EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2018
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/2018
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água), por meio de Registro de Preços.
Site: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx
O MUNICÍPIO DE VILA VELHA, pessoa jurídica de direito público interno, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, com Fundo Municipal de Saúde inscrito sob o número de CNPJ 12.157.728/0001-00, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade “PREGÃO ELETRÔNICO”, sob o critério “menor preço, através do site licitacoes- x.xxx.xx do Banco do Brasil, conforme processo administrativo nº 31.722/2018.
O procedimento licitatório será realizado pela Pregoeira(o) MAYARA ZANOL S. XX XXXXXXX e equipe de apoio, devidamente designados através da portaria 1.690/2017, e regido pela Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos Municipais nº 094/2005 e 194/2014 (Regulamento de Pregão), Decretos Municipais nº 149/2013 e 195/2014 (Regulamento de Registro de Preços), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), Lei Complementar 123/2006 (Lei Geral das EI, ME e EPP) e Lei Complementar 147/2014, tudo regido pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, observando- se o seguinte:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública e serão utilizados recursos de tecnologia da informação, por meio de comunicação eletrônica via INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitacoes-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. (Provedor).
1.3. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Início acolhimento de proposta: | Dia 13/09/2018 - as - 17h00min |
Fim recebimento de Proposta: | Dia 25/09/2018 - as - 09h00min |
Início da Sessão de Disputa de Preços: | Dia 25/09/2018 - as - 10h00min |
1.4. O tempo normal de disputa será de no mínimo de 05 (cinco) minutos, após o que poderá ser interrompido pela Pregoeira. A partir de então começará o tempo randômico (aleatório) determinado pelo sistema eletrônico.
1.5. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
2.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira em até, no máximo, 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no edital, conforme preceitua o artigo 19 do Decreto Municipal nº 094/2005.
E-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
2.1.1. As respostas aos esclarecimentos serão divulgadas exclusivamente no xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil.
2.1.2. Às licitantes interessadas cabe acessar assiduamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
3. DO OBJETO
3.1. Constitui objeto desta licitação Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água), conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de referência e no Anexo I deste edital.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para execução do objeto do Registro de Preços ora licitado correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos que da Ata se utilizarem e serão especificadas no tempo da ordem de emissão de fornecimento.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação de chave de identificação e senha pessoal e intransferível do representante credenciado pelo Banco do Brasil. (Provedor do Sistema).
5.1.1. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
5.2. Poderão participar deste Pregão, os interessados do ramo de atividades relacionadas ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
5.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá assinalar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e cumprimento às exigências de habilitação prevista no Edital, conforme Decreto nº 192/2014.
5.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.3.2. O envio das declarações por meio do sistema obriga a proponente a todos os efeitos legais, uma vez que a senha e a chave eletrônica são de uso exclusivo;
5.4. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, durante todo o procedimento licitatório.
5.5. As licitantes deverão indicar suas propostas de preços, utilizando para tanto, exclusivamente, o Sistema Eletrônico, sendo consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios.
5.6. As propostas de preços poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora de sua abertura definidas no item 1.3 deste Edital.
5.7. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema e até sua efetiva homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer atos ou mensagens emitidas pela Pregoeira ou pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A participação nesta licitação implica no acatamento das seguintes condições:
5.8.1. O material ofertado deverá atender as especificações constantes deste Edital e seus Anexos;
5.8.2. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis;
5.8.3. Concordância quanto às condições e exigências estipuladas na presente licitação, inclusive, as condições constantes deste edital e seus anexos, caso não tenha impugnado oportunamente, naquilo que discordar;
5.8.4. Nos preços ofertados estarão inclusas todas as despesas, de qualquer natureza, incidentes sobre o fornecimento do objeto da licitação.
5.9. Não poderão participar desta licitação aqueles que:
a) Não atenderem às condições e exigências deste instrumento;
b) Se encontrem reunidos em consórcio e que sejam controladores, coligados ou subsidiárias entre si;
c) Xxxxxx sido declarados impedidos para licitar ou contratar com a Administração Pública, punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela Prefeitura Municipal de Vila Velha ou declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d) Se encontrem em processo de falência, sob dissolução ou liquidação;
e) Xxxxxx como gerentes, acionistas controladores ou responsáveis técnicos, servidor público Municipal de Vila Velha;
5.9.1 Não será admitida a subcontratação.
6. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, antes da data limite para apresentação das propostas iniciais.
6.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., através de cadastramento simplificado.
6.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município ou ao Banco do
Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido, ainda que por terceiros.
6.4. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O sigilo das propostas é garantido pelo Banco do Brasil S.A. e somente após a data e horário previsto para a abertura, as propostas tornam-se publicamente conhecidas, portanto, é recomendável que os licitantes apresentem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no último dia.
6.6. Caberá ao licitante comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
6.7. As dúvidas deverão ser sanadas com o suporte técnico do Banco do Brasil através dos telefones 0000-0000 para as capitais e regiões metropolitanas e demais localidades 0000-000-0000.
7. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
7.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório desta licitação, na forma eletrônica por e-mail, ou documental através do protocolo junto à CPL/SEMSA, conforme endereço descrito no rodapé.
7.1.2. Não serão recebidas Impugnações protocoladas em endereço diverso do indicado no rodapé deste Edital, que em consequência disso alcancem esta CPL intempestivamente.
7.2. Para fins de identificação de interposição da impugnação citada no subitem anterior, o impugnante deverá anexar, por meio de arquivo eletrônico, ou documental, devendo constar:
a) Habilitação jurídica, conforme consta no Anexo IV;
b) Documento de identificação com foto do representante legal;
c) Instrumento de procuração se for o caso;
d) Documento de identificação com foto do procurador;
e) Na condição de Pessoa Física, deverá apresentar documento de identificação com foto;
7.2.2 O não cumprimento do subitem anterior importará o não conhecimento da impugnação interposta.
7.2.1. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico, nos seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
7.3. Caberá ao pregoeira, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência e/ou pela Procuradoria Geral decidir pela impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3.1. As respostas da impugnação serão divulgadas exclusivamente por meio eletrônico no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
7.4. Na hipótese da suspensão de prazo do certame, será lançada no sistema a informação de que o mesmo encontra-se em “Suspenso”.
7.5. Acolhida a impugnação contra o Edital será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente não afetar a formulação da proposta;
7.6. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e aceitação de todas as regras do certame. A licitante assinalará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e proposta exigidos neste instrumento convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
8.1.1. Para a elaboração da proposta comercial a licitante deverá considerar os preços estabelecidos como máximos no Edital, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária.
8.2. Assinalar em campo próprio o tipo de seguimento de faturamento de sua empresa, ou seja, sua condição ou não de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
8.3. Para fins deste edital, doravante a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte serão identificadas simplesmente, como “ME ou EPP”.
8.4. Da proposta de preços no LICITACOES-E:
8.4.1. A proposta de preços prevista no Edital deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção ”Acesso identificado”, na página inicial do site xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme datas e horários limites estabelecidos no item 1- DAS DISPOSIÇÔES PRELIMINARES item
1.3 deste Edital;
8.4.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido como máximos no anexo II deste Edital
8.4.3. A proposta e os lances formulados pelo licitante, através do sistema eletrônico deverá indicar o PREÇO GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula;
8.4.4. Após o fim do acolhimento de proposta, não caberá desistência, sob pena de aplicação das sanções administrativas previstas no item 20 deste edital, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
8.4.5. Será desclassificado o proponente que anexar qualquer informação que o identifique;
8.5. No caso de propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o tratamento diferenciado das MEPP’s, para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
9. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após o encerramento do horário definido para o acolhimento de propostas, a Pregoeira verificará sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, sob pena de desclassificação.
9.2. Para o julgamento das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO do Lote, conforme condições definidas neste edital e seus anexos.
9.3. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.4. Será desclassificada a proposta que:
a) Não atender as disposições contidas no presente Ato Convocatório e seus Anexos;
b) Apresentar vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes;
c) Apresentar irregularidade, omissão ou defeito que dificulte o seu julgamento;
d) Contiver qualquer limitação ou condição contrastante com o presente Edital;
e) Apresentar preços manifestamente inexequíveis nos termos da lei, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação.
f) Será desclassificada a proposta, que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecidos como máximos no anexo II deste Edital.
