CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo X, com discriminação de todos os percentuais, custos diretos e indiretos, obedecendo, os salários definidos pelo Termo de Referência e indicados na Planilha de Preço.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 16.1 A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações contidas neste Termo de Referência.
16.2 O anexo da respectiva proposta será elaborado de acordo com o Edital, contendo obrigatoriamente:
a) identificação do proponente (razão social), número do CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado e CEP), números de telefone, fax, e- mail, data, nome completo, cargo e assinatura do representante legal da empresa e menção do número do Pregão, na forma Eletrônica, devendo ainda informar o nome, cargo, CPF e RG do responsável pela empresa que irá assinar o contrato, bem como número da conta corrente, agência e banco para crédito;
b) especificações técnicas dos equipamentos de telecomunicações e informática a serem utilizados na prestação dos serviços;
c) declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital e seus Anexos;
d) orçamento do licitante, contendo os preços detalhados, o valor mensal e o valor global da proposta, na forma do modelo constante no Edital. Em caso de divergência entre o valor unitário e total da proposta, será considerado o primeiro e, entre o expresso em algarismo e por extenso, será considerado este último;
e) indicação dos acordos ou convenções coletivas que regem as categorias profissionais vinculadas à execução dos serviços e às respectivas datas-base e vigências, com fundamento no Código Brasileiro de Ocupações - CBO (art. 19, inc. IX, c/c art. 21, III, da IN nº 02/2008);
f) valores da uPA, mensal e global, expressos em moeda corrente nacional;
g) cronograma de implantação da Central de Relacionamento Multicanais, cujo prazo máximo não poderá exceder a 30 (trinta) dias, a contar da entrega e aprovação do Plano de Ação, e deverá atender as especificações deste Termo de Referência;
h) declaração de aceitação dos níveis de serviço exigidos conforme previsto no Termo de Referência;
i) declaração expressa de que o preço global proposto inclui a mão de obra, infraestrutura física e tecnológica, materiais, impostos, taxas, emolumentos, tributos, enfim, todos os custos diretos e indiretos que venham a influenciar no valor total dos serviços, ressalvada a hipótese prevista no parágrafo 5º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/1993;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser redigida contendo identificação da empresa, escrita em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas não ressalvadas e datada. Todas as folhas devem ser rubricadas e a última assinada pelo representante legal da Empresa;
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 16.7.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega e serãoselecionadas pelo critério MENOR PREÇO
16.7.2. As proponentes deverão apresentar propostas em consonância com as especificações técnicas do Termo de Referência com respectivas marcas, modelos e preços dos produtos ofertados.
16.7.3. As propostas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento serão desclassificadas.
16.7.4. A proposta de preços deverá estar em papel timbrado, datada, assinada, com especificações emconformidade com o solicitado, contendo indicação clara e detalhada do produto.
16.7.5. O licitante deverá consignar na proposta o valor unitário e o valor total dos itens para os quais deseja concorrer.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1 Os itens constantes no objeto serão adquiridos por Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
5.2 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos materiais utilizados como munições de ambos os calibres, alvos para treino, alvos para os testes de capacidade técnica em arma de fogo, material utilizados nos testes psicológicos bem como material pedagógicos utilizados nas instruções, e aos tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
5.3 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade pistola devera ser utilizado no mínimo a quantia de 66 (secenta e seis) unidades do calibre referente a pistola.
5.3.1 Para o teste em pistola devera observar o numero necessário estipulado em lei que é de 44 (quarenta e quatro) unidades, para tal habilitação.
5.3.2 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade arma longa devera ser utilizado no mínimo Dez (10) unidades do calibre referido.
5.3.3 Para o teste em arma longo devera observado o numero necessário estipulado em lei que é de 04 (quatro) unidade, para tal habitação.
5.4 A proposta deverá especificar: Metodologia aplicada em ambas às fases do treinamento e aplicação dos testes.
5.5 Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 90 (noventa) dias.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. 7.1 Os itens constantes no objeto serão adquiridos por Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico.
7.2 O preço final deverá incluir todas as despesas referentes aos materiais utilizados como munições de ambos os calibres utilizados em treinamento e prova, alvos para treino, alvos para os testes de capacidade técnica em arma de fogo, material utilizados nos testes psicológicos bem como materiais pedagógicos utilizados nas instruções, e aos tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
7.3 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade pistola calibre 380, deverão ser utilizados no mínimo a quantia de 100 (cem) unidades de munições do calibre referente à pistola .380.
7.4 Para o teste em pistola calibre .380, deverá observar o número necessário estipulado em lei que é de 44 (quarenta e quatro) unidades, para tal habilitação.
7.5 Para o treinamento com arma de fogo na modalidade arma longa calibre 12GA, deverá ser utilizado no mínimo vinte (20) unidades de munições do calibre referido.
7.6 Para o teste em arma longo calibre 12 GA, devera observado o número necessário estipulado em lei que é de 04 (quatro) unidades, para tal habitação.
7.7 A proposta deverá especificar: Metodologia aplicada em ambas às fases do treinamento e aplicação dos testes.
7.8 Os teste psicológicos, Treinamento para Habilitação de armas de Fogo bem como Teste com Instrutor de Armamento e Tiro (IAT), terá como local sede a cidade do Rio Grande, ficando a cargo da CONTRATADA as despesas da locação dos espaços para aplicação dos referidos objetos.
7.9 Prazos de validade da proposta de, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias.
7.10 A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, pelo menos, um atestado de capacidade técnica compatível com cada um dos objetos desta licitação, ou seja, que comprove a prestação de serviços de atividades de psicologia, teste de avaliação de arma de fogo e treinamento com arma de fogo.
7.11 Deverá ser apresentado junto ao Fiscal do Contrato ou a Coordenação de Segurança da Portos RS, para todas as 3 etapas (Teste Psicológico, Treinamento para Arma de Fogo e Tiro e Teste com IAT), cronograma adequado ao treinamento divididos em três turmas - A, B e C, com a finalidade de adequação de horários entre escalas de trabalho e solução de continuidade do treinamento.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. A proposta deverá obedecer aos termos do Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações contidas neste Termo de Referência.
CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DA PROPOSTA. Será considerada vencedora da licitação a licitante que ofertar a maior remuneração pela exploração das referidas áreas.