PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de empresa especializada em topografia e LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM DRONE PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL GEORREFERENCIADO PERMINETRO URBANO DOS MUNICIPIOS PARA APOIAS NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, SANIAMENTO BASICO, RECADASTRAMENTO DE IPTU, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, ESTUDO DE AREAS DE RISCOS E OUTRAS APLICAÇOES, para os Municípios de ABRANGÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituído sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 33.225.613/0001-86, com sede na Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Bom Jardim de Minas no Estado de Minas Gerais, neste ato, representado pelo seu seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx /XX, inscrito no C.P.F 000.000.000-00, torna público e faz saber que, por determinação da Assembleia Geral, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA, pelo tipo MENOR PREÇO, para atender a demanda dos municípios consorciados regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, que será processada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, art. 112, § 1º da Lei 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, para execução do objeto do presente Edital, que se constitui na formalização de REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A AQUISIÇÃO, POR MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, conforme especificações e demais condições constantes do edital e anexos.
DATA: 07 DE DEZEMBRO DE 2021 CREDENCIAMENTO: 10 H00 MIN ÀS 10H59MIN
SEÇÃO DE LANCES: 11H00MIN
ENDEREÇO: XXXXX XX XXXXXXXXXX, 000, XXXXXXX, XXX 00.000-000, NESTA XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
A sessão pública do PREGÃO será realizada na sede do CIMARGE, no endereço, data e horário acima informado, quando deverão ser entregues, diretamente ao Pregoeiro, os documentos referentes ao Credenciamento, Declarações e Documentos de Habilitação exigidos neste Edital.
Observação 01: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Consórcio, em contrário.
Observação 02: O pregoeiro informa que os pedidos de esclarecimento e as impugnações referentes a este procedimento devem ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico via internet, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx no horário oficial de Brasília, DF, nos dias úteis, das 08:00h às 11:30h e das 14:00h às 17:00h.
1.0 - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de empresa especializada em topografia e LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM DRONE PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL GEORREFERENCIA DO PERÍMETRO URBANO DOS MUNICIPIOS PARA APOIAR NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO BASICO, RECADASTRAMENTO DE IPTU, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, ESTUDO DE AREAS DE RISCOS E OUTRAS APLICAÇOES, para os Municípios de ABRANGÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto, bem como justificativa apresentada pelo setor requisitante no Anexo I – Termo de Referência;
1.3 -As quantidades estimadas que eventualmente venham a ser contratadas pelos Municípios Consorciados (art. 112, §1° da Lei 8666/93) estão previstas nas tabelas constantes de Anexo I deste Edital
1.4 Nesta licitação não será adotada a aplicação dos benefícios previstos nos artigos 47 e 48 da LC 123/06, visto que o valor global da licitação é superior ao valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e conforme justificativa apresentada no Anexo I – Termo de Referência.
1.5 Constituem anexos a este Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I: TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XX: MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA XXXXX XXX: DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO ANEXO IV: DECLARAÇÃO - ART. 7°, INC.XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANEXO V: DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX: DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ANEXO VII: MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ANEXO VIII: – DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE MATERIAIS
ANEXO X – MINUTA CONTRATUAL.
2.0- DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DA AUTORIDADE COMPETENTE E DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES
2.1 – ÓRGÃO GERENCIADOR: Consórcio Intermunicipal do Alto do Rio Grande CIMARGE
2.2 – MUNICÍPIOS CONSORCIADOS:
I. O MUNICÍPIO DE PASSA VINTE, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.338.210/0001-50;
II. O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.684.217/0001-23;
III. O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.338.202/0001-03;
IV. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.008.888/0001-74;
V. O MUNICÍPIO DE ARANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 17.952.508/0001-92
VI. O MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 17.952.508/0001-92
VII. O MUNICÍPIO DE LIBERDADE pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 18.029.165/0001-51
2.3 A autoridade competente superior para proferir decisões bem como outras prerrogativas impostas pela legislação será o Presidente do CIMARGE Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx.
3.0- DOS PREÇOS MÁXIMOS
3.1 – Os preços máximos aceitos para execução do objeto será de R$ 132,00 (cento e trinta e dois reais) por hora, totalizando o valor máximo global de R$ 469.656,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e seis reais).
4.0 – DAS ESTIMATIVAS, QUANTIDADES E VALORES:
4.1 – A quantidade de serviço estimada pelos municípios consorciados participantes do certame, são:
Item | Município | Área por Município | Valor por ha | Valor Total |
1 | Arantina | 376,00 ha | R$ 132,00 | R$ 49.632,00 |
2 | Bom Jardim de Minas | 720,00 ha | R$ 132,00 | R$ 95.040,00 |
3 | Carvalhos | 400,00 ha | R$ 132,00 | R$ 52.800,00 |
4 | Passa Vinte | 180,00 ha | R$ 132,00 | R$ 23.760,00 |
5 | Bocaina de Minas | 280,00 ha | R$ 132,00 | R$ 36.960,00 |
6 | Liberdade | 398,00 ha | R$ 132,00 | R$ 52.536,00 |
7 | Olaria | 204,00 ha | R$ 132,00 | R$ 26.928,00 |
8 | Conceição do Rio Verde | 1000,00 ha | R$ 132,00 | R$ 132.000,00 |
TOTAL | 3.568,00 h | R$ 469.656,00 |
5.0 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTROS DE PREÇOS
5.1 - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante:
5.1.1 - consulta prévia para manifestação sobre a possibilidade de adesão e autorização do órgão gerenciador,
inclusive quanto ao quantitativo;
5.1.2 - Anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e 10.520/02 e suas alterações posteriores.
5.2 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.3 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4 - Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
5.5 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
5.5.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. 6 - Ao órgão ou entidade não participante que aderir à presente ata, e ao órgão ou entidade partícipe competem, nos respectivos procedimentos instaurados, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando todas as ocorrências ao órgão gerenciador, em especial informar ao órgão gerenciador a eventual recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas no
edital, firmadas na ARP, as divergências relativas à entrega, características e origem dos bens licitados, bem como a recusa em assinar o contrato para fornecimento ou prestação de serviços.
6.0 - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DOEDITAL.
6.1 - A licitante que pretende obter esclarecimentos sobre o Edital e seus Anexos deverá solicitá-los por escrito, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.2 - As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro e/ou Presidente do CIMARGE
através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
6.3 - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis
6.4 - A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, xx 000 -X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX
6.5 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
6.6 - As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
6.7 -Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida, e publicada, nova data para a realização do certame, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta.
7.0 - DO CREDENCIAMENTO
7.1 - O credenciamento é um dos pré-requisitos de participação do certame, devendo a documentação estar fora dos envelopes, e deverão ser entregues diretamente por meio de seu Representante Legal ou através de Procurador no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, sob pena de inabilitação
7.2 - Se representada por dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado deverá apresentar, fora dos envelopes:
7.2.1 - Cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente;
7.2.2 - Cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
7.3 - Se representada por procurador deverá apresentar fora dos envelopes:
7.3.1 - cópia autenticada da cédula de identidade ou documento equivalente
7.3.2 – instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, com poderes para formular lances verbais e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado de cópia de seu contrato social ou estatuto, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhada de documentos de eleição de seus administradores;
7.3.3 - Contrato Social
7.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de instrumento público de procuração, ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida, poderá representar mais de uma empresa no presente certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.5 - Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por cartório competente, por membro da equipe de apoio ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, sendo retidos pelo Pregoeiro para oportuna juntada ao processo administrativo pertinente a presente licitação.
7.6 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados. A empresa que tenha apresentado proposta, mas não esteja devidamente representada, terá sua proposta avaliada, porém, não poderá participar das rodadas de lances verbais
7.7 - A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações posteriores, deverão apresentar, OBRIGATORIAMENTE, FORA DOS ENVELOPES, no momento do credenciamento, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da empresa;
7.8 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio poderão conferir os documentos referentes ao credenciamento, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes da abertura da sessão, e lançar o respectivo carimbo de “confere com o original”.
8.0 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 - Poderão participar deste pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento validado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio
8.2 - Não poderão participar desta licitação:
I -Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o CIMARGE ou Município Consorciado, durante o prazo da sanção aplicada;
II -Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
III -Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
IV -Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92; V -Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93.