9.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
10. DA SESSÃO DE DISPUTA E DOS LANCES
10.1. A partir do horário previsto no item 1.3 do Edital, a sessão pública de disputa eletrônica, via Internet, será aberta por comando da Pregoeira, que poderá disputar simultaneamente 02 (dois) ou mais lotes.
10.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participação da sessão de lances.
10.2.1. A cada lance ofertado o sistema informará, imediatamente, o recebimento e o respectivo horário de registro e valor, mas não identificará os autores dos lances registrados.
10.3. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, sobre o menor valor registrado.
10.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.4.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar e só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.5. Será considerado vencedor da etapa de lances, a licitante que ofertar o MENOR PREÇO
conforme definido no item 9.2.
10.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do pregão o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
10.6.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.6.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes, no endereço eletrônico, xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10.7. A etapa de lances no tempo normal será controlada e encerrada pela Pregoeira, mediante encaminhamento de aviso e fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo que poderá ser de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8. O Sistema anunciará a licitante detentor da melhor proposta imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
10.9. Encerrada a etapa de lances quando o menor preço ofertado pertencer a uma empresa que seja enquadrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) será aberto automaticamente à opção para a Pregoeira aplicar o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
10.10. Havendo proposta registrada nos termos do item acima igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta, será convocada pelo sistema eletrônico do licitacoes-e, a ME ou EPP melhor classificada para registrar proposta com valor inferior ao último valor arrematado.
10.10.1. O novo valor proposto pela ME ou EPP deverá ser apresentado no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão do direito de preferência.
10.10.2. Havendo o exercício de preferência pela ME ou EPP, a Pregoeira passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
10.10.3. Caso a ME ou EPP não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital, o sistema, de forma automática, convocará a ME ou EPP remanescente, cuja proposta se enquadre no limite de 5% (cinco por cento) conforme subitem 10.10, obedecida a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.10.4. Se houver equivalência de valores apresentados por ME ou EPP, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada por empresa não enquadrada como tal, terá preferência na apresentação de novo lance aquela que registrou primeiro sua proposta, por ordem de data/hora, conforme o histórico eletrônico de propostas registradas no licitacoes-e, e assim sucessivamente.
10.11. Na hipótese de nenhuma ME ou EPP exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como tal que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se a fase de negociação.
10.12. A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.13. Caso os licitantes classificados não apresentem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente visando obter preço melhor para o Município, observado todas as exigências estabelecidas anteriormente.
10.14. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
10.14.1. A contraproposta objetivando reduções de preços será registrada pela Pregoeira, através de acesso ao “link” “relatório de disputa” e “contraproposta”, enquanto o lote estiver na condição “arrematado”.
10.15. Os proponentes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar suas considerações para a Pregoeira via sistema, acessando sequencialmente os links “Relatório de Disputa”, para o lote disputado, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”, sendo que todas as mensagens enviadas constarão no Histórico do Relatório de Disputa.
10.16. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á relatório de disputa no sistema eletrônico, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas ao certame licitatório, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10.17. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalíssimas, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se o direito de preferência estabelecido para as ME’s e EPP’s, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, quando então a licitante será declarada vencedor.
11. PRAZO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA E PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
11.1. A proposta de preços e demais documentos habilitatórios deverão ser enviados, através de envelope lacrado para o endereço abaixo, entregue aos cuidados da Pregoeira, observando os itens 11.1.1; 11.2 e anexo IV deste Edital, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da declaração do arrematante.
11.1.1. Na hipótese de remessa postal somente será admitido o uso de vias expressas (SEDEX ou equivalente), contado, para fins do item 11.17 a data da postagem.
11.1.2. Ao enviar sua documentação via correio deverá informar a data e o registro da postagem através do chat de mensagens do Licitações-e no Banco do Brasil. Caso contrário após o 3º (terceiro) dia útil a licitante poderá ser desclassificada.
11.2. Endereço para entrega da proposta e documentação: Secretaria Municipal de Saúde, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, 0x Xxxxx – Xxxx 000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – CEP: 29.100-041 – Tel.: (00) 0000-0000, nos horários de 08h00min as 18h00min.
11.2.1. A proposta de preços deverá ser entregue em 01 (uma) via original adequada ao preço final da disputa.
11.2.2. A documentação deverá ser apresentada em envelope lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO/DENOMINAÇÃO SOCIAL COMPLETA DA LICITANTE: PREGOEIRA(O): XXXXXX XXXXX S. XX XXXXXXX
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2018 - LOTE Nº PROCESSO Nº 31.722/2018
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA
Pregão Eletrônico nº 184/2018
12.1. O arrematante deverá apresentar proposta escrita, redigida em idioma nacional, impressa em papel timbrado da licitante por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada as demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado.
12.1.1. O proponente deverá utilizar as informações constantes do modelo de proposta apresentado como anexo II a este Edital, sob pena de desclassificação.
12.1.2. Será desclassificada a proposta que possua valor unitário e/ou global superior aos estabelecido como máximos no anexo II deste Edital
12.1.3. Propostas com declarações feitas de forma genérica, como “atendemos ao Edital e seus Anexos”, que substituam características essenciais da proposta descrita no Termo de Referência (Anexo I), poderão ser desclassificadas.
12.2. A proposta deverá ser preenchida contendo as especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, marca e ou fabricante, valor unitário, valor total do item ofertado e valor global do lote, em reais, e por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos.
12.2.1. A proposta deverá ser válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação.
12.3. A proposta escrita deverá indicar o PREÇO UNITÁRIO e GLOBAL DO LOTE, expresso em Real (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, exceto para medicamento/material gráficos e combustível que serão com no máximo 04 (quatro) casas decimais após a vírgula.
12.4. O preço proposto deverá contemplar todos os custos diretos e indiretos por ventura decorrentes ou de qualquer outra forma relacionados com o objeto da presente licitação tais como, exemplificativamente: impostos, taxas, transportes, seguros, embalagens, encargos, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias, insumos de qualquer natureza.
12.4.1. Quaisquer tributos, custos ou despesas, de qualquer natureza, omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo o objeto ser entregue ao Município sem ônus adicional.
12.5. É facultado ao Pregoeiro realizar diligências, inclusive visita técnica, acompanhado ou não de técnico, para verificação da adequabilidade da proposta com o objeto licitado.
12.5.1. Para cumprimento do que acima está previsto o arrematante será convidado a apresentar o endereço de sua sede ou depósitos no prazo máximo de 24 horas. Em não havendo o cumprimento do prazo estipulado e no caso de divergência entre o relatório decorrente desta diligência e a especificação do Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
12.5.2. As despesas/custos decorrentes da diligência correrão às expensas, exclusivamente, do Município
12.6. A proposta deverá ser encaminhada juntamente com os documentos de habilitação ao endereço indicado no subitem 11.2.
12.7. As licitantes arcarão com todos os custos/despesas decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
Pregão Eletrônico nº 184/2018
12.8. É vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveria constar originalmente da proposta comercial, conforme dispõe o artigo 43, §3º da Lei nº 8.666/93.
13. DA HABILITAÇÃO
13.1. Para serem habilitados a seguirem no certame os licitantes deverão apresentar a documentação constante do anexo IV, parte integrante deste Edital.
14. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
14.1. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo.
14.1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
14.1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
14.2. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar qualquer documento solicitado ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital e seus Anexos.
14.3. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos.
14.4. Informamos aos licitantes que, o número do CNPJ comprovado através da Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), previsto no subitem 3.1.1, do Anexo IV deste edital, será o utilizado pela Prefeitura para a Emissão da Ata de Registro de Preços, contrato, Autorização de Serviço e Empenho.
15. DO RECURSO
15.1. DECLARADO O VENCEDOR, qualquer licitante, poderá manifestar imediatamente e motivadamente a sua intenção de recorrer, exclusivamente, por meio eletrônico, através do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
15.1.1. Nos termos do Decreto Municipal, será considerada como manifestação imediata aquela efetuada por meio do sistema eletrônico, em até 24 (vinte e quatro) horas após declarado vencedor.
