Common use of VISTORIA PARA A LICITAÇÃO Clause in Contracts

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante prestador de serviços poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 17:00 horas e das 13 horas às 17 horas(Horário de Mato Grosso do Sul), devendo previamente agendada com o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação Setor de Infraestrutura Engenharia Clínica, por meio do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19correio eletrônico xxx.xxxx@xxxxxx.xxx.xx. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Editalpublicação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão públicaapresentação de propostas. 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Emergency Services

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 11:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-se ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.15.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçoslocal, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-sexta- feira, das 08 08:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 13:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura a COSGEM/PAR, Servidor Responsável Xxxxxx Xxxxx, através do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19mail xxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx.xx. 6.25.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.35.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.45.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-se drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 5.4. A não realização da vistoria, quando visto que a mesma é facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.55.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: RDC Electronic Bid

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 08h às 12 horas 12h e das 13 horas às 17 horas14h as 17h, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19exceto feriados. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.2.2. A vistoria deverá ser agendada com 01 (um) dia de antecedência pelo e-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx. 7.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-se ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Prestação De Serviço Continuado

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 09 horas às 12 horas e das 13 14 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 8:30 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19xxxxxxxxxxxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderão ser entregues os documentos necessários por meio digital, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Engineering Works

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 09h00 (nove horas) às 12 horas e das 13 horas às 17 16h00 (dezesseis horas). 7.1.1. A vistoria deverá ser previamente agendada, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo epor meio dos seguintes contatos: 7.1.1.1. E-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx; ou 7.1.1.2. Telefone: (00) 0000-0000. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-se ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16 horas. 7.2. O agendamento deverá ser realizado pelo telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, ou pelo e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx, com as seguintes informações mínimas: 7.2.1. Referência do pregão e do objeto do certame; 7.2.2. Nome da empresa, endereço, nº de telefone, e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações ; 7.2.3. Nome (s) do (s) funcionário (s) que realizará (ão) a visita; 7.2.4. Tipo e número do documento de prevenção e combate ao covid-19identificação de cada visitante. 6.27.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.; 6.37.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.; 6.47.5. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A VISTORIA É FACULTATIVA e a não realização da vistoria, quando facultativa, dela não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.6. No caso da não realização da vistoriaPara todos os efeitos, o licitante deverá declarar considerar-se-á que tomou a proponente tem pleno conhecimento de todas as informações dos serviços, do fornecimento e das demais condições locais que possam afetar sua execução bem como dos materiais, acessórios e ferramentas necessárias para o cumprimento das obrigações objeto a perfeita instalação e configuração da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Editalsolução.

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Samples: Licitação

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante interessado poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 10 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo pelos e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção mails xxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxxx.xx e combate ao covid-19.xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxx.xx, ou pelo telefone (00) 00000-0000; 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao à publicação deste Projeto Básico no site da publicação do EditalUFAL, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3por mais 30 (trinta) dias corridos. Para 6.2.1.Para a vistoria o licitanteinteressado, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Todas as informações necessárias para elaboração da proposta será publicada no site da UFAL, podendo o interessado, caso tenha dificuldades para obter o material, solicitar na ocasião da vistoria as informações publicadas no site. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativacaso o interessado opte por não fazê-la, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora o interessado vencedor assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o licitante O interessado deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Engenharia

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas. Para agendamento de vistoria, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura os licitantes deverão entrar em contato através do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19xxxxx@xxx.xxx.xx. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. 6.6. Se houver necessidade de deslocamento e/ou hospedagem, conforme modelo disponível em anexo ao Editalpara o município de prestação do serviço, esses devem ser arcados pelo licitante, caso deseje realizar a vistoria facultativa.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à a sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, previamente: 7.1.1 Pelo telefone: 00 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.xxxxxxx.xxx@xxx.xxx.xx 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.3. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.4. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado em dia previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, agendado pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19., xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx 6.2. 6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil 48 (quarenta e oito) horas anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. 6.3 Para a vistoria vistoria, o licitante, licitante ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se 6.4 A vistoria deverá ser comprovada mediante a emissão de projetos Atestado de adequação Visita Técnica por parte do Setor de edificações existentes, Licitações do Campus. 6.5 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o 6.6 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 7h:30min às 12 horas 11h30min e das 13 horas 13h30min às 17 horas17h:30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo telefone (00) 0000-0000 e/ou e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19xxx@xxxxxx.xxx.xx. 6.27.2. A vistoria deve ser optativa, devendo haver declaração que optou por não realizar, quando for o caso. 7.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.4. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.5. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-se drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.6. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.7. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçosserviços (constantes na tabela do item 1.2, acima), acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 09:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16h00 horas, devendo o com agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura prévio através do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19email xxxxxxxxx.xx0@xxxx.xxx.xx. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.4. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-se ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.6. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, licitação conforme modelo disponível em anexo ao modelos constantes no Anexo VI do Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 9 horas às 12 horas e das 13 horas 14h às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.telefone (00) 0000.0000 ou (00) 0000.0000 ou pelo email xxx@xxxxxx.xxx.xx: 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legalrepresentante, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser encaminhado via correio eletrônico as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contratação De Serviços De Tic

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-sexta- feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16 horas, devendo o mediante agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19prévio. 6.26.1.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen- drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 09h00 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas16h00, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-se ROM, pen-drive ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Licitação

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, bem como os locais onde estão instalados os sistemas telco-cloud 5G e data center adquiridos no projeto, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 08:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 14:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19telefone +0000000000000. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue arquivos com forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta, conforme as condições do Edital. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao nos termos do Edital.

