VIDEOCONFERÊNCIA. Os usuários poderão utilizar a videoconferência para se comunicar; • Deve existir regras de cadastramento de grupos de contato. Os grupos de contato deverão ter, pelo menos, 4 tipos distintos: - Padrão: onde o usuário será exibido pelo nome; - Broadcast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente, sendo que, o primeiro que atender o chamado cancela a chamada dos demais; - Junta: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados todos serão chamados concomitantemente; - Unicast: onde os usuários do grupo não serão identificados e sim, apenas o grupo (ex: neurologistas) e quando chamados será feito uma escala de chamadas (se o primeiro não atender, escala para o segundo e assim por diante). • Nas regras também há a possibilidade de quais grupos podem se chamar e se os integrantes do grupo podem se chamar; • Gravações das videoconferências são automatizadas sendo armazenadas e gerenciadas pela plataforma; • As licenças de uso podem ser aumentadas ou diminuídas a qualquer momento, permitindo escalabilidade do projeto sem a necessidade de incrementos de hardware (ex: uso de MCU); • A videoconferência deve seguir o padrão WEB RTC. A qualidade das imagens atinge o HD utilizando banda de internet de 2Mb, podendo fechar a full HD dependendo das configurações das máquinas, câmeras e internet. Não há a necessidade de Internet dedicada; e • A videoconferência permanece ativa em todos os menus da plataforma, sendo que, quando o usuário mudar de menu, a videoconferência deverá permanecer ativa. Isso facilita o preenchimento de fichas e respostas mesmo com a visualização da videoconferência.
VIDEOCONFERÊNCIA. 3.5.1 A solução deve prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a- pessoa e em grupo de no mínimo 15 (quinze) pessoas;
3.5.2 O serviço deve possuir total integração com toda a plataforma;
3.5.3 Deve permitir convites à usuários externos para realização da videoconferência;
3.5.4 Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados;
3.5.5 Deve possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência;
3.5.6 Deve possibilitar conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência;
3.5.7 Deve disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência;
3.5.8 Deve possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
VIDEOCONFERÊNCIA. 5.2.7.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 200 (duzentas) pessoas.
5.2.7.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
5.2.7.3. Deverá permitir envio de convites à usuários externos para realização da videoconferência.
5.2.7.4. Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados.
5.2.7.5. Deverá possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência.
5.2.7.6. Deverá permitir conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência.
5.2.7.7. Deverá disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência.
5.2.7.8. Deverá possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
5.2.7.9. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
5.2.7.9.1. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
VIDEOCONFERÊNCIA apresentação de um tema a grupos de pessoas, que tem interesse sobre o assunto estando elas dispostas em espaços diferentes e distantes. Essa apresentação é feita por meio de recursos audiovisuais e eletrônicos;
VIDEOCONFERÊNCIA. 6.2.7.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 25 (vinte e cinco) pessoas.
6.2.7.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
6.2.7.3. Deverá permitir envio de convites à usuários externos para realização da videoconferência.
6.2.7.4. Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados. 5.2.7.5. Deverá possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência.
6.2.7.6. Deverá permitir conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência.
6.2.7.7. Deverá disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência.
6.2.7.8. Deverá possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
VIDEOCONFERÊNCIA. Implantação, configuração, administração e monitoração remota de serviço de videoconferência e operação da Multipoint Control Unit – MCU do SERPRO, que concentra as conexões de videoconferência da INFOVIA Brasília, configuradas em VLAN específica. O serviço é prestado nas seguintes modalidades: ▪ Ponto a ponto: entre unidades que acessam a Rede Metropolitana Salvador, sem a necessidade de intervenção direta do SERPRO, após a primeira sessão. ▪ Multiponto: entre vários pontos pertencentes à Rede Metropolitana Salvador, através da MCU do SERPRO, por meio de agendamento prévio realizado com no mínimo uma semana de antecedência. ▪ Internet: para destinos não participantes da Rede Metropolitana Salvador, compatíveis com o padrão H.323, sem fornecimento nem operação ou administração de equipamentos tipo CODEC ou MCU do órgão.