15.1.2. A falta de manifestação imediata e/ou motivação recursal da licitante importará a decadência do direito de recurso.
15.1.3. Feita a manifestação motivada da intenção de recurso será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
15.1.3.1. Para fins de identificação, a licitante deverá anexar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica, conforme consta no Anexo IV;
15.1.4. Apresentado o recurso serão os demais licitantes intimados por meio do Sistema Eletrônico a apresentar, caso assim o desejem, contrarrazões em 03 (três) dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
15.1.5. A manifestação da intenção de recurso desacompanhada da motivação e/ou a não apresentação das razões recursais importará no cancelamento da manifestação no sistema eletrônico.
15.2. A Pregoeira receberá o recurso, examinando-o no que diz respeito a sua admissibilidade, podendo reconsiderar sua decisão ou encaminhá-lo à autoridade competente da Secretaria Requisitante, a qual caberá decidir os recursos contra os atos da Pregoeira, quando este mantiver sua decisão.
15.3. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento.
15.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo Licitante.
15.5. Os memoriais das razões do recurso e contrarrazões deverão ser apresentados por escrito, dirigidos a Pregoeira e protocolizados junto a Secretaria Municipal de Vila Velha, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, X/ 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxx / XX – XXX. 29.100-041 –Tel. (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 08h00min as 18h00min.
15.5.1. Não serão recebidos Recursos protocolados em endereço diverso do indicado no rodapé deste Edital, que em consequência disso alcancem esta CPL intempestivamente.
15.6. Não havendo interposição de recurso e após análise da habilitação, caberá a Pregoeira proceder à adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
15.7. Os autos do processo permanecerão com vistas franqueadas aos interessados na Secretaria de Saúde/CPL, em dias úteis nos horários de 08h00min as 18h00min.
15.7.1. Havendo interesse em cópias do processo, a licitante deverá proceder à solicitação por escrito, sendo as mesmas executadas à custa do interessado.
16. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pela Pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente da Secretaria requisitante para homologação.
16.2. Estando regulares os atos praticados, a autoridade competente da Secretaria requisitante, homologará o certame, podendo revogar ou anular a licitação nos termos do Decreto Municipal nº 094/2005 e artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
17. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado a assinar a Ata de Registro de Preços, o que deverá fazê-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
17.1.1. O não atendimento a convocação de que trata o item acima sujeitará o adjudicatário às sanções previstas neste edital.
17.1.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo adjudicatário durante o seu transcurso, e desde que ocorra por motivo justificado e aceito pela Administração.
17.2. A minuta da Ata de Registro de Preços a ser firmada, integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito e regulamentará as condições da execução do objeto, direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
17.3. Publicado seu extrato no Diário Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso da prestação de serviço, conforme disposto no Decreto Municipal nº 149/2013.
18. DAS CONDIÇÕES DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18.1 - As condições de execução dos serviços são aquelas definidas no Termo de Referência (anexo I) e cláusula terceira da minuta de contrato (anexo VI), partes integrantes deste edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
19.1. Além daquelas listadas no Termo de Referência, anexo I deste edital, serão obrigações do fornecedor:
a) Responsabilizar-se por quaisquer danos/prejuízos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou à Administração, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, praticada por seus empregados e prepostos, salvo danos/prejuízos resultantes de caso fortuito ou de força maior;
b) Assumir a responsabilidade pelos encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários e comerciais decorrentes da execução do objeto, sem ônus para o município;
c) Não transferir a outrem, no todo ou em parte o objeto desta licitação;
d) Notificar à Administração, imediatamente e por escrito, quaisquer irregularidades que venham a ocorrer em função do fornecimento dos produtos;
e) Xxxxxx seus funcionários devidamente identificados por crachás durante a entrega dos produtos;
f) Responder pelas despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for desde que praticada por seus funcionários durante a entrega;
g) Apresentar notas fiscais com cópia das certidões de regularidade fiscal;
h) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação, durante a execução do objeto.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As condições de pagamento do objeto são aquelas constantes da minuta de Autorização de fornecimento – Anexo VI deste edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
21.1.1. Advertência, aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalíssimas e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.2. Multas, nos termos do § 2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, nas seguintes proporções:
a) Multa de 05% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c) Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d) Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos, conforme §7º do artigo 21, do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.3. Suspensão temporária, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
d) recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. atraso na execução do objeto; e
2. alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015;
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d) quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, conforme §1º do artigo 22, do Decreto Municipal 201/2015.
21.1.4. Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, o impedindo-os de licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de Pregão, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, e conforme descrito abaixo:
I. não celebrar o contrato;
II. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. não mantiver a proposta:
V. falhar ou fraudar na execução do contrato;
VI. se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
21.1.5. Descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF), nos termos do artigo 25 do Decreto 201/2015.
21.1.6. Declaração de inidoneidade aplicável às empresas ou a profissionais que:
I. tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
21.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Pública, nos termos do artigo 30 do Decreto n º 201/2015.
21.2. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 22.1.1 à 22.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 22.1.6.
21.2.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
21.2.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
21.2.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
21.3. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
21.4. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I - Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso I do art. 27 do Decreto nº 201/2015 e;
II - Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação, feita nos termos do inciso II do art. 27 Decreto nº 201/2015.
21. DA GARANTIA CONTRATUAL
21.1. A garantia será exigida conforme minuta de CONTRATO, Anexo V.
22. DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
22.1. DO REAJUSTE
22.1.1 Ultrapassados 12 (doze) meses da assinatura do contrato, a contratada fará jus ao reajustamento dos preços referentes aos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo, pelos índices inflacionários do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-E/IBGE, acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
22.1.1.1 Os pedidos de reajustamento serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, dos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo.
22.1.2 Os efeitos financeiros do pedido de reajustamento do contrato serão retroativos a data da assinatura do contrato.
22.1.3 O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reajuste.
22.1.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
22.1.5 Os reajustamentos a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados dentro do prazo de 12 (doze) serão objeto de preclusão.
22.2. DA REPACTUAÇÃO
22.2.1 A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional no MTE.
22.2.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo devidamente homologada pelo MTE, que fundamenta a repactuação.
22.2.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
22.2.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
22.3 DA REVISÃO
22.1.2 Poderá ser aplicado o instituto da revisão quando houver mudanças das regras contratuais dais quais decorram alteração excepcional de preços, gerando inesperada e extraordinária alteração dos custos, causando onerosidade excessiva, a fim de se restaurara o equilíbrio original do contrato.
22.1.3 Não poderá ser aplicada revisão contratual para alterações que estejam diretamente vinculados à inflação, apurados nos índices ordinários de variação de preços.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.1.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, na rescisão do Contrato sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.2. A aceitação da proposta vencedora, pelo Município, obriga o seu proponente a execução do objeto desta licitação, pelo preço e condições oferecidas, não cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
23.3. Fica assegurada à Contratada, na forma do artigo 65, inciso II, alínea “d“ da Lei nº 8.666/93, o reestabelecimento do equilíbrio–financeiro de sua proposta, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio.
23.4. A Administração poderá revogar a presente licitação, por interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, disponibilizando no sistema para conhecimento dos interessados.
23.4.1. A Administração poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
23.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da prestação do serviço.
23.8. É facultada a Pregoeira, ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta comercial.
23.9. A Pregoeira poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
23.10. É vedado ao servidor dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, inclusive Fundação instituída e/ou mantidas pelo Poder Público, participar como licitante, direta ou indiretamente, por si ou por interposta pessoa, do procedimento licitatório disciplinado por legislação vigente.
23.11. Pela elaboração e apresentação da proposta e documentação, o proponente não terá direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
23.12. A licitante que não comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Administração, quando solicitado, será automaticamente inabilitada no presente certame.
23.13. Não havendo solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, o direito a qualquer reclamação.
23.14. Não será permitida a execução do objeto licitado sem que o órgão competente da Administração Municipal emita a respectiva Ordem de Serviço.
23.15. O objeto da presente licitação quando formalizado o Contrato poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no artigo 65, § 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
23.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
23.16.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
23.17. O Edital completo da presente licitação poderá ser adquirido eletronicamente no site do Banco do Brasil S.A., xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no site oficial do município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.18. Os esclarecimentos de dúvidas relacionados a esta licitação, serão divulgados mediante publicação de comunicados na página web, no endereço xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando os licitantes obrigados a acessá-la até o fim desta licitação para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
23.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
23.20. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira, com base na legislação em vigor.
