CONCORRÊNCIA N° 007/2017 – COMPEL
DADOS DO EDITAL Camaçari, 25 de novembro de 2017.
CONCORRÊNCIA N° 007/2017 – COMPEL
I - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 00708.11.07.611.2017
II – DATA, HORA E LOCAL PARA REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO:
Data: 28/12/2017 ás 09h00min.
Local: Auditório da Coordenação de Materiais e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Camaçari, situado na Av. Francisco Drummond, S/Nº, Prédio da Secretaria de Saúde, térreo, Centro Administrativo, Camaçari, Bahia.
III – OBJETO DA LICITAÇÃO:
Concessão de uso de áreas públicas do município de Camaçari para instalação, manutenção, conservação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor.
IV – PRAZOS:
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de sua assinatura.
V – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Não haverá desembolso de recursos financeiros na presente licitação.
VI - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O valor ofertado a título de outorga será pago em parcela única, em até 48 (quarenta e oito) horas após a homologação do certame.
VII – VALOR GLOBAL MÍNIMO ADMITIDO:
R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), divididos em 05 (cinco) lotes, de modo que, a oferta mínima inicial para cada lote estimada para a presente licitação é de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
VIII – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
Conforme Mapa de Localização, Anexo II do edital.
IX – ANEXOS:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Georreferenciamento de Placas de Outdoor - Camaçari Anexo III – Atestado de Visita
Anexo IV – Modelo de planilha para elaboração de proposta de preço; Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI – Minuta do Contrato;
Anexo VII – Modelo de Dados para assinatura do Contrato;
Anexo VIII – Modelo de Declaração de cumprimento ao Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo IX – Declaração de Responsabilidade pelo ônus decorrente da prestação do Serviço;
Anexo X – Modelo de Declaração em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; Anexo XI - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo XII - Modelo de Declaração de Habilitação;
O MUNICÍPIO DE CAMAÇARI, através da Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, designada pelo Decreto Municipal N.º 6769/2017, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, tipo técnica e preço, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
OS INTERESSADOS DEVERÃO ACOMPANHAR AS MENSAGENS REFERENTES A ESTA LICITAÇÃO (RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÕES, RECURSOS, ETC.) NO PORTAL DE COMPRAS DE CAMAÇARI (XXX.XXXXXXXX.XX.XXX.XX), SENDO EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO ÔNUS DECORRENTE DA PERDA DE NEGÓCIOS DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DE QUAISQUER MENSAGENS EMITIDAS PELO PORTAL.
1. REGÊNCIA LEGAL
1.1 Lei 8.666/93 na sua atual redação, subsidiariamente;
1.2 Lei Municipal 803/2007;
2. TIPO DA LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Maior oferta por lote.
3. OBJETO
3.1 Indicado no item III - Dados do Edital, quantificado e especificado no Anexo I e II deste Edital.
3.2 A CONCEDENTE poderá, motivada por razões de interesse público, modificar a localização de quaisquer dos engenhos, não sendo devida qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem às exigências deste edital e seus anexos.
4.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública;
b) Estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, dissoluções ou liquidações;
c) Reunidos sob forma de consórcio;
d) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Camaçari, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei 8.666/93;
e) Que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigentes, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas com esta Prefeitura;
f) Mantenham qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.3 O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.4 A apresentação de proposta implicará na plena aceitação por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.5 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta.
4.6 Ao retirar o edital no Portal de Compras de Camaçari, a licitante deve ter fornecido todos os dados para cadastro corretamente. É de exclusiva responsabilidade da licitante as informações incorretas que frustrem uma comunicação eficiente.
5. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 02 (dois) envelopes contendo as Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa os seguintes elementos:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
DATA DA ENTREGA:
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE ENDEREÇO DA LICITANTE
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
5.2 A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na desclassificação ou inabilitação da licitante.
5.3 Não será admitido, sob qualquer hipótese, o encaminhamento de proposta e documentação via fax e e- mail.
5.4 Os documentos exigidos somente poderão ser apresentados em original, através de publicações em órgão de imprensa oficial, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.
5.5 A autenticação de documentos pelos membros da Comissão somente será permitida para os elementos contidos no credenciamento e/ou nos envelopes durante a sessão, mediante a apresentação dos respectivos originais.
5.6 Os documentos extraídos via Internet somente serão considerados válidos após a confirmação da autenticidade por servidor municipal no endereço oficial (site) do órgão emitente.
5.7 Não será admitida participação de um mesmo preposto para mais de uma empresa licitante.
6. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES:
6.1 O credenciamento, se houver, deverá ser entregue a comissão em separado, fora dos envelopes 01, e 02, contendo identificação do credenciado ou procurador (nome completo, número de identidade e do CPF), dando poderes para a prática dos atos necessários e inerentes ao procedimento licitatório, em conformidade com a legislação em vigor, devidamente assinado pelo titular ou representante legal da licitante.
6.1.2 Quando a licitante se fizer representar por sócio deverá apresentar os documentos abaixo relacionados em cópia autenticada ou cópia acompanhada do original:
a) Cédula de identidade do sócio que estará representando a empresa na sessão;
b) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, comprovando tal situação.
6.1.3 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original dos seguintes documentos:
a) Cédula de identidade do credenciado que estará representando a empresa na sessão;
b) Cédula de identidade do sócio que designou o credenciado ou procurador;
c) Contrato social da empresa devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente.
d) Carta de Credenciamento ou Procuração Particular, redigida em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, dando poderes para formular proposta de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. (Modelo no anexo V deste edital).
6.1.4 Quando o representante da licitante se fizer representar por Procuração Pública, além deste documento, deverá ser apresentado:
a) Cédula de identidade do Procurador que estará representando a empresa na sessão.
6.2 Quando a licitante se fizer representar por credenciado através de Carta de Credenciamento ou Procurador através de Procuração Particular, designado por Procurador através de substabelecimento além dos documentos elencados no subitem 6.1.2, deverá apresentar cópia autenticada ou cópia acompanhada do original da identidade de quem substabeleceu.
6.3 A falta de apresentação dos documentos de credenciamento, ou a incorreção destes, não inabilitará a instituição, mas impedirá o representante de se manifestar e responder por ela durante a sessão.
6.4 Não será admitida participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
6.5 Uma vez entregue todas as credenciais, não será permitida a participação de licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
6.6 Considera-se como representante legal qualquer pessoa habilitada pelo licitante, mediante estatuto/contrato social, ou instrumento público/particular de procuração, ou documento equivalente.
6.7 Entende-se por documento credencial:
6.8 Estatuto/Contrato Social, quando a pessoa credenciada for proprietário, sócio ou dirigente da empresa licitante;
6. 9 Procuração ou documento equivalente da licitante.