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Samples: Partnership Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá poderą realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 08:30 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas16:30, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação pelo endereço de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19mail xxxxxxxxxxxxxxxx.xx@xxx.xxx.xx. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á ą no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. Para 6.2.1.Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá deverą estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.46.3. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá poderą embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.56.4. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá deverą declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas de 08:00 às 12 horas 11:00 e das 13 horas de 13:00 às 17 17:00 horas. 7.1.1. Optando pela visita, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação será de Infraestrutura do IFFar Jaguarisegunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 17:00, pelo e-e- mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.xxxxxxxxx@xxx.xxxx.xx 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.3. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue “pen-se drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta 7.4. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do no local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 10 às 12 horas e das 13 horas às 17 16 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguaripelo email xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, ou pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19telefone (00) 0000.0000. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-estendendo- se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria vistoria, o licitante, licitante ou o seu representante legal, legal deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, o licitante ou o seu representante legal poderá entregar CD-ROM, pen- drive ou outra forma de mídia, para a reprodução das informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Licensing Agreements

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 8:00 horas às 12 horas 12:00 horas, e das 13 14:00 horas às 17 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.15.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviçoslocal, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 8:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 17:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo etelefone (00) 0000-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.0000 ou pelo email xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxx.xxx.xx 6.25.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.35.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.45.3. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.55.4. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá Licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 09 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 18 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação ou apresentar declaração de Infraestrutura do IFFar Jaguarique conhece as instalações e que não alegará desconhecimento em quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Enap, pelo econforme modelo constante no Anexo XXIII-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19A deste TR. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. Para a vistoria o licitanteLicitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, não realização ocasião da vistoria, quando facultativaao Licitante, não ou ao seu representante legal, poderá embasar posteriores alegações ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de desconhecimento das instalaçõesreprodução, dúvidas ou esquecimentos contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentesbem elaborar sua proposta. 6.5. No caso da não realização da vistoriaA Licitante deverá declarar, o licitante deverá declarar conforme Xxxxx XXXXX, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 9 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 18 horas, devendo o mediante agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19prévio. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Transportation Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 7.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à a sexta-feira, das 08 09h00 horas às 12 11h00 horas e das 13 horas de 13h00 às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-1917h00. 6.2. 7.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. 7.2.1 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratar-se 7.2.2 A realização da vistoria poderá ser comprovada por meio de projetos Atestado de adequação de edificações existentesvistoria assinado pelo servidor responsável, conforme anexo 06 do presente edital. 7.3 A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes, deverá ainda apresentar no momento da licitação declaração de renuncia, conforme modelo anexo 07. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o 7.4 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Service Agreement

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.17.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextaquinta-feira, das 08 horas e 30 minutos às 12 horas e das 13 horas às 17 14 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo pelos telefones (75) 0000- 0000 / 2169 ou e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19mail xxxxx.xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 6.27.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.37.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.47.4. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD- ROM, “pen-se drive” ou outra forma compatível de projetos reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 7.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.57.6. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 09:00 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 16:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.36.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.3. Por ocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue CD-ROM, “pen-drive” ou outra forma compatível de reprodução, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de bem elaborar sua proposta. 6.4. Por tratar-se de projetos de adequação de edificações existentes, A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Termo De Referência

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. 6.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas 07:00 às 12 horas e das 13 horas às 17 horas12:00, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, pelo etelefone (00) 0000-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção e combate ao covid-19.0000 6.2. 6.2 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. 6.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. 6.5 Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue arquivo eletrônico via e-se mail ou pen drive (a ser trazido pelo interessado), contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de projetos de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 6.6 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.5. No caso da não realização da vistoria, o 6.7 A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Engineering Services

VISTORIA PARA A LICITAÇÃO. 6.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextadevendo ser agendado previamente pelos telefones 00 0000-feira, das 08 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente junto à Coordenação de Infraestrutura do IFFar Jaguari, 0000/2021-2133 ou pelo e-mail: xxxxx.xx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx devendo ser observada as recomendações de prevenção xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, xxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e combate ao covid-19xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 6.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 6.3. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 6.4. Por tratarocasião da vistoria, ao licitante, ou ao seu representante legal, poderá ser entregue via e-se mail (em arquivos em pdf/word/excel) ou outra forma acordada entre Administração e o Licitante, contendo as informações relativas ao objeto da licitação, para que a empresa tenha condições de projetos de adequação de edificações existentes, bem elaborar sua proposta. 6.5. A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 6.56.6. No caso da não realização da vistoria, o licitante deverá declarar por escrito, em meio eletrônico, que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo disponível em anexo ao Edital.

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Samples: Contract for Engineering Services