VIDEOCONFERÊNCIA. Os usuários poderão utilizar a videoconferência para se comunicar; • Deve existir regras de cadastramento de grupos de contato. Os grupos de contato deverão ter, pelo menos, 4 tipos distintos: - Padrão: onde o usuário será exibido pelo nome; - Broadcast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente, sendo que, o primeiro que atender o chamado cancela a chamada dos demais; - Junta: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente; - Unicast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados será feito uma escala de chamadas (se o primeiro não atender, escala para o segundo e assim por diante). • Nas regras também há a possibilidade de quais grupos podem se chamar e se os integrantes do grupo podem se chamar; • Gravações das videoconferências são automatizadas sendo armazenadas e gerenciadas pela plataforma; • As licenças de uso podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer momento, permitindo escalabilidade do projeto sem a necessidade de incrementos de hardware (ex: uso de MCU); • A videoconferência deve seguir o padrão WEB RTC. A qualidade das imagens atinge o HD utilizando banda de internet de 2Mb, podendo fechar a full HD dependendo das configurações das máquinas, câmeras e internet. Não há a necessidade de Internet dedicada; e • A videoconferência permanece ativa em todos os menus da plataforma, sendo que, quando o usuário mudar de menu, a videoconferência deverá permanecer ativa. Isso facilita o preenchimento de fichas e respostas mesmo com a visualização da videoconferência.
VIDEOCONFERÊNCIA. 6.2.7.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 25 (vinte e cinco) pessoas.
VIDEOCONFERÊNCIA. 3.4.5.1. Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo;
VIDEOCONFERÊNCIA. 7.1. A solução deve prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo de no mínimo 15 (quinze) pessoas;
VIDEOCONFERÊNCIA. 4.19.1. Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio evídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo, entre usuários internos e usuários externosautorizados, utilizando o mesmo cliente; xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/0000000?xx=xx-XX&xx=XXXXX.Xxxxxxxx%0XXxxxxxx X
VIDEOCONFERÊNCIA apresentação de um tema a grupos de pessoas, que tem interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos;
VIDEOCONFERÊNCIA. 3.5.1. Permitir a comunicação de áudio e vídeo (videoconferência).
VIDEOCONFERÊNCIA. Implantação, configuração, administração e monitoração remota de serviço de videoconferência e operação da Multipoint Control Unit – MCU do SERPRO, que concentra as conexões de videoconferência da INFOVIA Brasília, configuradas em VLAN específica. O serviço é prestado nas seguintes modalidades: ▪ Ponto a ponto: entre unidades que acessam a Rede Metropolitana Salvador, sem a necessidade de intervenção direta do SERPRO, após a primeira sessão. ▪ Multiponto: entre vários pontos pertencentes à Rede Metropolitana Salvador, através da MCU do SERPRO, por meio de agendamento prévio realizado com no mínimo uma semana de antecedência. ▪ Internet: para destinos não participantes da Rede Metropolitana Salvador, compatíveis com o padrão H.323, sem fornecimento nem operação ou administração de equipamentos tipo CODEC ou MCU do órgão.
VIDEOCONFERÊNCIA. Orientação sobre a conexão em videoconferências via Skype ou solução desktop no ambiente do usuário. X Inicialização e acompanhamento das videoconferências com as filiais e com os SEBRAES UFs nas salas de videoconferência. X Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de videoconferência. X Contato com fornecedores e SEBRAES UFs para resolução de problemas de videoconferência. X Prospecção de novas soluções de videoconferência que agreguem qualidade e facilidade aos usuários. X Instalação e configuração de soluções de videoconferência na Sede e filiais. X X Manutenção física em equipamentos de videoconferência. X
VIDEOCONFERÊNCIA. Videoconferência é uma facilidade que possibilita, com a utilização de equipamentos especializados de áudio e vídeo, a realização de reuniões Intranet/Extranet/Internet, propiciando agilidade, amplo alcance e economicidade em deslocamentos, hospedagens, alimentação, etc. O serviço possibilita a interação plena, em tempo real, entre os participantes do evento. As reuniões deverão ser agendadas com, no mínimo, três dias de antecedência e poderão ser realizados nas instalações indicadas pelo contratante ou então nas dependências da CELEPAR, sendo que neste caso será acrescido ao valor do serviço o aluguel de espaço e outros recursos ( coffee break, recepção, etc.), que o Cliente desejar.