23.21. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital, como se nele estivessem transcritos, os seguintes Anexos:
ANEXO I - Termo de Referência
ANEXO II - Modelo de Proposta Comercial
ANEXO III - Termo Declaratório
ANEXO IV - Documentação para Habilitação ANEXO V – Minuta da Ata de Registro de Preços ANEXO VI - Minuta do Contrato
ANEXO VII - Modelo da Carta Fiança
ANEXO VIII Modelo de Declaração de Visita Técnica
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Responsabilidade do conhecimento dos locais e condições para prestação dos serviços
Vila Velha/ES 13/09/2018
Xxxxxx Xxxxx X. xx Xxxxxxx Pregoeira Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Registro de preço para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água) das Edificações pertencentes à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA/PMVV/ES e aquelas a serem adquiridas durante a vigência do contrato, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e assistência técnica, conforme condições especificadas neste Termo de Referência.
1.1. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Item | Descrição/Características Mínimas | Unidade de Medida | Quantidade |
01 | SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA; TIPO SPLIT; SPLIT PISO/TETO; SPLIT CASSET; CORTINA DE AR; REFRIGERADORES; FREEZERS; GELADEIRAS; FRIGOBARES; BEBEDOUROS; PURIFICADORES DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA; TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS; TAXAS; IMPOSTOS E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS NECESSARIAS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Obs: Aparelhos de ar condicionados Split, Split cassete, Split piso/teto completos: unidade evaporadora e unidade condensadora. | Mês | 12 |
2 – DA MODALIDADE LICITATÓRIA
A licitação para a realização desta contratação deverá ser feita na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO.
Será adotado o Sistema de Registro de Preços – SRP com fundamento no artigo 3°, inciso IV, Decreto n°. 7.892/2013. A proposta apresentada deverá corresponder ao valor global da futura contratação representado pela soma do valor dos serviços descritos no item 4 deste Termo de Referência.
3 - DA JUSTIFICATIVA
O Município de Vila Velha desenvolve as práticas do cuidado e atenção à saúde na perspectiva de uma gestão integrada e articulada, pautada na contextualização das demandas e necessidades dos contextos sociais, conforme as responsabilidades, atribuições e compromissos assumidos pelo Município para a consolidação do Pacto pela Saúde, nas suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão.
Pensando na qualidade da Gestão e em melhor atender nossos munícipes recentemente foi realizado um diagnóstico da rede existente e constatou-se o aumento da quantidade de aparelhos de ares condicionados nas Unidades de Saúde. Esse fator se deu em virtude da grande demanda por climatização dentro dos estabelecimentos de assistência à saúde.
A qualidade do ar e da água é diretamente afetada pelo estado de conservação dos equipamentos do sistema de refrigeração em geral, portanto, uma manutenção preventiva deve ser planejada e procedida por pessoas qualificadas. Outro fator importante é a limpeza que se, por um lado, é necessária para a remoção de sujeiras, por outro, pode piorar a qualidade do ar e da água caso produtos inadequados sejam utilizados, por isso se faz necessário o emprego de mão de obra especializada que garanta qualidade dos produtos usados, seu armazenamento e sua manipulação. Outrossim a manutenção corretiva é essencial para reduzir gasto com a aquisição de novos equipamentos e garantir a continuidade da climatização nos espaços, além do conforto térmico para os usuários.
O Ministério da Saúde através da Portaria nº 3.523/98, com orientação técnica dada pela Resolução RE nº 9, de 16/01/2003, da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária estabelece as condições mínimas a serem obedecidas em prédios com sistemas de refrigeração artificial, determinando critérios rígidos de manutenção, operação e controle, impondo obrigatoriedade de atendimento aos proprietários e administradores de prédios públicos sob pena de graves sanções.
Assim, verifica-se que a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de climatização além de ser uma necessidade indispensável ao equipamento é, também, uma exigência normativa de caráter obrigatório. Tais equipamentos são imprescindíveis ao desenvolvimento das atividades deste órgão e dos demais vinculados a esta SEMSA (Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha), uma vez que proporciona o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários das Unidades onde estão instalados os equipamentos.
Da mesma forma, faz-se necessário a manutenção dos bebedouros e purificadores de água existentes nas edificações pertencentes a esta SEMSA, visto que a disponibilidade por água potável de qualidade deve ser mantida a fim de evitar o consumo humano de água em má qualidade, o que acarreta inclusive risco à saúde de funcionários e usuários do sistema de saúde do município.
Vale salientar, também, que o nosso sistema de abastecimento de água prevê a existência de reservatórios em edificações. Isto pode acarretar perda das características da água tratada, as quais devem obedecer ao padrão de potabilidade previsto na Portaria do Ministério da Saúde n° 2.914/2011. Sendo assim, os bebedouros e purificadores de água têm por objetivo manter esse padrão para consumo humano.
Outro serviço que se faz necessário, apesar da inexistência de um contrato vigente para sua realização, é a manutenção das geladeiras, freezers, refrigeradores e frigobares das Unidades.
Essa ação justifica-se, portanto, para garantir a preservação da vida útil dos equipamentos de refrigeração em geral, objeto deste Termo de Referência, de modo a evitar dispêndios financeiros com aquisição de novos equipamentos e ainda, o bem-estar, saúde e conforto térmico aos servidores e usuários da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA – SEMSA/PMVV/ES.
4 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços de manutenção devem assegurar o funcionamento eficiente dos equipamentos de climatização, garantindo que os valores recomendáveis para os parâmetros físicos de temperatura, umidade, velocidade e taxa de renovação de ar e de grau de impureza do ar estejam de acordo com a NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto – Parâmetros Básicos de Projeto da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). A faixa recomendável para Temperatura de bulbo seco, nas condições internas para verão, deverá variar de 23°C a 26°C enquanto que nas condições para inverno, a faixa recomendável de operação deverá variar de 20°C a 22°C.
As salas de Vacina das unidades de saúde, a Rede de frio (acolhimento de imunobiológicos) e salas onde são mantidos os termolábeis (insulinas), devem estar com temperatura constante de 20°C(+/- 2°), como recomenda a Resolução da Diretoria Colegiada RDC n°. 50 da ANVISA.
Os serviços executados pela CONTRATADA deverão atender à Portaria nº. 3.523, de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde, a qual contém as medidas básicas referentes ao processo de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos de manutenção do estado de integridade e eficiência de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a qualidade do ar de interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.
Tal portaria prevê algumas determinações para manutenção dos aparelhos dos sistemas de climatização:
a) Manter limpos os componentes do sistema de climatização, tais como: bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos, de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a boa qualidade do ar interno;
b) Utilizar, na limpeza dos componentes do sistema de climatização, produtos biodegradáveis devidamente registrados no Ministério da Saúde para esse fim;
c) Verificar periodicamente as condições físicas dos filtros e mantê-los em condições de operação. Promover a substituição quando necessária;
d) Restringir a utilização do compartimento onde está instalada a caixa de mistura do ar de retorno e ar de renovação, ao uso exclusivo do sistema de climatização. É proibido conter no mesmo compartimento materiais, produtos ou utensílios;
e) Preservar a captação de ar externo livre de possíveis fontes poluentes externas que apresentem riscos à saúde humana e dotá-la, no mínimo, de filtro classe G1 (um), conforme as especificações do Anexo II da referida portaria;
f) Garantir a adequada renovação do ar de interior dos ambientes climatizados, ou seja, no mínimo de 27m³/h/pessoa;
g) Descartar as sujidades sólidas, retiradas do sistema de climatização após a limpeza, acondicionadas em sacos de material resistente e porosidade adequada, para evitar o espalhamento de partículas inaláveis.
4.1. MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Consiste em diversas ações técnicas necessárias à garantia do melhor desempenho e maior durabilidade dos equipamentos, visando prevenir situações que possam gerar falhas, defeitos ou até mesmo o comprometimento da conservação da vida útil dos equipamentos, bem como recomendar ao CONTRATANTE eventuais providências para solução de problemas que possam estar e/ou vir a interferir no desempenho e eficiência dos mesmos.
