Tapume Cláusulas Exemplificativas

Tapume. Segundo a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho, todas as construções devem ser protegidas por tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno, fixados de forma resistente e isolando todo o canteiro. Poderá ser executada com chapa compensada de madeira resinada 10mm ou com telhas metálicas.
Tapume. O tapume que será utilizado para isolamento das áreas em reforma será constituído de chapas de madeira compensada com 12 (doze) mm de espessura. Deverá ser prevista abertura e colocação de porta para acesso de pessoas e entrada de material. Os tapumes deverão receber pintura protetora com tinta esmalte sintético fosco, na cor branco gelo. Os tapumes deverão atender as exigências da norma regulamentadora NR 18 e o tempo de duração da obra, construídos de forma a resistirem a impactos oriundos de esforços acidentais.
Tapume. O tapume da obra deverá ser executado em telha metálica, no local que será realizado o reforço da estrutura, conforme especificado no Projeto Estrutural. O serviço de execução de tapume com telha metálica está descrito no item 2.2 da PO. É obrigatória a colocação de tapumes, conforme recomendações da norma NBR 7678 de 30/01/83 “Segurança na execução de obras e serviços de construção”. Deverá ser colocado nos locais em que houver risco de acesso de pessoas à obra.
Tapume. Este serviço consiste na execução de painéis de madeira compensada resinada e=12mm, com altura de 2,20m, montantes em madeira serrada de 3”x3” a cada 1,10m fixados solidamente ao solo, contraventado horizontalmente a cada 1,10m com madeira serrada 3,5cmx7cm. Receberá pintura à base de látex nas duas faces. Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o reboco em forro, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento. Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou ladrilho, sem a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro piso.
Tapume. Com o fim de garantir menores transtornos, se faz necessária a colocação de tapume isolando a área em que serão desenvolvidos os trabalhos, preservando o restante do local. Tal tapume será de responsabilidade da Contratada, que o colocará e o retirará ao final dos serviços e deverá ser executado de modo a evitar a passagem de poeira, ruído em demasia, etc. a fim de não prejudicar as atividades realizadas nos demais ambientes do prédio. Equipamentos, revestimentos, pisos, instalações, etc. já existentes no local deverão ser preservados, o que fica sob a responsabilidade da Contratada, protegê-los, devendo ser entregues nas mesmas condições à Contratante ao final dos trabalhos, inclusive, o elevador utilizado para o fim da execução do serviço contratado. Os materiais sugeridos para execução do tapume são: - Divisória de gesso acartonado pintado. - Divisórias leves - Outras, desde que aprovadas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
Tapume. Providenciará a contratada, tapume simples de chapas compensada de 10mm ou chapas de material reciclado (ecológicas) fixados em vigotes e ripas de madeira beneficiado, com altura de 2,20m, pintados com 2 demãos de tinta látex PVA, a ser colocado de maneira a isolar a obra, para fechamento do canteiro de obras, resguardando um afastamento mínimo de 1,50m da mesma.
Tapume. Execução de tapume com a finalidade de isolar 100% a obra contendo portões de acesso para máquinas/caminhões e pedestres. O tapume deverá ser construído em chapa de madeira compensada 10 mm, pontaletes concretados no piso a cada 2 m e três linhas de sarrafos com 7 cm para fixação das chapas de madeira
Tapume. 3.1. Antes de qualquer atividade no terreno, o canteiro de obras deverá ser tapumado, exceto para sondagem, levantamento planialtimétrico, terraplenagem e execução do barracão de obra.
Tapume. Altura do tapume será de 2,20m, acabado, em caso do piso inclinado o tapume deverá seguir a inclinação do piso na parte inferior e na parte superior deverá ser alinhado e nivelado. A altura de 2.20m deverá ser respeitada e seguida pelo nível mais alto do piso. O tapume deverá ter afastamento de 5cm do piso, para a passagem de águas e para proteção contra a umidade. Os montantes principais – peças inteiras e maciças com 75x75mm de seção transversal, espaçado de 1,60m, serão em Peroba-Rosa ou madeira equivalente. Quando instalados na área interna os montantes principais deverão ser instalados até altura do forro existente e presos na laje. Quando instalados externamente os montantes deverão ser solidamente fixado no solo, com fixação mínima de 60cm. As travessas – peças inteiras e maciças com 50x50mm de seção transversal, serão de pinho do Paraná ou madeira equivalente e obrigatoriamente deverão esta fixadas, nas duas extremidades da chapa de compensado e no centro. As chapas de vedação serão de chapa galvanizada #32 com acabamento em pintura esmalte sintético, sua superfície deverá ser completamente reta e bem fixada, em hipótese nenhuma poderá apresentar descontinuidade, emendas ou “barriga”. A união das lâminas de uma mesma camada será perfeita, para evitar defeitos ou ondulações nas chapas exteriores.
Tapume. Delimitação perimetral da área de intervenção com vedação em tapume, em telha metálica com altura prevista de 2,20 metros. Aplicação de comunicação visual sujeita à aprovação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.