cláusulas Exemplificativas

Remoção Inter Hospitalar. Ocorrendo sinistro do qual decorra ferimento no Segurado ou em seus acompanhantes, de acordo com a gravidade das lesões, e caso o estabelecimento de saúde responsável pelo primeiro atendimento não possua infraestrutura para o adequado tratamento do quadro clínico apresentado, será garantido a transferência do Segurado e de seus acompanhantes para um centro hospitalar mais adequado ao atendimento, após ter sido prestado o atendimento emergencial pelos órgãos competentes. A remoção só será efetuada quando julgada necessária pelo médico responsável pelo atendimento e pelos médicos da Assistência 24 horas Liberty Seguros, podendo ser feita por ambulância, avião comercial ou avião UTI, a critério médico. Este serviço será prestado apenas quando a ocorrência do sinistro se der a uma distância igual ou superior a 50 km do município de domicílio do Segurado.
Remoção Inter Hospitalar. Descrição do serviço: Remoção pelo meio de transporte mais adequado, caso o segurado sofra evento previsto na empresa e necessite ser transferido para outro hospital.
Remoção Inter Hospitalar. Na hipótese de Evento Previsto (todos os eventos constantes na descrição), se resultarem feridos, em que após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, havendo a necessidade de remoção do usuário e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, segundo avaliação médica, a TEMPO USS providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação, ou seja, via UTI aérea, avião de linha regular, extra-seats, promoção de classe, ambulância UTI ou simples, com ou sem acompanhamento médico. A prestação deste serviço está condicionada à avaliação do médico afiliado à TEMPO USS que determinará, ainda, o meio de transporte. Nenhum outro motivo que não o da extrema necessidade médica poderá determinar a remoção ou repatriação do usuário, bem como a escolha do meio de transporte. LIMITE: R$3.000,00 (três mil reais) – 1 intervenção ao ano; HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 24 horas;
Remoção Inter Hospitalar. Se em caso de evento previsto, o BENEFICIÁRIO for levado para unidade hospitalar sem capacidade técnica de atendê-lo e por razões médicas, necessitar ser removido para outro hospital, a Central de Assistência se responsabilizará pela transferência do BENEFICIÁRIO para o hospital mais próximo e capacitado tecnicamente para atendê-lo, através do meio de transporte que a equipe médica da Central de Assistência em comum acordo com o médico que atende o BENEFICIÁRIO, considerar mais apropriado. Caso seja solicitado pelo médico que atende o BENEFICIÁRIO, o mesmo poderá ser acompanhado por um médico ou enfermeiro designado pelo Departamento Médico da Central de Assistência. Esta transferência será feita mediante apresentação de pedido do médico que atende o BENEFICIÁRIO no local do evento. O pedido do médico local deve informar por ESCRITO:
Remoção Inter Hospitalar. Se, em decorrência de acidente ocorrido fora do município de domicílio cadastrado na apólice do Segurado, e desde que o centro hospitalar da localidade onde o segurado está sendo atendido não dispuser de recursos adequados para o tratamento do quadro clínico apresentado pelas vítimas ocupantes do veículo segurado, conforme o mais indicado para atender a natureza dos ferimentos, será efetuada a remoção das vítimas até outro hospital mais próximo e pelo meio de transporte mais adequado conforme alinhamento a ser feito pela equipe médica da Assistência 24 hs, que manterá os contatos necessários com o centro hospitalar ou com o médico que atender as vítimas para acompanhar a assistência prestada, bem como definir com o médico responsável pelo atendimento emergencial a real necessidade e ou meio de transporte a ser utilizado. O segurado e/ou pessoa responsável pela solicitação, deverão confirmar e garantir a reserva e a disponibilidade da vaga no hospital de destino. Após a alta hospitalar, se os pacientes não puderem retornar normalmente, será providenciado o retorno até o domicílio cadastrado na apólice do Segurado pelo meio e com a infraestrutura necessária, de acordo com a recomendação médica.