A contratada deverá entregar mensalmente relatório descritivo de manutenção preventiva no período, acompanhado de relatórios de visitas individuais contendo todas as informações sobre os equipamentos verificados e os procedimentos de manutenção realizados, devidamente assinados e carimbados pelo técnico responsável pelo atendimento e pelos respectivos responsáveis pelas Unidades atendidas, atestando os serviços executados.
Deverá ser executado em obediência a um Plano ou Programa de Manutenção, baseado em rotinas e procedimentos periodicamente aplicados.
4.1.1. DO PLANO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos a partir da assinatura do Contrato, elaborar um Plano Mestre de Manutenção, para o período de 12 meses, a ser aprovado pela Administração o qual será utilizado como rotina de trabalho e como referência para fins de fiscalização do contrato quanto ao cumprimento dos prazos e itens nele estabelecidos.
Este Plano de Manutenção deverá obedecer às recomendações estabelecidas pelas legislações supracitadas e em conformidade com o ANEXO I da Portaria nº 3.523/98, do Ministério da Saúde e NBR 13971/2014 – Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar, ventilação e aquecimento – e será baseado nas rotinas/periodicidades mínimas de manutenção preventiva definidas pela Administração e/ou pelos fabricantes, observado o grau de importância e risco operacional, o estado de conservação e operação, as horas de funcionamento dos equipamentos, bem como as regulamentações e normas supracitadas.
As atividades e rotinas definidas no Plano Mestre de Manutenção deverão ser executadas pela equipe técnica apresentada pela CONTRATADA, considerando as seguintes atividades básicas: verificação, testes, controle de temperatura, limpeza regulagem e ajustes nos equipamentos, dentre outras que se fizerem necessárias.
I) DOS ARES CONDICIONADOS DE XXXXXX; SPLIT, SPLIT PISO/TETO E SPLIT CASSETE:
a) Limpeza geral do equipamento;
b) Verificação dos isolamentos das tubulações;
c) Eliminar focos de ferrugem;
d) Limpeza dos filtros de ar;
e) Verificação dos compressores;
f) Limpeza interna e externa dos evaporadores;
g) Limpeza interna e externa dos condensadores;
h) Limpeza da serpentina dos evaporadores;
i) Ajuste dos termostatos;
j) Medição da vazão do ar;
k) Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores;
l) Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores;
m) Verificação dos quadros elétricos, referente ao superaquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades;
n) Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorífera de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos;
o) Manutenções mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos;
p) Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos.
II) DAS CORTINAS DE AR:
a) Manter os rotores e a carcaça sempre limpas e livres de qualquer tipo de sujeira;
b) Reapertar os parafusos de fixação do aparelho sempre que possível;
c) Averiguar ocorrência de vibrações excessivas no aparelho e excesso de ruídos;
d) Limpeza da tela de sucção de ar;
e) Inspeção dos acoplamentos e lubrificação do rolamento do conjunto do mancal;
f) Inspeção de acoplamentos;
4.1.2. TABELAS COM ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.1.2.1. Para os equipamentos de ar condicionado (tipo Split, Split Cassete, Split Piso/Teto e ACJ) e cortinas de ar:
Atividade | Periodicidade | Serviço |
Limpeza do painel frontal | Mensal |
Limpeza do filtro de ar, drenagem e gabinetes com substituição quando necessário | Mensal | Troca, se necessário |
Verificação da grade de ventilação e exaustão | Mensal | Ajuste, se necessário |
Verificação de ruídos e vibrações anormais | Mensal | Correção, na sua totalidade |
Limpar dreno e bandeja de condensador | Mensal | Desobstrução/substituição de acordo com a necessidade |
Verificação da regulagem do termostato de operação | Mensal | Ajuste, se necessário |
Verificação da ação da válvula de reversão de ciclo de refrigeração | Mensal | |
Verificar ação da chave seletora | Mensal | Ajuste, se necessário |
Verificação do nível e da temperatura do gás refrigerante | Mensal | Correção de vazamento e complementação do nível, se necessário |
Verificação da parte elétrica | Trimestral | Ajuste e substituição de fios e tomadas, quando necessário |
Verificação de parafusos de fixação dos componentes | Trimestral | Ajuste, se necessário |
Eliminação de focos de oxidação | Trimestral | Retoque da pintura com troca total ou parcial |
Limpeza de serpentinas do condensador e do evaporador | Trimestral | Ajuste, se necessário |
Verificação do estado das aletas das serpentinas | Trimestral | Desamassar, se necessário |
Retirar e desmontar para análise, limpeza geral e impermeabilização | Semestral | Correção |
Retocar pintura | Semestral | Retoque ou repintura, parcial ou total |
Verificação da lubrificação do motor dos ventiladores | Semestral | Lubrificar, se necessário |
Verificar e limpar rotores/hélices dos ventiladores | Semestral | Correção, se necessário |
Verificação de revestimentos protetores e isolamentos térmicos do gabinete e tubulações | Anual | Recuperação/Troca se necessário |
Verificar e ajustar todos os dispositivos de segurança e controle | Anual | |
Medição da tensão de alimentação (V) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Mensal | Ajuste, se necessário |
Medição da corrente elétrica (A) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Mensal | Ajuste, se necessário |
Medição da resistência de isolamento (MΩ) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Semestral | Ajuste, se necessário |
Verificação do nível do óleo do compressor | Trimestral | Correção do vazamento e complementação do nível, se necessário |
Verificação das correias | Trimestral | Ajuste, se necessário; efetuar troca de acordo com o tempo de uso |
Lubrificação dos mancais dos motores dos ventiladores | Semestral | Troca, se necessário |
Verificação dos terminais e contatos elétricos | Mensal | Troca, se necessário |
Medição das pressões de trabalho do compressor e da bomba de óleo | Trimestral | Registro dos valores obtidos |
Teste de comando de operação com regularização | Mensal | |
Medição da tensão e da temperatura de insuflamento | Mensal | Registro dos valores obtidos |
Remoção do chassi e lavagem externa do evaporador e condensador com substituição | Semestral | |
Verificação da operação do conjunto motor ventilador com substituição de peças | Trimestral | Ajuste/reparo; Substituir peças, se necessário |
Verificação, correção e substituição dos compressores, quando necessário | Trimestral | Ajuste/reparo; Substituir peças, se necessário |
4.1.2.2. Para refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água:
Atividade | Periodicidade | Serviço |
Verificação do nível de gás refrigerante | Mensal | Complementação do nível, se necessário |
Verificação das borrachas de vedação (graxetas) | Mensal | Troca, se necessário |
Limpeza do sistema de drenagem | Mensal | Desobstrução |
Verificação de ruídos e vibrações anormais | Mensal | Correção, na sua totalidade |
Limpeza do condensador | Mensal |
Verificação dos componentes elétricos | Mensal | Ajuste e substituição de fios e tomadas, quando necessário |
Verificação do protetor térmico e do compressor | Mensal | Ajuste e troca, se necessário |
Verificação dos parafusos de fixação de componentes | Mensal | Ajuste, se necessário |
Eliminação dos focos de oxidação | Mensal | Retoque da pintura com troca total ou parcial |
Verificação do termostato para controle da temperatura | Mensal | Ajuste e troca, se necessário |
Medição da tensão de alimentação (V) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Mensal | Ajuste, se necessário |
Medição da corrente elétrica (A) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Mensal | Ajuste, se necessário |
Medição da resistência de isolamento (MΩ) do compressor e do motor do ventilador do condensador | Semestral | Ajuste, se necessário |
Verificação do isolamento térmico | Semestral | Correção |
Verificação do revestimento protetor | Semestral | Correção |
Verificação do estado da pintura | Anual | Retoque ou repintura, parcial ou total |
Limpeza do evaporador | Mensal |
4.2. MANUTENÇÃO CORRETIVA
Consiste no atendimento às solicitações da CONTRATANTE, quantas vezes forem necessárias, sem qualquer ônus adicional, sempre que houver paralisação do equipamento ou quando for detectada a necessidade de recuperação, substituição de peças ou para a correção de defeitos que venham prejudicar o perfeito funcionamento dos equipamentos.