VI – As empresas que se enquadrem em quaisquer outras situações impeditivas previstas na legislação que rege esta licitação.
8.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06.
8.4 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro respeitados os princípios norteadores do processo licitatório, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa não sendo aceito em qualquer hipótese a apresentação de protocolos como comprovação para a regularidade.
8.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93, facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.0 - DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
9.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes na Sessão Pública, o Pregoeiro receberá após o credenciamento os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS nº. 01 e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nº. 02, contendo as seguintes indicações externas:
ENVELOPE N.º (01) – “PROPOSTA DE PREÇOS” Ao Consorcio Intermunicipal do Alto do Rio Grande CIMARGE Pregão Presencial nº 05/2021 Razão Social da Licitante: CNPJ nº Endereço da Licitante: |
ENVELOPE N.º (02) – “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” Ao Consorcio Intermunicipal do Alto do Rio Grande CIMARGE Pregão Presencial 05/2021 Razão Social da Licitante: CNPJ nº: Endereço da Licitante: |
9.2 - Juntamente com os Envelopes “01” e “02”, deverá ser entregue Declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, inciso VII, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO, conforme modelo constante do ANEXO III.
9.2.1 - Esta declaração deve, obrigatoriamente, ser entregue fora dos envelopes, sob pena de ser a licitante impedida de participar do certame.
9.2.3 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no presente edital.
10.0 - DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com as especificações contidas no formulário do Termo de Referência (Anexo I), ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo VII deste Edital, redigida em língua portuguesa, admitindo-se o emprego de idioma estrangeiro para expressões técnicas de uso corrente, desde que acompanhadas de sua tradução entre parênteses, redigida com clareza, datada e assinada na última folha, por seu representante legal/procurador e rubricada em todas as suas folhas.
10.2 Indicar nome ou razão social da licitante, inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda, seu endereço completo, telefone, endereço eletrônico, banco, agência, conta, bem como o nome, nº de RG, CPF e cargo de seu representante legal/procurador.
10.3 Ser apresentada com cotação de preço, conforme o objeto deste edital e no Anexo II (Modelo de Proposta de Preços), em moeda corrente nacional (R$ - com duas casas decimais), expressos em algarismos e por extenso na sua totalização.
10.3.1 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso.
10.4 Conter oferta firme e precisa sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
10.4.1 Não serão aceitos pleitos de acréscimos no preço ofertado, a qualquer título.
10.4.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser o objeto licitado fornecido ao CONSÓRCIO CIMARGE, sem ônus adicionais.
10.5 A proposta de preços deverá ser apresentada de forma detalhada, descrevendo os serviços a serem ofertados, quantidades, prazo de validade da proposta, modalidade de garantia, no que for aplicável, bem como os valores unitários e totais, sob pena de desclassificação de sua proposta.
10.6. Na proposta deverá constar todos os custos, inclusive o transporte para deslocamento do pessoal da CONTRATADA até o ponto de execução dos serviços, bem como considerados todos os custos indiretos, a remuneração da empresa, bem como os impostos incidentes segundo a legislação tributária federal, estadual e municipal vigentes.
10.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
10.8 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a aquisição/execução do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. O valor cotado é de inteira responsabilidade da licitante, devendo observar com rigor, quando da elaboração da proposta, para que não cote errado.
10.9 Não se admitirá proposta que apresente valor simbólico ou irrisório, de valor zero, excessivo ou manifestamente inexequível. Os preços ofertados tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
10.10 O prazo de validade de suas propostas deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, iniciando-se sua contagem na data da realização desta licitação, salvo se na mesma constar prazo superior, quando então prevalecerá este prazo, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
10.11 Deverão, obrigatoriamente, ser cotadas TODOS itens constantes da planilha do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de desclassificação.
10.12 Os valores constantes no Anexo I correspondem aos preços máximos que a administração se propõe a pagar, devendo os mesmos serem expressos em moeda corrente nacional.
10.13 Não serão aceitas somente expressões do tipo “conforme edital, atende o edital, conforme modelo”, entre outros.
10.14 Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
11. 0 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FASE COMPETITIVA
11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, presencial, na data, horário, e local, indicados neste Edital.
11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
11.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
11.5 Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
11.6 No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
11.7 A etapa de julgamento será orientada pelo PREÇO GLOBAL, devendo os lances serem formulados em valores distintos e decrescentes, a partir da proposta de maior de preço, sem intervalo mínimo
11.8 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
11.9 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for concedida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida à disputa para toda a ordem de classificação
11.10 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
11.11 A consulta a agentes externos ao certame, tal como a utilização de aparelho celular ou similar para obter valores nos lances, tendo em vista a eficiência do processo, poderá ser utilizada desde que de forma silenciosa sem a utilização de ligações ou outro meio de voz.
11.12 Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 23 deste Edital.
11.13 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.14 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor global e o valor estimado para a contratação, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.15 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
11.16 Encerrada a sessão de lances, será verificada eventual ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º,da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item .11.7 e 11.8 deste edital.
11.16.1 Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
11.16.2 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, a empresa de pequeno porte ou cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. (deverá obrigatoriamente estar presente na sessão de lances para o exercício deste direito).
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes (presentes), a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na línea a deste item.
c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas na porcentagem estabelecida no item 9.16.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá oferecer a melhor oferta.
11.17 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer as exigências do item
9.16.1 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
11.18 O disposto nos itens 11.16 a 11.16.2, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.19 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
11.20 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto a Equipe de Pregão, conforme item 4 deste Edital.
11.21 - Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
11.22 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
11.23 Será desclassificada a proposta vencedora com valores superiores aos preços máximos fixados no Termo de Referência, se frustrada a tentativa de negociação, ou que apresentar preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória.
11.24 A EMPRESA LICITANTE, VENCEDORA DA FASE DE LANCES, APRESENTARÁ OBRIGATORIAMENTE PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS A PROPOSTA DEVIDAMENTE REALINHADA A QUAL NUNCA PODERÁ EXCEDER O VALOR TOTAL GLOBAL APRESENTADO NA REFERIDA FASE SENDO ESTA DE ACORDO COM O ANEXO II DESTE EDITAL.
12 - DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
12.1 - Encerrada a etapa competitiva, para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os documentos de habilitação a seguir:
12.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
b) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
c) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
e) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração contratual bem como da sua consolidação se assim existir.
12.1.2 - FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, ou Municipal, ou Distrito Federal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais), com Receita Estadual (em vigor) e Municipal (em vigor), sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade relativo à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais com validade na data de apresentação da proposta.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
f) Certidão de inabilitados e inidôneos emitida pelo Tribunal de Contas da União – TCU, tendo sua emissão pelo link xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXX
g) As certidões não que expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias corridos da data de abertura do edital.
h) No caso das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, caso tenham se utilizado e se beneficiado do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123/2006, as exigências correrão consubstanciadas nos artigos 42 e 43 da mesma.
12.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, em vigor, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (com a indicação do n° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos) que comprovem a boa situação financeira da empresa. O referido Balanço deverá estar registrado na forma da lei na junta comercial da sede da matriz da licitante.
12.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
a) 01 (um) Atestado de Aptidão Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante fornecido objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória.
b.1 - A exigência do referido atestado tem como objetivo a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características do objeto deste pregão, e serve para comprovar que sua empresa tem competência e perícia para cumprir o objeto do edital. Ainda comprova que o licitante possui experiência anterior na execução de atividade de mesmas características do objeto que está sendo disputado na licitação, e também serve para demonstrar que a empresa é mesmo do ramo pertinente ao objeto, conforme previsto no art. 30, II, § 4° da Lei 8.666/93;
b.2 - A licitante poderá apresentar tantos atestados de capacidade técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto semelhante ao deste instrumento;
12.1.5 - DOCUMENTOS COMPLEMENTARES:
a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) conforme modelo do Anexo IV deste Edital, assinada por representante legal da empresa.
b) Declaração da licitante de que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo do Anexo V deste Edital, assinada por representante legal da empresa.
c) Declaração de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução do objeto dessa licitação, que tem pleno conhecimento das condições estabelecidas, está de acordo com todas as cláusulas, itens e condições do presente Edital e que tem capacidade técnica e operacional para realizar os serviços necessária e atender o objeto da futura contratação. (Anexo IX)
13.0 DA FASE RECURSAL
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor, e decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo trinta minutos,
para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer, que ficará registrada em ata, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da(s) recorrente(s), independentemente de qualquer comunicado, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
13.2 As razões de recurso deverão ser entregues no prazo supra ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE, sediado junto a Praça Ex - Combatente, nº 200 - A Bairro Niterói, Bom Jardim de Minas/MG, nos dias úteis, no horário das 08:0h às 11:30h, encaminhadas ao Presidente do Consórcio. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no local e horários ora definidos.
