CONTRATO Nº 091/2020 CONTRATO SIAD Nº 9250492
CONTRATO Nº 091/2020 CONTRATO SIAD Nº 9250492
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA OI MÓVEL S/A, EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
CONTRATADA: Empresa OI MÓVEL S/A, em Recuperação Judicial , inscrita no CNPJ sob o nº 05.423.963/0001-11, com sede no Setor Comercial Norte, Qd. 03, Bl. A, Andar Térreo-Parte 2, Edifício Estação Tel. Centro Norte, em Brasília/DF, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº M-9.063.318 - SSP/MG, e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº MG-3.085.788 - SSP/MG.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.2255.0011935/2019-14, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 44.786/08, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 73/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato são serviços de conectividade de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Subcontratação
Em caso de subcontratação, exclusivamente para os lotes 01 e 02, em até 20%, para o fornecimento de link da última milha dos links das unidades do MPMG, deverão ser observados os critérios estabelecidos no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato, Anexo VII do Edital).
A Subcontratada ficará condicionada ao cumprimento das obrigações constantes na cláusula sexta, k, deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Diretoria de Redes e Bancos de Dados, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes, exceto nos casos de pagamento por meio de documento com código de barras;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
k) Em caso de subcontratação:
k.1) A Contratada deverá cumprir as seguintes obrigações:
k.1.1) apresentar à Contratante cópia do contrato firmado com a Subcontratada, previamente ao início da execução dos serviços subcontratados;
k.1.2) apresentar à Contratante a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista da Subcontratada, previamente ao início da execução dos itens subcontratados;
k.2) A Contratada deverá exigir da Subcontratada, em instrumento específico, as seguintes
obrigações:
k.2.1) prestar adequadamente os serviços;
k.2.2) responder pelos ônus trabalhistas e recolher os encargos sociais e previdenciários relativamente ao pessoal que contratar para execução dos serviços subcontratados;
k.2.3) manter seu pessoal de apoio nas dependências da Contratante durante o tempo exclusivamente necessário à execução dos serviços;
k.2.4) manter completo e absoluto sigilo com relação às informações e dados institucionais a que tiver acesso, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-los para si, divulgar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, inclusive após o término da prestação dos serviços, salvo se houver autorização expressa, por escrito, do MPMG.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 73/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$9.907.372,81 (nove milhões, novecentos e sete mil, trezentos e setenta e dois reais e oitenta e um centavos).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária n° 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.02.0 – Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura com código de barras (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, mensalmente, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo, os seguintes dados, exceto em caso de pagamento por meio de documento com código de barras: o nome do setor solicitante (Diretoria de Redes e Bancos de Dados), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da
autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 36 (trinta e seis) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal.
Xxxxxxx ser observadas as condições estabelecidas no contrato, bem como a não reincidência da taxa de instalação dos serviços ativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, aprovado pela ANATEL, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula única – O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por
outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) Multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução/refazimento do serviço, até o trigésimo dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) Multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, quando o atraso injustificado na execução/refazimento do serviço for superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa compensatória de 20% (vinte por cento) em razão da não execução/refazimento do serviço, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) Multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, pelo descumprimento de obrigação acessória prevista em qualquer cláusula deste instrumento, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
Subcláusula única – No caso de subcontratação, nos termos estabelecidos no Edital e neste contrato: na eventualidade de a Contratante vir a ser demandada por fato imputável à Subcontratada, administrativa ou judicialmente, o valor de eventuais ônus decorrentes sobre a Contratante deverá ser integralmente ressarcido pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO I
Objeto: Contratação de serviços de conectividade de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) DIAS, para os Lotes 1, 2 e 3, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
a) 30 (trinta) DIAS, para os Lotes 1, 2 e 3, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para início da prestação dos serviços (A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE);
b) Lotes 01 e 02: 120 (cento e vinte) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II (a CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela
CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II);
c) Lote 03: 45 (quarenta e cinco) DIAS, contados do recebimento da Ordem de Serviço, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II (a CONTRATADA terá o prazo máximo de
45 (quarenta e cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II).
2.3) PRAZO DE REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS:
2.3.1 PARA ATENDIMENTOS DE CHAMADOS TÉCNICOS:
a) 4 (quatro) HORAS, para os Lotes 01 e 02, contadas do recebimento da solicitação (MÁXIMO 4 horas, para os Lotes 01 e 02);
b) 2 (horas) HORAS, para o Lote 03, contadas do recebimento da solicitação (MÁXIMO 2 horas, para o Lote 03 – ATENDIMENTOS DE CHAMADOS TÉCNICOS).
2.3.2 PARA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO, ACEITE DO SERVIÇO DO LINK:
5 (cinco) DIAS ÚTEIS, contados do recebimento da solicitação (MÁXIMO 5 dias úteis, para TODOS OS LOTES).
2.4) PRAZO DE GARANTIA:
Garantia do fabricante.
A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
2.5) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.6) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$495.368,64 (quatrocentos e noventa e cinco mil, trezentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades:
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
2.7) Deverá ser apresentado, juntamente com a proposta, o ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços de links de acesso à Internet, parte do objeto desta licitação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (conforme Lei nº 9.472/97).
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET – MACRORREGIÕES: ALTO PARNAÍBA, CENTRO-OESTE, METROPOLITANA BELO HORIZONTE E TRIÂNGULO MINEIRO. | |||||
OI MÓVEL S/A, em Recuperação Judicial | |||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - COM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) |
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$2.774.951,02 |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - SEM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) |
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$1.997.331,12 |
Preço Total para a instalação dos links | |||||
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO (INSTALAÇÃO) | 80390 | R$7.551,51 |
OBSERVAÇÃO: O detalhamento do objeto, as cidades compreendidas, bem como as especificações técnicas, respectivos endereços e provisionamentos de velocidades constam no Termo de Referência (sobretudo item 6) e seus Apensos I e II (Anexo VII do Edital). | |||||
PREÇO TOTAL DO LOTE (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | ||||
R$2.782.502,53 | R$2.004.882,63 |
- A TABELA a seguir refere-se ao Lote 01 e servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de conectividade de acesso à Internet. A contratação para este serviço deverá prever o fornecimento total de 151 (cento e cinquenta e um) links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico de velocidades distintas e não fracionadas. A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta (na hipótese de incidência de dedução do ICMS, a planilha já deve ser preenchida com os preços resultantes da dedução):
TABELA DE FORMAÇÃO DO PREÇO – LOTE 01 | ||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | |||
Item | Qtde | Velocidade | Valor da Instalação por link | Preço Un. Mensal | Preço Un. Anual (c)x12 | Preço Total 36 meses ((axc)x36)+ (bxa) |
1 | 13 | 2 Mbps | R$50,01 | R$192,07 | R$2.304,84 | R$90.538,89 |
2 | 77 | 4 Mbps | R$50,01 | R$292,15 | R$3.505,80 | R$813.690,57 |
3 | 30 | 6 Mbps | R$50,01 | R$423,46 | R$5.081,52 | R$458.837,10 |
4 | 13 | 8 Mbps | R$50,01 | R$460,82 | R$5.529,84 | R$216.313,89 |
5 | 6 | 10 Mbps | R$50,01 | R$516,87 | R$6.202,44 | R$111.943,98 |
6 | 12 | 20 Mbps | R$50,01 | R$724,44 | R$8.693,28 | R$313.558,20 |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO: | R$ 2.004.882,63 |
LOTE 2 – SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET – MACRORREGIÕES: CENTRAL, JEQUITINHONHA/MUCURI, ZONA DA MATA, NOROESTE, NORTE, RIO DOCE, SUL E BRASÍLIA/DF. | ||||||
OI MÓVEL S/A, em Recuperação Judicial | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - COM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) | |
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$10.435.454,40 | |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - SEM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) | |
1 | 1 | Unid. | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$7.511.144,40 | |
Preço Total para a instalação dos links | ||||||
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO (INSTALAÇÃO) | 80390 | R$2,36 | |
OBSERVAÇÃO: O detalhamento do objeto, as cidades compreendidas, bem como as especificações técnicas, respectivos endereços e provisionamentos de velocidades constam no Termo de Referência (sobretudo item 6) e seus Apensos I e II (Anexo VII do Edital). | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | |||||
R$10.435.456,76 | R$7.511.146,76 |
- A TABELA a seguir refere-se ao Lote 02 e servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de conectividade de acesso à Internet. A contratação para este serviço deverá prever o fornecimento total de 236 (duzentos e trinta e seis) links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico de velocidades distintas e não fracionadas. A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta (na hipótese de incidência de dedução do ICMS, a planilha já deve ser preenchida com os preços resultantes da dedução):
TABELA DE FORMAÇÃO DO PREÇO – LOTE 02 | ||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | |||
Item | Qtde | Velocidade | Valor da Instalação por link | Preço Un. Mensal | Preço Un. Anual (c)x12 | Preço Total 36 meses ((axc)x36)+ (bxa) |
1 | 9 | 2 Mbps | R$0,01 | R$642,45 | R$7.709,40 | R$208.153,89 |
2 | 216 | 4 Mbps | R$0,01 | R$874,94 | R$10.499,28 | R$6.803.535,60 |
3 | 2 | 6 Mbps | R$0,01 | R$1.087,03 | R$13.044,36 | R$78.266,18 |
4 | 5 | 8 Mbps | R$0,01 | R$1.155,25 | R$13.863,00 | R$207.945,05 |
5 | 2 | 10 Mbps | R$0,01 | R$1.294,95 | R$15.539,40 | R$93.236,42 |
6 | 2 | 20 Mbps | R$0,01 | R$1.666,80 | R$20.001,60 | R$120.009,62 |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO: | R$7.511.146,76 |
LOTE 3 – SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET – LOCAL: BELO HORIZONTE | ||||||
OI MÓVEL S/A, em Recuperação Judicial | ||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - COM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) | |
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$543.704,93 | |
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço Total - SEM ICMS - para o serviço de internet banda larga – links de comunicação (36 meses) | |
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 | R$391.343,40 | |
Preço Total para a instalação dos links | ||||||
1 | 1 | Unid | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO (INSTALAÇÃO) | 80390 | R$0,02 | |
OBSERVAÇÃO: O detalhamento do objeto, as cidades compreendidas, bem como as especificações técnicas, respectivos endereços e provisionamentos de velocidades constam no Termo de Referência (sobretudo item 6) e seus Apensos I e II (Anexo VII do Edital). | ||||||
PREÇO TOTAL DO LOTE (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS (Serviço de internet banda larga 36 MESES + valor da instalação dos links) | |||||
R$543.704,95 | R$391.343,42 |
- A TABELA a seguir refere-se ao Lote 03 e servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de enlace digital que deverá ser provisionado através de circuitos ópticos independentes, transparentes e redundantes. A empresa vencedora, para fins de liquidação mensal, deverá preencher a planilha abaixo com valores unitários e totais de cada subitem e incluí-la em sua proposta (na hipótese de incidência de dedução do ICMS, a planilha já deve ser preenchida com os preços resultantes da dedução):
TABELA DE FORMAÇÃO DO PREÇO – LOTE 03 | |||||
(a) | (b) | ( c ) | |||
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário Mensal | Preço Unitário Anual ((b)x12) | Preço Total 36 meses (cx3) |
1 | 21 | Velocidade 100 Mbps | R$517,65 | R$18.635,40 | R$391.343,40 |
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário | Preço Total ( a x b ) | |
2 | 02 | Valor da Instalação do link | R$0,01 | R$0,02 | |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO | R$391.343,42 |
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo Licitatório nº 73/2020 1 - OBJETO:
Contratação de serviços de conectividade de acesso à Internet, incluindo o fornecimento de equipamentos em comodato, serviços de instalação, configuração, atualização, manutenção e suporte técnico, a serem executados de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, de acordo com as especificações, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus APENSOS.
2 – CENÁRIO ATUAL:
Atualmente, o MPMG possui contratos junto às empresas de Telecom: Algar Multimídia S/A, American Tower do Brasil e Oi Móvel S/A, para prover o acesso a diversos recursos de tecnologia da informação e da comunicação (TIC) a todas as unidades da instituição espalhadas em Minas Gerais e uma unidade em Brasília/DF.
Tais contratos têm seus encerramentos previstos para o ano de 2020. Esse fato cria a necessidade, mais do que prioritária, de que se realize novo processo licitatório para garantir a comunicação de dados entre as diversas unidades da instituição. Todos os endereços das unidades encontram-se relacionados na tabela de endereços do APENSO II.
3 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
A Diretoria de Redes e Bancos de Dados (DRBD), unidade administrativa subordinada técnica e
administrativamente à Superintendência de Tecnologia da Informação, tem como finalidade planejar, coordenar, promover, controlar e avaliar as atividades concernentes à infraestrutura de redes de comunicação de dados, áudio e vídeo.
As comarcas do interior do Estado de Minas Gerais e da Capital utilizam a comunicação de dados, voz e vídeo através dos links de dados atualmente contratados. Existe a necessidade e a crescente demanda das áreas institucionais do MPMG, principalmente no que diz respeito ao aumento da velocidade de transmissão, adequando à qualidade na prestação do serviço e aos novos projetos institucionais.
A contratação de empresas especializadas prioriza o fornecimento de serviços que sejam adequados aos anseios institucionais, garantindo a manutenção das comunicações entre a Procuradoria-Geral de Justiça e as demais promotorias e unidades da capital e do interior do Estado.
Objetivando uma administração mais eficiente com suporte ao provimento de serviços à sociedade, faz-se necessária a presente contratação para dar continuidade a prestação dos recursos de TIC e a expansão de novos, tais como o Sistema de Registro Único Eletrônico - SRUe e o Processo Judicial Eletrônico - PJE.
4 - DIVISÃO EM LOTES:
3 lotes.
Justificativa: Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em 3 (três) lotes, que constituem o conjunto de municípios e endereços a serem atendidos, visando maior competitividade e seguindo o modelo dos últimos processos licitatórios realizados.