6.10 Será exigida, para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 123/06, e alterações posteriores a comprovação de tal enquadramento, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Documento emitido pela Junta Comercial do domicílio da sede da licitante;
b) Declaração do próprio licitante, atestando, sob as penas da lei, o seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. (Art. 11, Decreto Federal n.º 6204/2007).
6.11 Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto no subitem 6.7 deste edital.
7. PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE N.º 01
7.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Anexo II deste ato convocatório, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
a) Razão Social, número do CNPJ, telefone/fax/mail/contato da empresa.
b) Prazo mínimo de validade da proposta de preço é de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo.
7.2 Deverá ser apresentado junto com a proposta:
a) os dados do representante legal deverão ser apresentados juntamente com a proposta, conforme modelo constante no Anexo V deste edital. No caso de representação por procurador, deverá ser anexada a procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada da cópia autenticada da cédula de identidade do outorgante e do outorgado, dando poderes para o outorgado assinar contratos.
7.3 A proposta apresentada deverá incluir todas as despesas necessárias para a concessão de uso do objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade do concessionário.
8. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO – ENVELOPE N.º 02
8.1 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com validade vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em originais, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
8.2 Será considerada habilitada a licitante que preencher as condições de participação descritas no item 4 deste instrumento, e apresentar os documentos enumerados a seguir:
8.2.1 Habilitação Jurídica
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte municipal da sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, no âmbito da RFB e da PGFN abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991.
d) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio da sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), com prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data de sua emissão, de acordo com a Legislação federal
- Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
8.2.3 Os documentos referentes à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Camaçari (CADFOR), desde que apresentado dentro do prazo de validade, sendo necessário que os mesmos encontrem-se listados no CRC, caso contrário, o licitante fica obrigado a apresentá-los.
8.2.4 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
8.3 Qualificação Técnica
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
a.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
c) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
c.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma instituição, fato este que inabilitará todas as envolvidas.
d) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional de nível superior detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA ou CAU, como responsável Técnico numa das formas a seguir:
d.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
d.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo em vigor, no caso de Xxxxx;
d.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data da assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
d.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
e) Declaração da licitante de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal) adequados para a realização do objeto da licitação.
f) Atestado de visita técnica emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUR, a ser obtido pela licitante quando da demonstração do reconhecimento dos locais, para visualização das particularidades envolvidas, expedidos em até 03 (três) dias antes da data de abertura da licitação.
f.1) A visita técnica deverá ser agendada, junto à Coordenação de Fiscalização – COF, através do telefone (00) 0000-0000, com o servidor Edemir Xxxxxxx xxx Xxxxxx, em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da sessão de abertura.
f.2) O Atestado de visita técnica poderá ser substituído por uma Declaração emitida pela licitante responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução do serviço.
8.4 Qualificação Econômico-Financeira
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis acompanhados de cópia do Termo de Abertura e Encerramento extraídos do livro diário, do último exercício social, já exigíveis, registrado na Junta Comercial, apresentados na forma da Lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de três meses da data de apresentação da proposta, vedada a substituição por balancetes e balanços provisórios.
a.1) As licitantes que iniciaram sua atividades no presente exercício deverão apresentar, também o Balanço de Abertura, na forma da Lei.
a.2) Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação no Diário Oficial, ou jornal de grande circulação, ou cópia registrada/autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, de:
1) balanço patrimonial;
2) demonstração do resultado do exercício;
3) demonstração das origens e aplicações de recursos;
4) demonstração das mutações do patrimônio líquido;
5) notas explicativas do balanço.
a.3) Para Sociedades por cotas de responsabilidade limitada (Ltda), através de fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
a.4) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado para cada lote ofertado.
a.4.1) Para oferecer proposta para mais de um lote a licitante deve comprovar patrimônio líquido compatível com à soma dos montantes indicados para os lotes que deseja concorrer.
b) A comprovação de boa situação financeira será aferida pela observância, dos índices apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por Xxxxxxxx ou Contabilista habilitado:
Legenda: ILG = Índice de liquidez Geral ILC = Índice de liquidez Corrente GEG = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante
AT = Ativo Total
RLP = Realizável em Longo Prazo ELP = Exigível em Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
b.1) ILG - Índice de Liquidez Geral, calculado segundo a relação: AC + RLP
ILG = -------------------- > 1,50 (maior igual a um virgula cinquenta)
PC + ELP
b.2) ILC - Índice de Liquidez Corrente, calculado segundo a relação: AC
ILC = -------- > 1,00 (maior igual a um) PC
b.3) GEG – Grau de Endividamento, calculado segundo a relação: PC + ELP
GEG = ------------------ < 0,50 (menor igual a zero virgula cinqüenta) AT
c) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.4.3 Declaração assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Modelo no Anexo VI deste edital).
8.5 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
8.6 A regularidade dos documentos exigidos no subitem 8.2.2 será confirmada a autenticidade por meio de consulta “on-line”.
8.7 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou ainda em cópia simples neste caso, mediante a apresentação dos originais, para conferência e autenticação.
8.8 Se a licitante estiver participando da licitação com a documentação de habilitação da filial, deverá apresentar os documentos relativos à prova de regularidade com a Fazenda Federal, com a Seguridade Social e Certidão de Falência ou Concordata da sede da licitante.
9. PROCEDIMENTO
9.1 Os envelopes para participação desta licitação serão recebidos pela Comissão e a sessão será realizada em local, data e horário indicados no item II – Dados do Edital, sendo recomendável a presença dos participantes 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a sua abertura, e desenvolver-se-á de acordo com o roteiro estabelecido neste item. Poderá ser admitida tolerância de 15 (quinze) minutos da hora marcada para inicio dos trabalhos.
9.2 Abertura do Envelope nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS.
9.2.1 Abertura do(s) Envelope(s) nº 01 – Proposta de preços e leitura pelo(a) Presidente da Comissão dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os presentes.
9.2.2 Retenção dos envelopes n.º 02 – Documentos de Habilitação, devidamente lacrados, e rubricados pela Comissão e licitantes.
9.2.3 O (A) Presidente franqueará a palavra às licitantes, para observação, reclamação ou impugnações que entenderem cabíveis sobre as propostas de preços e seus anexos, as quais serão consignadas de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
9.2.4 Divulgado o resultado do julgamento da classificação das propostas de preços, a Comissão concederá o prazo recursal de que trata o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93. Se todos os licitantes abrirem mão de prazo recursal na sessão e devidamente registrado em Ata, o Presidente da Comissão dará prosseguimento aos procedimentos licitatórios.
9.2.5 Havendo recurso, a Comissão providenciará o devido julgamento e demais atos necessários.
9.2.6 Na ocorrência de desclassificação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, sanadas as falhas que levaram desclassificação. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10.2.7 Das sessões de recebimento e de abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação de documentos, serão lavradas Atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes das licitantes (quando for o caso), presentes à sessão e nas quais poderão estas fazer inserir observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
9.2.8 Poderá a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (§3º do Art. 43 da Lei Federal n.º 8.666/93).
9.2.9 A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria ou órgão interessado, de órgão competentes e/ou de empresas devidamente contratada para este fim, visando auxiliar na sua decisão.