13.2.1 O recurso será dirigido ao Pregoeiro, sendo que poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir ao Secretário Executivo do Consórcio, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
13.2.2 Os recursos poderão ser protocolados no horário de funcionamento do CIMARGE em sua sede conforme item 13.2 ou por e-mail no endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
13.3 Não serão reconhecidos os recursos interpostos fora dos prazos.
13.4 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.5 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados 14 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15- DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Homologada a Licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer o equipamento pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
15.2 A Ata de Registro de Preços estará integralmente vinculada ao presente Edital, inclusive a seus Anexos, em todas as suas cláusulas, e às Propostas recebidas e homologadas por ocasião da sessão pública do certame, independentemente de transcrição, à Lei Federal 8.666/93, à Lei Federal 10.520/2002 e a toda a legislação pertinente.
15.3 A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
15.4 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado.
15.5 Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, o CONSÓRCIO, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
15.6 Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e definido o novo preço máximo a ser pago pelo CONSÓRCIO, diretamente ou através dos MUNICÍPIOS CONSORCIADOS, o proponente registrado será por convocado para a devida alteração do valor registrado em Ata.
15.7 A existência de preços registrados não obriga o Órgão Gerenciador e nem os municípios consorciados participantes da Ata de Registro de Preços a contratar, facultando-se a cada um destes, a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
15.8 A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar a Ata, contados da convocação, por escrito, do CONSÓRCIO.
15.9 Antes da assinatura da Ata de Registro de Preços será realizada consulta as suas condições de habilitação, que deverão ter sido mantidas podendo ser solicitado pelo pregoeiro documentos para essa comprovação.
15.9.1 Caso seja comprovada alguma pendência, a Empresa será notificada formalmente e ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para sua regularização.
15.10 O CONSÓRCIO convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
15.11 O prazo previsto no subitem acima poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Consórcio.
15.12 No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o CONSÓRCIO registrará os demais licitantes, na ordem de classificação.
15.13 - COMO CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DA ATA, a licitante vencedora, quando convocada a assinar contrato, deverá apresentar comprovação de registro regular no concessionário/distribuidor de energia elétrica, notadamente CEMIG, observada a distribuição da concessão e respectivos Municípios.
16 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O CONSÓRCIO está neste edital qualificado unicamente como órgão gerenciador do registro de preços, razão pela qual, poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços, e contratar a partir da mesma, todo e qualquer órgão público municipal mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei n º 8.666/1993, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.1.1 - ÓRGÃO GERENCIADOR será sempre o “Consórcio Intermunicipal do Alto do Rio Grande” CIMARGE.
16.1.2 - ORGÃO PARTICIPANTE :os municípios consorciados, bem como municípios que venham a se consorciar.
16.2 Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao município contratante a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
16.3 Todo órgão, antes de contratar com o fornecedor registrado, deve assegurar-se que a contratação atende a seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados.
17 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
17.1.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços e/ou instrumento contratual.
17.1.2 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
17.1.3 tiver presentes razões de interesse público.
17.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.
17.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
18 - DO TERMO DE CONTRATO E FORNECIMENTO
18.1 - Da presente licitação DECORRERÃO CONTRATOS ADMINISTRATIVOS a serem firmados diretamente entre as empresas vencedoras deste certame e os Municípios Consorciados ao CIMARGE, na forma do artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93:
18.2 - Todas as condições deste Edital, assim como os compromissos assumidos pela licitante através de sua proposta, fazem parte do contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
18.3. Após a assinatura da ata de registro de preço, o município contratante emitirá ORDEM DE SERVIÇO ao licitante vencedor para que efetue os serviços estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.
18.4 - O prazo de vigência do contrato estará vinculado à vigência dos créditos orçamentários a ele vinculados, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993, por se tratar de serviços de caráter continuados.
19 - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato
19.2É vedada a subcontratação com outras licitantes participantes deste processo licitatório.
20. DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1 O preço que vigorará no contrato e nota de empenho será o ofertado pela licitante vencedora.
21.1.1 Este preço deve incluir todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais e de materiais e, constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita prestação do objeto desta licitação, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida.
21.2 As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas pelos municípios beneficiários, por tratar-se de SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, onde poderão ocorrer futuras contratações, somente neste momento é que deverão estar previstas em cada um dos orçamentos municipais vigentes.
21.3 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Minuta do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
22 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
22.1 Executar os serviços conforme especificações deste Edital e Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os
materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Edital e Termo de Referência e em sua proposta;
22.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo órgão gerenciador do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
22.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
22.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
22.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
22.6 Apresentar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
22.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
22.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do MUNICÍPIO CONTRATANTE;
22.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
22.20 Relatar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
22.21 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
22.22 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.23 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
22.24 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o
atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
22.25 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
22.26 A CONTRATADA deverá permitir o acesso da equipe de Fiscalização às suas dependências sempre que o CONTRATANTE achar necessário;
22.27 A CONTRATADA deverá nomear Responsável Técnico qualificado para o gerenciamento do Contrato junto ao MUNICÍPIO CONTRATANTE;
23- DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
23.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
23.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
23.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
23.4 Intermediar a permissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais.
23.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
23.6 Emitindo Ordens de Serviço para a CONTRATADA, a quem caberá o atendimento dentro dos prazos aqui previstos;
23.7 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO CONTRATANTE, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato;
24 - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
24.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993 e legislação específica adotada pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE.
24.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
24.3 A presença da fiscalização do CONTRATANTE não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
25 - DO RECEBIMENTO
23.1 O recebimento dos serviços deverá ser efetuado com objetivo de verificar sua conformidade com as especificações constantes neste Edital e seus Anexos e serão recebidos:
25.1.1 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
25.1.1.1 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
25.1.2 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados.
25.1.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
25.2 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança no fornecimento dos serviços.
25.3 Os serviços deverão obedecer ao cronograma descrito nos Anexos deste Edital.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e suas alterações posteriores, a Licitante/Adjudicatária que:
26.1.1 não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade ou apresentar documentação falsa;
26.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
26.1.4 não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
26.1.5 comportar-se de modo inidôneo;
26.1.6 cometer fraude fiscal;
26.1.7 fizer declaração falsa;
26.1.8 ensejar o retardamento da execução do certame;
26.1.9 falhar ou fraudar na execução do contrato.
26.2 A Licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
26.2.1 Multa de até 15% (quinze por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da Licitante;
26.2.2 Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
26.2.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
26.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão Presencial, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo do representante legal da Contratada, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração.
II – Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do objeto não realizado, até a data do efetivo adimplemento, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
II.a – A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dias útil da inadimplência, da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
III – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto não realizado, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Administração.
IV – Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
V – Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha iniciado a prestação assumida, estará caracterizada a inexecução da obrigação, ensejando a sua rescisão.
VI – A aplicação de multa por inexecução da obrigação independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente.
VII – Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato ou instrumento equivalente, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
VIII – As sanções previstas nos incisos I e VII desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com as dos incisos II e III, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
IX – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
X – As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e, no caso de suspensão de licitar, a Licitante/Contratada deverá ser descredenciada, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e nas demais cominações legais, bem como, nos meios abaixo:
a. - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) do Portal da Transparência, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
26.4 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
25 - DO PAGAMENTO
26.1 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, conforme estabelecido no TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I deste EDITAL.
26.2 No caso de devolução da(s) nota(s) fiscal(is) /fatura(s), por sua inexatidão ou da dependência de carta corretiva, nos casos em que a legislação admitir, o prazo será contado a partir da data de entrega da referida correção.
26.3 Os pagamentos dos serviços mensais serão efetuados mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA indicada na proposta.