A divisão foi montada conforme respostas da pesquisa de mercado realizada. Foram enviadas as especificações técnicas para os fornecedores de telecom: Oi Móvel, American Tower, Embratel, Mundo Telecom, Century Telecom, Mundo Telecom Informática Ltda., TBC Telecom, Vogel Telecom, Telefônica e Algar Telecom.
As especificações técnicas foram enviadas em Outubro/2019, somente as empresas Oi Móvel, American Tower, Mundo Telecom Informática Ltda. e Century Telecom, enviaram as cotações de preços. Devido ao longo prazo sem respostas dos outros fornecedores, sugerimos a continuidade na elaboração do processo.
5 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 |
LOTE 2
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 |
LOTE 3
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 1 | Unidade | SERVICOS DE INTERNET BANDA LARGA - LINKS DE COMUNICACAO | 80390 |
6 – DETALHAMENTO DO OBJETO:
Para execução dos serviços a serem contratados, o objeto será dividido em 3 (três) lotes de serviços, que irão contemplar todo o conjunto de municípios e endereços a serem atendidos, conforme discriminado na tabela de endereços do APENSO II.
6.1. LOTE 01
O serviço de conectividade de acesso à Internet deverá ser exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico, por par metálico ou fibra óptica (preferencialmente), incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas nas macrorregiões do Alto Parnaíba, Centro-Oeste, Metropolitana de Belo Horizonte e Triangulo Mineiro, de acordo com as especificações contidas no APENSO I. Será permitida a subcontratação de até 20% da totalidade de links do referido lote no que concerne a instalação da última milha.
TABELA DO LOTE 1 |
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: Prestação de serviço de links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico, por par metálico ou fibra óptica (preferencialmente), provendo o acesso à Internet, incluindo equipamentos, serviços de instalação, manutenção e suporte técnico. |
MACRORREGIÕES: Alto Parnaíba, Centro-Oeste, Metropolitana Belo Horizonte e Triângulo Mineiro. |
Item | Quantidade de Links | Velocidade Contratada |
1 | 13 | 2,0 Mbps |
2 | 77 | 4,0 Mbps |
3 | 30 | 6,0 Mbps |
4 | 13 | 8,0 Mbps |
5 | 6 | 10,0 Mbps |
6 | 12 | 20,0 Mbps |
CIDADES COMPREENDIDAS: Alfenas, Araguari, Araxá, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Brumadinho, Campina Verde, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Caratinga, Carmo do Paranaíba, Caxambu, Conceição das Alagoas, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano, Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Formiga, Frutal, Ibiraci, Ibirité, Iguatama, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá, Itapagipe, Itaúna, Ituiutaba, Iturama, Joao Monlevade, Lavras, Leopoldina, Luz, Machado, Manhuaçu, Mateus Leme, Matozinhos, Monte Alegre de Minas, Monte Santo de Minas, Muriaé, Nova Lima, Nova Ponte, Nova Serrana, Ouro Preto, Para de Minas, Passos, Patos de Minas, Patrocinio, Pedro Leopoldo, Pirapora, Pitangui, Poços de Caldas, Ponte Nova, Pouso Alegre, Prata, Presidente Olegário, Ribeirão das Neves, Rio Paranaíba, Sabará, Santa Luzia, Santa Rita do Sapucaí, Santa Vitoria, São Joao Del Rei, São Sebastiao do Paraiso, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três Corações, Três Marias, Três Pontas, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Varginha, Várzea da Palma, Vazante, Vespasiano, Viçosa e Visconde do Rio Branco. |
A contratação do serviço deverá prever o fornecimento de 151 (cento e cinquenta e um) links de velocidades distintas e não fracionadas, dos quais 145 (cento e quarenta e cinco) já estão definidos e relacionados de acordo com a tabela de endereços do APENSO II. Os demais links serão instalados conforme a necessidade da instituição.
6.2. LOTE 02
O serviço de conectividade de acesso à Internet deverá ser exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico, por par metálico ou fibra óptica (preferencialmente), incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, nas diversas unidades do Ministério Público de Minas Gerais, compreendidas nas macrorregiões Central, Jequitinhonha/Mucuri, Zona da Mata, Noroeste, Norte, Rio Doce, Sul e na cidade de Brasília/DF, de acordo com as especificações contidas no APENSO I. Será permitida a subcontratação de até 20% da totalidade de links do referido lote no que concerne a instalação da última milha.
TABELA DO LOTE 2 | ||
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: Prestação de serviço de links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico, por par metálico ou fibra óptica (preferencialmente), provendo o acesso à Internet, incluindo equipamentos, serviços de instalação, manutenção e suporte técnico. | ||
MACRORREGIÃO: Central, Jequitinhonha/Mucuri, Zona da Mata, Noroeste, Norte, Rio Doce, Sul e Brasília/DF. | ||
Item | Quantidade de Links | Velocidade Contratada |
1 | 9 | 2,0 Mbps |
2 | 216 | 4,0 Mbps |
3 | 2 | 6,0 Mbps |
4 | 5 | 8,0 Mbps |
5 | 2 | 10,0 Mbps |
6 | 2 | 20,0 Mbps |
CIDADES COMPREENDIDAS: Abaete, Abre Campo, Açucena, Aguas Formosas, Aimorés, Aiuruoca, Além Paraíba, Almenara, Alpinópolis, Alto Rio Doce, Alvinópolis, Andradas, Andrelândia, Araçuaí, Arcos, Areado, Arinos, Baependi, Bambuí, Barão de Cocais, Barroso, Belo Vale, Bicas, Boa Esperança, Bocaiuva, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bonfim, Bonfinópolis de Minas, Borda da Mata, Botelhos, Brasília Minas, Brasópolis, Bueno Brandao, Buenópolis, Buritis, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caeté, Caldas, Camanducaia, Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campo Belo, Campos Gerais, Candeias, Capelinha, Carandaí, Carangola, Carlos Chagas, Carmo da Mata, Carmo de Minas, Carmo do Cajuru, Carmo do Rio Claro, Carmopolis de Minas, Cássia, Cataguases, Cláudio, Conceição do Mato Dentro, Conceição do Rio Verde, Conquista, Conselheiro Pena, Coração Jesus, Corinto, Coromandel, Cristina, Cruzília, Divino, Dores Do Indaiá, Elói Mendes, Entre Rios De Minas, Ervália, Esmeraldas, Espera Feliz, Espinosa, Estrela do Sul, Eugenópolis, Extrema, Ferros, Francisco Sá, Galileia, Governador Valadares, Grão Mogol, Guanhães, Guapé, Guaranésia, Guarani, Guaxupé, Ibiá, Igarapé, Inhapim, Ipanema, Itaguara, Itamarandiba, Itambacuri, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itanhomi, Itapecerica, Itumirim, Jaboticatubas, Jacinto, Jacuí, Jacutinga, Janaúba, Januária, Jequeri, Jequitinhonha, Joao Pinheiro, Juiz de Fora, Lagoa da Prata, Lagoa Santa,
Lajinha, Lambari, Lima Duarte, Malacacheta, Manga, Manhumirim, Mantena, Mar de Espanha, Mariana, Martinho Campos, Matias Barbosa, Medina, Mercês, Mesquita, Minas Novas, Miradouro, Mirai, Montalvânia, Monte Azul, Monte Belo, Monte Carmelo, Monte Sião, Montes Claros, Morada Nova de Minas, Mutum, Muzambinho, Nanuque, Natércia, Nepomuceno, Nova Era, Nova Resende, Novo Cruzeiro, Oliveira, Ouro Branco, Ouro Fino, Palma, Paracatu, Paraguaçu, Paraisópolis, Paraopeba, Passa Quatro, Passa Tempo, Peçanha, Pedra Azul, Pedralva, Perdizes, Perdões, Piranga, Pirapetinga, Piumhi, Poço Fundo, Pompeu, Porteirinha, Prados, Pratápolis, Raul Soares, Resende Costa, Resplendor, Rio Casca, Rio Novo, Rio Pardo Minas, Rio Piracicaba, Rio Pomba, Rio Preto, Rio Vermelho, Sabinópolis, Sacramento, Salinas, Santa Barbara, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Caldas, Santo Antonio do Monte, Santos Dumont, São Domingos do Prata, São Francisco, São Gonçalo do Sapucaí, São Gotardo, São Joao da Ponte, São Joao do Paraiso, São Joao Evangelista, São Joao Nepomuceno, São Lourenco, São Romão, São Roque de Minas, Senador Firmino, Serro, Silvanópolis, Taiobeiras, Tarumirim, Teixeiras, Tiros, Tombos, Turmalina, Ubá, Unaí, Virginópolis e Brasília/DF.
A contratação do serviço deverá prever o fornecimento total de 236 (duzentos e trinta e seis) links de velocidades distintas e não fracionadas, dos quais 230 (duzentos e trinta) já estão definidos e relacionados de acordo com a tabela de endereços do APENSO II. Os demais links serão instalados conforme a necessidade da instituição.
6.3. LOTE 03
Contratação de serviço de interligação dos prédios do Ministério Público com o fornecimento de link de dados, através de fibra óptica dedicada, exclusiva, gerenciada e redundante. Os circuitos ópticos independentes, transparentes, interligando os prédios do Ministério Público de acordo com as especificações e endereços contidos nos APENSOS I e II.
TABELA DO LOTE 3 |
CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO: Prestação de serviço de links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico, redundante, determinístico e gerenciado, por fibra óptica, incluindo equipamentos, serviços de instalação, manutenção e suporte técnico. |
Local: Belo Horizonte | ||
Item | Quantidade | Velocidade Contratada |
1 | 21 | 100 Mbps |
7 – TABELAS DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:
As tabelas de formação de preços deverão ser preenchidas de acordo com as regras definidas no ANEXO II do Edital – Modelo de Proposta.
7.1. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET – Lote 01
A TABELA I a seguir servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de conectividade de acesso à Internet. A contratação para este serviço deverá prever o fornecimento total de 151 (cento e cinquenta e um) links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico de velocidades distintas e não fracionadas.
TABELA I – Lote 1 | |||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | ||||
Item | Qtde | Velocidade | Valor da Instalação por link | Preço Un. Mensal | Preço 12 meses | Preço Un. Anual (c)x12 | Preço Total 36 meses ((axc)x36)+(bxa) |
1 | 13 | 2 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
2 | 77 | 4 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
3 | 30 | 6 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
4 | 13 | 8 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
5 | 6 | 10 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
6 | 12 | 20 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO: | R$ |
7.2. SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET – Lote 02
A TABELA II a seguir servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de conectividade de acesso à Internet. A contratação para este serviço deverá prever o fornecimento total de 236 (duzentos e trinta e seis) links de acesso exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico de velocidades distintas e não fracionadas.
TABELA II – Lote 2 | ||||||
(a) | (b) | (c) | (d) | |||
Item | Qtde | Velocidade | Valor da Instalação por link | Preço Un. Mensal | Preço Un. Anual (c)x12 | Preço Total 36 meses ((axc)x36)+(bxa) |
1 | 9 | 2 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
2 | 216 | 4 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
3 | 2 | 6 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
4 | 5 | 8 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
5 | 2 | 10 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
6 | 2 | 20 Mbps | R$ | R$ | R$ | R$ |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO: | R$ |
7.3. SERVIÇO DE INTERLIGAÇÃO DOS PRÉDIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DO FORECIMENTO DE LINK DE DADOS – Lote 03
A TABELA III a seguir servirá como referência para a formação de preços dos itens relacionados no serviço de enlace digital que deverá ser provisionado através de circuitos ópticos independentes, transparentes e redundantes.
TABELA III – Lote 03 | |||||
(a) | (b) | ( c ) | |||
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário Mensal | Preço Unitário Anual ((b)x12) | Preço Total 36 meses (cx3) |
1 | 21 | Velocidade 100 Mbps | R$ | R$ | |
Item | Quantidade | Descrição do serviço | Preço Unitário | Preço Total ( a x b ) | |
2 | 02 | Valor da Instalação do link | R$ | R$ | |
VALOR GLOBAL DO SERVIÇO | R$ |
8 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
9 - AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
10 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
11 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Documento que deverá ser apresentado (será exigido nos Lotes 01, 02 e 03):
11.1. Ato de concessão ou autorização para a prestação dos serviços de links de acesso à Internet, parte do objeto desta licitação, expedido pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL (conforme Lei nº 9.472/97).
12 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Em quais lotes/itens serão exigidos os documentos: Lotes 01, 02 e 03
Documentos que deverão ser apresentados:
12.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante prestou serviços compatíveis ou semelhantes em características e
quantidades mínimas de 30% do quantitativo total de links do respectivo lote, objeto desta licitação para o qual apresenta proposta, contendo, ainda, as seguintes especificações: nome da empresa para a qual prestou o serviço, período de realização, localidade e grau de satisfação do cliente, com a assinatura e o contato do responsável pela emissão do documento.
1. Lotes 01 e 02: O(s) atestado(s) comprovado(s) ou pela quantidade ou pela capacidade dos links.
12.1.2. Lote 03: apenas pela capacidade dos links.
13 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante.
A garantia contratual consistirá na adequação da qualidade e no bom funcionamento dos serviços prestados para a consecução das expectativas estipuladas nos Níveis Mínimos de Serviço durante todo o prazo da vigência contratual.
14 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
15- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
Tais condições visam esclarecer os critérios aceitos para a contratação e a forma da prestação dos serviços, bem como oferecer outras informações que a CONTRATANTE julgar necessárias para a obtenção de um serviço de qualidade.
15.1. O serviço entregue será recebido provisoriamente para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação. O recebimento definitivo de cada solicitação será feito após a verificação da qualidade e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório;
15.2. A equipe do MPMG analisará e aprovará formalmente os serviços executados e os produtos entregues.
15.3. Caso ocorram eventuais falhas e considerações sobre os serviços executados ou produtos entregues, o MPMG formalizará para que a CONTRATADA possa avaliar os problemas e tomar as providências necessárias.
15.4. Com relação às falhas apontadas, se ocorrerem, a CONTRATADA deverá refazer os serviços e reapresentar os produtos corrigidos ou alterados no prazo de 5 dias úteis, observando o não prejuízo do prazo final de entrega do projeto.