9.2.10 No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2o do art. 3o desta Lei, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
9.2.11 A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação ou desclassificação da proposta da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
9.2.12 Se não for possível à divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx).
9.3 Abertura do Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO.
9.3.1 Abertura do(s) Envelope(s) n.º 02 – Habilitação, cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes.
9.3.2 Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para questionamentos, observações e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
9.3.3 Deliberação da Comissão de licitação, sobre a habilitação ou inabilitação da(s) licitante(s), conforme critérios de julgamento constantes no subitem 11.4 deste edital.
9.3.4 No caso de inabilitação, abrir-se-á o prazo, previsto no art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/93, para interposição de recurso contra a habilitação e/ou inabilitação dos licitantes.
9.3.4.1 No caso da inabilitação de todas as licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, sanadas as falhas que levaram à sua inabilitação.
9.3.4.2 Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
10. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
10.1 O não atendimento a qualquer das exigências, bem como às especificações dos anexos deste Edital, desclassificará ou inabilitará a licitante, respeitado o disposto no edital.
10.2 Critério de Julgamento da Proposta de Preço
10.2.1 O critério de julgamento das propostas será o de MAIOR OFERTA por lote.
a) Ocorrendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os descritos por extenso.
b) Ocorrendo divergência entre os valores unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
c) Os valores deverão conter 02 (duas) casas decimais.
10.2.2 Serão desclassificadas as propostas:
a) A Comissão julgará as Propostas de Preços e classificará as licitantes pelo tipo de MAIOR OFERTA por lote, utilizando-se dos critérios definidos neste Edital.
b) Serão automaticamente desclassificadas as Propostas de Preços apresentadas fora das especificações exigidas e que contenham preços unitários e totais inferior ao máximo admitido neste Edital.
c) No caso de empate, observado o disposto no § 2.º do art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93, utilizar-se-á o sorteio, em ato público, através de convocação dos licitantes.
d) A classificação das propostas será por ordem decrescente, a partir da mais vantajosa, considerando-se os critérios estabelecidos neste Edital.
e) Que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no edital, omissão, irregularidade ou defeitos que dificultem o julgamento objetivo.
f) Na elaboração da Proposta Comercial a licitante deverá estar ciente que o valor mínimo que poderá ofertar pela Concessão Onerosa de uso de áreas correspondente a cada lote, constituído neste Termo de Referência, é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para cada lote.
g) As licitantes devem apresentar propostas independentes para cada lote que deseja concorrer.
h) A Comissão de Licitação promoverá a análise conjunta de todas as ofertas, de modo que a classificação para cada um dos lotes será estipulada mediante o alcance da maior oferta.
10.3 Os erros materiais irrelevantes poderão ser objetos de saneamento, mediante ato motivado do Presidente.
10.3.1 Consideram-se erros materiais irrelevantes aqueles cuja ocorrência não comprometa a idoneidade do documento ou a perfeita compreensão do conteúdo da proposta.
10.3.2 Até a assinatura do Contrato, poderá a Comissão de Licitação desclassificar a licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
10.3.3 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
10.5 Critério de Julgamento da Habilitação
10.5.1 Serão habilitadas as licitantes que atenderem todas as exigências deste edital.
10.5.2 A licitante que deixar de atender às condições de habilitação contidas neste edital, apresentar documento(s) incompleto(s), ilegível (is), com borrões, rasuras, entrelinhas, ou, ainda, com seus prazos de validade vencidos será inabilitada.
10.6. A ocorrência de fato superveniente que possa acarretar inabilitação da licitante deverá ser comunicada imediatamente à Comissão de Licitação, no momento que ocorrer.
10.7 Se não for possível a divulgação do resultado da licitação na sessão da licitação, esta se dará através de divulgação no Portal de Compras de Camaçari (xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx) na sede desta Prefeitura ou através de e-mail encaminhada aos participantes.
11 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 A Administração reserva-se o direito de adjudicar ou não, total ou parcialmente, o(s) serviço(s) incluído(s) nesta licitação, não havendo qualquer compromisso com os proponentes nem direito a reclamação ou indenização, podendo acrescer ou suprimir o objeto original, respeitando-se os limites da Lei.
11.2 A Comissão apresentará ao Prefeito Municipal todo o processo de licitação, contendo parecer conclusivo para fins de homologação e adjudicação.
12. INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 Após homologada a licitação, o Município de Camaçari convocará o adjudicatário para assinar o Contrato, e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
12.2 Havendo recusa da licitante vencedora em atender a convocação no prazo mencionado no item anterior é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o Contrato ou revogar a licitação. Contudo, antes de tal convocação, deverão ser examinados os seus documentos habilitatórios, que deverão atender as exigências editalícias.
12.3 Não é permitida subcontratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, da execução do objeto desta licitação sem prévia e expressa anuência da CONCEDENTE.
12.4 No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar documento que comprove sua representação legal.
12.4.1 No caso do sócio deverá ter poderes de administração, apresentando o contrato social, as alterações posteriores e documento oficial de identificação.
12.4.2 No caso de procurador, deverá apresentar procuração devidamente reconhecida em cartório, com poderes para assinar contrato e retirar Nota e Empenho, em nome da empresa e documento oficial de identificação.
12.5 O contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo VI deste Edital.
13. EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 O prazo de execução dos serviços está indicado no item IV – Dados deste Edital.
13.2 O Secretário nomeará servidor(es) lotado(s) na SEDUR com especial mandato da função fiscalizadora, que representarão o CONCEDENTE diante da CONCESSIONÁRIA no curso da implementação do presente contrato e terão poderes para verificar e exigir o seu fiel cumprimento, sendo que sua ausência ou eventual omissão não eximirá a CONCESSIONÁRIA dos compromissos e obrigações assumidas perante o CONCEDENTE.
13.3 Competirá à Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, proceder ao acompanhamento da execução dos serviços prestados, o qual atestará em termos definitivos, sua conclusão.
14. PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado pela CONCESSIONÁRIA em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame, em parcela única.
14.2 O pagamento será efetuado em Guia Específica fornecida pela SEFAZ, devendo o Concessionário apresentar cópia do pagamento à SEDUR no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pagamento.
15. OBRIGAÇÕES
15.1 As obrigações da CONCEDENTE e da CONCESSIONARIA estão elencadas na Cláusula Décima do Anexo VI – Minuta do Contrato, e fazem parte deste edital, independente de transcrição.
16. RESILIÇÃO
16.1 Por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
17.1 Nenhum pagamento isentará a CONCESSIONARIA das suas responsabilidades contratuais, as quais prevalecerão até a vigência das garantias previstas na Legislação.