A Manutenção Corretiva compreende, no mínimo, no desempenho dos seguintes procedimentos:
a) correção de falhas e/ou defeitos detectados pelo fiscal do contrato;
b) correção de falhas e/ou defeitos constatados através de inspeções periódicas nos equipamentos e registrados em Planilha de Inspeção;
c) correção e falhas e/ou defeitos detectados pela CONTRATADA por ocasião da execução de outros serviços.
d) substituição de peças.
e) A chamada para manutenção corretiva deverá ser atendida no prazo máximo obedecendo ao nível de prioridade (Nível I, II, III, IV) conforme tabela adiante e será de 2 horas após sua efetiva solicitação em casos de emergência.
f) A conclusão dos serviços ficará condicionada à sua extensão, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 03 (três) dias, salvo anuência por escrito da CONTRATANTE.
g) Para os serviços que, por sua natureza técnica, não possam ser executados nas dependências da Unidade, a CONTRATADA deverá solicitar por escrito, autorização para remover o equipamento, partes dele ou peças, não acarretando, nessa remoção, qualquer ônus para a CONTRATANTE, assim como, não podendo ultrapassar o prazo estipulado no item anterior.
h) A CONTRATADA deverá apresentar justificativa por escrito, sempre que o conserto dos equipamentos, partes ou peças removidas exija prazo superior ao disposto neste Termo.
Todos os procedimentos referentes à manutenção corretiva que forem realizados nos equipamentos deverão ser descritos em documento próprio de emissão da CONTRATADA, correspondente a um Relatório de Atendimento Técnico, contendo: Unidade atendida, equipamento, marca, nº. de patrimônio, serviço executado, peças e/ou componentes substituídos , data e hora do atendimento, data e hora da finalização dos serviços, que deverá ser assinado por servidor responsável pela Unidade atendida, atestando a devida execução dos serviços e pelo Técnico responsável pelo atendimento, cuja 1ª (primeira via) deverá ser encaminhada à Fiscalização do Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para acompanhamento e controle dos serviços executados. A 2ª (segunda) via deverá ser entregue à Unidade atendida, sendo a 3ª (terceira) via de controle da CONTRATADA.
As solicitações de manutenção corretiva dar-se-ão mediante a abertura de chamado técnico, devendo o atendimento ser efetuado nos prazos abaixo definidos, contados a partir do horário de registro da notificação.
Prioridade | Prazo Máximo | Tipo de Ocorrências |
Nível I | 2 horas | Ocorrências que impedem ou comprometem o funcionamento da Unidade, ou ainda, que poderão vir a agravar em um curto espaço de tempo |
Nível II | 4 horas | Ocorrências que não comprometem o funcionamento, porém incomodam os Servidores ou Usuários |
Nível III | 6 horas | Ocorrências que podem ser atendidas em um prazo mais elástico, sem comprometer ou prejudicar o funcionamento da Unidade |
Xxxxx XX | A negociar | Ocorrências não especificadas, que poderão ter usa execução negociada/programada de acordo com o caso |
A CONTRATADA deverá, caso não seja possível restabelecer o funcionamento dos equipamentos no ato do atendimento, informar imediatamente ao Fiscal do Contrato para que este tome as providências cabíveis.
O quadro a seguir apresenta as peças que podem ser substituídas, caso necessário, para restabelecer o funcionamento dos equipamentos ou mesmo recuperação ou correção de defeitos:
PLANILHA DE PEÇAS |
AR CONDICIONADO SPLIT |
Bandeja Split, capacitor, compressores, condensador (serpentina), evaporador (serpentina), filtro de ar (tipo tela), frente plástica, gabinete, hélice, motor de vanes, motor ventilador, painel eletrônico, placa eletrônica, placa receptora, sensor temperatura e desgelo, termostato ambiente, turbina, vanes horizontal e vertical |
AR CONDICIONADO JANELA / CORTINAS DE AR |
Base, botão, cabo de alimentação, câmara fan, capacitor 15 - 35 mfd, capacitor 3 - 10 mfd, chassi, chave seletora, chave termostática, compressores, condensador, evaporador, filtro de ar, filtro de gás, frente plástica, gabinete, hélice, motor ventilador, paletas, painel/espelho, protetor térmico, suporte p/ motor ventilador, termostato, tubo capilar, turbina. |
REFRIGERADORES / FREEZERS / FRIGOBARES |
Compressor, rele, termostato, evaporador, filtro de gás, condensador estático, condensador forçado |
BEBEDOUROS / PURIFICADORES DE ÁGUA |
Compressor, rele, termostato, evaporador, filtro de gás, torneira tipo garrafão, torneira tipo copo, torneira tipo jato, filtro de água, condensador estático, condensador forçado, mangote plástico |
4.3. DAS VISITAS TÉCNICAS:
4.3.1. Fazer visitas aos setores e edificações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde para manutenções preventivas ou quando solicitada para manutenções corretivas tais como ajustes e reparos dos equipamentos;
4.3.2. Permitir que um representante da Secretaria Municipal de Saúde/Setor de manutenção faça o acompanhamento dos serviços prestados no sentido de referendar ou não o trabalho técnico executado;
4.3.3. Elaborar relatórios de cada visita (Conforme Anexo I), em duas vias, que devem conter o visto dos Servidores do Setor/Unidade e após, encaminhar, ao fiscal do contrato, tais relatórios junto com a Nota Fiscal para fins de ateste dos serviços e encaminhamentos ao setor competente para pagamento. O relatório deverá constar:
a) Identificação do Setor;
b) Identificação de marca/modelo/n.º patrimônio do equipamento;
c) Especificação dos serviços realizados;
d) Defeito apresentado se for o caso;
e) Data do atendimento;
f) Medidas corretivas, se aplicáveis;
g) Assinatura do executor do serviço;
h) Campo para assinatura do servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha designado internamente para fiscalização/acompanhamento dos serviços.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. Manter os equipamentos de refrigeração em geral, objetos deste termo de referência (ares condicionados tipo “janela” e “Split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água), em boas condições operacionais e funcionais, otimizando seus recursos e maximizando sua vida útil;
5.2. Orientar suas práticas de manutenção em conformidade com as recomendações de manutenção mecânica da NBR 6401/80, NBR 7256/82 e NBR 13.971/97 (Sistemas de Refrigeração, Condicionamento de Ar e Ventilação – Manutenção Programada da ABNT), Portaria 3.523/98 do Ministério da Saúde, Resolução 9/03 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e Manual de Medicina do Trabalho;
5.3. Prestar serviços exclusivamente através de profissionais devidamente qualificados, adequadamente selecionados para a execução de tarefas específicas da categoria;
5.4. Atender aos chamados de visita da CONTRATANTE sempre que solicitado;
5.5. Cumprir orientação do órgão fiscalizador e/ou do executor do Contrato;
5.6. Cumprir rigorosamente os termos estipulados no contrato;
5.7. Xxxxxxx e comprovar todas as despesas relacionadas a tributos, encargos sociais e trabalhistas cientes que estas correrão por conta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais decorrentes ou relacionados com os serviços ora contratados, além de Comprovar regularidade para com o INSS e FGTS e demais regularidades exigidas para com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, na ocasião do pagamento da fatura mensal;
5.8. Apresentar a relação dos profissionais que irão executar os serviços, devendo possuir no mínimo os seguintes profissionais: 1 (um) engenheiro eletricista ou mecânico, com registro e anotação no CREA referentes a serviços de manutenção em refrigeração;
5.9. Facilitar a supervisão dos trabalhos, disponibilizando acesso à Secretaria Municipal de Saúde às informações acerca dos serviços em execução ou já concluídos, bem como peças e materiais utilizados;
5.10. Estar ciente que a manutenção preventiva constará dos itens mencionados no plano de manutenção;
5.11. Responsabilizar-se pela remoção e posterior devolução de equipamento, peça, acessório ou material, com a finalidade de recuperação e conserto para qualquer local externo às dependências das Edificações pertencentes á Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, mediante autorização por escrito, assinada e carimbada por funcionário autorizado, ficando todas as despesas de deslocamento e transporte por conta da CONTRATADA;
5.12. Comunicar previamente a Secretaria Municipal de Saúde/Núcleo de Projetos, todo e qualquer serviço a ser realizado e agendar as visitas preventivas e corretivas;
5.13. Contemplar no preço proposto todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas) incidentes sobre o serviço, despesas de transporte e deslocamento de equipamentos e materiais para locais externos a Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer outros materiais utilizados;
5.14. Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços e eficiência das revisões periódicas e de emergência no(s) equipamento(s), originalidade dos materiais, estabilidade dos trabalhos, perfeito acabamento, comprometendo-se a manter limpo o local de execução dos serviços, removendo os resíduos decorrentes dos mesmos;
5.15. Comprovar que os equipamentos estão em perfeitas condições de funcionamento operacional quanto à segurança e confiabilidade dos resultados fornecidos, obtidos através de instrumentos de testes, segundo instruções dos fabricantes e normas técnicas;
5.16. Comprovar a identificação e a qualificação do técnico responsável pela execução dos serviços;
5.17. Responsabilizar-se por qualquer tipo de prejuízo causado à Secretaria Municipal de Saúde, resultantes da imperícia, imprudência, negligência e má fé que, comprovadamente possam ser atribuídas aos técnicos durante a execução dos serviços;
5.18. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados por seu pessoal ou equipamentos nas instalações da Secretaria Municipal de Saúde, ou de terceiros, em decorrência dos serviços aqui especificados;
5.19. Ressarcir a CONTRATANTE de quaisquer danos materiais e/ou prejuízos causados à Administração ou a pessoas em decorrência da execução dos serviços;