15.5. Os serviços e produtos corrigidos serão submetidos a nova aprovação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis do recebimento provisório, e aos critérios estipulados acima.
15.6. Satisfeitas as exigências anteriores, lavrar-se-á aprovação formal de Recebimento Definitivo.
15.7. Caso insatisfatórias as condições de recebimento, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, sendo fixado à CONTRATADA prazo para execução do serviço rejeitado, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas.
15.8. Os produtos ofertados deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
15.9. Ao término do prazo de 4 (quatro) dias úteis para desativação de um acesso, a CONTATADA deverá retirar seus equipamentos, em até 15 (quinze) dias úteis. Após esse período, a CONTRATANTE não se responsabilizará pelos mesmos, em caso de perda, extravio, dano ou destruição.
16 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
16.1. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE;
16.2. Lotes 01 e 02: a CONTRATADA terá o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II;
16.3. Lote 03: a CONTRATADA terá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE, para a conclusão das atividades nas localidades discriminadas no APENSO II.
16.4. Prazo de Substituição / Refazimento (Atendimento dos Chamados Técnicos:
16.4.1. Lotes 01 e 02: até 4 (quatro) horas;
16.4.2. Lote 03: até 2(duas) horas.
17 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Todo território do Estado de Minas Gerias e Brasília/DF.
18 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
O contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, contados da assinatura do contrato.
Conforme exposto no campo 3 deste termo de referência (JUSTIFICATIVA), o objeto descrito neste instrumento consiste em serviços que visam manter os links de dados em funcionamento em todas as unidades da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais-PGJ, o qual é essencial à continuidade dos serviços prestados por este Órgão, como, por exemplo, o acesso a sistemas corporativos e à Internet. Sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades do Órgão e, assim, o fornecimento do objeto necessita se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente, sob pena de prejuízo ao interesse público.
É cediço que a formalização de um contrato por prazo superior a 12 (doze) meses reduz o custo para a Administração de forma considerável, computando o valor hora/homem dos servidores e demais custos do processo administrativo, e contratos mais duradouros tendem a ser mais atrativos ao mercado, diante da segurança que trazem a médio/longo prazo para as empresas, o que pode vir a trazer economia para a Procuradoria-Geral de Justiça. A vantajosidade da utilização do período superior a 12 meses pode ser comprovada através das propostas comerciais enviadas pelo mercado, constantes no SEI 19.16.2255.0011935/2019-14.
Relevante ainda dizer que, embora se trate de serviço de natureza continuada, que pode ser prorrogado até o limite legal (60 meses), a efetiva prorrogação da avença depende de diversos fatores, não sendo uma certeza administrativa, posto que a futura Contratada não é obrigada a aceitar a prorrogação da vigência, o que acarretaria uma série de demandas ao Órgão, uma vez que, para alcançar um padrão de qualidade desejável na prestação dos serviços que compõem o objeto deste termo de referência e criar uma comunicação eficaz com a Contratante, a fim de alinhar os entendimentos acerca dos serviços de atualização e suporte que venham a ser realizados, há um esforço considerável, principalmente no início da vigência contratual, por parte tanto da Contratada quanto da Contratante.
Dessa forma, constata-se que não se revela operacionalmente aceitável o risco de alteração da empresa contratada em um período inferior a 36 meses, uma vez que, para cada novo ciclo contratual, todo o trabalho de mapeamento e o risco de paralisação dos serviços da PGJ, criação de controles de prazos de suporte e alinhamento com a PGJ precisaria ser refeito, gerando ineficiência na prestação dos serviços, além de custos operacionais desnecessários.
Somem-se ao exposto todos os custos internos ligados à mobilização dos diversos setores envolvidos com a operacionalização das prorrogações contratuais.
Por fim, acrescente-se também o fato de que o objeto da contratação é demanda recorrente da Diretoria de Redes e Banco de Dados, mais uma vez demonstrando a imprescindibilidade do serviço para a Administração e a vantajosidade da celebração de contrato pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
19 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
O contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Serviços de Telecomunicações – IST, aprovado pela ANATEL, ou em outro índice que venha substituí-lo. Deverão ser observadas as condições estabelecidas no contrato, bem como a não reincidência da taxa de instalação dos serviços ativos.
20 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
22 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE / OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA deverá:
22.1. Obter previamente junto à CONTRATANTE informações sobre as condições relevantes à execução do serviço proposto;
22.2. Executar o serviço proposto com qualidade, confiabilidade e disponibilidade requerida, a fim de atingir todos os objetivos constantes neste documento;
22.3. Disponibilizar uma solução flexível e escalável tanto em capacidade quanto em funcionalidades, mantendo a prestação de um serviço adequado às últimas tendências tecnológicas, visando atender sempre as necessidades da CONTRATANTE;
22.4. Utilizar, na prestação dos serviços, produtos ou equipamentos certificados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, quando aplicável;
22.5. Manter os serviços e os equipamentos utilizados sempre atualizados quanto às novas tecnologias que vierem a surgir durante a vigência deste instrumento e que puderem ser neles aplicadas.
2 2 . 6 . Disponibilizar profissionais com qualificação técnica compatível com a exigida e avaliar a qualidade dos serviços prestados pelos seus profissionais;
22.7. Arcar com todos os investimentos referentes ao fornecimento da infraestrutura, equipamentos e meios necessários à execução dos serviços;
22. 8. Atender as demandas do profissional da CONTRATANTE responsável pela gestão do contrato, quando solicitado formalmente, nas situações de alteração de velocidade, alteração de configuração, alteração de endereço, instalação de novos endereços, suspensão e cancelamento de serviços, entre outras solicitações pertinentes;
22.9. Excluir da cobrança mensal os endereços desativados e/ou suspensos temporariamente, em até 2 (dois) dias úteis após comunicação formal da CONTRATANTE;
22.10. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de novas instalações ou mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a instalação ou migração do serviço para o novo endereço indicado;
22.10.1. Para novas instalações ou mudanças de endereço, deverá ser aplicado o valor definido para instalação do link.
22.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender às solicitações
prontamente.
22.12. Após a assinatura do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que dispõe de equipe com, no mínimo, 01 técnico exclusivo, para atuação na tratativa de incidentes e acompanhamento da rede durante todo período contratual, no intervalo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 19h. A equipe disponibilizada pela CONTRATADA deverá ser composta por técnico(s) especializado(s): gerenciamento de ambientes de rede e domínio do protocolo TCP/IP para gerenciamento/monitoramento dos links contratados em regime 24 x 7.
A exigência de equipe técnica habilitada e qualificada objetiva resguardar a administração, o retorno do serviço contratado no menor tempo em uma eventual indisponibilidade na prestação do serviço ocasionado por problemas técnicos.
A Contratante entende que tal exigência não restringe a isonomia do certame, visto que a Declaração de atendimento a tal requisito deverá ser entregue após a assinatura do contrato.
São expressamente vedadas à CONTRATADA:
22.11. A veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
22.12. A subcontratação total para a execução do objeto deste contrato.
22.12.1. Será permitida, somente para os Lotes 01 e 02, a subcontratação em até 20% para o fornecimento de link da última milha dos links das unidades do MPMG.
A CONTRATANTE deverá:
22.13. Fornecer esclarecimentos para eventuais dúvidas em relação ao objeto;
22.14 Zelar pela guarda dos equipamentos da CONTRATADA instalados em seu ambiente e ressarcir o seu valor em caso de perda, extravio, dano ou destruição, ainda que parcial, salvo se decorrente de força maior ou caso fortuito, ou pelo uso normal;
22.15 Caso comprovado o dever de ressarcimento pela Contratante, após regular procedimento administrativo, o pagamento será realizado com base no valor do equipamento, calculada a depreciação, devendo, para tanto, a Contratada apresentar a Nota Fiscal respectiva sem prejuízo da precificação de mercado.
22.16. Manter interlocução permanente com a CONTRATADA no sentido de facilitar a entrega dos serviços contratados;
22.17. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de desativação ou acréscimo de endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a remoção ou a instalação dos equipamentos;
22.18. Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e nas condições pactuadas;
22.19. Facilitar o acesso da CONTRATADA nas instalações e dependências das unidades da CONTRATANTE visando garantir a entrega e prestação adequada dos serviços;
22.20. Acompanhar e fiscalizar a execução contratual.
22.20.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE, especialmente designados pelo Coordenador da Diretoria de Redes e Bancos de Dados do Ministério Público de Minas Gerais - MPMG, e pelo gestor do contrato, devendo os fiscais comunicarem ao gestor eventuais ocorrências apuradas.
22.21. Fornecer à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento da execução e prestação do serviço.
23 – DA CONFIDENCIALIDADE:
23.1. A CONTRATADA tratará confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados ou a que tenha acesso, em virtude dos serviços ora contratados. A divulgação e/ou reprodução, parcial ou integral, em qualquer tipo de mídia existente no
mercado, de qualquer informação privilegiada, para fim diverso do estipulado neste contrato, somente poderá ser feita mediante prévia autorização, por escrito, do MPMG;
23.2. Todas as informações, dados e documentos entregues à Contratada serão aceitos e/ou elaborados em caráter confidencial, não devendo ser divulgados a terceiros em qualquer tempo, exceto se houver autorização expressa por escrito do MPMG;
23.3. A CONTRATADA se obriga a obter, de seus empregados, representantes, prepostos ou subcontratados, compromisso idêntico de sigilo, com relação a essas informações, dados e documentos.
24 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: RODRIGO OTAVIO XAVIER DE PAIVA
Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: LEONARDO BRUNO POSSA ANDRADE
25 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital e no contrato.
26 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
26.1. É expressamente vedada a subcontratação total para a execução do objeto do respectivo contrato.
26.2. Será permitida, somente para os Lotes 01 e 02, a subcontratação em até 20% para o fornecimento de link da última milha dos links das unidades do MPMG.
26.3. JUSTIFICATIVA PARA A POSSIBILIDADE DE SUBCONTRATAÇÃO:
Esta Justificativa visa a esclarecer a necessidade da subcontratação do fornecimento do serviço da última milha de links de Internet (lotes 01 e 02) das unidades da Procuradoria-Geral de Justiça – PGJ, mediante as seguintes considerações:
A prestação de serviços a ser contratada pela PGJ é de extrema importância para o acesso aos sistemas de informação utilizados pela PGJ, caracterizando-se de natureza contínua, uma vez que se trata de necessidade pública permanente, a ser satisfeita através de um serviço, cuja interrupção pode causar prejuízo ao interesse público;
A subcontratação consistirá na entrega de parte de fornecimento da prestação de serviço a terceiro, estranho ao contrato, para que execute em nome da contratada na etapa do objeto avençado.
O objeto de contratação a ser adquirido é limitado ao universo pequeno fornecedores, sendo apenas as operadoras autorizadas pela Anatel que podem explorar serviços de telecomunicações.
A Diretoria de Redes e Banco de Dados - DRBD realizou reuniões com o mercado e foi constatado que devido à grande quantidade de cidades atendidas pelo MPMG e dimensão territorial do Estado, os mesmos não conseguiriam atender a última milha em todas as cidades.
Considerando os resultados apresentados pelo mercado e visando o certame não ser frustrado, como deserto ou fracassado, entendemos ser viável a liberação da subcontratação parcial da última milha do link, limitado em 20%.
Nada obstante, aceita a subcontratação, a Administração deve exigir do subcontratado a apresentação dos documentos, conforme a Lei.
Diante do exposto, entendemos como vantajoso para a Administração a realização da subcontratação, levada em conta a prática usual adotada de mercado e o interesse público subjacente a contratação.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: LEONARDO BRUNO POSSA ANDRADE; MARCO AURÉLIO BELCHIOR
Cargo: SEM CARGO EFETIVO / RA; COORDENADOR II.
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE REDES E BANCOS DE DADOS
APENSO I – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS LOTES 01 e 02
1. DO SERVIÇO DE CONECTIVIDADE DE ACESSO À INTERNET
O serviço deverá prover conectividade de acesso à Internet através de link de comunicação de dados exclusivo, dedicado, simétrico e determinístico; incluindo o fornecimento de equipamentos, serviços de instalação, configuração, manutenção e suporte técnico, a ser executado de forma contínua, 24 horas por dia, 7 dias por semana, nas diversas unidades da CONTRATANTE, conforme definido na tabela do APENSO II.
O meio de transmissão deverá ser obrigatoriamente do tipo fibra óptica ou par metálico, facultando-se à CONTRATADA estabelecer temporariamente, por um prazo máximo de até 6 (seis) meses, tecnologia diversa das preferenciais citadas anteriormente, nas localidades onde o serviço ainda não estiver disponível em fibra óptica ou par metálico, desde que respeitadas as métricas estabelecidas nos Níveis Mínimos de Serviços.
1.1. DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
1. A CONTRATADA deverá possuir backbone próprio no território nacional;
1.1.2. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente possuir backbone com ponto de presença (POP) no Estado de Minas Gerais;
1.1.3. A CONTRATADA deverá possuir, no seu backbone IP, pelo menos 01 ponto de troca de tráfego com provedor internacional.
1.1.4. A CONTRATADA deve garantir a prestação de um serviço contínuo, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, à exceção dos casos de interrupção programada previamente acordados com a CONTRATANTE. O serviço deverá ser flexível e escalável, permitindo a transmissão de dados, voz e vídeo;
1.1.5. Os serviços serão executados nas diversas unidades da CONTRATANTE, de acordo com os endereços relacionados na tabela de endereços do APENSO II;
1.1.6. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações nas instalações físicas nas dependências da CONTRATANTE, assim como pela infraestrutura externa para a implantação do serviço contratado (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas e outras ações que se fizerem necessárias), exceto para obras civis;
1.1.7. Os serviços somente serão pagos nas localidades instaladas e nas velocidades efetivamente disponibilizadas;
1.1.8. Durante a vigência contratual, havendo a necessidade de mudanças de endereço, a CONTRATADA deverá efetuar a migração do serviço para o novo endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro das cidades correlacionadas ao Lote;
1.1.9. Havendo a necessidade de desativação de endereços, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que seja providenciada a desinstalação e a remoção dos equipamentos;
1.1.10. Havendo a necessidade de suspensão do serviço em determinado endereço, a CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA para que ocorra a suspensão por um período máximo de até 6 (seis) meses;
1.1.11. A CONTRATADA não poderá exigir da CONTRATANTE qualquer compensação financeira em função da desativação de endereços e consequente devolução de equipamentos;
1.1.12. Os endereços desativados ou suspensos deverão ser automaticamente excluídos da cobrança mensal em até 2 (dois) dias úteis após o comunicado formal.
1. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO
1.2.1. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
1.2.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
1.2.3. A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Superintendência de Informática - STI, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da ordem de serviço, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE;
1.2.4. Os endereços das localidades que terão o serviço ativado estão relacionados no APENSO II. Esses endereços foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento licitatório. No início da implantação de cada serviço, a CONTRATADA deverá validar, obrigatoriamente, os endereços junto à CONTRATANTE antes de executar a instalação;
1.2.5. Instalados os links de acessos, serão efetuados testes de conectividade e desempenho. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos objetivando sanar as falhas porventura verificadas, até que sejam aceitos pelo pessoal técnico da CONTRATANTE;
1.2.6. Nos casos de alteração de endereços, a CONTRATADA deverá efetuar a migração do serviço para o novo endereço indicado em, no máximo, 15 (quinze) dias úteis da solicitação da CONTRATANTE;
1.2.7. Após a implantação do link de acesso, solicitação de alteração de velocidade, incluindo a configuração em equipamento de comunicação de dados decorrente dessa mudança, dar-se-á através de solicitação formal por parte da CONTRATANTE, sendo que esta solicitação deverá ser executada pela CONTRATADA em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis;
1.2.8. Após o início de operação do link de acesso, quaisquer demandas de configuração em equipamentos de comunicação de dados não decorrentes de solicitações por parte da CONTRATANTE deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
1.2.9. A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada link de acesso em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado, com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento de todos os serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
1.2.10. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo ao fornecimento dos links de acesso, cumprimento dos níveis mínimos de serviço e demais condições contratuais;
1.2.11. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
1.3. DA TECNOLOGIA
As especificações técnicas são de caráter obrigatório, e o não atendimento a qualquer uma das características e/ou quantidades mínimas especificadas constitui fundamento para penalidades previstas em contrato.
1.3.1. Faculta-se à CONTRATADA estabelecer, temporariamente, por um prazo máximo de até 6 (seis) meses, link de rádio ou outra tecnologia, dedicado e exclusivo, como meio físico para a transmissão de dados nas localidades onde o serviço ainda não estiver disponível em fibra óptica ou par metálico, desde que respeitadas as métricas estabelecidas nos Níveis Mínimos de Serviços.
1.3.2. A CONTRATADA deverá dedicar porta(s) de acesso ao seu backbone, exclusivamente e de forma dedicada à CONTRATANTE, não podendo haver compartilhamento desses canais de comunicação com outros de seus clientes ou usuários;
1.3.3. O serviço deve ser suportado por tecnologia de ponta, baseada em protocolo IP, com disponibilidade mínima de 99,4%.
1.3.4. Garantir, em cada porta, o throughput correspondente à capacidade nominal de cada circuito, em upstream e downstream (full-duplex), incluído o overhead específico da tecnologia de transmissão. Entende-se por full-duplex a possibilidade de transmissão de dados simultâneos, independentes e em ambas as direções.
1.3.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a utilização de técnicas de controle de banda (traffic-
shaping) ou qualquer outro mecanismo que, de alguma forma, limite a banda contratada.
1.3.6. Para cada acesso instalado, a CONTRATADA deverá fornecer, no mínimo, dois endereços IP´s válidos na Internet, estáticos, para uso exclusivo da CONTRATANTE.
1.3.7. O serviço deve ser suportado pelos protocolos IPv4 e IPv6. Todos os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser compatíveis com os protocolos IPv4 e IPv6.
1.3.8. Inicialmente, somente o protocolo IPv4 será ativado e utilizado pela CONTRATANTE. Futuramente, sob análise e demanda da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá também ativar e utilizar o protocolo IPv6 nos pontos ativos.
1.3.9. O endereçamento IP interno da CONTRATANTE deve ser transparente ao serviço. Desta forma, a CONTRATANTE terá plena liberdade de escolha dos endereços privados a serem utilizados no próprio ambiente, de acordo com a RFC1918 e/ou a RFC4193.
1.3.10. A CONTRATADA deverá realizar a configuração de comunidades SNMP nos roteadores, com privilégios de leitura, para a devida supervisão e gerenciamento de gráficos de performance da CONTRATANTE.
1.4. DO SUPORTE TÉCNICO
1.4.1. Entende-se como serviço de suporte técnico a disponibilização de pessoal especializado para a instalação da infraestrutura de comunicação de dados, configuração e manutenção de roteadores e suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva.
1.4.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento específica para chamados técnicos, do tipo Corporativa e/ou Governamental, durante todo o período de vigência contratual.
1.4.3. Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações: identificação/designação do circuito, problema observado, data e hora de abertura do chamado, nome, telefone, e-mail do técnico da CONTRATANTE e responsável pela solicitação do suporte técnico.
1.4.4. A CONTRATADA fornecerá o número, data e hora de abertura do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE que servirá de referência para acompanhamento e indicadores de disponibilidade e faturamento mensal.
1.4.5. Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, por telefone, portal ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA;
1.4.6. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico à implantação e manutenção de todo o serviço contratado, alocando, sempre que necessário, técnico para atendimento “in loco” que seja capacitado para definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado, sem que, para isso, ocorram custos adicionais para a CONTRATANTE.
1.4.7. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela
equipe técnica da STI/PGJ no tocante ao pleno estado de funcionamento dos links de comunicação de dados e dos equipamentos, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização.
1.4.8. Em um prazo máximo de 2 (duas) horas, o responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado da CONTRATADA deverá entrar em contato com o técnico da CONTRATANTE, responsável pela abertura, informando quais as providências executadas e, ainda, a estimativa de prazo para a solução final.
1.4.9. Cada Chamado aberto será avaliado individualmente pela equipe técnica da Procuradoria-Geral de Justiça. Serão considerados os seguintes critérios para efeito de avaliação do serviço prestado:
1.4.9.1. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
1.4.9.2. Cumprimento dos prazos definidos nos Níveis Mínimos de Serviços;
1.4.9.3. Nenhuma penalidade aplicada à CONTRATADA no período;
1.4.9.4. Atendimento às demais exigências contratuais;
1.4.10. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento das demais condições contratuais.
1.4.11. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivas de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
1.5. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
1.5.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
1.5.2. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês.
1.5.3. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o à CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes.
1.5.4. Para mensurar esses fatores serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
1. IDA - Índice de Disponibilidade de Acesso (Meta: 99,4%)
Descrição: percentual do tempo de disponibilidade em relação ao tempo total calculado no mês.
1.5.4.2. ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados atendidos dentro do prazo (4 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
1.5.4.3. ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do prazo (6 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
1. ITE - Índice de Taxa de Erros (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP sem erros/perdas em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
1.5.4.5. ITR - Índice de Tempo de Resposta (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP trafegados dentro do limite de atraso (100 ms) em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
INDICADOR | META | IMPACTO | ||
BAIXO | MÉDIO | ALTO | ||
IDA | 99,4% | 95% a < 99,4% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% |
ITE | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% |
ITR | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% |
1.5.5. Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices IDA, ICA, IRA, ITE e ITR, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
1.5.5.1. Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
1.5.5.2. Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
1.5.5.3. Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
1.5.6. A CONTRATANTE adotará, como período de estabilização, os primeiros 30 (trinta) dias de operação dos serviços, período este no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, em comum acordo entre as partes.
1.5.7. As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados, para efeitos dos níveis de serviços exigidos, o Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva.
1.5.7.1. Prazo de Atendimento: Tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA, e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
1.5.7.2. Prazo de Solução Definitiva: Tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
1.5.7.3. A tabela abaixo define os prazos-limites quando houver problema ou anomalia nos links de acesso fornecidos:
Dias Úteis, Sábados, Domingos e Feriados | |
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
2 (duas) horas | 8 (oito) horas |
1.5.8. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
1.5.9. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superiores, quando, então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
1.5.10. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que, nesse prazo, o equipamento, peça e componente deverá ser devolvido à CONTRATANTE em pleno estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente.
1.5.11. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qualquer equipamento, peça e componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
1.5.11.1. Ocorrência de 3 (três) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
1.5.11.2. Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
1.5.11.3. Problemas recorrentes em um período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado.
1.5.12. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento, peça e componente, independentemente do enquadramento nos casos previstos nos subitens relativos ao item 1.5.11, faculta-se à CONTRATADA promover a sua substituição em caráter definitivo.
1.5.13. A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído.
1.5.14. Serão desconsideradas as medições que não atingirem as metas dos indicadores definidos quando a CONTRATADA comprovar que utilização do link for superior a 90% da velocidade contratada no mesmo intervalo.
1.5.15. A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente por meio dos relatórios e ferramentas de gerência de disponibilidade fornecidos pela CONTRATADA e utilizados pela CONTRATANTE.
1.5.16. Todos os relatórios deverão ser fornecidos por meio de sistema ou ferramenta apropriada que permita a realização de filtros de busca. Como exemplo, busca de relatório por período específico.
1.5.17. O serviço também será considerado como não disponível a partir do momento em que qualquer anormalidade afete seu perfeito funcionamento – inclusive em relação ao desempenho, independentemente de o mesmo continuar (parcialmente) operante e, neste caso:
1.5.17.1. Sempre que a CONTRATANTE perceber algum problema ou anormalidade no funcionamento do serviço, a mesma registrará um chamado junto à CONTRATADA. Nesse caso, quando confirmada alguma anormalidade, o tempo decorrido entre o registro do chamado pela CONTRATANTE e o retorno
do serviço às condições normais de funcionamento será considerado como indisponibilidade;
1.5.17.2. A CONTRATADA deverá realizar a abertura automática de chamado em caso de indisponibilidade ou anomalia no serviço prestado. Nesse caso, a equipe técnica da CONTRATANTE deverá ser informada através de dois meios de comunicação, quais sejam, e-mail, telefone ou outro definido por ela;
1.5.18. Manutenções e/ou intervenções no serviço que possam alterar sua disponibilidade ou características, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
1.5.19. Qualquer solicitação à CONTRATADA pertinente ao objeto deste Termo de Referência, para a qual não exista prazo de atendimento especificamente estipulado, deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação.
1.5.20. Após concluído o suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da STI e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a STI não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela prestadora. Nesse caso, a STI fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
1.5.21. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico;
1.6. DO MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
1.6.1. A CONTRATADA deverá possuir o monitoramento do serviço prestado que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho e de nível de serviço. A solução deverá disponibilizar para a CONTRATANTE a visualização de informações do link, em tempo real e de forma gráfica, para o acompanhamento e monitoração do estado global do serviço, permitindo a impressão dos relatórios e das informações de desempenho coletadas;
1.6.2. A apresentação das informações será acessada através da Internet por intermédio de um navegador Web (a aplicação fornecida deverá funcionar pelo menos nos navegadores Internet Explorer, Google Chrome ou Mozilla Firefox), com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica;
1.6.3. A CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas no link e garantindo o cumprimento do nível de serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade;
1.6.4. A CONTRATANTE deverá realizar registro de todas as ocorrências de alarmes/eventos em log de históricos e/ou em base de dados contendo informações de data e hora de ocorrência, identificando os recursos gerenciados armazenados por um período mínimo de 6 (seis) meses;
1.6.5. A CONTRATADA deverá manter registro dos eventos que, porventura, tenham provocado interrupções no link de comunicação de dados dentro do período de duração do contrato, de modo a justificar à CONTRATANTE a não consideração de tempos de inoperância causados por falta de energia elétrica nas dependências da CONTRATANTE, por ações ou solicitações da CONTRATANTE ou, ainda,
por manutenções programadas.
1.6.6. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que disponibiliza equipe com, no mínimo, 01 técnico exclusivo, para atuação na tratativa de incidentes e acompanhamento da rede durante todo o período contratual, no intervalo de segunda-feira a sexta-feira, das 09h às 19h.
1.6.7. Fora do período estabelecido para equipe disponibilizada, a CONTRATADA deverá disponibilizar, em regime 24 x 7 x 365, chamada com Discagem Direta Gratuita (DDG), para continuidade das atividades de operação, gerenciamento e monitoramento.
1.6.8. A CONTRATANTE irá disponibilizar espaço físico, mobiliário, telefone fixo e microcomputador para o técnico, caso sejam necessárias as intervenções nas dependências da CONTRATANTE.
1.6.9. Após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar Declaração de que disponibiliza equipe composta por técnico(s) especializado(s):
1.6.9.1. Gerenciamento de ambientes de rede e domínio do protocolo TCP/IP para gerenciamento/monitoramento dos links contratados em regime 24 x 7.
LOTE 03
2. DO SERVIÇO DE INTERLIGAÇÃO DOS PRÉDIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE LINK DE DADOS
2.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de comunicação de dados, através de circuitos ópticos independentes, transparentes, redundantes, interligando unidades do Ministério Público de Minas Gerais.
2.2. Visando garantir maior flexibilidade na solução ofertada em referência ao ajuste de banda sob demanda durante a vigência contratual, fica estabelecido, como fração ou unidade de velocidade, o valor referência de 100 Mbps, tanto para acréscimo quanto para decréscimo sobre a velocidade inicialmente contratada.