Remoção Inter Hospitalar. Por Lesão ou Doença
Remoção Inter Hospitalar. Se, em consequência de evento garan- tido, o Segurado sofrer ferimentos e necessitar de cuidados médicos e o lo- cal onde estiver sendo atendido não tiver condições técnicas ou estruturais para fazê-lo; após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes e conforme ava- liação médica da equipe que atendeu o Segurado naquele local, houver a ne- cessidade de remoção do Segurado pa- ra uma unidade hospitalar mais apropri- ada, a Assistência Residencial providen- ciará esta remoção, por meio de trans- porte adequado.
Remoção Inter Hospitalar. Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela apólice resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Liberty Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação. As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar, observando os limites descritos na TABELA DE FRANQUIAS E LIMITES constante neste Manual.
Remoção Inter Hospitalar. Se, em consequência de evento garantido, o Segurado sofrer ferimentos e necessitar de cuidados médicos e o local onde estiver sendo atendido não tiver condições técnicas ou estru- turais para fazê-lo; após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes e conforme avaliação médica da equipe que atendeu o Segurado naquele local, houver a necessidade de remoção do Segurado para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Assistência Residencial providenciará esta remoção, por meio de transporte adequado.  1 (um) acionamento por evento;  até, no máximo, R$3.000,00 (três mil re- ais) em despesas com remoção inter- hospitalar do Segurado, por evento;  até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.  Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);  prestação de serviço: 24h (vinte e quatro horas).
Remoção Inter Hospitalar. 14.1.- A CONTRATADA obriga-se a promover a transferência do Cliente internado, para outro hospital mantenedor de convênio com esta, na sua área de abrangência e nos precisos termos deste Contrato, ou ainda, onde existir uma Singular Unimed, sem nenhum ônus adicional para o paciente, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos: a)As remoções somente serão autorizadas para Clientes internados em ambiente hospitalar, o qual não disponha de condições humanas, físicas, técnicas e/ou tecnológicas para atender sua necessidade específica, para outra instituição hospitalar que disponha, comprovadamente, dos recursos necessários para atender a essa necessidade; b)A remoção será feita através de unidade terrestre – ambulância – totalmente equipada com os recursos técnicos e humanos dos quais o cliente possa necessitar durante o percurso; c)Fica a cargo da família e/ou representantes do Cliente internado a responsabilidade por reservar vagas na unidade hospitalar de destino; d)A remoção diz respeito exclusivamente ao translado de ida do Cliente, não cabendo à CONTRATADA nenhuma responsabilidade pelo retorno do mesmo, nem reembolsos de qualquer natureza, relativos a passagens e/ou hospedagem após a alta hospitalar, salvo em casos de remoção do paciente para outra unidade hospitalar para exames inexistentes no hospital em que esteja internado; e)A CONTRATADA garantirá a cobertura de remoção, após, realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência/, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para a continuidade de atenção ao paciente ou pela necessidade de internação para os Clientes em período de carência para internação hospitalar. (CONSU – Conselho de Saúde Suplementar nº. 13/98); f)Quando não possa haver a remoção por risco de vida, o Cliente e o prestador do atendimento deverá negociar entre si a responsabilidade financeira da continuidade da assistência, desobrigando-se, assim, a CONTRATADA, desse ônus. (CONSU – Conselho de Saúde Suplementar nº. 13/98); g)Caberá a CONTRATADA o ônus e a responsabilidade de remoção do paciente para uma unidade do SUS que disponha dos recursos necessários a garantir a continuidade do atendimento; h)Na remoção, a CONTRATADA deverá disponibilizar ambulância com os recursos necessários a garantir a manutenção da vida, só cessando sua responsabilidade sobre o paciente quando efetuado o registro na unidade SUS; i)Quando o Cliente ou seus responsáveis optarem, mediante assin...