5.20. Todo e qualquer dano causado deverá ser corrigido de imediato.
5.21. Fornecer crachá de identificação aos funcionários que atuarão na execução dos serviços, relacionando os mesmos em listagem entregue ao fiscal do contrato, com atualização sempre que se fizer necessário,
bem como uniforme com identificação da empresa aos seus funcionários, os quais serão de trajar obrigatório.
5.22. Garantir a correta execução dos serviços respeitando as recomendações da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06), fornecendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), e certificando-se da utilização dos mesmos pelos funcionários
6. DA HABILITAÇÃO E VISITAS
6.1. O licitante deverá apresentar a documentação de habilitação, sendo esta, composta por:
6.1.1 Documentos referentes à Habilitação Jurídica;
6.1.2. Documentos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira;
6.1.4. Qualificação Técnica.
6.2. Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, serviços igual ou semelhante ao indicado nas especificações do Edital, considerando a que a parcela de maior relevância entre eles é a manutenção dos aparelhos de ar condicionado. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinada e carimbada em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
6.3. É facultada ao licitante, a Visita para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços, visando inteirar-se das condições técnicas e locais onde estão instalados os equipamentos. No entanto, a não realização da referida Visita implica aceitação tácita das condições mencionadas neste Termo, como se pleno conhecimento tivesse das áreas de execução dos serviços e local onde estão instalados os equipamentos.
7. DO PREPOSTO
7.1. As relações entre a CONTRATADA e CONTRATANTE serão mantidas por intermédio da fiscalização, devendo a CONTRATADA informar o nome de seu preposto, o qual exercerá a função de representante da empresa e responsável pela execução dos serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/SEMSA.
7.2. A CONTRATADA deverá indicar o preposto, por ocasião da assinatura do contrato, informando um número de telefone e um endereço de e-mail para contato, os quais servirão de meio de comunicação entre a contratante e a contratada.
7.3. O preposto deverá estar acessível à CONTRATANTE, por intermédio de telefones fixos e/ou celulares.
7.4. Caso haja dificuldade na comunicação com o preposto, a CONTRATADA deverá nomear, imediatamente, novo preposto, apto a tomar todas as decisões necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações contratuais.
7.5. A CONTRATADA deverá informar previamente à fiscalização do contrato a necessidade de mudança das indicações contidas no subitem anterior, de forma a não haver interrupção na comunicação entre as partes. Em casos imprevisíveis, a comunicação deverá ser efetuada imediatamente após a constatação da ocorrência.
7.6. O preposto não importará em ônus adicional a Secretaria Municipal de Saúde.
7.7. O preposto deverá ter capacidade para gerenciamento administrativo e técnico visando agilizar os contatos com o representante da Administração durante a execução do contrato, emissão de relatórios e orçamentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE.
7.8. Não é obrigatória a permanência do preposto no local da prestação do serviço, salvo quando demandado pela CONTRATANTE.
7.9. O preposto deverá comparecer às instalações da CONTRATANTE periodicamente, ou sempre que solicitado, em tempo hábil para tratar com o fiscal do contrato, exclusivamente, de assuntos administrativos referentes ao contrato.
7.10. A CONTRATANTE fixará o prazo para o comparecimento do preposto, quando solicitada a sua presença, o qual não será inferior a 24 (vinte quatro) horas.
7.11. O preposto da CONTRATADA deverá providenciar toda a documentação solicitada pela fiscalização, relacionada à comprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Responsabilizar-se pelo pagamento do serviço prestado;
8.2. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar as obrigações da CONTRATADA por meio do gestor/fiscal responsável pelo contrato, atestando na Nota Fiscal/Fatura, conforme descrito e especificado na proposta da licitante vencedora;
8.3. Notificar a CONTRATADA, quando o serviço não for prestado da forma constante neste termo de referência;
8.4. Fiscalizar e monitorar o cumprimento dos prazos e as demais determinações estabelecidas neste Termo de Referência.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Em conformidade com as obrigações resultantes da Lei nº. 8.666/93, a Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha deverá:
Indicar um Servidor, lotado no Núcleo de Projetos/SEMSA, devidamente habilitado, para exercer a fiscalização dos serviços executados por meio do contrato;
Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre seu bom desempenho;
Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para a execução dos serviços;
Indicar as áreas onde os serviços serão executados.
10. DO VALOR ESTIMADO
O valor estimado para a contratação foi obtido conforme cotação realizada por este Setor Núcleo de Projetos/SEMSA.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será realizado mensalmente pelos serviços efetivamente prestados, desde que a
CONTRATADA:
A) Entregue os documentos fiscais equivalentes;
B) Xxxxxx em dia com as obrigações previdenciárias (INSS) e trabalhistas (FGTS);
C) Esteja regular perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal.
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1. Para segurança do CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, no montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, atualizável nas mesmas condições daquele, conforme previsto no artigo 56, § 1º da Lei 8.666/93, por uma das seguintes modalidades de garantia: (escolher apenas uma modalidade abaixo e eliminar as demais).
I – Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou;
II – Seguro garantia; ou
III – Fiança bancária.
12.2. A empresa vencedora deverá entrar em contato com o Fundo Municipal de Saúde para efetuar a garantia.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia.
12.4. A SEMSA se utilizará do pleno direito, total ou parcialmente, da garantia de execução exigida para ressarcimento de multas estabelecidas no contrato.
12.5. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a CONTRATADA se obrigará a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data em que for notificada.
12.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, desde que não haja em relação a este nenhuma pendência na esfera administrativa, caso em que ficará retida até a decisão final.
13. DAS SANÇÕES
13.1. – Nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/1993, aos licitantes poderão ser aplicadas as seguintes sanções, além da responsabilização por perdas e danos:
13.1.1. – Multas, nos seguintes casos e percentuais:
a) por atraso injustificado na execução dos serviços até 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos fixados no Contrato e/ou na Ordem de Serviço: 0,3% (três décimos por cento) ao dia sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
b) por atraso injustificado na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos fixados no Contrato e/ou na Ordem de Serviço: 15% (quinze por cento) sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
c) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da proposta;
d) por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou receber a Ordem de Serviço, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio e/ou convocação para assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço: 15% (quinze por cento) sobre o valor global da
proposta e/ou contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
e) por inexecução, total ou parcial injustificada do Contrato e/ou da Ordem de Serviço: 20% (vinte por cento) sobre o valor global contratado e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço.
13.1.2. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
a) por atraso injustificado na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias consecutivos contados do término dos prazos fixados no Contrato e/ou na Ordem de Serviço: até 1 (um) ano e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
b) por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração: até 2 (dois) anos;
c) por recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato e/ou receber a Ordem de Serviço, dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da data de seu envio e/ou convocação para assinatura do Contrato e/ou recebimento da Ordem de Serviço: até 3 (três) anos e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
d) por inexecução total ou parcial injustificada do Contrato e/ou da Ordem de Serviço: até 4 (quatro) anos e, a critério da Administração, rescisão do Contrato e cancelamento da Ordem de Serviço;
e) por deixar de entregar os documentos de habilitação: até 2 (dois) anos;
f) por apresentar documento falso, fraudado ou adulterado: até 5 (cinco) anos.