17.2 A CONCESSIONARIA ficará sujeita, em caso de inadimplemento de suas obrigações contratuais, às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
18. SANÇÕES
18.1 Ao LICITANTE que incidir nas hipóteses elencadas no Art. 61 da Lei Federal n.º 803/2007, será aplicado a correspondente sanção, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após o prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, conforme Art. 63 da Lei federal n.º 803/2007.
18.2 A CONCESSIONARIA estará sujeita à aplicação das sansões elencadas na Cláusula Décima do Anexo VI – Minuta do Contrato, que é parte integrante deste edital independente de transcrição, na hipótese de descumprimento parcial ou total dos compromissos assumidos, graduadas conforme a gravidade da infração, sem prejuízo de sanções civis e criminais, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.
19. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
19.1 Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes, em conformidade com o §1º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
19.2 Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2º do art. 41 da Lei Federal 8.666/93.
19.3 O prazo para interposição de recursos será de 05 (cinco) dias úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei Federal 8.666/93, e deverá ser protocolado na Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL (horário de atendimento das 8h às 14h).
19.4 Apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não a caracterizará como recurso, recebendo tratamento como mera informação.
19.5 Dos recursos interpostos será dado conhecimento a todas as licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.6 Não serão conhecidos às impugnações e os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
19.7 Não serão conhecidos impugnações e recursos que forem enviados por fax ou e-mail.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, querem direta ou indiretamente.
20.2 A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos.
20.3 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Prefeito Municipal revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente, comprovado ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
20.4 É facultado ao Presidente ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.5 Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Presidente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.6 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
20.7 As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
20.8 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município e preferencialmente no Portal de Compras do Município.
20.9 São de responsabilidade exclusiva da licitante as informações relativas a endereço, telefone e fax, bem como a modificação dos mesmos no curso da licitação, dando-se por intimada em caso de eventual tentativa frustrada de comunicação.
20.10 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente com base na legislação vigente.
20.11 A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão Central Permanente de Licitação – COMPEL, através do telefone/fax (00)0000-0000/6776 ou e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, até 48 horas antes da sessão.
20.13 Fica designado o foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia – Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultante deste edital, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Camaçari – Bahia, 25 de novembro de 2017.
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Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Presidente da COMPEL
CONCORRÊNCIA N°007/2017 – COMPEL ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Concessão de uso de áreas públicas do Município de Camaçari para instalação, manutenção, conservação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor.
JUSTIFICATIVA
É facultado ao Poder Executivo, nas hipóteses legais, a outorgar a terceiros, mediante prévio certame licitatório, a concessão de uso de espaços públicos para a instalação, manutenção, conservação e exploração publicitária.
Nesse contexto, a concessão de uso de áreas públicas, justifica-se pela importância de possibilitar o ordenamento dos espaços públicos explorados para fins publicitários, através dos mais variados meios de mídia e acima de tudo a necessidade do poder público de implementar mecanismos capazes de regular a exploração dessa atividade, visando induzir à formação de uma imagem urbana positiva, através da compatibilização da exploração comercial da paisagem com a preservação de um nível satisfatório de conforto visual para a coletividade.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 – A Concessão terá o prazo de 10 (dez) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período;
3.2 – O objeto desta licitação será dividido em 05 (cinco) lotes, contemplando diversas áreas públicas existentes no Município de Camaçari conforme distribuição constante no Anexo II deste Termo de Referência;
3.3 – Todos os custos relativos à instalação e montagem das estruturas, necessários ao cumprimento do objeto da Concessão, serão arcados pela Concessionária;
3.4 – Os preços cobrados pela Concessionária a Terceiros pela utilização dos serviços disponibilizados pela empresa quando da exploração dos engenhos publicitários, tipo outdoor, serão de inteira responsabilidade da Concessionária, não cabendo ao Concedente qualquer interferência.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor referente à outorga será pago de uma só vez, em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame.
4.2 – O pagamento será efetuado em Guia Específica fornecida pela SEFAZ, devendo o Concessionário apresentar cópia do pagamento à SEDUR no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pagamento.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
A concessão terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura.
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
a) Apresentação de atestado de capacidade técnica em nome da licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas, período da contratação.
a.2) Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
b) Registro ou inscrição da Licitante e do responsável técnico no Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU da região da sede da Licitante, que comprove atividade relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social compatível com o objeto desta licitação.
c) Comprovação de que possui pelo menos 01 (um) profissional de nível superior detentor do Atestado de Responsabilidade Técnica expedido pelo CREA ou CAU, como responsável Técnico numa das formas a seguir:
c.1) Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente;
c.2) Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo em vigor, no caso de Xxxxx;
c.3) Contrato de Prestação de Serviço, com data da assinatura anterior a data de abertura das propostas, com firma reconhecida das partes.
c.4) Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, em data anterior à data de abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de responsabilidade técnica da obra ou serviço objeto da licitação, no caso da licitante vir a ser a vencedora.
d) Declaração da licitante de que possui aparelhamentos (técnico e pessoal) adequados para a realização do objeto da licitação.
e) Atestado de visita técnica emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR, a ser obtido pela licitante quando da demonstração do reconhecimento dos locais, para visualização das particularidades envolvidas, expedidos em até 03 (três) dias antes da data de abertura da licitação.
e.1) A visita técnica deverá ser agendada, junto à Coordenação de Fiscalização – COF, através do telefone
(00) 0000-0000, com o servidor Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, em até 48h (quarenta e oito horas) antes da realização da sessão de abertura.
e.2) O Atestado de visita técnica poderá ser substituído por uma Declaração emitida pela licitante responsabilizando-se por todos os ônus decorrentes da execução do serviço.
f) Apresentação de Balanço Patrimonial e Demonstração Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
f.1) Comprovação de patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento), sobre o valor global estimado para cada lote ofertado.
f.1.1) Para oferecer proposta para mais de um lote a licitante deve comprovar patrimônio líquido compatível com à soma dos montantes indicados para os lotes que deseja concorrer.
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
7.1 – Será considerada vencedora da licitação a licitante que ofertar a maior remuneração pela exploração das referidas áreas.
7.2 – Na elaboração da Proposta Comercial a licitante deverá estar ciente que o valor mínimo que poderá ofertar pela Concessão Onerosa de uso de áreas correspondente a cada lote, constituído neste Termo de Referência é de R$ 150.000 (cento e cinquenta mil) mensal para cada lote.
7.3 – As licitantes devem apresentar propostas independentes para cada lote que deseja concorrer.
8. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIÓNÁRIA
8.1 - A Concessionária é responsável por quaisquer compromissos assumidos e danos causados a terceiros, bem como indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados, ainda que vinculados à execução da Concessão;
8.2 – A Concessionária fica ciente de que deverá respeitar toda legislação municipal acerca da matéria, bem como cumprir as exigências de leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem nos serviços;
8.3 – A Concessionária tem exclusividade na exploração da atividade do objeto deste Contrato de Concessão, considerando a remuneração paga pela outorga durante todo o período da Concessão;
8.4 – A Concessionária deverá permitir o livre acesso da Concedente às áreas e aos demais elementos que julgar necessário para efeitos de fiscalização;
8.5 – A Concessionária deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nos engenhos sempre que necessário, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, visando à manutenção no estado original, ou seja, em plena capacidade de utilização;
8.6 – Vistoriar periodicamente os equipamentos, evitando que permaneçam danificados;
8.7 – Substituir os equipamentos danificados ou que sejam considerados inadequados para uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da data de solicitação da concedente;
8.8 – Arcar com quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre as áreas dadas em Concessão de uso e nos serviços nele explorados, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados;
8.9 – Observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se a orientação e fiscalização dos órgãos competentes;
8.10 – Responsabilizar – se por quaisquer danos que causar a Concedente ou a terceiros na execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas;
8.11 – Zelar pela manutenção e boa aparência dos equipamentos e mobiliários que venham a ser utilizados na exploração de suas atividades;
8.12 – Manter a área e edificações em perfeitas normas de segurança, conservação e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental vigentes;
8.13 – Em caso de constatação por parte da Concedente, de qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à Concessionária arcar com os custos necessários à reparação dos danos causados;
8.14 – As empresas vencedoras da concessão deverão obrigatoriamente pagar as taxas anuais de licenciamento dos engenhos publicitários sob sua responsabilidade, conforme previsto pela legislação municipal, sob pena de revogação da Concessão.
9. CONDIÇÕES GERAIS PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 – Os engenhos publicitários deverão ser instalados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar da data de assinatura do contrato;
9.1.2 – O prazo de instalação dos equipamentos admitem prorrogação mediante apresentação de justificativa formal e previamente autorizada pelo concedente, mantida as demais cláusulas do Contrato de Concessão desde que ocorra algum dos motivos abaixo relacionados, devidamente autuados em processo.
a) Alteração do Projeto ou especificações pelo Concedente;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, entranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato de Concessão;
c) A Concessionária poderá propor modificações nos equipamentos em razão de avanços tecnológicos surgidos no decorrer da execução do contrato, devendo ser autorizados pela Administração Municipal após pronunciamento dos órgãos competentes.
10. OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
10.1 – Liberar os espaços públicos objeto da presente concessão para a exploração das atividades de comercialização com terceiros da área publicitária com exclusividade, obedecendo às especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório;
10.2 – Exercer a fiscalização sobre todas as obrigações assumidas durante o prazo da Concessão;
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1 - A gestão e fiscalização do contrato será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
– SEDUR;
11. 2 – A SEDUR representará o Concedente no que tange a fiscalização do cumprimento das cláusulas deste contrato, das seguintes formas:
11.2.1 – Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Concessionária o direito de solicitar da SEDUR, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
11.2.2 – Solicitar que a Concessionária, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente este Termo;
11.2.3 – Comunicar a Concedente acerca de descumprimentos das cláusulas contratuais à Concessionária dando-lhes ciência do ato, por escrito, e observando-se o ajuste constante deste Termo, para que proceda a cobrança;
CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL ANEXO II
RELAÇÃO DE PONTOS PARA OUTDOORS (Sistema de Coordenadas SIRGAS 2000)
PONTO | LOTE | DESCRIÇÃO | X | Y |
1 | 1 | MUNDIAL ROTATÓRIA ACESSO VIADUTO ENTRADA CAMAÇARI SEDE-1 | 575.602,866 | 8.595.750,617 |
2 | 3 | AV XXXXX XXXXX AO LADO DO STAND DE VENDA - 1 ANTES DO ACESSO AO SHOPPING BOULEVARD - 1 | 574.757,646 | 8.595.362,815 |
3 | 1 | MUNDIAL ROTATÓRIA ACESSO VIADUTO ENTRADA CAMAÇARI SEDE-2 | 575.615,070 | 8.595.731,932 |
4 | 1 | CANTEIRO EM FRENTE A RUA FRANCISCO DRUMMOND DE ANDRADE E AO LADO DA LINHA DO TREM (PRÓXIMO RESTAURANTE ÉRICA) - 1 | 573.328,577 | 8.595.739,814 |
5 | 1 | SITUADO NA CALÇADA DO FUNDO COLÉGIO MODELO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXX NATIVIDADE | 573.739,688 | 8.595.860,352 |
6 | 1 | SITUADO NO CANTEIRO AO FUNDO DO GINÁSIO DE ESPORTES INÍCIO DA AVENIDA SUL - 1 | 574.004,228 | 8.594.926,118 |
7 | 1 | SITUADO NO CANTEIRO AO FUNDO DO GINÁSIO DE ESPORTES INÍCIO DA AVENIDA SUL - 2 | 573.997,777 | 8.594.920,459 |
8 | 1 | SITUADO NO CANTEIRO AO FUNDO DO GINÁSIO DE ESPORTES INÍCIO DA AVENIDA SUL - 3 | 573.990,344 | 8.594.912,682 |
9 | 1 | SITUADO NO CANTEIRO NO FUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL - 1 | 574.076,743 | 8.595.007,695 |
10 | 1 | SITUADO NO CANTEIRO NO FUNDO DA CÂMARA MUNICIPAL - 2 | 574.075,774 | 8.595.000,289 |
11 | 1 | XXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX - 0 | 574.074,144 | 8.594.991,404 |