27 - DAS DIPOSIÇÕES FINAIS
27.1 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.2 Com base no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e atualizações posteriores, é facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover
diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
27.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação deste procedimento licitatório, ressalvado o direito, em caso de boa-fé, de ressarcimento pelos encargos que tiverem suportado no cumprimento da obrigação assumida.
27.4 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
27.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o CONSÓRCIO eo MUNICÍPIO CONTRATANTE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
27.5.1 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos a esta licitação;
27.6 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
27.6.7 Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos (Termo de Referência e demais anexos), bem como à submissão às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal n° 10.520/2002 e demais normas complementares, que disciplinam a licitação em epígrafe e integrarão o ajuste correspondente.
27.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
27.11 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário
27.11.1 Caso a sessão não possa ser concluída até o horário final do expediente, a mesma será suspensa e reiniciada no primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo horário e local.
27.12 As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no órgão de imprensa oficial do Consórcio, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) julgamento deste Pregão;
b) recurso porventura interposto.
27.13 A contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de até 25% (vinte e cinco inteiros por cento) do valor inicial Contratado;
27.14 Os envelopes “Documentação” não abertos ficarão à disposição das licitantes pelo período de 30 (trinta) dias úteis, contado do encerramento da licitação. Após este prazo serão destruídos pela Administração Municipal.
27.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Consórcio;
27.16 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Lei Federal 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/1993 e legislação correlata.
27.17 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, poderão ser processadas e julgadas no FORO DA COMARCA DE ANDRELANDIA, com exclusão de qualquer outro.
Bom Jardim de Minas, 25 de NOVEMBRO de 2021
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX
RODRIGUES:87 Dados: 2021.11.25 14:19:56
XXXXXXXXX:87645246634
645246634
-03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - PREÂMBULO:
1.1 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE – CIMARGE, constituído sob a forma de associação pública, adquirindo personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, do tipo associação pública, com personalidade jurídica de direito público, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 33.225.613/0001-86, com sede na Xxxxx Xx-Xxxxxxxxxx, xx 000-X, xxxxxx Xxxxxxx, no Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais, XXX 00.000-000, neste ato simplesmente denominado CIMARGE, representado pelo seu Presidente, Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, torna público e faz saber que, por determinação da Assembleia Geral, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, na forma de LICITAÇÃO COMPARTILHADA, nos termos do artigo 7°, XV e §°8 do Contrato de Consórcio Público do CIMARGE , pelo tipo MENOR PREÇO, regime de execução direta, empreitada por preço global, que será processada em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, Lei 8.666/93 e demais dispositivos legais aplicáveis, para execução do objeto do presente Edital..
2 - OBJETO:
2.1 - Constitui objeto do presente Pregão Presencial o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO de empresa especializada em topografia e LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM DRONE, PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL GEORREFERENCIADO DO PERÍMETRO URBANO DOS MUNICIPIOS PARA APOIAR NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO, RECADASTRAMENTO DE IPTU, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, ESTUDO DE AREAS DE RISCOS E OUTRAS APLICAÇOES, para os Municípios de ABRANGÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE, conforme restará especificado neste termo de referência.
3 - DOS MUNICÍPIOS CONTRATANTES:
3.1 - São Municípios Contratantes por força deste Edital os seguintes Municípios Consorciados ao CIMARGE:
I - O MUNICÍPIO DE BOM JARDIM DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.684.217/0001-23;
II – O MUNICÍPIO DE PASSA VINTE, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.338.210/0001-50;
III– O MUNICÍPIO DE OLARIA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.338.202/0001-03
IV – O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob nº 18.008.888/0001-74;
V. O MUNICÍPIO DE ARANTINA, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 17.952.508/0001-92.
VI. O MUNICÍPIO DE BOCAINA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 17.952.508/0001-92.
VII. O MUNICÍPIO DE LIBERDADE pessoa jurídica de direito público interno inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas sob no 18.029.165/0001-51
E OS MUNICÍPIOS QUE VIEREM A SE CONSORCIAR NO PRAZO DE VALIDADE DESTE PROCESSO LICITATÓRIO.
4 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Características Básica da Área: A área pertencente ao objeto desta especificação técnica faz parte do Município do CIMARGE.
4.2. As principais atividades a serem desenvolvidas pela contratada serão as seguintes:
4.2.1. Levantamento e mapeamento da área solicitada dentro do município;
4.2.2. Implantação de pontos de apoio e solo com GNSS RTK de alta precisão.
4.2.3. produtos entregue: Ortofoto Georreferenciada da área solicitada, MDT com as curvas de nível em AUTOCAD e relatório de processamento.
4.3. O objetivo dos serviços será a execução de levantamento aerofotogramétrico com drone multirotor ou vant das áreas solicitada pelo município acima de 100 hectares, conforme poligonal a ser fornecida pelo município.
5 – ESCOPO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS
O escopo dos serviços técnicos compreende toda a descrição apresentada a seguir.
5.1. Produção a partir de levantamento planialtimétrico, com a utilização de veículo aéreo não tripulado e GNSS RTK.
5.1.1. O levantamento aerofotogramétrico será realizado com drone multirotor ou vant, de características e configurações equivalentes ao multicóptero DJI Phanton 4 pro ou superior, e outros equipamentos complementares, conforme consta abaixo. O levantamento deve ser realizado a uma altura de voo máxima de 180 metros com GSD resultante de 10 cm, com recobrimento lateral e longitudinal entre as fotos de 80%, já o cadastro convencional deve ser realizado com Estação Total o GNSS RTK.
5.1.2. O levantamento convencional deve cadastra todos os detalhes da áreas e as mudanças de relevo, construções, postes etc.
5.1.2. O voo deve ser realizado em condição climática favorável de preferência em horário de maior luminosidade para evitar eventuais sombras entre os taludes;
5.1.3. Deverá ser utilizado equipamento do tipo GNSS RTK ou L1/L2 para coleta de coordenadas de pontos de controle de campo com precisão até 10 cm com intuito de prover a adequada amarração do mosaico de fotografias aéreas;
5.1.4. Os pontos de apoio de campo devem considerar como base (amarração do levantamento) os marcos topográficos existentes no local e indicados pela CRM;
5.1.5. O processamento do conjunto de fotografias aéreas deverá ser realizado em aplicativo computacional de aerofotogrametria com funções específicas de mosaicagem, correção e ajustamento de imagem, georreferenciamento e ortorretificação;
5.1.6. O aplicativo de fotogrametria deverá possibilitar a emissão de relatório para controle de qualidade dos dados produzidos;
5.1.7. O mosaico aerofotogramétrico georreferenciado e ortorretificado deve ser entregue no formato DWG para que o município consiga fazer as medições necessária;
5.1.8. Deverá ser produzida nuvem de pontos extraída do mosaico aerofotogramétrico georreferenciado e ortorretificado;
5.1.9. A nuvem de pontos deve ser objeto de filtragens e processamentos específicos para fins de classificação, remoção de vegetação, o tanto quanto possível, pontos espúrios e deformações;
5.1.10. Após a aplicação das técnicas de controle de qualidade à nuvem de pontos, deve ser realizada a obtenção do modelo digital de elevação e extração das curvas de nível representativas das formas do terreno, com equidistância vertical de 1,00 m;
5.1.11. Após os processamentos deverão ser gerados arquivos em formato SHP e DXF, para extrair os dados topográficos.
5.1.12. A ortofoto deverá está no sistema de coordenadas geográficas ou UTM com datum SIRGAS 2000.
6 – DO PRAZO, LOCAL, EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
6.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalizaçãoe a conferência dos serviços, serão realizadas pela Secretaria Municipal responsável. O Município reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste Termo, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 - O serviço deve corresponder as especificações e quantidade constante da NAF- Nota de Autorização de Fornecimento respectiva.
6.3 - Para a execução dos serviços, a empresa contratada impreterivelmente terá que atender todas as normas técnicas de segurança do trabalho e meio ambiente pertinentes à legislação vigente.
6.4 - O objeto deste instrumento será recebido somente quando fornecido de acordo com as condiçõesdeste termo, por um servidor credenciado e mediante os seguintes procedimentos:
6.5.1- Provisoriamente: de posse da proposta respectiva, serão recebidos os serviços para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção, ou se aprovado, receberá os serviços, mediante recibo.