Item | Endereço A | Endereço B | Interface |
1 | R. Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho. Belo Horizonte/MG | Av. do Contorno, 628 - Centro. Belo Horizonte/MG | RJ45 - Gigabit Ethernet |
2 | R. Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho. Belo Horizonte/MG | R. Gonçalves Dias, 2039 - Lourdes. Belo Horizonte/MG | RJ45 - Gigabit Ethernet |
2.3. DAS CARACTERÍSTICAS
2.3.1. A CONTRATADA deverá prover a solução através de um backbone constituído por fibras ópticas lançadas por caminhos distintos e que funcionem de forma redundante e resiliente, garantindo a continuidade dos serviços;
2.3.2. O serviço deverá ser implementado na modalidade de rede lan-to-lan usando o padrão IEEE 802.3 Ethernet com transparência de VLANs, possibilitando a interconexão das localidades da CONTRATANTE na camada de enlace (switching);
2.3.3. O serviço deverá suportar o uso de VLAN Tagging (IEEE 802.1Q) e permitir à CONTRATANTE utilizar um plano de numeração de VLAN com plena liberdade para utilizar qualquer VLAN-ID sem a necessidade de informar previamente a CONTRATADA;
2.3.4. O serviço deverá permitir configurações com funcionalidade de transparência de VLAN (Q-in-Q), possibilitando que as VLANs da CONTRATANTE sejam transportadas pela rede da CONTRATADA e entregues no outro ponto de acesso com o mesmo VLAN-ID;
2.3.5. A CONTRATADA deverá implementar em sua rede um isolamento lógico para os acessos da CONTRATANTE, separando os fluxos de comunicação de cada acesso e garantindo e privacidade na comunicação de dados;
2.3.6. O serviço deverá permitir o transporte de quadros com endereços Unicast, Multicast e Broadcast, de acordo com o padrão IEEE 802.3;
2.3.7. Os circuitos deverão ser configurados com velocidades simétricas para upstream e downstream;
2.3.8. O serviço deverá permitir implementação de políticas de qualidade de serviço (CoS - Class of Service) para priorização do tráfego voz sobre redes IP;
2.3.9. O circuito deve ser entregue por meio de rede de fibra óptica dedicada com equipamento de comunicação de dados que suporte plenamente a velocidade e as características do serviço;
2.3.10. Cada circuito deverá possuir redundância com dupla abordagem do link, mediante caminhos distintos de fibras ópticas até o ponto de presença da operadora (POP);
2.3.11. A utilização do protocolo LACP - Link Aggregation Control Protocol - definido pelo padrão IEEE 802.3ad será admitida para garantir redundância e conectividade das interfaces físicas agregadas no equipamento de acesso;
2.3.12. As fibras ópticas deverão ser terminadas em um distribuidor interno óptico (DIO) com conectores LC e conectado ao equipamento de acesso fornecido pela CONTRATADA.
2.3.13. O equipamento de acesso da CONTRATADA deverá ser conectado diretamente ao equipamento da CONTRATANTE através da conexão RJ45 padrão Gigabit Ethernet;
2.3.14. O equipamento de acesso da CONTRATADA deverá possuir alimentação elétrica de 110/220V AC regulada automaticamente ou por chaveamento;
2.3.15. Os circuitos devem permitir escalabilidade das velocidades inicialmente contratadas, possibilitando o atendimento de eventual incremento de demanda.
2.4. DA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E ACEITE DO SERVIÇO
2.4.1. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Termo de Referência e esclarecer possíveis dúvidas acerca da infraestrutura de TI da CONTRATANTE;
2.4.2. Deverão participar dessa reunião, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica da CONTRATANTE e o interlocutor da CONTRATADA;
2.4.3. A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria Geral de Justiça, na Superintendência de Informática - STI, em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega da ordem de serviço, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato da CONTRATANTE;
2.4.4. Instalados os links, serão efetuados testes de conectividade e desempenho. Não sendo aprovados os testes, os serviços serão refeitos, objetivando sanar as falhas porventura verificadas, até que sejam aceitos pelo pessoal técnico da CONTRATANTE;
2.4.5. Após a implantação dos links, solicitação de alteração de velocidade, incluindo a configuração em equipamento de comunicação de dados decorrente dessa mudança, dar-se-á através de solicitação formal por parte da CONTRATANTE, sendo que esta solicitação deverá ser executada pela CONTRATADA em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis;
2.4.6. Após o início de operação dos links, quaisquer demandas de configuração em equipamentos de comunicação de dados, não decorrentes de solicitações por parte da CONTRATANTE, deverão ser realizadas pela CONTRATADA em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas;
2.4.7. A CONTRATANTE realizará o aceite definitivo para cada link de dados em até 5 (cinco) dias úteis, após a CONTRATADA ter realizado, com sucesso, um ou mais testes de aferição do funcionamento dos serviços previstos. Vencido o prazo, será considerado aceite automático para liberação do faturamento do serviço.
2.4.8. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo ao fornecimento dos links de dados, cumprimento dos níveis mínimos de serviço e demais condições contratuais;
2.4.9. O Gestor de Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pela CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
2.5. DO SUPORTE TÉCNICO
2.5.1. Entende-se como serviço de suporte técnico a disponibilização de pessoal especializado para a instalação da infraestrutura de comunicação de dados, configuração e manutenção de roteadores e suporte às ferramentas de administração que acompanham a solução ofertada, bem como a disponibilização de pessoal técnico para registro e atendimento dos chamados de manutenção corretiva.
2.5.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma central de atendimento específica para chamados técnicos, do tipo Corporativa e/ou Governamental, durante todo o período de vigência contratual.
2.5.3. Na abertura do chamado técnico junto à Central de Atendimento, a CONTRATADA deverá registrar, no mínimo, as seguintes informações: identificação/designação do circuito, problema observado, data e hora de abertura do chamado, nome, telefone, e-mail do técnico da CONTRATANTE e responsável pela solicitação do suporte técnico.
2.5.4. A CONTRATADA fornecerá o número, data e hora de abertura do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE que servirá de referência para acompanhamento e indicadores de disponibilidade e faturamento mensal.
2.5.5. Os chamados de suporte técnico serão abertos, pela equipe técnica da CONTRATANTE, por telefone, portal ou e-mail disponibilizado pela CONTRATADA;
2.5.6. A CONTRATADA deverá fornecer o suporte técnico à implantação e manutenção de todo o serviço contratado, alocando, sempre que necessário, técnico para atendimento “in loco” que seja capacitado para
definir, instalar, configurar, testar e documentar funcionalidades de interesse da CONTRATANTE pertinentes ao serviço contratado, sem que, para isso, ocorram custos adicionais para a CONTRATANTE.
2.5.7. Os chamados de suporte técnico terão origem em decorrência de qualquer problema detectado pela equipe técnica da STI/PGJ no tocante ao pleno estado de funcionamento dos links de comunicação de dados e dos equipamentos, inclusive problemas relacionados com instalação, configuração e atualização.
2.5.8. Em um prazo máximo de 30 (trinta) minutos, o responsável pelo acompanhamento/resolução do chamado da CONTRATADA deverá entrar em contato com o técnico da CONTRATANTE, responsável pela abertura, informando quais as providências executadas e, ainda, a estimativa de prazo para a solução final.
2.5.9. Cada Chamado aberto será avaliado individualmente pela equipe técnica da Procuradoria-Geral de Justiça. Serão considerados os seguintes critérios para efeito de avaliação do serviço prestado:
2.5.9.1. Disponibilidade da Central de Atendimento conforme períodos e horários exigidos;
2.5.9.2. Cumprimento dos prazos definidos nos Níveis Mínimos de Serviços;
2.5.9.3. Nenhuma penalidade aplicada à CONTRATADA no período;
2.5.9.4. Atendimento às demais exigências contratuais;
2.5.10. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recebimento Definitivo da prestação do serviço após análise do relatório mensal a ser emitido pela CONTRATADA, relativo aos chamados abertos no período, análise da prestação do serviço e verificação do atendimento das demais condições contratuais.
2.5.11. O Gestor do Contrato emitirá Termo de Recusa em caso de verificação de erros ou impropriedades impeditivos de recebimento do serviço prestado. A CONTRATADA deverá promover as correções necessárias em até 5 (cinco) dias úteis, conforme diretrizes a serem estabelecidas pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de aplicação de penalidades previstas.
2.6. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO
2.6.1. Níveis de serviço são critérios objetivos e mensuráveis, estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados à prestação de serviços, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade, custos, abrangência e segurança.
2.6.2. Os indicadores e as metas foram definidos de acordo com a natureza e característica de cada serviço e expressos em unidade de medida, como por exemplo: percentuais, tempo medido em horas, minutos ou segundos, números que expressam quantidades físicas, dias úteis e dias corridos. As metas devem ser medidas do primeiro ao último dia de cada mês.
2.6.3. A frequência de avaliação e aferição dos níveis de serviço deverá ser mensal, devendo a CONTRATADA elaborar relatório gerencial de serviços, apresentando-o ao CONTRATANTE até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviço. Deverão constar, nesse relatório, os indicadores/metas de níveis de serviço alcançados, recomendações técnicas, administrativas e gerenciais para o próximo período e demais informações relevantes para a gestão contratual. O conteúdo
detalhado e a forma do relatório gerencial serão acordados entre as partes.
2.6.4. Para mensurar esses fatores, serão considerados os seguintes indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA, conforme definidos a seguir:
2.6.4.1. IDA - Índice de Disponibilidade de Acesso (Meta: 99,4%)
Descrição: percentual do tempo de disponibilidade em relação ao tempo total calculado no mês.
2.6.4.2. ICA - Índice de Chamados Atendidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados atendidos dentro do prazo (4 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
2.6.4.3. ICR - Índice de Chamados Resolvidos (Meta: 98%)
Descrição: percentual de chamados resolvidos dentro do prazo (6 horas) em relação ao total de chamados recebidos no mês.
2.6.4.4. ITE - Índice de Taxa de Erros (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP sem erros/perdas em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
2.6.4.5. ITR - Índice de Tempo de Resposta (Meta: 95%)
Descrição: percentual de pacotes IP trafegados dentro do limite de atraso (100 ms) em relação ao total de pacotes IP trafegados no mês.
99,4% | |||||
ICA | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% | |
ICR | 98% | 95% a < 98% | <95% a ≥ 90% | < 90% | |
ITE | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% | |
ITR | 95% | 90% a < 95% | <90% a ≥ 85% | < 85% | |
IMPACTO
INDICADOR
META
BAIXO
MÉDIO
ALTO
IDA
99,4%
95% a <
<95% a ≥ 90%
< 90%
2.6.5. Caso a CONTRATADA não atinja a meta dos índices IDA, ICA, IRA, ITE e ITR, deverá efetuar a aplicação das glosas sobre cada indicador, em percentuais definidos conforme as regras a seguir:
2.6.5.1. Baixo Impacto: incidirá glosa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
2.6.5.2. Médio Impacto: incidirá glosa de 1% (um por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
2.6.5.3. Alto Impacto: incidirá glosa de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura do mês da ocorrência e da obrigação para o não cumprimento do requisito;
2.6.6. A CONTRATANTE adotará, como período de estabilização, os primeiros 30 (trinta) dias de operação dos serviços, período este no qual os indicadores poderão ser flexibilizados e ajustados, em comum acordo entre as partes.
2.6.7. As métricas para os chamados de atendimento serão contadas a partir da abertura dos chamados de suporte técnico. Serão considerados, para efeitos dos níveis de serviços exigidos, o Prazo de Atendimento e o Prazo de Solução Definitiva:
2.6.7.1. Prazo de Atendimento: tempo decorrido entre abertura do chamado efetuado pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA, ou abertura de chamado automática efetuada pela CONTRATADA, e o efetivo início dos trabalhos de manutenção corretiva.
2.6.7.2. Prazo de Solução Definitiva: tempo decorrido entre a abertura do chamado efetuada pela equipe técnica da CONTRATANTE à CONTRATADA e a efetiva recolocação do serviço em pleno estado de funcionamento.
2.6.7.3. A tabela abaixo define os prazos-limites quando houver problema ou anomalia nos links de acesso fornecidos:
Dias Úteis, Sábados, Domingos e Feriados | |
Prazo de Atendimento | Prazo de Solução Definitiva |
30 (trinta) minutos | 2(duas) horas |
2.6.8. A contagem do prazo de atendimento e solução definitiva de cada chamado será a partir da abertura do chamado na central de atendimento disponibilizada pela CONTRATADA ou abertura automática de chamado pela CONTRATADA, até o momento da comunicação da solução definitiva do problema e aceite pela equipe técnica da CONTRATANTE;
2.6.9. Faculta-se à CONTRATADA substituir temporariamente o equipamento, peça ou componente defeituoso por outros de mesmas características técnicas ou superiores, quando então, a partir de seu pleno estado de funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de solução definitiva.
2.6.10. O prazo máximo para a substituição temporária descrita no subitem anterior será de 30 (trinta) dias, sendo que, neste prazo, o equipamento, peça e componente deverá ser devolvido à CONTRATANTE em pleno estado de funcionamento ou ser substituído definitivamente.
2.6.11. A CONTRATADA deverá substituir, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, qualquer equipamento, peça e componente que venha a se enquadrar em um dos seguintes casos:
2.6.11.1. Ocorrência de 3 (três) ou mais chamados técnicos de manutenção corretiva dentro e um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
2.6.11.2. Soma dos tempos de paralisação que ultrapasse 15 (quinze) horas dentro de um período contínuo qualquer de 30 (trinta) dias;
2.6.11.3. Problemas recorrentes em um período contínuo de 90 (noventa) dias contados a partir da abertura do primeiro chamado.
2.6.12. No caso de inviabilidade da solução definitiva do problema apresentado no equipamento, peça e componente, independentemente do enquadramento nos casos previstos nos subitens relativos ao item 2.6.11, faculta-se à CONTRATADA promover a sua substituição em caráter definitivo.
2.6.13. A substituição definitiva será admitida a critério da CONTRATANTE, após prévia avaliação técnica quanto às condições de uso e compatibilidade do equipamento, peça e componente ofertado, em relação àquele que está sendo substituído.
2.6.14. Serão desconsideradas as medições que não atingirem as metas dos indicadores definidos quando a CONTRATADA comprovar que utilização do link for superior a 90% da velocidade contratada no mesmo intervalo.
2.6.15. A apuração e/ou contabilização das grandezas acima definidas, para efeito de aferição de resultados, dar-se-á mensalmente por meio dos relatórios e ferramentas (via site para consulta e outros) de gerência de disponibilidade fornecida pela CONTRATADA e utilizada pela CONTRATANTE.