00 | 0 | XXX XXXXX AMADO SENTIDO VIA PARAFUSO APÓS A SEINFRA-1 | 575.021,128 | 8.595.458,827 |
13 | 2 | AVN XXXXX AMADO SENTIDO VIA PARAFUSO APÓS A SEINFRA-2 | 575.007,913 | 8.595.455,266 |
14 | 2 | AVN XXXXX AMADO SENTIDO VIA PARAFUSO APÓS A SEINFRA-3 | 574.997,186 | 8.595.452,213 |
15 | 2 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.409,510 |
16 | 2 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXX XX XXXXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.406,499 |
17 | 2 | XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.393,667 |
18 | 2 | XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.391,660 |
19 | 2 | AV XXXXX XXXXX EM FRENTE AO CLUBE SOCIAL-3 | 574.525,027 | 8.595.390,441 |
20 | 2 | SITUADO NA ÁREA VERDE DA FAIXA DO CANAL NO FINAL DA RUA TELÉGRAFO | 573.501,606 | 8.596.129,542 |
21 | 2 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX XX-0 | 000.000,000 | 8.595.139,863 |
22 | 2 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, XX XXXXXX XX XXXXX XX-0 | 000.000,000 | 8.595.131,633 |
23 | 3 | AV INDUSTRIAL URBANA APÓS A FAMEC | 574.363,692 | 8.595.137,434 |
24 | 3 | XX XXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXX - 0 XXXXX DO ACESSO AO SHOPPING BOULEVARD - 2 | 574.768,288 | 8.595.364,440 |
25 | 4 | CANTEIRO EM FRENTE AO FORUM XXXXXXXX XXXXXXX - 1 | 574.023,671 | 8.595.213,545 |
26 | 4 | CANTEIRO EM FRENTE AO FORUM XXXXXXXX XXXXXXX - 2 | 574.015,883 | 8.595.221,657 |
27 | 3 | SITUADO NO CANTEIRO ANTES DO MUTIRÃO DAS TINTAS NA AVENIDA COMERCIAL - 1 | 573.379,939 | 8.595.296,752 |
28 | 3 | SITUADO NO CANTEIRO ANTES DO MUTIRÃO DAS TINTAS NA AVENIDA COMERCIAL - 2 | 573.376,408 | 8.595.303,810 |
29 | 3 | SITUADO NA PRAÇA DA SIMPATIA EM FRENTE A CIDADE DO SABER NA ESQUINA DA XXX XX XXXXXXXXX - 0 | 573.557,190 | 8.596.217,143 |
30 | 3 | SITUADO NA PRAÇA DA SIMPATIA EM FRENTE A CIDADE DO SABER NA ESQUINA DA XXX XX XXXXXXXXX - 0 | 573.558,069 | 8.596.216,455 |
31 | 3 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - 1 | 573.972,525 | 8.594.993,306 |
32 | 3 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - 2 | 573.958,990 | 8.594.999,869 |
33 | 3 | XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX - 3 | 573.966,831 | 8.594.995,940 |
34 | 4 | SITUADO AO LADO DA SEINFRA AS MARGENS DA AV. XXXXX XXXXX - 1 | 574.596,465 | 8.595.333,559 |
35 | 4 | VIA COPEC, ENTRADA LOTEAMENTO SÃO VICENTE | 571.274,738 | 8.596.884,345 |
36 | 4 | AV INDUSTRIAL URBANA APÓS O KARAPYXO | 574.436,961 | 8.594.809,085 |
37 | 4 | SITUADA NA FRENTE DO COLÉGIO MODELO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX NA ESQUINA COM A RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX - 1 | 573.842,213 | 8.595.834,647 |
38 | 4 | SITUADA NA FRENTE DO COLÉGIO MODELO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX NA ESQUINA COM A RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX - 2 | 573.837,710 | 8.595.826,383 |
39 | 4 | SITUADA NA FRENTE DO COLÉGIO MODELO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX NA ESQUINA COM A RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX - 3 | 573.833,375 | 8.595.821,111 |
40 | 3 | INICIO DA RUA PARANAPANEMA PROXIMO A LUBRIFIL | 573.881,653 | 8.596.022,568 |
41 | 4 | AV RADIAL A LOGO APÓS A AUTOPEÇAS AUTOLAB | 572.559,310 | 8.596.217,374 |
42 | 4 | SITUADO AO LADO DA SEINFRA AS MARGENS DA AV. XXXXX XXXXX - 2 | 574.570,658 | 8.595.330,846 |
43 | 4 | SITUADO AO LADO DA SEINFRA AS MARGENS DA AV. XXXXX XXXXX - 3 | 574.583,460 | 8.595.331,763 |
44 | 3 | XX XXXXX XXXXX XX XXXX XX XXXXX XX XXXXX - 0 XXXXX DO ACESSO AO SHOPPING BOULEVARD - 3 | 574.779,554 | 8.595.367,162 |
45 | 5 | XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.489,188 |
46 | 5 | XX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXX XXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.494,119 |
47 | 5 | XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.224,086 |
48 | 5 | XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXXX-0 | 000.000,000 | 8.595.222,121 |
49 | 5 | AV JORGE AMADO CANTEIRO EM FRENTE HOTEL CAMBUÇÍ-3 | 574.126,317 | 8.595.219,805 |
50 | 5 | SITUADO NO CANTEIRO AO LADO DO ESTACIONAMENTO DA OAB E EM FRENTE AO HOTEL PARATY NA RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX0 | 573.923,313 | 8.595.434,243 |
51 | 5 | SITUADO NO CANTEIRO AO LADO DO ESTACIONAMENTO DA OAB E EM FRENTE AO HOTEL PARATY NA RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX0 | 573.928,744 | 8.595.441,606 |
52 | 5 | SITUADO NO CANTEIRO AO LADO DO ESTACIONAMENTO DA OAB E EM FRENTE AO HOTEL PARATY NA RUA DEL. XXXXXXX XXXX XXXXXX0 | 573.933,914 | 8.595.447,056 |
53 | 5 | SITUDO NA ESQUINA DO CAMPO DE FUTEBOL DA XX XXX XXXXXXXX, XXXXX XXX 00 | 572.854,595 | 8.595.315,386 |
54 | 5 | SITUADO NO CANTEIRO DA LINHA DO TREM LOGO APÓS O CAMPO SOCCER DE CAMAÇARI-BA | 573.205,865 | 8.595.391,035 |
55 | 5 | AV INDUSTRIAL URBANA EM FRENTE CEO | 574.373,033 | 8.595.021,918 |
56 | 2 | AV RADIAL BAO LADO DO ANTIGO PRONTO SUPERMERCADO, PROXIMO AO RIO CAMAÇARI | 572.960,221 | 8.596.260,048 |
57 | 1 | XX XXXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX | 000.000,000 | 8.594.914,222 |
58 | 5 | AV XXXXX XXXXX N O CANTEIRO EM FRENTE A ANTIGA DELCAR-3 | 575.139,033 | 8.595.491,186 |
59 | 4 | AV RADIAL B APÓS A ENTRADA DA RUA XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX SENTIDO MANGUEIRAL | 572.993,235 | 8.596.220,156 |
60 | 1 | MUNDIAL ROTATÓRIA ACESSO VIADUTO ENTRADA CAMAÇARI SEDE-3 | 575.608,878 | 8.595.741,689 |
CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL ANEXO III – ATESTADO DE VISITA
CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, TIPO OUTDOOR.
Atestamos, para o fim de atender ao edital, que o Sr. (a), (nome do representante legal da empresa), (qualificação do representante da empresa, (nome da empresa), devidamente constituído com procuração, (pública ou particular), demonstrou que a licitante vistoriou a(as) área(s) objeto da presente licitação relativa(s) ao(s) lote(s) _, constante do anexo II do mesmo, tendo sido dirimidas todas as dúvidas quanto à estrutura, as instalações, os acessos e os prazos.
XXXXXXXX, XX XX 00_ .
XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos, para os devidos fins que a empresa .................................................................., inscrita sob o
CNPJ nº ............................................., representada neste ato pelo Sr. (a)
..................................................................., devidamente constituído com procuração, (pública ou particular), realizou no dia ...../..../....., das ............... ás.............., visita técnica para conhecimento das condições necessárias à execução dos serviços, bem como o levantamento de informações para a elaboração das propostas.
Camaçari-Ba, ........................... de ................................................ de ............................
_
REPRESENTANTE LEGAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI CARGO
MATRÍCULA
CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL ANEXO IV - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO) – Fl. 01
ANEXO IV – PROPOSTA (MODELO)
Á PMC – PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO – COMPEL | CONCORRÊNCIA N.º 007/2017– COMPEL | |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | ||
NÚMERO DO C.N.P.J.: | TEL/FAX: | |
PESSOA PARA CONTATO: |
Concessão de uso de áreas públicas do município de Camaçari para instalação, manutenção, conservação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor.
PROPOSTA LOTE XX | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR TOTAL (R$) / OUTORGA |
01 | CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMAÇARI PARA INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE ENGENHOS PUBLICITÁRIOS, TIPO OUTDOOR. | |
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaramos que concordamos e atenderemos todas as exigências do edital e seus anexos e que nos preços ofertados estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação, tais como: transporte; os custos com seus profissionais envolvidos na execução do objeto da licitação; tributos; emolumentos; contribuições sociais, fiscais e parafiscais; fretes para entrega de quaisquer produtos CIF/Camaçari; seguros; encargos sociais e trabalhistas; produtos de proteção individual e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
VALIDADE DA PROPOSTA | ASSINATURA DO FORNECEDOR |
, / / _ LOCAL DATA ASSINATURA/CARIMBO |
CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL ANEXO V - CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : , objeto da CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL.
Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade CONCORRÊNCIA Nº 007/2017 – COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de 2017. Local e data
_
Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO N.º /
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CAMAÇARI e a empresa
O Município de Camaçari, inscrito no CNPJ N.º 14.109.763/0001-80 com sede na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx s/n.o, Camaçari – BA, representado neste ato pelo prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n.º 0423173804 SSP-BA, inscrito no CPF sob n.º 000.000.000-00, doravante denominado CONCEDENTE e (PESSOA JURÍDICA), com sede à (endereço), (telefone), (mail), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n° (CNPJ) representada neste ato por (REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), (profissão), (nacionalidade), (estado civil), portador da carteira de identidade n.o (CI) inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n° (CPF) residente e domiciliado na Rua (ENDEREÇO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA), doravante denominada CONCESSIÓNARIO, resolvem pactuar o presente Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo despacho às fls. do processo administrativo n.º 00708.11.07.611.2017 e que se regerá pelo disposto na Lei Federal N.º 8.666/93 e Lei Municipal n.º 803/2007, as quais as partes se sujeitam a cumprir, sob os termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusula que se anunciam a seguir e do qual ficam fazendo parte integrante, independente de transcrição, os documentos:
a) Edital de CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL e seus anexos
b) Propostas Preço apresentada pela CONCESSIÓNARIO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Concessão de uso de áreas públicas do Município de Camaçari para instalação, manutenção, conservação e exploração de engenhos publicitários, tipo outdoor, de acordo com o Anexo I do Edital de Concorrência N.º 007/2017 - COMPEL e proposta da CONCESSIÓNARIA que são parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS CONTRATUAIS
2.1 - Na execução da concessão referida na Cláusula anterior a CONCESSIONÁRIA obedecerá, rigorosamente, às especificações estabelecidas nos documentos que integram o Edital de CONCORRENCIA N.º 007/2017 - COMPEL e as condições indicadas em sua proposta de preços, que são considerados como partes integrantes deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O preço fixado para esta Concessão é de R$ _ ( _), a ser pago conforme Cláusula Quarta abaixo.
3.2 Todos os custos necessários à instalação e montagem das estruturas necessárias ao cumprimento do objeto da Concessão, bem como eventual desmontagem, respeitando o limite geográfico da Região Metropolitana do Município de Camaçari, são de obrigação da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O valor referente à outorga será pago de uma só vez, em até 05 (cinco) dias após a homologação do certame.
4.2 O pagamento será efetuado em Guia Específica fornecida pela SEFAZ, devendo o Concessionário apresentar cópia do pagamento à SEDUR no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 - A concessão terá prazo de vigência de 10 (dez) anos, prorrogável por igual período, contados a partir da data de sua assinatura.
§1º Este prazo pode ser prorrogado, a critério da unidade administrativa solicitante, mantidos todos os direitos, obrigações e responsabilidades, prorrogação essa que deverá ser justificada e instrumentalizada por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - Conforme Anexo II do Edital. A localização de engenhos poderá ser alterada pela CONCEDENTE quando o interesse público assim exigir, não sendo devida qualquer indenização à CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - A gestão e fiscalização do contrato, será de responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SEDUR;
7. 2 – A SEDUR representará o Concedente no que tange a fiscalização do cumprimento das cláusulas deste contrato, das seguintes formas:
7.2.1 – Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à Concessionária o direito de solicitar da SEDUR, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
7.2.2 – Solicitar que a Concessionária, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente este Termo;
7.2.3 – Comunicar a Concedente acerca de descumprimentos das cláusulas contratuais à Concessionária dando-lhes ciência do ato, por escrito, e observando-se o ajuste constante deste Termo, para que proceda a cobrança;
CLÁUSULA OITAVA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
8.1 - Fica estabelecido que o CONCESSIONÁRIO não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, o objeto do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
9.1 - Os tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrências direta ou indireta do presente Contrato, ou da sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, neste caso o CONCESSIONÁRIO, assim definido na norma tributária.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
A CONCEDENTE e o CONCESSIONÁRIO deverão obedecer aos direitos e obrigações a seguir:
§ 1o. DOS DIREITOS:
I. Constituem direitos do CONCEDENTE:
a) receber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
II. Constituem direitos do CONCESSIONÁRIO:
a) receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.