6.5.2- Definitivamente: após recebimento provisório, será verificada a integridade e realizados testes de aceitação dos serviços, se for o caso, e sendo aprovado, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal (1ª e 2ª vias).
6.5 - Ao Município fica ressalvado o direito de implantar alternativas operacionais diferentes dos planos e metodologia ora apresentados, de maneira a melhorar a qualidade dos serviços e/ou reduzir seus respectivos custos.
6.6 - É atribuição estrita da contratada, apresentar nos locais e no horário de trabalho, o equipamento em condições de uso.
6.7 A omissão de qualquer procedimento do serviço deste Termo de Referência não exime a contratada da obrigatoriedade de utilizar as melhores técnicas padronizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos dos serviços e a adequação dos resultados.
6.8 Os critérios adotados procuram conservar as diretrizes atualmente utilizadas, evitando-se assim grandes mudanças que possam interferir nos hábitos do ambiente/população e aumentando- se o padrão de serviços oferecidos.
6.9 - A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e às suas expensas, serviços e materiais em que se verificarem irregularidades, assim como os serviços não aprovados pela fiscalização da Prefeitura Municipal.
6.10- Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, o(s) funcionário(s) responsável(is) pelo Recebimento reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de penalidades.
6.11 O prazo para execução dos serviços em cada campanha será de 45 dias contados a partir da ordem de serviço a da data do último voo realizado, abrangendo levantamento de campo, processamento dos dados e emissão do relatório mensal.
6.12 O prazo de mobilização para a realização de cada levantamento de campo será de 5 dias corridas a partir da comunicação dos gestores do contrato, que será feita por e-mail, este preferencialmente, ou telefone.
7. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 A proposta a ser apresentada pelas proponentes deverá conter no mínimo o valor unitário por hectare do serviço, conforme esta especificação. Será considerado vencedor do certame o proponente que apresentar o menor preço total;
7.2 O preço orçado para execução dos serviços relacionados no escopo técnico deverá ser calculado PARA O TOTAL DE 3.568,00 hectares, conforme o somatório da área dos municípios consorciados;
Item | Município | Área por Município | Valor por ha | Valor Total |
1 | Arantina | 376,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
2 | Bom Jardim de Minas | 720,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
3 | Carvalhos | 400,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
4 | Passa Vinte | 180,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
5 | Bocaina de Minas | 280,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
6 | Liberdade | 398,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
7 | Olaria | 204,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
8 | Conceição do Rio Verde | 1000,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
TOTAL | 3.568,00 h | R$ 00,00 |
7.3 A proposta deverá contemplar todos os custos para adimplemento contratual, incluindo despesas de mão de obra, estadia e alimentação de todos os envolvidos na prestação dos serviços. Também deverão ser contemplados todos os custos administrativos e fiscais (tributos de toda ordem, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, seguros, indenizações, despesas de viagem, hospedagem, materiais de uso pessoal, materiais de expediente e outros) necessários para a realização dos serviços contratados e entrega de relatórios.
7.4 A fiscalização da execução do contrato será exercida por servidor indicado no respectivo contrato, conforme indicação de cada Município. Ao fiscal competirá velar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o previsto no Termo de Referência e na proposta da Contratada. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade no cumprimento do serviço, o agentefiscalizador dará ciência ao Requisitante do sucedido, fazendo- o por escrito, bem assim das providências exigidas da Contratada para sanar a falha ou defeito apontado. Todo e qualquer dano decorrente da inexecução, parcial ou total, das condições do Termo de Referência, ainda que imposto a terceiros, será de única e exclusiva responsabilidade da Contratada.
§ 1º - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução doajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, comotal definido pela lei civil.
§ 2º - O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto licitado, caso omesmo afaste-se das especificações exigidas e da proposta da Contratada.
8 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência da ata de registro de preços terá início a partir da data de sua assinatura evigorará por um período de 12 (doze) meses.
9. DAS OBRIGAÇÕES
9.1 Das obrigações do Contratante:
9.1.1 Exercer a fiscalização dos objetos entregues por servidor especialmente designado(s) para talatribuição, na forma prevista na Lei 8666/93;
9.1.2 Prestar a contratada todas as informações necessárias;
Efetuar os pagamentos devidos ao Contratado na forma estipulada no Termo de Referência;
9.1.3 Notificar a contratada, por escrito, qualquer irregularidade constatada, solicitando providênciaspara a regularização das mesmas.
9.1.4 Solicitar a execução dos serviços, com antecedência necessária, disponibilizando a contratadaas datas e horários mais convenientes.
9.2 Das obrigações do Contratado:
9.2.1 Fornecer ao CIMARGE todos os arquivos referentes ao item 3 do Anexo II do Edital em formato suportado por software do tipo AutoCad e Topograph, referentes ao modelo digital do terreno (MDT), mapa digital geral e em camadas (layers), preparados para o município executar seus projetos. A entrega dos trabalhos deverá ser acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica referente à realização do serviço;
9.2.2 A entrega dos trabalhos deverá conter, Ortofoto georreferenciada, curvas de nível de 1,00 m em 1, 00 m em formato JPG e DWG;
9.2.3 .Fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para atendimento do contrato;
9.2.4 Arcar com todas e quaisquer despesas de mão-de-obra necessárias para as atividades de operação e manutenção dos equipamentos integrantes da contratação;
9.2.5. Arcar com transporte interno ou externo, alimentação e hospedagem;
9.2.6. Observar e exercer fiscalização em relação a seus empregados, visando o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho previstas em lei;
9.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações que lhe são impositivas, em especial, pagamento de salários de empregados, adicionais, encargos de natureza social,
fiscal, previdenciária ou trabalhista e, conforme o caso, decorrentes de cláusulas inscritas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, isentando a CIMARGE e qualquer ônus decorrente de tais compromissos, seja a que título for;
9.3.1 Disponibilizar profissionais, equipamentos de uso profissional, ferramentas, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços.
9.3.2 Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios deverão ser disponibilizados em quantidade,qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.3.3 Responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução dos serviços.
9.3.4 Manter durante a execução dos serviços o uso obrigatório de equipamentos de proteção- EPI e EPC.
9.3.5 Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbitos.
9.3.6 Refazer sem nenhum acréscimo ao valor ajustado, dentro do prazo de garantia, os serviços não realizados a contento.
9.3.7 Responsabilizarem-se danos que venham a ser causados por profissional a seu serviço na execução do ajuste por negligência, imperícia, imprudência ou dolo.
9.3.8 Responsabilizar-se por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais.
9.3.9 Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Termo de Referência;
9.3.10 Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas Apresentar, sempre que solicitado pelo Município, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
9.3.11 Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
9.3.12 Não transferir a outrem o objeto licitado.
9.3.13 Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas ascondições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93;
9.3.14 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO;
9.3.15 Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução;
9.3.16 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa xxxxxx, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Município.
9.3.17 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorrido nas dependências do MUNICÍPIO;
9.3.18 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza emdecorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipuladas, dispositivo legal
ou regulamento;
9.3.19 Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar osesclarecimentos necessários.
10 DA APURAÇÃO E PAGAMENTO
10.1. A apuração dos serviços prestados pela contratada será realizada no dia 01 de cada mês e terá por base o período entre os dias 01 do mês anterior e 31 do mês de realização dos trabalhos.
10.2. Para fins de faturamento da contratada, o cálculo do valor devido pela AMARGEM no mês de apuração deverá considerar a área total efetivamente medida no período de apuração e o preço unitário por Pregão, por hectare de área levantada ou m² contratado. Neste caso, qualquer tipo de sobreposição não será considerado na apuração de valor devido.
10.3 A Contratada apresentará a Nota Fiscal ao setor responsável pelo recebimento do objeto,no ato da entrega do mesmo, acompanhada dos originais das certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS (válidas e regulares).
10.4 Os valores devidos em função do efetivo serviço prestado serão pagos em até 30 (trinta) dias úteis após apresentação da Nota Fiscal, revestidas das formalidades legais e embasada na Nota de Autorização de Fornecimento (NAF) e aprovação da Secretaria requisitante, comprovando a qualidade e a perfeição do objeto.