2.6.16. Todos os relatórios deverão ser fornecidos por meio de sistema ou ferramenta apropriada que permita a realização de filtros de busca. Como exemplo, busca de relatório por período específico.
2.6.17. O serviço também será considerado como não disponível a partir do momento em que qualquer anormalidade afete seu perfeito funcionamento – inclusive em relação ao desempenho, independentemente de o mesmo continuar (parcialmente) operante e, neste caso:
2.6.17.1. Sempre que a CONTRATANTE perceber algum problema ou anormalidade no funcionamento do serviço, a mesma registrará um chamado junto à CONTRATADA. Neste caso, quando confirmada alguma anormalidade, o tempo decorrido entre o registro do chamado pela CONTRATANTE e o retorno do serviço às condições normais de funcionamento será considerado como indisponibilidade;
2.6.17.2. A CONTRATADA deverá realizar a abertura automática de chamado em caso de indisponibilidade ou anomalia no serviço prestado. Neste caso, a equipe técnica da CONTRATANTE deverá ser informada através de dois meios de comunicação, quais sejam, e-mail, telefone ou outro definido por ela;
2.6.18. Manutenções e/ou intervenções no serviço que possam alterar sua disponibilidade ou características, quando necessárias, deverão ser autorizadas pela CONTRATANTE e solicitadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
2.6.19. Qualquer solicitação à CONTRATADA pertinente ao objeto deste Termo de Referência, para a qual não exista prazo de atendimento especificamente estipulado, deverá ser atendida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da solicitação.
2.6.20. Após concluído o suporte técnico, a CONTRATADA comunicará o fato à equipe técnica da STI e solicitará autorização para o fechamento do chamado. Caso a STI não confirme a solução definitiva do problema, o chamado permanecerá aberto até que seja efetivamente solucionado pela prestadora. Nesse caso, a STI fornecerá as pendências relativas ao chamado aberto.
2.6.21. A CONTRATANTE encaminhará à CONTRATADA, quando da reunião de alinhamento de expectativas, relação nominal da equipe técnica autorizada a abrir e fechar chamados de suporte técnico;
2.7. DO MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS
2.7.1. A CONTRATADA deverá possuir o monitoramento do serviço prestado que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho e de nível de serviço.
2.7.2. A CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas no link e garantindo o cumprimento do nível de serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados de falhas relacionados com indisponibilidade;
2.7.3. A CONTRATADA deverá manter registro dos eventos que, porventura, tenham provocado interrupções no link de comunicação de dados dentro do período de duração do contrato, de modo a justificar à CONTRATANTE a não consideração de tempos de inoperância, causados por falta de energia elétrica nas dependências da CONTRATANTE, por ações ou solicitações do CONTRATANTE ou, ainda, por manutenções programadas.
2.7.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar, em regime 24 x 7 x 365, chamada com Discagem Direta Gratuita (DDG) para continuidade das atividades de operação, gerenciamento e monitoramento.
APENSO II - TABELA DE ENDEREÇOS
1. Serviço de conectividade de acesso à internet – divisão dos lotes 01 e 02 Lote 01
Lote 02
2 . Serviço de conectividade de acesso à internet – ENDEREÇOS ATUAIS e provisionamento das respectivas velocidades.
2.1. LOTE 01
Unidade | UF | Endereço | Mbps |
ALFENAS | MG | AV Avenida São José 1552-CENTRO | 6 |
ALFENAS | MG | PCA DR EMILIO SILVEIRA 314-CENTRO | 2 |
ARAGUARI | MG | RUA CEL LINDOLFO RODRIGUES DA CUNHA 130-CENTRO | 6 |
ARAGUARI | MG | RUA VIRGILIO DE MELO FRANCO 281-CENTRO | 4 |
ARAGUARI | MG | AV CORONEL TEODOLINO PEREIRA DE ARAUJO 820-CENTRO | 2 |
ARAXA | MG | AV TANCREDO NEVES 340-VILA SILVERIA | 8 |
BARBACENA | MG | PCA CD PRADOS 26-CENTRO | 2 |
BARBACENA | MG | RUA BELIZARIO PENA 456-CENTRO | 4 |
BARBACENA | MG | RUA DR JOSE VILELA COSTA PINTO 45- MANSOES | 6 |
BELO HORIZONTE | MG | AV ALVARES CABRAL 1740-STO AGOSTINHO – CAO | 4 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA DIAS ADORNO 367-STO AGOSTINHO – DRBDLAB | 2 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA OURO PRETO 1112-STO AGOSTINHO | 4 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA OURO PRETO 1112-STO AGOSTINHO | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | AV AMAZONAS 558-CENTRO | 6 |
BELO HORIZONTE | MG | AV AFONSO PENA 4001- SERRA | 2 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA DIORITA 216-PRADO | 4 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA FLAVIO MARQUES LISBOA 466 - BARREIRO | 4 |
BELO HORIZONTE | MG | AV ALVARES CABRAL 1881 - STO AGOSTINHO | 8 |
BELO HORIZONTE | MG | AV AUGUSTO DE LIMA 1549 - BARRO PRETO LADO A | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | AV AUGUSTO DE LIMA 1549 - BARRO PRETO LADO B | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | AV AUGUSTO DE LIMA 1740 - CENTRO | 8 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA CONCEICAO DO PARA 509 - SANTA INES | 2 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA GOITACAZES 1214 - CENTRO | 10 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA SENHORA DO PORTO 2842 - PALMEIRAS | 6 |
BELO HORIZONTE | MG | AV Rua Tamoios, 831 555 - CENTRO | 8 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA OURO PRETO 1112 - SANTO AGOSTINHO | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA OURO PRETO 703 - BARRO PRETO | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA OURO PRETO 581 - BARRO PRETO | 8 |
BELO HORIZONTE | MG | AV PRESIDENTE JK 3250 - ALTO DOS PINHEIROS | 8 |
BELO HORIZONTE | MG | AV RAJA GABAGLIA 615 - CIDADE JARDIM | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA RIO GRANDE DO SUL 604 - BARRO PRETO | 6 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA TIMBIRAS 2928 - BARRO PRETO | 20 |
BELO HORIZONTE | MG | RUA TOMAZ GONZAGA 686 - LOURDES | 4 |
BETIM | MG | RUA INSPETOR JAIME CALDEIRA 870 - BRASILEIA | 10 |
BRUMADINHO | MG | RUA GOV VALADARES 271-CENTRO | 4 |
CAMPINA VERDE | MG | RUA Trinta 262 - CENTRO | 4 |
CAMPOS ALTOS | MG | RUA GETULIO PORTELA 65 - CENTRO I | 4 |
CANAPOLIS | MG | PCA DEZENOVE MARCO 409 - CENTRO | 4 |
CAPINOPOLIS | MG | AV 111 465 - ALVORADA I | 4 |
CARATINGA | MG | Rua Luiz Antônio Bastos Cortes , 16 -SANTA ZITA | 6 |
CARATINGA | MG | Rua Luiz Antônio Bastos Cortes , 16 -SANTA ZITA | 2 |
CARMO DO PARANAIBA | MG | AV COSTA JUNIOR 306 - CENTRO | 4 |
CAXAMBU | MG | RUA MAJ PENHA 22-CENTRO | 4 |
CONCEICAO DAS ALAGOAS | MG | RUA FLORIANO PEIXOTO 402 - CENTRO | 4 |
CONGONHAS | MG | RUA VALDIR CUNHA 205-CENTRO | 4 |
CONSELHEIRO LAFAIETE | MG | RUA MELVIM JONES 180-CPO ALEGRE | 6 |
CONTAGEM | MG | AV MARIA GLORIA ROCHA - | 4 |
CONTAGEM | MG | RUA CAPITÃO ANTONIO JOAQUIM DA PAIXAO 265 - CENTRO | 20 |
CORONEL FABRICIANO | MG | RUA BOA VISTA 72-CENTRO | 2 |
CORONEL FABRICIANO | MG | RUA DQ CAXIAS 20-CENTRO | 4 |
CURVELO | MG | AV SAROBA 400-MARIA AMALIA | 4 |
DIAMANTINA | MG | RUA MACAU DO MEIO 196-CENTRO | 4 |
DIVINOPOLIS | MG | RUA SÃO PAULO 335 - CENTRO | 20 |
FORMIGA | MG | PCA JOSE BARBOSA JUNIOR 185-CENTRO | 4 |
FRUTAL | MG | PCA SETE DE SETEMBRO 50 - CENTRO | 2 |
FRUTAL | MG | PCA SETE DE SETEMBRO 200 - CENTRO | 4 |
IBIRACI | MG | RUA SEIS DE ABRIL 1280 - CENTRO | 4 |
IBIRITE | MG | RUA MARIA DO ROSARIO 10-CENTRO | 6 |
IBIRITE | MG | AV OTACILIO NEGRAO DE LIMA 8-CENTRO | 4 |
IGUATAMA | MG | RUA 52 153 - CENTRO | 4 |
IPATINGA | MG | RUA MARIA JORGE SELIM -CENTRO | 4 |
IPATINGA | MG | AV JAPAO 381-CARIRU | 6 |
IPATINGA | MG | RUA SÃO JOÃO DEL REY 16- | 8 |
IPATINGA | MG | Rua Edgar Boy Rossi, SN – Centro – JESP | 4 |
ITABIRA | MG | AV MARTINS DA COSTA 349-PARA | 6 |
ITABIRA | MG | AV MAURO RIBEIRO LAGE 894- | 2 |
ITABIRITO | MG | AV QUEIROZ JUNIOR 463-PRAIA | 4 |
ITABIRITO | MG | RUA JOAO PESSOA 251-CENTRO | 4 |
ITAJUBA | MG | RUA DEP AURELIANO CHAVES 172- PINHEIRINHO | 6 |
ITAPAGIPE | MG | RUA 8 1000 - CENTRO | 4 |
ITAUNA | MG | RUA GODOFREDO GONCALVES 370-CENTRO | 6 |
ITUIUTABA | MG | AV VINTE 740-CENTRO | 4 |
ITUIUTABA | MG | AV ONZE 778-CENTRO | 4 |
ITURAMA | MG | AV CAMPINA VERDE 1395 - CENTRO | 4 |
JOAO MONLEVADE | MG | RUA S MATEUS 50-ACLIMACAO | 4 |
LAVRAS | MG | RUA COMANDANTE NELIO 48-JD FLORESTA | 4 |
LAVRAS | MG | RUA RAUL SOARES 87-CENTRO | 4 |
LAVRAS | MG | AV ERNESTO MATIOLLI 960-STA EFIGENIA | 8 |
LEOPOLDINA | MG | RUA GERALDO CAMPANA 200-CENTRO | 4 |
LUZ | MG | RUA JOSE THOMAS 267 - CENTRO | 4 |
MACHADO | MG | PCA ANTONIO CARLOS 240-CENTRO | 4 |
MACHADO | MG | PCA ANTONIO CARLOS 127-CENTRO | 4 |
MANHUACU | MG | AV CENTENARIO 280-BOM PASTOR | 4 |
MANHUACU | MG | RUA AMARAL FRENCO 252 - CENTRO | 6 |
MATEUS LEME | MG | PCA BENEDITO VALADARES 264-CENTRO | 4 |
MATOZINHOS | MG | PCA ROSARIO 85-CENTRO | 4 |
MONTE ALEGRE DE MINAS | MG | AV DEZESSEIS DE SETEMBRO 467 - CENTRO | 4 |
MONTE SANTO DE MINAS | MG | RUA PEDRO PAULINO COSTA 193 - CENTRO | 4 |
MURIAE | MG | RUA PRES ARTUR BERNARDES 47-CENTRO | 6 |