§ 2o DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 - A Concessionária é responsável por quaisquer compromissos assumidos e danos causados a terceiros, bem como indenização a estes em decorrência de atos de seus empregados, prepostos ou subordinados, ainda que vinculados à execução da Concessão;
10. 2 – A Concessionária fica ciente de que deverá respeitar toda legislação municipal acerca da matéria, bem como cumprir as exigências de leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem ou, por qualquer motivo, permanecerem nos serviços;
10. 3 – A Concessionária tem exclusividade na exploração da atividade do objeto deste Contrato de Concessão, considerando a remuneração paga pela outorga durante todo o período da Concessão;
10.4 – A Concessionária deverá permitir o livre acesso da Concedente às áreas e aos demais elementos que julgar necessário para efeitos de fiscalização;
10. 5 – A Concessionária deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nos engenhos sempre que necessário, durante toda a vigência do Contrato de Concessão, visando à manutenção no estado original, ou seja, em plena capacidade de utilização;
10.6 – Vistoriar periodicamente os equipamentos, evitando que permaneçam danificados;
10. 7 – Substituir os equipamentos danificados ou que sejam considerados inadequados para uso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, da data de solicitação da concedente;
10. 8 – Arcar com quaisquer ônus que recaiam ou venham a recair sobre as áreas dadas em Concessão de uso e nos serviços nele explorados, inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais e trabalhistas de seus empregados;
10. 9 – Observar com rigor as disposições do Código do Consumidor, submetendo-se a orientação e fiscalização dos órgãos competentes;
10. 10 – Responsabilizar – se por quaisquer danos que causar a Concedente ou a terceiros na execução do objeto deste Termo de Referência, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas a ela vinculadas;
10. 11 – Zelar pela manutenção e boa aparência dos equipamentos e mobiliários que venham a ser utilizados na exploração de suas atividades;
10. 12 – Manter a área e edificações em perfeitas normas de segurança, conservação e limpeza, arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda garantindo o estrito cumprimento da legislação ambiental vigentes;
10.13 – Em caso de constatação por parte da Concedente, de qualquer tipo de dano, inclusive aqueles relativos à criação de passivos ambientais, caberá à Concessionária arcar com os custos necessários à reparação dos danos causados;
10.14 – As empresas vencedoras da concessão deverão obrigatoriamente pagar as taxas anuais de licenciamento dos engenhos publicitários sob sua responsabilidade, conforme previsto pela legislação municipal, sob pena de revogação da Concessão.
§ 3o Constituem obrigações do CONCEDENTE:
10.1 – Liberar os espaços públicos objeto da presente concessão para a exploração das atividades de comercialização com terceiros da área publicitária com exclusividade, obedecendo às especificações técnicas exigidas no instrumento convocatório;
10.2 – Exercer a fiscalização sobre todas as obrigações assumidas durante o prazo da Concessão;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - O CONCESSIONÁRIO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
§ 1o. Este contrato poderá ser rescindido:
I - por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal n.o 8.666/93;
II - amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e
III - judicialmente, nos termos da legislação.
§ 2o. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONCEDENTE, bem como na assunção do objeto do contrato pelo CONCEDENTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
§ 1o O CONCESSIONÁRIO se sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para quais haja concorrido; II - multas sobre o valor total atualizado do contrato:
a) 0,20% (vinte décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, na primeira vez, limitadas a 20% do valor do contrato;
b) 0,40% (quarenta décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor do contratado.
III - suspensão do direito de contratar com o Município de Camaçari, pelo período máximo de 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes desta punição e até que seja promovida sua reabilitação perante a Administração Pública Municipal.
§ 2o O valor de cada multa será atualizado monetariamente, caso haja fator de reajustamento de preços vigente no mês em que cessar o motivo que lhe deu origem.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
10.4 - A CONCEDENTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONCESSIONÁRIO com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONCESSIONÁRIO ao ou a terceiros em decorrência de ato da CONCESSIONÁRIO, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
15. 1 - Fica estabelecido que na hipótese da CONCEDENTE deixar de exigir do CONCESSIONÁRIO qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Camaçari, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - E, por estarem assim justas e acordadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os efeitos jurídicos.
Camaçari – Bahia, ................... de ................................ de ................
_ _ MUNICÍPIO DE CAMAÇARI
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CONCEDENTE
_ EMPRESA
REPRESENTANTE LEGAL
CONCESSIONÁRIA
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL ANEXO VII - DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO
PROPONENTE | |||||
NOME DA EMPRESA | |||||
C.N.P.J. N.º | |||||
ENDEREÇO | |||||
TELEFONE | FAX |
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA | |||
NOME COMPLETO | |||
C.I. N.º | |||
C.P.F. N.º | |||
PROFISSÃO | |||
NACIONALIDADE | ESTADO CIVIL | ||
ENDEREÇO RESID. |
DADOS BANCÁRIOS | |||
NOME DO BANCO | N.º DO BANCO | ||
NOME DA AGÊNCIA | N.º DA AGÊNCIA | ||
N.º CONTA CORRENTE |
, de de .
Local e data
_ _ _ Assinatura Representante Legal e Carimbo
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de de .
Local e data
Licitante interessado
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO ÔNUS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Declaramos, para os devidos fins que a empresa .................................................................., inscrita sob o
CNPJ nº ............................................., representada neste ato pelo Sr. (a)
..................................................................., CPF nº ......................, possui pleno conhecimento e aceitação do
ônus e condições para elaboração do serviço objeto desta licitação, bem como aceita todas as exigências impostas pelo edital, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento das obrigações e das condições em que o serviço se efetivará, acatando a todos condições do instrumento convocatório.
Camaçari-Ba, ........................... de ................................................ de ............................
_
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA FUNÇÃO
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
........................................................................................., ,inscrita no CNPJ n° , DECLARA,
para fins de participação na CONCORRÊNCIA N .º 007/2017 - COMPEL, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que na presente data, esta empresa:
(.........) está enquadrada como MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3°da Lei Complementar n° 123 de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
(.........)está enquadrada como EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3° da lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa esteja excluída das vedações constante do parágrafo 4°do artigo 3°da Lei Complementar n°123, de 14/12/2006.
(.........) não está enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE. Declara ainda ter conhecimento de que por esse motivo não será aplicado a esta empresa o tratamento exclusivo ou diferenciado concedido pela Lei Complementar n.º 123/2006.
..........................................................................
(data)
...........................................................................
(nome e assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO:
1- assinalar com um ”X” a condição da empresa.
2- esta declaração deverá ser entregue junto com o documento de credenciamento e a não apresentação, implicará na inaplicabilidade do tratamento diferenciado para o licitante, não podendo o mesmo invocar esse tratamento diferenciado no decorrer da licitação.
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
ANEXO XI - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (MODELO)
ASSUNTO : , do CONCORRÊNCIA N.°007/2017– COMPEL.
(Objeto) Designação de Representante
Através da presente credenciamos o(a) Sr.(a)............................, portador(a) da Carteira de Identidade nº
..........................., e cadastro no Cadastro de Pessoas Físicas sob o no .............................., a participar da Licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Camaçari, na modalidade de CONCORRÊNCIA N.° 007/2017– COMPEL, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ........................................., bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, _de de Local e data
_ Carimbo e assinatura
CONCORRÊNCIA N.º 007/2017 – COMPEL
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (DEVERÁ SER REDIGIDA EM PAPEL TIMBRADO OU CARIMBO DA EMPRESA)
A ........................(Razão Social da empresa) .................., CNPJ n.º .................., localizada na
................................ DECLARA, para fins de participação na licitação CONCORRÊNCIA N.° 007/2017 – COMPEL promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMAÇARI, e sob as penas da lei, de que atende todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital.
Local de data,
(Assinatura e identificação do responsável pela empresa)