10.5 Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas na proposta será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento dasobrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
O setor responsável pelo recebimento do serviços terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, após o recebimento da documentação acima discriminada, para sua conferência e envio da mesma para pagamento, juntamente com Termo de Recebimento ou ateste no verso da NotaFiscal.
10.6 A Prefeitura Municipal terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da contratada, após o recebimento da documentação supracitada. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
10.7 A Prefeitura Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
10.8 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que será procedida a atualização monetária decorrente desse atraso, com base na variação pro rata tempore do IGPM (FGV), verificada entre a data prevista para pagamento e a data em que o mesmo for efetivado.
11 DAS PENALIDADES
11.3 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatárioque:
11.3.1 Não assinar o termo de contrato ou ata de registro de preços, quando cabível, ou
aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.3.2 - apresentar documentação falsa ou não entregar a documentação exigida no edital;
11.3.3 - causar o atraso na execução do objeto;
11.3.4 - não mantiver a proposta;
11.3.5 - falhar na execução do contrato;
11.3.6 - fraudar a execução do contrato;
11.3.7 - comportar-se de modo inidôneo;
11.3.8 - declarar informações falsas; e
11.3.9 - cometer fraude fiscal.
11.4 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, se for o caso de procedimento por registro de preços.
11.3 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3.1–O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.2 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.4.2 Multa:
11.4.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;
11.4.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas; e,
11.4.2.1 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de rescisão do contrato motivada pelo licitante vencedor.
11.4.3 Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/07/2002;
11.4.4 Indenização ao Município da diferença de custo para contratação de outro licitante;
11.4.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.5 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 11.7A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.8 As sanções serão registradas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) por período de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento contratual e das demais cominações legais.
11.9 No caso de inadimplemento pelo Município, os valores devidos ao licitante vencedor, serão pagos com a devida correção monetária com base no IGP-M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Bom Jardim de Minas, 25 de novembro de 2021
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:876 45246634
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:8764524663 4
Dados: 2021.11.25
14:20:31 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial Menor Preço Global
Sistema de Registro de Preços
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , apresenta e submete à apreciação dessa Pregoeira, sua proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua
Item | Município | Área por Município | Valor por ha | Valor Total |
1 | Arantina | 376,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
2 | Bom Jardim de Minas | 720,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
3 | Carvalhos | 400,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
4 | Passa Vinte | 180,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
5 | Bocaina de Minas | 280,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
6 | Liberdade | 398,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
7 | Olaria | 204,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
8 | Conceição do Rio Verde | 1000,00 ha | R$ 00,00 | R$ 00,00 |
TOTAL | 3.568,00 h | R$ 00,00 |
Valor Total da Proposta (por extenso):
Prazo de validade da proposta : Prazo de entrega: Forma de Pagamento:
Declaramos conhecimento de todas as condições previstas para fornecimento do objeto licitado no Pregão Presencial nº 005/2021 e respectivos anexos e com eles concordamos. Estão inclusos na proposta todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
Local/Data:
Identificação da Empresa Proponente (LICITANTE ): Identificação/Assinatura do Representante Legal:
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
Pregão Presencial Menor Preço Global
Sistema de Registro de Preços
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprirei (mos) plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo fatos impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
Representante Legal/Procurador
ANEXO IV DECLARAÇÃO - ART. 7°, INC.XXXIII CF
Pregão Presencial Menor Preço Global
Sistema de Registro de Preços
Prezados Senhores,
A empresa inscrita no CNPJ sob nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
, titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2021.
Representante Legal/Procurador
ANEXO V DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Pregão Pública Menor Preço Global
Sistema de Registro de Preços
(Razão Social da licitante) .................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não está cumprindo penalidade de inidoneidade, suspensão ou impedimento de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE ME, EPP E EQUIPARADA
(Razão Social da licitante) .................................................., através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da Lei, que sou ME e ou EPP e que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação alterada pela Lei Complementar de n° 124/14 e, que esta Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2021.
ANEXO VII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 05/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO N.º 05/2021
Aos ----- dias do mês de do ano de dois e , e O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO
ALTO DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituído sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 33 .225.613/0001-86, com sede na Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Bom Jardim de Minas no Estado de Minas Gerais, através de seu Presidente , , neste ato denominado simplesmente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL 05/2021, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa
CNPJ , estabelecia na Rua/Av. nº , Bairro , na cidade de – Estado de , neste ato representado pelo Sr(a)
, brasileiro(a) , , portador do RG. SSP/ e CPF/MF nº , atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/2003 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir.
01-DOS FUNDAMENTOS
O presente contrato é celebrado, nos termos da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei 8883/94) e Lei Federal10520/2002 e do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021.
02-DO OBJETO
2.1 Constitui o objeto do presente instrumento registro de preços para contratação de empresa especializada para topografia e LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM DRONE PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL GEORREFERENCIADO PERMINETRO URBANO DOS MUNICIPIOS PARA APOIAS NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, SANIAMENTO BASICO, RECADASTRAMENTO DE IPTU, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, ESTUDO DE AREAS DE RISCOS E OUTRAS APLICAÇOES, para os Municípios de ABRANGÊNCIA DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
2.2 Da presente licitação decorrerão contratos administrativos a serem firmados diretamente entre as empresas vencedoras deste certame e os Municípios Consorciados ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE na forma do artigo 112, § 1º da Lei 8.666/93:
03-DOS CONTROLES
O objeto será fiscalizado pelas Secretarias Requisitantes, que procederão a fiscalização enquanto durar o fornecimento.
As penalidades da lei 8666/93 serão aplicadas caso o objeto licitado seja prestado de forma deficiente, sendo advertência até rescisão antecipada.
04-DOS PREÇOS
4.1 A referida empresa foi vencedora do(s) item(s) do certame com proposta no valor unitário de R$................(.........), perfazendo um total de R$ ..................... (. ).
4.2 A Administração Municipal não se obriga a contratar a quantidade licitada.
05-DOS PAGAMENTOS:
Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal no valor correspondente, 30(trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
06-DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, pela CONTRATADA, do presente contrato. Além dos materiais e quaisquer outros custos que se fizerem necessários para a prestação dos serviços.
07-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 Os recursos necessários a execução da presente ata de registro de preço correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com as seguintes dotações orçamentarias.
08-DOS PRAZOS
8.1 O prazo de duração do presente instrumento será de 12 (doze) meses, iniciando – se na data da assinatura do mesmo,
8.2 Os contratos derivados da presente ata poderão ser prorrogado de acordo com o art. 57 da Lei 8.666/93 ou rescindido antes do prazo, desde que não observadas as normas do contrato e as exigências legais relacionadas, não gerando nenhum ônus para a CONTRATANTE
09 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1 Fornecer ao CIMARGE todos os arquivos referentes ao item 3 do Anexo I do Edital em formato suportado por software do tipo AutoCad e Topograph, referentes ao modelo digital do terreno (MDT), mapa digital geral e em camadas (layers), preparados para o município executar seus projetos. A entrega dos trabalhos deverá ser acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica referente à realização do serviço;
9.2 A entrega dos trabalhos deverá conter, Ortofoto georreferenciada, curvas de nível de 1,00 m em 1, 00 m em formato JPG e DWG;
9.3 .Fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para atendimento do contrato;
Arcar com todas e quaisquer despesas de mão-de-obra necessárias para as atividades de operação e manutenção dos equipamentos integrantes da contratação;
9.4 Arcar com transporte interno ou externo, alimentação e hospedagem;
9.5 Observar e exercer fiscalização em relação a seus empregados, visando o cumprimento das normas de Segurança do Trabalho previstas em lei;
9.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações que lhe são impositivas, em especial, pagamento de salários de empregados, adicionais, encargos de natureza social, fiscal, previdenciária ou trabalhista e, conforme o caso, decorrentes de cláusulas inscritas em convenções ou acordos coletivos de trabalho, isentando a CIMARGE e qualquer ônus decorrente de tais compromissos, seja a que título for;
9.7 Disponibilizar profissionais, equipamentos de uso profissional, ferramentas, materiais e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços.
9.8 Todos os equipamentos, ferramentas e utensílios deverão ser disponibilizados em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.9 Responsabilizar-se pelo transporte de todos os materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução dos serviços.
