DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 8.4.1 Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas. 8.4.2 Os veículos deverão conter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, às cores aqui indicadas devem ser invertidas e ainda possuir os equipamentos obrigatórios normais e estar também equipado com fecho interno de segurança nas portas, saída de emergência, conforme previsto no Art. 136, Inciso III do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 8.4.3 As placas dos veículos deverão estar devidamente lacradas, visíveis e atualizadas de acordo com 27.4.4 27.4.4 Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV, apresentado.
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 3.1 - Os veículos destinados aos serviços, objeto desta licitação, deverão estar permanentemente em perfeito estado de conservação e funcionamento. 3.2 - Além disso, observarão o seguinte: 3.2.1 – Deverão possuir registro como veículo de transporte individual de passageiros (táxi);
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos deverão estar em perfeitas condições de conservação e funcionamento mecânico como: motor, caixa de câmbio, diferencial, sistema hidráulico, pneus e outros; indicadores tais como: cronotacógrafo, medidor de combustível, filtros de óleo e ar e temperatura; parte elétrica, faróis, sinalizações externas e iluminação interna; e outros, e ainda conter todos os acessórios obrigatórios como: macaco, chave de rodas, triângulo, extintor e cintos de segurança para o motorista e os passageiros e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN, mantendo-os assim durante todo o período de trabalho, e em caso de descumprimento, a CONTRATADA estará sujeita a penalidades previstas.
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. Bom Estado de conservação; • Manutenção mecânica em dia; • Pneus com desgaste dentro dos limites regulamentares; • Parte elétrica perfeita; • Faixa adesiva de Transporte Escolar afixada no veículo, • Fabricação 2008 - ou posterior – Tipo Kombi/Van; 6.1. O veículo deverá preencher todos os requisitos contidos nos artigos 136 e 137 do código de Transito brasileiro vigentes. 6.2. Os veículos tipo Van deverão ter fabricação mínima no ano de 2008, e os veículos tipo Micro ônibus fabricação mínima de 2006, por se considerar 11 e 13 anos a vida útil desses veículos para uso em transporte público. Referida medida visa buscar maior comodidade, conforto e segurança para os alunos da rede pública municipal, principalmente os que residem na zona rural, que madrugam para chegarem as Escolas municipais. 6.3. Os veículos que prestar os serviços do transporte escolar deverão ser equipados com rastreadores por GPS, devendo o setor de Transporte Escolar ter acesso ao sistema e aos relatórios emitidos. 6.4. O licitante vencedor do processo licitatório, para fins de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação, no ato da vistoria veicular que será feita pela coordenação de transporte da SME, em dia a ser previamente designado, deverá apresentar o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) do veículo que irá prestar o serviço de transporte escolar, em nome da empresa vencedora ou em nome do proprietário ou sócio proprietário que compõem o quadro societário da mesma.
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. Os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente serão admitidos se atenderem às seguintes exigências:
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 6.1. Os veículos deverão possuir seguro para garantia em casos de acidentes, furtos e roubos para todos os passageiros que os utilizarem. 6.2. Os veículos deverão ter no máximo 10 anos de uso, sempre estarem revisados e em perfeito estado de funcionamento, caso contrário a contratante solicitará a substituição do mesmo que deverá ocorrer imediatamente. 6.3. A contratada deverá utilizar o veículo descrito na RP15/2017 para realizar os serviços contratados. 6.4. Os horários e locais de saída e destino serão estipulados pela Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme agendamento do órgão, bem como a tabela de participação em eventos. 6.5. O veículo utilizado deverá possuir seguro com cobertura a terceiros e autorização para transporte de passageiros junto à(s) órgão(s) competente(s), deacordo com a Lei. 6.6. É de responsabilidade da CONTRATADA que a empresa, os veículos e condutores estejam devidamente cadastrados nas instituições de controle do ramo do negócio. 6.7. A inscrição e regularidade do cadastro no DER/ES e ANT são obrigatórios durante toda vigência da contratação. 6.8. Os veículos deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, limpeza, segurança, portando documentos, equipamentos e acessórios obrigatórios exigidos pelas Instituições de Trânsito e demais estabelecidos pela contratante.
DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS. 3.1 - Os veículos serão leiloados na condição de CIRCULAÇÃO, podendo retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com pagamento das respectivas taxas. 3.2 - Fica sob responsabilidade do arrematante, posterior revisão técnica dos sistemas e peças do veículo, antes de colocá-lo em circulação, a fim de verificar a funcionalidade dos sistemas e das peças do veículo por ocasião do seu registro e transferência, quando deverá ser procedida a vistoria obrigatória, conforme previsto na cláusula 7.4, deste Edital. 3.3 - O número do lote de cada veículo será identificado com tinta, sendo os automóveis nos vidros e as motocicletas no banco. 3.4 - Os arrematantes são responsáveis, ainda, pela utilização e destino final dos veículos arrematados e responderão, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital. 3.5 - Os veículos arrematados serão entregues no estado em se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos licitantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores. 3.6 - O DETRAN/PR não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, os quais somente devem ser recolocados em circulação após se efetuar revisão técnica pelo arrematante ou pessoa de sua confiança, para eventual substituição de peças deterioradas, pelo uso ou desgaste natural.

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  • DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA 3.1 - O objeto deste contrato somente será recebido, nos termos da Lei Federal nº 14.133/21, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2. 3.2 - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às especificações técnicas e exigências do precedente instrumento convocatório, obrigando-se a trocar, às suas expensas e no prazo ajustado, os equipamentos que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto desta avença. 3.3 - Se os serviços apresentarem-se com defeitos, vícios de execução ou elaboração, será lavrado laudo de vistoria que relacionará as falhas encontradas, dando-se ciência oficial dos mesmos à CONTRATADA, para que proceda às correções apontadas, passando o prazo de observação a fluir novamente, até nova comunicação. 3.4 - A responsabilidade pela qualidade dos serviços executados é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que necessárias.

  • DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS 14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual. 14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato. 14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.

  • DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO Como se trata de entrega em parcelas, a fatura deverá ser apresentada nos locais de entrega descritos no item 7 deste Termo de Referência, após a entrega de cada item adquirido, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.

  • DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 - Os preços serão estabelecidos em conformidade com a proposta do licitante vencedor, observadas as exigências deste edital, devendo estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra. 5.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis. 5.3 - A Contratante pagará à Contratada pelos serviços prestados, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. 5.4 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos: V.M = V.F x 12 x ND 100 360 Onde: V.M. = Valor da Multa Financeira. V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso. 5.5 - O pagamento far-se-á de forma parcelada na forma e prazo previstos no contrato. 5.6 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura. 5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 e alterações posteriores; 5.8 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.

  • DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 8.1. Observado o disposto nos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma: 8.1.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações; 8.1.2. Definitivamente, até 5 (cinco) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação. 8.2. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do objeto recebido provisoriamente, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o produto ser recolhido e substituído. 8.2.1. Após a notificação à CONTRATADA, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação. 8.3. O fornecedor terá o prazo de 2 (duas) horas para solucionar falhas técnicas apresentadas no site, contado a partir da comunicação oficial feita pelo TRF da 5ª Região, sem qualquer custo adicional para o TRF da 5ª Região. 8.3.1. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no Edital, no Termo de Referência e no Instrumento Contratual. 8.4. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução e dar-se-á se satisfeitas as seguintes condições: 8.4.1. Quantidades em conformidade com o estabelecido na Solicitação de Fornecimento; 8.4.2. Entrega no prazo, no local e nos horários previstos neste Termo de Referência. 8.5. O recebimento definitivo dar-se-á: 8.5.1. Após verificação física que constate a integridade do produto; 8.5.2. Após verificação da conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência. 8.6. O recebimento definitivo não deverá exceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório. 8.7. Satisfeitas as exigências e condições previstas, lavrar-se-á Termo de Recebimento Definitivo, assinado por Comissão ou Servidor designado, o qual poderá ser substituído pela atestação no verso da nota fiscal, efetuada por representante da Divisão de Material e Patrimônio do TRF da 5ª Região, considerando o valor da compra, de acordo com previsão legal.

  • DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.1 - O pagamento, decorrente da entrega dos produtos objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta corrente, no prazo de 30 (trinta), contados do recebimento dos produtos constantes em cada autorização de fornecimento, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “a”, combinado com o art. 73, inciso II, alínea “b”, da Lei n° 8.666/93 e alterações. a) A contratada deverá apresentar junto com a Nota fiscal/fatura, a CND federal conjunta, Certidão Negativa de Débitos Trabalhista e Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS em plena validade e a cópia da respectiva nota de empenho. 18.2 - Ocorrendo erro na documentação fiscal de cobrança, esta será devolvida e o pagamento será sustado para que a prestadora tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo. 18.3 - Na hipótese de devolução, a nota fiscal/fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais. 18.4 - Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da prestadora. 18.5 - O Município de Nova Esperança, não pagará, sem que tenha autorização prévia e formal nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 18.6 - Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela prestadora, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 3.7.1 - A contratada deverá realizar a disponibilização inicial dos veículos apropriados para o transporte de passageiros, conforme a necessidade da região, objetos da contratação, após a assinatura do contrato. 3.7.2 - Caberá ao Departamento municipal de Saúde, com auxílio da Divisão de Frotas municipal, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas/linhas percorridas e o número de usuários que serão indicados, bem como, a conferência e verificação das mesmas, por servidores especialmente designado para tal finalidade. 3.7.3 - Os serviços serão executados através de veículos adequados à rota, conforme descrito no neste termo de referência. 3.7.4 - Os serviços serão executados em turnos alternados, trafegando em estradas pavimentadas ou não, devendo os veículos estar em perfeito estado de uso e conservação e estarem disponíveis para execução dos serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento solicitante, sendo que os serviços serão executados nos dias, horários e locais estabelecidos pelo sobredito Departamento, podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidade e de comum acordo. 3.7.5 - Os veículos deverão estar predispostos para realizarem os serviços, conforme necessidades da Contratante. 3.7.6 - Os veículos deverão ter autorização para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistoria periódica (a cada 06 meses), oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança (Cinto de segurança, tacógrafo, extintores, etc.) e especificações do CONTRAN, e estar com a documentação regular, ou seja, veículos e motoristas deverão cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997. 3.7.7 - Os veículos deverão receber por parte da Contratada identificação visual, ou seja, plotagem dos veículos em sua parte externa, sob orientação da Contratante, de acordo com as normas estabelecidas pelo Departamento solicitante, caracterizando que os mesmos estão a serviço do Departamento Municipal de Saúde, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais devidamente habilitados e qualificados, para exercer tal função, portando obrigatoriamente crachá de identificação, vistoria dos veículos e curso do motorista.

  • OUTRAS CONDIÇÕES Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmente impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares. Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inaptidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão. Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipulado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inaptidão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos eventualmente solicitados.

  • DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante emissão de Autorização de Fornecimento/AF e Termo de Contrato dos itens contratados. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente.

  • DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: 11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; 11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.