NOVA LIMA | MG | RUA BENEDITO VALADARES 69-CENTRO | 4 |
NOVA LIMA | MG | RUA JANUÁRIO CARNEIRO 140 - | 8 |
NOVA PONTE | MG | AV FLORENCIO GONCALVES FERNANDES 585 - SAO JOAO | 4 |
NOVA SERRANA | MG | AV PACIFICO PINTO 170-FAUSTO PINTO FONSECA | 8 |
OURO PRETO | MG | PCA REINALDO ALVES DE BRITO 68-CENTRO | 4 |
PARA DE MINAS | MG | RUA FRANCISCO SALES 119-CENTRO | 4 |
PASSOS | MG | AV ARLINDO FIGUEIREDO 790-SAO FRANCISCO | 4 |
PASSOS | MG | AV ARLINDO FIGUEIREDO 850-SAO FRANCISCO | 6 |
PATOS DE MINAS | MG | AV GETULIO VARGAS 946-CENTRO | 4 |
PATOS DE MINAS | MG | RUA RUA MAJOR GOTE 1022-CENTRO | 6 |
PATROCINIO | MG | AV JOAO ALVES DO NASCIMENTO 1508- CONSTANTINO | 6 |
PEDRO LEOPOLDO | MG | RUA DR ROCHA 887-CENTRO | 6 |
PIRAPORA | MG | AV TIRADENTES 300-CENTRO | 4 |
PITANGUI | MG | PCA GETULIO VARGAS 87 - CENTRO | 4 |
POCOS DE CALDAS | MG | AV DR DAVID BENEDITO OTTONI 749-JD ESTADOS | 4 |
POCOS DE CALDAS | MG | RUA PREF CHAGAS 305-CENTRO | 6 |
PONTE NOVA | MG | RUA VIG MIGUEL CHAVES 17-CENTRO | 6 |
POUSO ALEGRE | MG | RUA MARIA JOSE SIQUEIRA RIGOTTI 85- CENTRO | 10 |
PRATA | MG | PCA QUINZE NOVEMBRO 273 - CENTRO | 4 |
PRESIDENTE OLEGARIO | MG | PCA BANDEIRA 10 - CENTRO | 4 |
RIBEIRAO DAS NEVES | MG | RUA JOSE PEDRO PEREIRA 175-SAO PEDRO | 4 |
RIBEIRAO DAS NEVES | MG | RUA VERA LÚCIA DE OLIVEIRA ANDRADE 85- ESPLANADA | 8 |
RIBEIRAO DAS NEVES | MG | RUA ANTONIO MIGUEL CERQUEIRA NETO 40 - CENTRO | 10 |
RIO PARANAIBA | MG | AV TRAJANO JOSE SILVA 485 - CENTRO | 4 |
SABARA | MG | RUA D PEDRO II 166-CENTRO | 4 |
SANTA LUZIA | MG | AV CELIA MONTEIRO ORZIL 300- | 2 |
SANTA LUZIA | MG | AV HELENA SOARES VIANA 101 - NOVO CENTRO | 8 |
SANTA RITA DO SAPUCAI | MG | PCA SANTA RITA 28-CENTRO | 4 |
SANTA VITORIA | MG | RUA RIO GRANDE SUL 1725 - CENTRO | 4 |
SAO JOAO DEL REI | MG | RUA ANTONIO MANOEL DE SOUZA GUERRA 277-CENTRO | 6 |
SAO SEBASTIAO DO PARAISO | MG | AV DR JOSE DE OLIVEIRA BRANDAO 333-JD MEDITERRANEE | 6 |
SETE LAGOAS | MG | RUA SR PASSOS 95-CENTRO | 4 |
SETE LAGOAS | MG | RUA JOSE DUARTE DE PAIVA 795-STA LUZIA | 10 |
TEOFILO OTONI | MG | RUA JOAQUIM ANANIAS TOLEDO 105-DR LAERTE LAENDER | 4 |
TEOFILO OTONI | MG | RUA JOAQUIM ANANIAS TOLEDO 101-DR LAERTE LAENDER | 6 |
TIMOTEO | MG | PCA OLIMPICA 65-TIMIRIM | 4 |
TIMOTEO | MG | AV ALMIR DE SOUZA AMENO 46- FUNCIONÁROS | 4 |
TRES CORACOES | MG | RUA DARCI BRASIL 39-CENTRO | 4 |
TRES CORACOES | MG | RUA PEDRO BONESIO 436-CENTRO | 6 |
TRES MARIAS | MG | AV GETULIO VARGAS 155-CENTRO | 4 |
TRES PONTAS | MG | RUA AMERICO MIARI 330-CENTRO | 4 |
TRES PONTAS | MG | TRAVESSA 25 DE DEZEMBRO, 30 | 2 |
TUPACIGUARA | MG | PCA DR. RAUL CARNEIRO 11 - CENTRO | 4 |
UBERABA | MG | RUA CEL ANTOIO RIOS 951-SANTA MARTA | 20 |
UBERLANDIA | MG | PCA SÃO PAULO 95-TIBERY | 20 |
UBERLANDIA | MG | RUA MARTINESIA 113- | 4 |
UBERLANDIA | MG | AV RONDON PACHECO 6130- | 4 |
VARGINHA | MG | RUA IRMAO MARIO ESDRAS 305-VL PINTO | 6 |
VARGINHA | MG | RUA COLOMBIA 100-VL PINTO | 4 |
VARGINHA | MG | RUA PRESIDENTE ANTONIO CARLOS 258- CENTRO | 4 |
VARGINHA | MG | Rua Dr Rubens, Nº270 - Bairro: Vila Pinto | 4 |
VARZEA DA PALMA | MG | RUA CLAUDIO MANOEL DA COSTA SN-PINLAR | 4 |
VAZANTE | MG | PCA JOSE ERMIRIO MORAIS SN - CENTRO | 4 |
VESPASIANO | MG | RUA AFONSO PENA 479-STO ANTONIO | 6 |
VICOSA | MG | RUA GOMES BARBOSA 865-CENTRO | 6 |
VISCONDE DO RIO BRANCO | MG | RUA EUGENIO DE MELO 1585-DOS COTOS | 6 |
2.2. LOTE 02
Unidade | UF | Endereço | Mbps |
ABAETE | MG | RUA FR ORLANDO 404 CENTRO | 4 |
ABRE CAMPO | MG | PCA DR. OLINTO DE ABREU 16 CENTRO | 4 |
ACUCENA | MG | RUA GETULIO VARGAS 85 CENTRO | 4 |
AGUAS FORMOSAS | MG | RUA DEODORO DE ALMEIDA PINTO 177 CENTRO | 4 |
AIMORES | MG | AV RAUL SOARES 456 CENTRO | 4 |
AIURUOCA | MG | RUA CEL OSWALDO 157 CENTRO | 4 |
ALEM PARAIBA | MG | PCA CEL BREVES 89 SAO JOSE | 4 |
ALMENARA | MG | RUA DR SABINO DA SILVA 58 STO ANTONIO | 4 |
ALPINOPOLIS | MG | PCA DR JOSE DE CARVALHO FARIA SN CENTRO | 4 |
ALTO RIO DOCE | MG | PCA DR MIGUEL BATISTA VIEIRA SN CENTRO | 4 |
ALVINOPOLIS | MG | RUA MONS BICALHO SN CENTRO | 4 |
ANDRADAS | MG | RUA MARCELINO RODRIGUES GUILHERME 221 CENTRO | 4 |
ANDRELANDIA | MG | PCA VSC ARANTES SN CENTRO | 4 |
ARACUAI | MG | RUA BENJAMIM CONSTANT 511 PLANALTO | 4 |
ARCOS | MG | PCA FLORIANO PEIXOTO 222 MACEDOS | 4 |
AREADO | MG | PCA HENRIQUE VIEIRA 136 CENTRO | 4 |
ARINOS | MG | RUA PROF BENEVIDES 436 CENTRO | 4 |
BAEPENDI | MG | PCA DR RAUL SA 63 CENTRO | 4 |
BAMBUI | MG | RUA PE JOSE TIBURCIO 127 CENTRO | 4 |
BARAO DE COCAIS | MG | RUA AFONSO PENA 110 VL BRANDAO | 4 |
BARROSO | MG | PCA SANTANA 120 CENTRO | 4 |
BELO VALE | MG | RUA PE JACINTO PINHEIRO 134 CENTRO | 4 |
BICAS | MG | RUA PREF EDSON SOUZA 123 CENTRO | 4 |
BOA ESPERANCA | MG | RUA BELINE MAIA 85 CENTRO | 4 |
BOCAIUVA | MG | RUA DOMINGOS FERREIRA PIMENTA 138 CENTRO | 4 |
BOM DESPACHO | MG | RUA FAUSTINO TEIXEIRA 91 CENTRO | 4 |
BOM SUCESSO | MG | RUA MARIA AMBROSINA M GUIMARAES 123 CENTRO | 4 |
BONFIM | MG | AV GOV BENEDITO VALADARES 196 CENTRO | 2 |
BONFINOPOLIS DE MINAS | MG | RUA S JOSE 651 CENTRO | 4 |
BORDA DA MATA | MG | PCA MONS PEDRO CINTRA SN CENTRO | 4 |
BOTELHOS | MG | PCA MOZART XAVIER 91 CENTRO | 4 |
BRASILIA | DF | AV ED. AMERICA OFFICE TOWER QUADRA 1 BL F - ASA NORTE | 2 |
BRASILIA MINAS | MG | AV RUI BARBOSA 300 CENTRO | 4 |
BRASOPOLIS | MG | RUA GONCALVES TORRES SN CENTRO | 4 |
BUENO BRANDAO | MG | AV BOM JESUS 105 CENTRO | 4 |
BUENOPOLIS | MG | PCA TORVAL DA COSTA SAMPAIO 71 CENTRO | 4 |
BURITIS | MG | AV BANDEIRANTES SN CENTRO | 4 |
CABO VERDE | MG | AV PREF DUVIVIER DA SILVA PASSOS 26 SAO JUDAS TADEU | 4 |
CACHOEIRA DE MINAS | MG | RUA CEL PORTUGAL 32 CENTRO | 4 |
CAETE | MG | RUA MONS DOMINGOS 47 CENTRO | 4 |
CALDAS | MG | PCA JOAQUIM AMARANTE 621 CENTRO | 4 |
CAMANDUCAIA | MG | PCA CENTENARIO 237 CENTRO | 4 |
CAMBUI | MG | AV CARMO 222 CENTRO | 4 |
CAMBUQUIRA | MG | PCA FORUM 46 CENTRO | 4 |
CAMPANHA | MG | RUA VITAL BRASIL 50 CENTRO | 4 |
CAMPESTRE | MG | RUA AURORA RAMOS SN CENTRO | 4 |
CAMPO BELO | MG | RUA JOAO PINHEIRO 301 CENTRO | 4 |
CAMPOS GERAIS | MG | PCA SEN JOSINO DE BRITO 234 CENTRO | 4 |
CANDEIAS | MG | AV DEZESSETE DE DEZEMBRO 249 CENTRO | 4 |
CAPELINHA | MG | RUA CAP DOMINGOS PIMENTA 20 CENTRO | 4 |
CARANDAI | MG | PCA BR STA CECILIA 13 CENTRO | 4 |
CARANGOLA | MG | PCA CORONEL MAXIMIANO 56 CENTRO | 4 |
CARANGOLA | MG | RUA MAL DEODORO 22 SL503 CENTRO | 4 |
CARLOS CHAGAS | MG | PCA GETULIO VARGAS SN CENTRO | 4 |
CARMO DA MATA | MG | AV D ALEXANDRE AMARAL 150 CENTRO | 4 |
CARMO DE MINAS | MG | RUA CAP ANTONIO JOSE 326 CENTRO | 4 |
CARMO DO CAJURU | MG | RUA NAGIB MILEIBE 265 SAO LUIZ | 4 |
CARMO DO RIO CLARO | MG | PCA CAP TITO CARLOS PEREIRA SN CENTRO | 4 |
CARMOPOLIS DE MINAS | MG | PCA CARMO 190 CENTRO | 4 |
CASSIA | MG | AV DR LUCIANO BATISTA 125 CENTRO | 4 |
CATAGUASES | MG | PCA Doutor Cunha Neto | 8 |
CATAGUASES | MG | RUA Major Vieira 189 CENTRO | 6 |
CLAUDIO | MG | PCA LEVY VITOI DE FREITAS 29 CENTRO | 4 |
CONCEICAO DO MATO DENTRO | MG | RUA DANIEL DE CARVALHO 189 CENTRO | 4 |
CONCEICAO DO RIO VERDE | MG | RUA CEL JOSE LUCIO JUNQUEIRA 43 CENTRO | 4 |
CONQUISTA | MG | PCA CEL TANCREDO FRANCA 100 CENTRO | 4 |
CONSELHEIRO PENA | MG | RUA FELICIANO FERRAZ 196 CENTRO | 4 |
CORACAO JESUS | MG | RUA JOSE ANTONIO QUEIROZ 1050 CENTRO | 4 |
CORINTO | MG | RUA DR ANTONIO ALVARENGA 166 CENTRO | 4 |
COROMANDEL | MG | RUA OLEGARIO MACIEL 169 CENTRO | 4 |
CRISTINA | MG | RUA DR JOAO PESSOA 16 CENTRO | 4 |
CRUZILIA MG RUA CEL CORNELIO MACIEL 135 CENTRO | 4 | ||
DIVINO | MG | RUA PRES VARGAS 150 CENTRO | 4 |
DORES DO INDAIA | MG | RUA DR ZACARIAS 1334 CENTRO | 4 |
ELOI MENDES | MG | PCA PRETORIO 180 CENTRO | 4 |
ENTRE RIOS DE MINAS | MG | AV BENEDITO VALADARES 171 CENTRO | 4 |
ERVALIA | MG | PCA ARTUR BERNARDES SN CENTRO | 4 |
ESMERALDAS | MG | PCA GETULIO VARGAS 60 CENTRO | 4 |
ESPERA FELIZ | MG | RUA FIORAVANTE PADULA 80 CENTRO | 4 |
ESPINOSA | MG | PCA ANTONIO SEPULVEDA 25 CENTRO | 4 |
ESTRELA DO SUL | MG | RUA FRANCISCO VASCONCELOS 125 CENTRO | 4 |
EUGENOPOLIS | MG | AV DR CARLOS BARBUTO 2 CENTRO | 4 |
EXTREMA | MG | AV DEL WALDEMAR GOMES PINTO 1628 PONTE NOVA | 4 |
FERROS | MG | RUA ARTHUR COUTO 158 PE ALBERTO | 4 |
FRANCISCO SA | MG | RUA OLIMPIO DIAS 536 CENTRO | 4 |
GALILEIA | MG | AV OITO DE DEZEMBRO 851 CENTRO | 4 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | PCA XX ANIVERSARIO S/N-CENTRO | 4 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | AV BRASIL 3031-CENTRO | 8 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | AV BRASIL 2937-CENTRO | 4 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | AV BRASIL 2937-CENTRO | 4 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | RUA MARECHAL FLORIANO 1274-CENTRO | 4 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | RUA RUA BARÃO DO RIO BRANCO 30-CENTRO | 8 |
GOVERNADOR VALADARES | MG | RUA VER OMAR MAGALHAES 864-STA TEREZINHA | 4 |
GRAO MOGOL | MG | PCA EZEQUIEL PEREIRA SN CENTRO | 4 |
GUANHAES | MG | AV GOV MILTON CAMPOS 2619 CENTRO | 4 |
GUAPE | MG | PCA DR PASSOS MAIA 310 CENTRO | 4 |
GUARANESIA | MG | PCA DONA SINHA 295 CENTRO | 4 |