9.10 Manter durante a execução dos serviços o uso obrigatório de equipamentos de proteção- EPI e EPC.
9.11 Assumir todas as responsabilidade e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais, acidentados ou com mal súbitos.
9.12 Refazer sem nenhum acréscimo ao valor ajustado, dentro do prazo de garantia, os serviços não realizados a contento.
9.13 Responsabilizarem-se danos que venham a ser causados por profissional a seu serviço na execução do ajuste por negligência, imperícia, imprudência ou dolo.
9.14 Responsabilizar-se por acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais.
9.15 Cumprir dentro do prazo estabelecido as obrigações assumidas, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Termo de Referência;
9.16 Responsabilizar-se por todas as despesas com os encargos e obrigações de natureza social, trabalhista, previdenciária, comerciais, tributária, securitária ou de outra natureza, mesmo que não expressamente mencionadas, decorrentes, direta ou indireta, das obrigações supramencionadas.
9.17 Apresentar, sempre que solicitado pelo Município, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, bem como outras legalmente exigidas;
9.18 Comunicar ao Município toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização;
9.19 Não transferir a outrem o objeto licitado.
9.20 Manter, durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, nos termos do Inciso XIII do artigo 55 da Lei federal nº 8.666/93;
9.21 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo MUNICÍPIO;
9.22 Arcar com eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução;
9.23 Responder, integralmente, pelos danos causados ao Município ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do Município.
9.24 Responsabilizar-se por todas as providências, cautelas e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços ou em conexão com estes, ainda que ocorrido nas dependências do MUNICÍPIO;
9.25 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição estipuladas, dispositivo legal ou regulamento;
9.26 Comunicar ao MUNICÍPIO, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
10 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
10.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.4 Intermediar a permissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais.
10.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
10.6 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
10.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
10.8. Emitir Ordens de Serviço para a CONTRATADA, a quem caberá o atendimento dentro dos prazos aqui previstos;
10.9 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO CONTRATANTE, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato;
11 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
11.1 - Os valores constantes neste objeto poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
11. 2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
11.3 - A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custos apresentada.
11.4 - O critério de reajustamento será utilizado quando o prazo de execução inicialmente previsto ultrapassar a periodicidade de um ano, sendo adotado o índice IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11.5 - Deve ficar devidamente comprovado mediante planilha de custos e formação de preços apresentada pela contratada a efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto, deste item junto a planilha de custos apresentada
11.6 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Consorcio CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
a) Multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02 (dois) dias úteis, na entrega total do objeto deste, caracterizando a inexecução parcial;
c) multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato pela inadimplência além do prazo de 02 (dois) dias úteis, caracterizando a inexecução parcial do mesmo;
d) Advertência.
11.7 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.8 A multa deverá ser recolhida aos cofres públicos do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação enviada pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE.
11.9 O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente no CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.10 A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE pelo período de 05 anos
se credenciado for, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas demais cominações legais.
11.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.13 Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13 -DOS CASOS OMISSOS:
Compete ao Setor Jurídico deste Consórcio dirimir dúvidas sobre casos omissos ou pendências do presente contrato, submetendo ao Chefe do Executivo Municipal as decisões finais.
14 - DO FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de ANDRELANDIA para dirimir quaisquer ações judiciais oriundas do presente contrato desde que não sejam solucionadas na forma da cláusula 13 (treze).
, / /
-
Consorcio Intermunicipal do Alto do Rio Grande CNPJ sob nº 33.225.613/0001-86
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente
Empresa
Testemunhas:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS
Prezado (a) Senhor (a),
................................., inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a)....................................., portador (a) de Carteira de Identidade nº e do CPF
nº....................................., DECLARA, para os devidos fins de direito que dispões dos equipamentos abaixo relacionados os quais estarão disponíveis para a prestação dos serviços caso seja declarada vencedora da licitação. Declara ainda que os equipamentos e veículos atendem as normas de segurança do trabalho, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, normas ABNT e INMETRO.
, de de 2021.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO FINAL DE MATERIAIS
Prezado (a) Senhor (a),
................................., inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio de seu representante
legal, Sr. (a)....................................., portador (a) de Carteira de Identidade nº e do CPF
nº , DECLARA, , em atendimento à legislação ambiental, que todos os materiais
e equipamentos refugados e agressivos ao meio ambiente serão adequadamente enviados à entidades devidamente credenciadas e habilitadas à reciclagem.
, de de 2021.
ANEXO X MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE Nº XX/2021 para Prestação de Serviço de poda e supressão de árvores em áreas de Patrimônio Público, com caminhão munck com carroceria de madeira, com suporte para transporte de postes, inclusive operador e podador de árvores com equipamentos, mão de obra, combustível e retirada do material lenhoso das ruas dos Municípios, conforme especificado neste termo de referência.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2021 PROCESSO DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA Nº 005/2021
Pelo presente instrumento, O MUNICÍPIO DE pessoa jurídica de direito público interno, com sede na , inscrito no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representado pelo residente e domiciliado na através do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, sem fins econômicos, constituído sob a forma de associação pública e de natureza autárquica interfederativa, pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto 6.017/07, inscrito no CNPJ sob nº 33 .225.613/0001-86, com sede na Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Bom Jardim de Minas no Estado de Minas Gerais, representado pelo seu seu Presidente Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , xx 000, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx /XX, inscrito no C.P.F 000.000.000-00 e a empresa inscrita no CNPJ sob o nº
com sede em neste ato representado por seu procurador
, residente e domiciliado na inscrito no CPF doravante denominada CONTRATADA firma o presente contrato obedecidas as disposições da Lei Federal 8666/93 Lei Federal nº 11.107 e suas posteriores alterações.
01-DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente contrato é celebrado, nos termos da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores (Lei 8883/94) e Lei Federal10520/2002 e do edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2021.
02-DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a Prestação de Serviço de topografia e LEVANTAMENTO AEROFOTOGRAMÉTRICO COM DRONE PARA LEVANTAMENTO
CADASTRAL GEORREFERENCIADO PERMINETRO URBANO DO MUNICIPIO PARA APOIAR NOS PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, SANEAMENTO BÁSICO, RECADASTRAMENTO DE IPTU, PROJETOS DE EDIFICAÇÕES, ESTUDO DE ÁREAS DE
RISCOS E OUTRAS APLICAÇOES, para o Município, conforme especificado no termo de referência.
.
03-DOS CONTROLES
3.1 - A fiscalizalização dos serviços ficará a cargo da Secretaria Municipal responsável indicada pela contratante
3.2 - As penalidades da lei 8666/93 serão aplicadas caso o objeto licitado seja prestado de forma deficiente, sendo advertência até rescisão antecipada.
04-DOS PREÇOS
4.1 - A referida empresa foi vencedora do(s) item(s) do certame com proposta no valor unitário de R$ xxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxx), perfazendo um total de r$ ..................... (..........................................). por um período de xxxx meses.
05-DOS PAGAMENTOS:
5.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com a prestação dos serviços mediante apresentação da nota fiscal no valor correspondente, 30(trinta) dias após a emissão da ordem de fornecimento.
06-DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
6.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, não gerando nenhuma responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE, todos os encargos sociais, fiscais, tributários, trabalhistas, acidentes, danos a terceiros, indenizações e multas decorrentes do presente independentemente da época em que os mesmos forem cobrados pelos órgãos competentes; e ainda, todas as despesas diretas e indiretas necessárias à execução, pela CONTRATADA, do presente contrato. Além dos materiais e quaisquer outros custos que se fizerem necessários para a prestação dos serviços.
07-DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
7.1 Os recursos necessários a execução da presente contratação correrão por conta do orçamento vigente, de acordo com as dotações orçamentarias:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
8.0 - DOS SERVIÇOS:
8.2 - Para a Prestação de Serviços, objeto deste Certame, a Empresa Contratada deverá Prestar os Serviços, dentro dos padrões de qualidade específica e de acordo com as especificações contidas no Edital e seus anexos.
8.3 - A Prestação de Serviços deverá atender as normas e regulamentações Técnicas exigidas no Edital, sendo que a Prestação de Serviço considerada inadequada, ou não atender às exigibilidades, terá o pagamento cancelado e o cadastro da empresa no cadastro de inidôneo.
