Tapume Cláusulas Exemplificativas

Tapume. Segundo a Norma Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho, todas as construções devem ser protegidas por tapumes com altura mínima de 2,20 m em relação ao nível do terreno, fixados de forma resistente e isolando todo o canteiro. Poderá ser executada com chapa compensada de madeira resinada 10mm ou com telhas metálicas.
Tapume. 4.11. PROVIDENCIAR CAÇAMBAS PARA RETIRADA DE ENTULHO, RESTOS DE MATERIAIS DA OBRA E DESCARTE DE ALGUM MATERIAL NÃO MAIS UTILIZÁVEL AO LONGO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Tapume. Os tapumes serão empregados no isolamento da área necessária ao serviço, impedindo a entrada de pedestres e facilitando a visualização da obra a distância. Serão constituídos em chapas de madeira compensada ou aglomerada, ou com tábuas de madeira ou de chapa metálica, com as dimensões de 1,10 m x 2,20 m. Nos casos de proteção de valas, os tapumes serão dispostos ao longo da mesma. A critério da FISCALIZAÇÃO, será colocado tapume em um ou em ambos os lados da vala. Os tapumes de proteção de cavas e os de vedação de obras localizadas, serão dispostos ao longo do seu perímetro. Os tapumes de vedação serão caracterizados pela continuidade das chapas, não havendo espaço entre elas, enquanto que nos de proteção serão caracterizados pela descontinuidade das chapas, com espaço livre entre elas, de no máximo 0,50 m. Os tapumes deverão permanecer no local até a conclusão das obras e só serão retirados após liberação da FISCALIZAÇÃO. A CONTRATADA se obrigará também a cumprir as determinações dos órgãos municipais sobre a utilização de tapumes.
Tapume. 2.2.1 Os tapumes externos serão colocados de acordo com as Normas da Prefeitura Local, quando da execução de obras junto à via pública. Toda área que estiver em reforma será totalmente isolada das demais áreas vizinhas, com tapume (até o teto/forro), de maneira a evitar transtornos aos vizinhos.
Tapume. 3.1. Antes de qualquer atividade no terreno, o canteiro de obras deverá ser tapumado, exceto para sondagem, levantamento planialtimétrico, terraplenagem e execução do barracão de obra.
Tapume. Altura do tapume será de 2,20m, acabado, em caso do piso inclinado o tapume deverá seguir a inclinação do piso na parte inferior e na parte superior deverá ser alinhado e nivelado. A altura de 2.20m deverá ser respeitada e seguida pelo nível mais alto do piso. O tapume deverá ter afastamento de 5cm do piso, para a passagem de águas e para proteção contra a umidade. Os montantes principais – peças inteiras e maciças com 75x75mm de seção transversal, espaçado de 1,60m, serão em Peroba-Rosa ou madeira equivalente. Quando instalados na área interna os montantes principais deverão ser instalados até altura do forro existente e presos na laje. Quando instalados externamente os montantes deverão ser solidamente fixado no solo, com fixação mínima de 60cm. As travessas – peças inteiras e maciças com 50x50mm de seção transversal, serão de pinho do Paraná ou madeira equivalente e obrigatoriamente deverão esta fixadas, nas duas extremidades da chapa de compensado e no centro. As chapas de vedação serão de chapa galvanizada #32 com acabamento em pintura esmalte sintético, sua superfície deverá ser completamente reta e bem fixada, em hipótese nenhuma poderá apresentar descontinuidade, emendas ou “barriga”. A união das lâminas de uma mesma camada será perfeita, para evitar defeitos ou ondulações nas chapas exteriores.
Tapume. Com o fim de garantir menores transtornos, se faz necessária a colocação de tapume isolando a área em que serão desenvolvidos os trabalhos, preservando o restante do local. Tal tapume será de responsabilidade da Contratada, que o colocará e o retirará ao final dos serviços e deverá ser executado de modo a evitar a passagem de poeira, ruído em demasia, etc. a fim de não prejudicar as atividades realizadas nos demais ambientes do prédio. Equipamentos, revestimentos, pisos, instalações, etc. já existentes no local deverão ser preservados, o que fica sob a responsabilidade da Contratada, protegê-los, devendo ser entregues nas mesmas condições à Contratante ao final dos trabalhos, inclusive, o elevador utilizado para o fim da execução do serviço contratado. Os materiais sugeridos para execução do tapume são: - Divisória de gesso acartonado pintado. - Divisórias leves - Outras, desde que aprovadas pela FISCALIZAÇÃO DA OBRA - SENAR-RS.
Tapume. Delimitação perimetral da área de intervenção com vedação em tapume, em telha metálica com altura prevista de 2,20 metros. Aplicação de comunicação visual sujeita à aprovação da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.
Tapume. Este serviço consiste na execução de painéis de madeira compensada resinada e=12mm, com altura de 2,20m, montantes em madeira serrada de 3”x3” a cada 1,10m fixados solidamente ao solo, contraventado horizontalmente a cada 1,10m com madeira serrada 3,5cmx7cm. Receberá pintura à base de látex nas duas faces. Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o reboco em forro, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro revestimento. Este serviço consiste na demolição e retirada de todo o piso de cerâmica ou ladrilho, sem a demolição do piso bruto, que esteja comprometido ou que venha a ser substituído por outro piso.
Tapume. Execução de tapume com a finalidade de isolar 100% a obra contendo portões de acesso para máquinas/caminhões e pedestres. O tapume deverá ser construído em chapa de madeira compensada 10 mm, pontaletes concretados no piso a cada 2 m e três linhas de sarrafos com 7 cm para fixação das chapas de madeira