GUARANI | MG | RUA VINTE CINCO MARCO 142 CENTRO | 4 |
GUAXUPE | MG | AV PREF ANIBAL RIBEIRO DO VALLE 150 VL STO ANTONIO | 4 |
IBIA | MG | AV DR CARLOS FULGENCIO 430 CENTRO | 4 |
IGARAPE | MG | RUA ALTIDORIO AMARAL 787 CID JARDIM | 4 |
INHAPIM | MG | RUA CEL ANTONIO FERNANDES 246 CENTRO | 4 |
IPANEMA | MG | AV SETE DE SETEMBRO 1030 CENTRO | 4 |
ITAGUARA | MG | PCA RAIMUNDO DE MORAIS LARA 199 CENTRO | 4 |
ITAMARANDIBA | MG | RUA CAP PAULA 66 CENTRO | 4 |
ITAMBACURI | MG | RUA SERGIO AVELINO PINHEIRO 60 CENTRO | 4 |
ITAMOGI | MG | RUA CEL LUCAS CAETANO VASCO 529 CENTRO | 4 |
ITAMONTE MG RUA MARIA DA FE 159 VL NOVA | 4 | ||
ITANHANDU | MG | AV FERNANDO COSTA 403 CENTRO | 4 |
ITANHOMI | MG | RUA FRANCISCO DE ABREU MAFRA 80 CENTRO | 4 |
ITAPECERICA | MG | RUA VIG ANTUNES 276 CENTRO | 4 |
ITUMIRIM | MG | AV D INOCENCIO 143 PEDREIRA | 4 |
JABOTICATUBAS | MG | AV BENEDITO VALADARES 52 CENTRO | 4 |
JACINTO | MG | PCA POLIBIO NONATO RUAS 223 CENTRO | 4 |
JACUI | MG | RUA CEL PROCOPIO DUTRA 519 CENTRO | 4 |
JACUTINGA | MG | PCA FRANCISCO RUBIM 130 CENTRO | 4 |
JANAUBA | MG | RUA SAO JOÃO DA PONTE, 409 | 4 |
JANAUBA | MG | AV MAL DEODORO 140 CENTRO | 4 |
JANUARIA | MG | PCA ARTHUR BERNARDES 366 CENTRO | 4 |
JEQUERI | MG | AV SANTANA 11 CENTRO | 4 |
JEQUITINHONHA | MG | RUA CEL RAMIRO PEREIRA 225 CENTRO | 4 |
JOAO PINHEIRO | MG | RUA CAP SANCHO 521 CENTRO | 4 |
JUIZ DE FORA | MG | AV BRASIL 1000-CENTRO | 4 |
JUIZ DE FORA | MG | RUA STO ANTONIO 990-CENTRO | 10 |
JUIZ DE FORA | MG | RUA MAL DEODORO 662-CENTRO | 8 |
JUIZ DE FORA | MG | AV BR DO RIO BRANCO 2390 sl 1603-CENTRO | 4 |
JUIZ DE FORA | MG | AV BR DO RIO BRANCO 2390 sl 605 -CENTRO | 4 |
LAGOA DA PRATA | MG | PCA CEL CARLOS BERNARDES 69 CENTRO | 4 |
LAGOA SANTA | MG | AL Dra. Vilma Edelweill Santos 350 BRANT | 4 |
LAJINHA | MG | RUA CAP NESTOR VIEIRA GOUVEIA 104 CENTRO | 4 |
LAMBARI | MG | PCA DQ CAXIAS 70 CENTRO | 4 |
LIMA DUARTE | MG | PCA JUCELINO KUBISTCHEK 55 CENTRO | 4 |
MALACACHETA | MG | RUA CASSIANO TERRA 30 CENTRO | 4 |
MANGA | MG | PCA PRES COSTA E SILVA 52 CENTRO | 4 |
MANHUMIRIM | MG | AV TEOFILO TOSTES 143 CENTRO | 4 |
MANTENA | MG | PCA ROMULO CAMPOS SN CENTRO | 4 |
MAR DE ESPANHA | MG | AV BUENO BRANDAO 69 CENTRO | 4 |
MARIANA | MG | AV GETULIO VARGAS SN CENTRO | 4 |
MARTINHO CAMPOS | MG | RUA ABAETE 46 CENTRO | 4 |
MATIAS BARBOSA | MG | RUA DR ALVARO BRAGA 44 CENTRO | 4 |
MEDINA | MG | RUA FRANCISCO FIGUEIREDO 250 CENTRO | 4 |
MERCES | MG | PCA BIAS FORTES SN CENTRO | 4 |
MESQUITA | MG | PCA BENEDITO VALADARES 200 CENTRO | 4 |
MINAS NOVAS | MG | AV WALDEMAR CESAR SANTOS 172 CENTRO | 4 |
MIRADOURO | MG | RUA CEL TEODORO PEREIRA DO VALE 14 CENTRO | 2 |
MIRAI | MG | RUA TEN LEOPOLDINO 100 CENTRO | 4 |
MONTALVANIA MG PCA PLATAO 399 CENTRO | 2 | ||
MONTE AZUL | MG | RUA ANTONIO DE OLIVEIRA NETO 256 SAO GERALDO | 4 |
MONTE BELO | MG | AV GETULIO VARGAS 101 CENTRO | 4 |
MONTE CARMELO | MG | RUA TIRADENTES 97 CENTRO | 4 |
MONTE SIAO | MG | PCA FRANCISCO AVELINO TOLEDO LIMA SN CENTRO | 4 |
MONTES CLAROS | MG | AV CULA MANGABEIRA 345-STO EXPEDITO | 20 |
MONTES CLAROS | MG | AV CULA MANGABEIRA 355-STO EXPEDITO | 4 |
MORADA NOVA DE MINAS | MG | AV CEL SEBASTIAO P M E CASTRO 190 CENTRO | 2 |
MUTUM | MG | RUA DOM CAVATI 333 CENTRO | 4 |
MUZAMBINHO | MG | RUA APARECIDA 99 CENTRO | 4 |
NANUQUE | MG | PCA TEOFILO OTONI 20 CENTRO | 4 |
NATERCIA | MG | PCA PREF ANTONIO SILVA 106 CENTRO | 4 |
NEPOMUCENO | MG | AV MONS LUIZ GONZAGA 22 CENTRO | 4 |
NOVA ERA | MG | RUA LEVINDO PEREIRA 100 MORRO | 4 |
NOVA RESENDE | MG | PCA CAP JOAQUIM ANACLETO 206 CENTRO | 4 |
NOVO CRUZEIRO | MG | AV JULIO CAMPOS 201 CENTRO | 4 |
OLIVEIRA | MG | RUA VENANCIO CARRILHO 120 CENTRO | 4 |
OURO BRANCO | MG | MRO CRUZEIRO SN CENTRO | 4 |
OURO FINO | MG | AV CYRO GONCALVES 209 CENTRO | 4 |
PALMA | MG | PCA GETULIO VARGAS 52 CENTRO | 4 |
PARACATU | MG | AV OLEGARIO MACIEL 193 CENTRO | 4 |
PARACATU | MG | AV OLEGARIO MACIEL 1387 CENTRO | 4 |
PARAGUACU | MG | RUA PREF NESTOR EUSTAQUIO 237 CENTRO | 4 |
PARAISOPOLIS | MG | PCA CENTENARIO 50 CENTRO | 4 |
PARAOPEBA | MG | PCA CEL CAETANO MASCARENHAS 131 CENTRO | 4 |
PASSA QUATRO | MG | PCA DR GILBERTO GUEDES SN CENTRO | 4 |
PASSA TEMPO | MG | PCA BOLIVAR DE ANDRADE 76 CENTRO | 4 |
PECANHA | MG | PCA SIMAO CARLOS PEREIRA 234 CENTRO | 4 |
PEDRA AZUL | MG | AV NETERCIO DE ALMEIDA 130 CENTRO | 4 |
PEDRALVA | MG | PCA GASPAR DE PAIVA MAGALHAES 25 CENTRO | 4 |
PERDIZES | MG | AV GERCINO COUTINHO 500 CENTRO | 4 |
PERDOES | MG | RUA CIRIACO CAPITALUCCI 181 CENTRO | 4 |
PIRANGA | MG | RUA STA EFIGENIA SN CENTRO | 4 |
PIRAPETINGA | MG | PCA MAL DEODORO 86 CENTRO | 4 |
PIUMHI | MG | RUA PE ABEL 348 PINDAIBA | 4 |
POCO FUNDO | MG | PCA DR GOUVEIA 156 CENTRO | 4 |
POMPEU | MG | RUA AURORA ALVES 251 CENTRO | 4 |
PORTEIRINHA | MG | RUA TIRADENTES 225 RENASCENCA | 4 |
PRADOS | MG | RUA ODILON CAMPOS ANDRADE 8 CENTRO | 4 |
PRATAPOLIS | MG | RUA EVANGELISTA DE PADUA 138 CENTRO | 4 |
RAUL SOARES | MG | AV GOV VALADARES 100 CENTRO | 4 |
RESENDE COSTA | MG | PCA PROF ROSA SOARES PENIDO 7 CENTRO | 4 |
RESPLENDOR | MG | RUA MORAIS DE CARVALHO 647 CENTRO | 4 |
RIO CASCA | MG | AV GETULIO VARGAS 69 CENTRO | 4 |
RIO NOVO | MG | RUA VSC RIO BRANCO 157 CENTRO | 4 |
RIO PARDO MINAS | MG | AV RAFAEL BASTOS PEREIRA 202 CENTRO | 4 |
RIO PIRACICABA | MG | RUA PE PINTO 13 CENTRO | 4 |
RIO POMBA | MG | PCA DR ULTIMO DE CARVALHO 234 CENTRO | 4 |
RIO PRETO | MG | RUA DR RAMALHO PINTO 37 CENTRO | 4 |
RIO VERMELHO | MG | RUA BERNARDINO CARVALHAIS 177 CENTRO | 2 |
SABINOPOLIS | MG | RUA ALENCAR JOSE PIMENTA 82 CENTRO | 4 |
SACRAMENTO | MG | AV VISCONDE DO RIO BRANCO 227 CENTRO | 4 |
SACRAMENTO | MG | AV VSC RIO BRANCO 257 CENTRO | 4 |
SALINAS | MG | PCA JOAO PESSOA 40 CENTRO | 4 |
SANTA BARBARA | MG | RUA RABELO HORTA 52 CENTRO | 4 |
SANTA MARIA DO SUACUI | MG | RUA VER JOSE LOPES 75 CENTRO | 4 |
SANTA RITA DE CALDAS | MG | PCA D OTAVIO 22 CENTRO | 4 |
SANTO ANTONIO DO MONTE | MG | AV CEL AMANCIO BERNARDES 321 CENTRO | 4 |
SANTOS DUMONT | MG | RUA AFONSO PENA 258 CENTRO | 4 |
SANTOS DUMONT | MG | RUA GALILEU FONSECA 113 CENTRO | 4 |
SAO DOMINGOS DO PRATA | MG | RUA GETULIO VARGAS 160 CENTRO | 4 |
SAO FRANCISCO | MG | AV PRES JUSCELINO KUBISTCHECK 737 CENTRO | 4 |
SAO GONCALO DO SAPUCAI | MG | RUA CARLOS AUGUSTO CAPELLI 26 CENTRO | 4 |
SAO GOTARDO | MG | AV PRES VARGAS 595 CENTRO | 4 |
SAO JOAO DA PONTE | MG | RUA GERONIMO AGUIAR 167 CENTRO | 4 |
SAO JOAO DO PARAISO | MG | AV DR OSORIO ADRIAO DA ROCHA 282 CENTRO | 4 |
SAO JOAO EVANGELISTA | MG | RUA BENEDITO VALADARES 77 CENTRO | 4 |
SAO JOAO NEPOMUCENO | MG | PCA EXPEDICIONARIOS SN CENTRO | 4 |
SAO LOURENCO | MG | PCA DUQUE DE CAXIAS SN CENTRO | 4 |
SAO ROMAO | MG | AV NEWTON GONCALVES PEREIRA 387 CENTRO | 4 |
SAO ROQUE DE MINAS | MG | AV PE MURILO DE ALMEIDA CONCEICAO 54 CENTRO | 2 |
SENADOR FIRMINO | MG | PCA RAIMUNDO BARROS CARNEIRO 111 CENTRO | 4 |
SERRO | MG | PCA FLORIANO PEIXOTO 66 CENTRO | 4 |
SILVIANOPOLIS | MG | PCA HORACIO GUIMARAES 3 CENTRO | 4 |
TAIOBEIRAS | MG | RUA STA RITA DE CASSIA 404 CENTRO | 4 |
TARUMIRIM | MG | AV CUNHA 40 CENTRO | 4 |
TEIXEIRAS | MG | AV FRANCISCO PENA 80 CENTRO | 4 |
TIROS | MG | PCA STO ANTONIO 152 CENTRO | 4 |
TOMBOS | MG | AV JUVENAL B DE ALMEIDA 66 CENTRO | 2 |
TURMALINA | MG | RUA TEOTONIO PINHEIRO 123 CAMPO | 4 |
UBA | MG | RUA MONSENHOR PAIVA CAMPOS 110 | 4 |
UBA | MG | AV SEN LEVINDO COELHO 735 ANTONIO MARANHAO | 4 |
UNAI | MG | RUA PREF JOAO COSTA 250 CENTRO | 4 |
VIRGINOPOLIS | MG | RUA PE FELIX 362 CENTRO | 4 |
2.3. LOTE 03
Unidade | UF | Endereço A | Endereço B | Quantidade | Velocidade |
BELO HORIZONTE | MG | Rua Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho | Av. Contorno 628 - Centro | 01 | 100 Mbps |
BELO HORIZONTE | MG | Rua Dias Adorno, 347 - Santo Agostinho | Rua Gonçalves Dias, 2039 – Lourdes | 20 | 100 Mbps |
Heleno Rosa Portes
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Mitsuo Orlando Nonaka CONTRATADA
Eduardo Camargos Lopes Batista CONTRATADA
Testemunhas 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por MITSUO ORLANDO NONAKA, Usuário Externo, em 22/06/2020, às 11:00, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO CAMARGOS LOPES BATISTA , Usuário Externo, em 22/06/2020, às 11:01, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por HELENO ROSA PORTES, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 22/06/2020, às 16:02, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por MARIA AMELIA TORRES COSTA FERRAZ , OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 22/06/2020, às 17:21, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA FERNANDES ANTONIO LUSTOSA , ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP , em 22/06/2020, às 17:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.mpmg.mp.br/sei/processos/verifica, informando o código verificador 0271237 e o código CRC E1C68475.
Processo SEI: 19.16.3897.0010292/2020-51 / Documento SEI: 0271237 Gerado por: DG/SGA/DGCT
Avenida Álvares Cabral, 1740 - Bairro Santo Agostinho - Belo Horizonte/ MG - CEP 30170008