9 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO:
9.1 - Só serão aceitos os serviços, que estiverem de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município.
10 - PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO:
10.1 - As Secretarias Municipais, através de servidores credenciados, serão os responsáveis diretos pela fiscalização do contrato, observando a especificação dos itens licitados.
11. - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
11.1 Executar os serviços conforme especificações deste Edital e Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Edital e Termo de Referência e em sua proposta;
11.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.6 Apresentar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.7 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.8 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do MUNICÍPIO CONTRATANTE;
11.9 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.10 Relatar ao MUNICÍPIO CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
11.11 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.12 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15 Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação.
11.16 Indicar formalmente, quando solicitado pelo MUNICÍPIO CONTRATANTE, o representante da empresa para cada região, responsável pela execução e implantação do objeto deste Edital.
11.17 A CONTRATADA deverá manter, caso necessário, um almoxarifado dentro do limite geográfico dos Municípios do CIMARGE, exclusivo para guarda e acondicionamento de materiais e equipamentos. Nesse almoxarifado serão depositados tanto materiais novos quanto aqueles retirados durante os serviços de manutenção;
11.18 A CONTRATADA deve manter estoque mínimo de peças e acessórios equipamentos necessários à manutenção, objetivando a agilidade na prestação dos serviços e cumprimento dos prazos;
11.19 A CONTRATADA será a única responsável por todos os materiais novos ou retirados da rede de iluminação, devendo às suas expensas, segurá-los contra todos os riscos;
11.20 A CONTRATADA deverá permitir o acesso da equipe de Fiscalização do MUNICÍPIO às suas dependências sempre que o MUNICÍPIO CONTRATANTE achar necessário;
11.21 A CONTRATADA deverá em até 30 (trinta) dias após assinatura do Contrato, em atendimento à legislação vigente de medicina e segurança do trabalho, apresentar o PCMSO e PPRA, em conformidade com as Normas Regulamentadores do Ministério do Trabalho, NR-07 e NR09 respectivamente, assinados por Médico do Trabalho (PCMSO) e Engenheiro de Segurança do Trabalho (PPRA);
11.22 A CONTRATADA deverá recrutar apenas os profissionais que sejam considerados aptos para o desenvolvimento da função considerando o aproveitamento do curso e legislação trabalhista;
11.23 Fornecer ao CIMARGE todos os arquivos referentes ao item 3 do Anexo II do Edital em formato suportado por software do tipo AutoCad e Topograph, referentes ao modelo digital do terreno (MDT), mapa digital geral e em camadas (layers), preparados para o município executar seus projetos. A entrega dos trabalhos deverá ser acompanhada da respectiva anotação de responsabilidade técnica referente à realização do serviço;
11.24 A entrega dos trabalhos deverá conter, Ortofoto georreferenciada, curvas de nível de 1,00 m em 1, 00 m em formato JPG e DWG;
11.25 Fornecimento de todos os insumos e materiais necessários para atendimento do contrato;
Arcar com todas e quaisquer despesas de mão-de-obra necessárias para as atividades de operação e manutenção dos equipamentos integrantes da contratação;
12 - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
12.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
12.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
12.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
12.4 Intermediar a permissão de acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do MUNICÍPIO CONTRATANTE, quando da entrega dos materiais.
12.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pela CONTRATADA, quando necessários ao fornecimento do objeto.
12.6 Solicitar a substituição dos materiais que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e/ou no decorrer de sua utilização.
12.7 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, desde que verificada a adequação dos serviços fornecidos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
12.8. Emitir Ordens de Serviço para a CONTRATADA, a quem caberá o atendimento dentro dos prazos aqui previstos;
12.9 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle do MUNICÍPIO CONTRATANTE, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato;
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO ALTO DO RIO GRANDE
12.1 - O consorcio deverá acompanhar a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva a ser prestados pela empresa contratada
12.2 - Realizar visitas periódicas aos Municípios para avaliar a qualidade dos serviços prestados pela Contratada
12.3 - Emitir comunicado, notificações e advertências a Contratada no caso de serviços prestados estarem em desacordo com as condições estabelecidas no instrumento contratual.
12.4 - Dirimir dúvidas a serem realizadas pelos Municípios Contratantes no que tange a execução dos serviços contratados
13 - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato
13.2 A subcontratação depende de autorização prévia do MUNICÍPIO CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
13.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14 – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO DO CONTRATO
14.1 - Os valores constantes neste objeto poderão ser revistos mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
14. 2 - As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
14.3 - A repactuação será precedida de demonstração analítica de aumentos de custos, de acordo com a planilha de custos e formação de preços, apresentada pela Contratada e efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto deste item junto à planilha de custos apresentada.
14.4 - O critério de reajustamento será utilizado quando o prazo de execução inicialmente previsto ultrapassar a periodicidade de um ano, sendo adotado o índice IGP-M divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.5 - Deve ficar devidamente comprovado mediante planilha de custos e formação de preços apresentada pela contratada a efetiva variação dos custos de fornecimento do objeto licitado, incidentes sobre o produto/material, na data da repactuação, considerando o percentual de impacto, deste item junto a planilha de custos apresentada.
15 – DAS SANÇÕESADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e do contrato sujeita a CONTRATADA, a juízo da administração, garantida a prévia e ampla defesa, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, consoante o caput e
§§ do art. 86 da Lei8.666/93.
15.1.1. A multa prevista no item acima será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Órgão/Entidade e pode cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas no Edital.
15.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o contrato e retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida a prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 05 (cinco) anos, e;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
15.3. A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
15.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de (05) cinco dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
15.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Ente as sanções administrativas previstas nesta seção, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
15.6. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO.
15.7. De acordo com o estabelecido em lei, poderão ser acrescidas sanções administrativas previstas em instrumento convocatório e no contrato.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
16.1 Como requisito essencial à assinatura do contrato, a Licitante vencedora prestará Garantia de Execução Contratual, no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor do Contrato, para garantir integralmente todas as obrigações assumidas, inclusive indenizações a terceiros, multas e obrigações trabalhistas que venham a ser aplicadas, conforme disposto no art. 56, § 1º, da Lei nº 8.666/93, dentre as seguintes modalidades:
16.1.1 Seguro-garantia;
16.1.2 Fiança bancária;
16.1.3 Caução em dinheiro ou título da dívida pública.
16 .2 O depósito de garantia de execução contratual deverá obedecer ao seguinte:
16.2.1 A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia (em apólice nominal ao Contratante e emitido por seguradora brasileira ou autorizada a funcionar no Brasil) ou fiança bancária deverá ter prazo de validade de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e deverá ser acompanhado por documentos que atestem o poder de representação do signatário da apólice ou carta-fiança;
16.2.2 Caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, devendo a Licitante apresentar a via fornecida pela mesma;
16.2.3 Caso a opção seja por utilizar título da dívida pública como garantia, estes deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
16.3 Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a Adjudicatária obrigasse a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada.
16.4 Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato, a Contratada deverá apresentar prorrogação do prazo de validade da garantia e/ou complementação da mesma, para o caso de utilização de fiança bancária ou seguro garantia.
16.5 A CONTRATADA perderá a garantia de execução e a garantia adicional, se houver, quando:
16.5.1 Da inadimplência das obrigações e/ou rescisão do Contrato;
16.5.2 Quando do não recebimento provisório e/ou definitivo e/ou não aceitação pelo CONTRATANTE do objeto contratado.
16.6 A Garantia de Execução Contratual será liberada e restituída pela Entidade de Licitação após a execução do contrato, emissão do termo de recebimento definitivo, cessão de todas as obrigações assumidas pela contratada na assinatura do instrumento contratual e comprovação de manutenção das condições de habilitação
17 -DOS CASOS OMISSOS:
17.1 - Compete ao Setor Jurídico deste Consórcio dirimir dúvidas sobre casos omissos ou pendências do presente contrato, submetendo ao Chefe do Executivo Municipal as decisões finais.
18 - DO FORO:
18.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de XXXXXXXXXXXXXX para dirimir quaisquer ações judiciais oriundas do presente contrato desde que não sejam solucionadas na forma da cláusula 13 (treze).
Xxxxxxxx, xx de xxxxxx de 2021.
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Nome:
CPF
Nome:
CPF