VIDEOCONFERÊNCIA. Videoconferência é uma facilidade que possibilita, com a utilização de equipamentos especializados de áudio e vídeo, a realização de reuniões Intranet/Extranet/Internet, propiciando agilidade, amplo alcance e economicidade em deslocamentos, hospedagens, alimentação, etc. O serviço possibilita a interação plena, em tempo real, entre os participantes do evento. As reuniões deverão ser agendadas com, no mínimo, três dias de antecedência e poderão ser realizados nas instalações indicadas pelo contratante ou então nas dependências da CELEPAR, sendo que neste caso será acrescido ao valor do serviço o aluguel de espaço e outros recursos ( coffee break, recepção, etc.), que o Cliente desejar.
VIDEOCONFERÊNCIA. 3.4.5.1. Solução de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupo;
3.4.5.2. O serviço deve possuir total integração com toda a plataforma em tempo real;
3.4.5.3. Permitir compartilhamento de documentos em tempo real;
3.4.5.4. Comunicador interno/externo integrado na ferramenta;
3.4.5.5. Permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos.
3.4.5.6. Licenças deverão suportar gravação por tempo das videoconferência.
3.4.5.7. Videochamadas com 250 participantes + gravação, controle de participação;
3.4.5.8. Duração da reunião (máxima) de 24 horas.
VIDEOCONFERÊNCIA. Orientação sobre a conexão em videoconferências via Skype ou solução desktop no ambiente do usuário. X Inicialização e acompanhamento das videoconferências com as filiais e com os SEBRAES UFs nas salas de videoconferência. X Abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de videoconferência. X Contato com fornecedores e SEBRAES UFs para resolução de problemas de videoconferência. X Prospecção de novas soluções de videoconferência que agreguem qualidade e facilidade aos usuários. X Instalação e configuração de soluções de videoconferência na Sede e filiais. X X Manutenção física em equipamentos de videoconferência. X
VIDEOCONFERÊNCIA. 3.5.1. Permitir a comunicação de áudio e vídeo (videoconferência).
3.5.2. Suportar, pelo menos, a utilização de vídeo em alta definição HD no envio de vídeo ponto- a-ponto.
3.5.3. Suportar a exibição simultânea de apresentação colaborativa, videochamada e chat multiponto entre os participantes de uma sessão colaborativa.
3.5.4. Permitir que o apresentador possa controlar quem são os participantes da reunião, por meio de senhas ou por aprovação no momento de entrada na reunião.
3.5.5. Permitir o compartilhamento da tela do usuário apresentador e dos convidados durante uma sessão de colaboração.
3.5.6. Possibilitar a participação em videoconferências para usuários internos ou que estejam em locais externos às dependências do CONTRATANTE sem necessidade de instalação de software no computador do convidado utilizando um dos seguintes navegadores:
3.5.6.1. Google Chrome;
3.5.6.2. Mozilla Firefox;
3.5.7. Os recursos de videoconferência devem ser disponibilizados por meio de solução do mesmo fabricante e integrada nativamente à plataforma.
3.5.8. Os codecs de áudio e vídeo devem automaticamente se adaptar à velocidade de banda disponível, ou a aplicação deve permitir a marcação de pacotes (QOS) ou deve permitir a restrição de utilização de banda para um determinado range de IP's.
3.5.9. Permitir atribuir permissões para usuários autorizados a realizar videoconferências;
3.5.10. Permitir a realização de videoconferências com resolução ajustada automaticamente, de acordo com o dispositivo e largura de banda disponível, permitindo atingir, mediante disponibilidade de recursos, resolução de 720p em presença contínua, na transmissão e recepção;
3.5.11. Não deverá possuir limitação em relação à quantidade de videoconferências simultâneas;
3.5.12. Deverá permitir modos de exibição de múltiplas imagens na tela (Presença Contínua) dos participantes da conferência;
3.5.13. A solução de colaboração deverá permitir o compartilhamento de uma aplicação do computador do apresentador ou de um convidado durante uma sessão de colaboração;
3.5.14. Devem possuir transcodificação automática para múltiplas resoluções e qualidades de áudio e vídeo para os participantes, de modo que possam participar da videoconferência, simultaneamente, dispositivos com diferentes recursos;
3.5.15. Permitir a qualquer participante o controle de ativação/desativação de sua câmera de vídeo e de seu microfone.
3.5.16. Permitir layout de visualização dos participantes no estilo “orador ativo”, focalizando ...