VIAGENS A SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

VIAGENS A SERVIÇO. As EMPRESAS custearão as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. As Empresas que disponibilizam funcionários para serviços fora da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. Quando da realização de viagens a serviço, que implique afastamento do domicílio, a empresa pagará todas as despesas de transporte, alimentação e estadia conforme necessidade dos mesmos, comprovada através de nota fiscal contendo CNPJ dos fornecedores.
VIAGENS A SERVIÇO. A TELEMONT custeará as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço.
VIAGENS A SERVIÇO. A EMPRESA custeará as despesas de locomoção, estadia, alimentação e lavagem de roupas dos seus empregados em viagens a serviço, limitados a R$ 166,43 (cento e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) para almoço, jantar e pernoite em dias úteis e R$ 200,91 (duzentos reais e noventa e um centavos) aos domingos e feriados, mediante comprovação e R$ 34,46 (trinta e quatro reais e quarenta e seis centavos) para lavagem de roupa a cada 3 dias.
VIAGENS A SERVIÇO. As empresas que disponibilizam funcionários para serviços foram da sede deverão ter obrigatoriamente uma política de remuneração ou reembolso para viagens e serviços. A jornada de trabalho será a mesma do seu contrato de trabalho, horas extras só serão permitidas com autorização da empresa, através de e-mail, fax ou documento correspondente dentro de no máximo 5 (cinco) dias úteis após o fato ocorrido.
VIAGENS A SERVIÇO. As EMPRESAS custearão as despesas de locomoção, estada e alimentação dos seus empregados em viagens a serviço, independentemente da distância. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo empregado, de acordo com as normas e procedimentos internos da mesma.
VIAGENS A SERVIÇO. A EMPRESA custeará as despesas de locomoção, estada e alimentação dos seus empregados em viagens a serviço por meio de hotéis conveniados e/ou adiantamento de viagens não sendo tais adiantamentos de natureza salarial, nos termos da lei.
VIAGENS A SERVIÇO. Nos casos de viagem a serviço, a EMPRESA arcará com as despesas necessárias, (hospedagem, café da manhã, almoço, jantar e transporte), devendo o valor ser antecipado. Após realização das despesas deverá haver a prestação de contas pelo Trabalhador, de acordo com as normas e procedimentos internos.
VIAGENS A SERVIÇO. As viagens a serviço, considerando o percurso de ida e volta, dos profissionais indicados pela CONTRATADA, serão por via aérea, na classe econômica. Sua realização ocorrerá, quando julgado necessário pela INFRAERO, que as autorizará por meio da expedição de Solicitação de Autorização de Viagens a Serviço - SAVS, que indicarão: Os profissionais que viajarão. As datas de início e término da viagem. Os vôos que serão empregados e respectivos locais de origem e destino. A quantidade de diárias de viagem correspondentes à missão. Os profissionais da CONTRATADA, mobilizados para a prestação dos serviços descritos no presente Termo de Referência, deverão ter disponibilidade para viagens a serviço. As despesas de viagens (diárias e passagens aéreas) realizadas pelos profissionais da CONTRATADA serão custeadas pela CONTRATADA e reembolsadas pela CONTRATANTE, de acordo com as seguintes condições: Emissão pela CONTRATADA de Solicitação de Autorização de Viagem a Serviço – SAVS, que deverá ser aprovada pela INFRAERO. As despesas de viagens (passagens aéreas e diárias) serão reembolsadas mensalmente pela INFRAERO, mediante a apresentação do documento fiscal, acompanhado do bilhete ou “ticket” da passagem aérea utilizado, cópia da Solicitação de Autorização de Viagem a Serviço – SAVS e documento descritivo da viagem (relatório de viagem), especificando a sua duração. A INFRAERO se exime de qualquer responsabilidade legal e fiscal pelas viagens realizadas. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todas as providências legais e administrativas necessárias à realização das viagens a serviço. Sobre os valores das despesas de viagens (passagens aéreas e diárias) incidirá a “Taxa de Ressarcimento de Despesas e Encargos – TRDE” da CONTRATADA. O(s) bilhete(s) de passagem(ens) deverá(ão) ser disponibilizado(s) pela CONTRATADA, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aprovação da respectiva Solicitação de Autorização de Viagem a Serviço – SAVS, pela INFRAERO. O valor das diárias de viagens deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a aprovação da respectiva Solicitação de Autorização de Viagem a Serviço – SAVS, pela INFRAERO. Serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as providências legais e administrativas, necessárias à realização das viagens a serviço. Os trechos considerados para fins de orçamento foram: De Foz do Iguaçu/PR a Brasília/DF. Justifica-se esta consideração por se localizar nessa cidade a SEDE da INFRAERO. Caso haja a nec...