13.2. – As multas previstas no subitem 13.1.1 serão descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso.
13.3. – Antes de liquidadas ou relevadas quaisquer multas, nenhum pagamento será feito ao licitante vencedor.
13.4. – A sanção prevista no subitem 13.1.1 poderá ser aplicada juntamente com a do subitem 13.1.2, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5. – A suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração será declarada em função da natureza e gravidade da falta cometida.
13.6. – As sanções previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 são de competência do Secretário Municipal de Saúde de Vila Velha.
14. DA VIGÊNCIA
14.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, na forma da Lei 8.666/93, a partir de sua publicação.
15. LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DA VALIDADE/GARANTIA
15.1. Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados nas dependências das Edificações pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha/SEMSA, conforme tabela abaixo, em dias úteis, no horário de 08 às 18 horas.
UNIDADES DA SEMSA | ENDEREÇO | TELEFONE | |
1 | U.S. Glória | Av. Carlos Lindenberg, 330 - Jaburuna - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
2 | Hospital Municipal/P.A de Cobilândia | Rua Fluviópolis, s/nº - Cobilândia - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
3 | U.S.Araças | Rua Montevidéu, s/nº - Praça de Araças - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
4 | U.S. Barra do Jucu | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx Xxxxx xx Xxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
5 | U.S. Coqueiral de Itaparica | Xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
6 | U.S. Ibes | Pça. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, s/nº , Ibes - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
7 | U.S. Paul | Est. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, s/nº, Xxxx - Xxxx Velha | (00) 0000-0000 |
8 | U.S. Santa Rita | Xxx xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxx Xxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
9 | U.S. São Torquato | Xxx Xxx Xxxxx, xx 00, Xxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
10 | U.S. Terra Vermelha | Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
11 | U.S. Vale Encantado | Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
12 | U.S. Xxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, x/xx - X. Xxxx Xxxxxxx - Xxxx Velha | (00) 0000-0000 |
13 | U.S. Vila Garrido | Xxx Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxxxx - Xxxx xxxxx | (00) 0000-0000 |
14 | U.S. Vila Nova | Avenida A, s/nº, Vila Nova - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
15 | U.S. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, X/xx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
16 | U.S. Ponta da Fruta | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
17 | U.S. Jardim Marilândia | Avenida Sobreiro, s/nº, Jardim Marilândia - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
18 | U.S. Jardim Colorado | Xxx xx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
19 | U.S. Barramares | Avenida California, s/nº, Barramares - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
20 | CEMAS / CEO/ DST | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
21 | UPA Riviera da Barra | Estrada Xxxxxx Xxxxx, s/nº, Riviera da Barra - Vila Velha | |
22 | Centro. de Cuidados Esp. e Saúde Bucal Básica da Prainha | Rua Xxx Xxxxx Xxxxxxx, s/nº - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
23 | Almoxarifado Central | Km 2,5, s/nº - Araçás - Vila Velha | (00) 0000-0000 |
24 | SEMSA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx - Xxxx Xxxxx | (00) 0000-0000 |
25 | Centro de Controle de Zoonozes (CCZ) | Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, s/n, Xxxxxxx | (00) 0000-0000 |
26 | Centro de Apoio Psicossocial Infantil (CAPS) | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – X. Velha | - |
27 | Centro de Apoio Psicossocial Alcool e | Em Processo de Chamamento Público. DIO 12/04/2018 – Edição n° 424 | - |
Pregão Eletrônico nº 184/2018
Drogas (CAPS AD) | |||
28 | Centro de Apoio Psicossocial Transtorno (CAPS II) | Em Processo de Chamamento Público. DIO 12/04/2018 – Edição n° 424 | - |
15.2. Excepcionalmente, de forma acordada com o fiscal do contrato, os serviços poderão ser executados em dias e horários diferentes dos acima mencionados e havendo mudança de local das instalações acima mencionadas, a CONTRATADA será formalmente avisada para reprogramação da realização dos serviços;
15.3. A CONTRATADA deverá fornecer garantia mínima de 90 (noventa) dias nas peças substituídas nos equipamentos.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Esta despesa correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, através do Fundo Municipal de Saúde, constante nas seguintes dotações:
16.1.1. Manutenção e desenvolvimento do Serviço administrativo da Saúde 10.0122.2105.2.220; Fonte de recurso: 2.201.000 – Recurso Próprio;
16.1.2. Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Primária em Saúde – 10.0301.2101.2.211; Fonte de recurso: 2.203.000 – Recurso Federal;
16.1.3. Manutenção e Desenvolvimento da Atenção Primária em Saúde – 10.0301.2101.2.2; Fonte de recurso: 2.201.000 – Recurso Próprio;
16.1.4. Implantação Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Média e Alta Complexidade – 10.0302.2102.4.151; Fonte de recurso: 2.203.000 – Recurso Federal;
16.1.5. Implantação Manutenção e Desenvolvimento das Ações de Média e Alta Complexidade – 10.0302.2102.4.151; Fonte de recurso: 2.201.000 – Recurso Próprio;
16.1.6. Manutenção das Ações da Vigilância Ambiental – 10.0305.2103.2.216; Fonte de recurso:
2.203.000 – Recurso Federal;
17. ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
17.1 Este Termo de Referência foi elaborado pelos servidores Alam de Xxxxx Xxxxxxxxxx (Matrícula 90844-3/6), Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx (Matrícula 10207-5/1), Xxxxx Xxxx Xxxxxxx (Matrícula 99294-3/6), lotados no Núcleo de Projetos da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha e é composto por seus itens, de 1 a 17, e seus anexos I, II.
Vila Velha, 18 de maio de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Coordenadora – Núcleo de Projetos
DECLARAÇÃO
Aprovo o conteúdo do Termo de Referência elaborado pela servidora Xxxxx Xxxx Xxxxxxx – Matrícula 992943-6, lotado no Núcleo de Projetos desta Secretaria Municipal de Saúde.
Vila Velha, 16 de maio de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Junior
Secretário Municipal de Saúde de Vila Velha
(ANEXO I – DO TERMO DE REFERÊNCIA)
(ANEXO II – DO TERMO DE REFERÊNCIA)
Relação de Equipamentos – Ares Condicionados e Cortinas de Ar
UNIDADE: ALMOXARIFADO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | CORTINA DE AR | TAMANHO |
GALPÃO | 609,42m² | 6 | 55.000 BTU | - | - |
REDE DE FRIOS | 68,99m² | 3 | 18.000 BTU | - | - |
ADM REDE DE FRIOS | 5,80m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COORDENAÇÃO | 14,36m² | 1 | 11.500 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 33,93m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
TERMOLABES | 19,87m² | 1 | 11.500 BTU | - | - |
UNIDADE: CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES
AMBIENTE | AREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
ADMINISTRAÇÃO | 15,40m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
PROFILAXIA RAIVA | 15,40Mm² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
VACINA | 4,40m² | 1 | - | 1 | 9.000 BTU |
UNIDADE DE
SAÚDE: CEMAS
AMBIENTE | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE CORTINA DE AR | TAMANHO CORTINA DE AR |
FARMÁCIA | 2 | 16.000 e 18.000 BTU | - | - |
OUVIDORIA | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CORREDOR SIMÉDICA | 3 | 36.000 BTU (cassete) | 3 | 90CM |
REDE DE FRIOS | 2 | 18.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 09 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 2 | 18.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 2 | 18.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE
SAÚDE: CEO
AMBIENTE | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE CORTINA DE AR | TAMANHO CORTINA DE AR |
ADMINISTRAÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
GERÊNCIA | 1 | 12.000 BTU | - | - |
TI | 2 | 12.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ATENDIMENTO | 5 | 9.000 BTU | - | - |
RECUPERAÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CIRURGIA | 1 | 12.000 BTU | - | - |
FATURAMENTO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 11 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 12 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 13 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO 02 | 1 | 12.000 BTU | - | - |
DST RECEPÇÃO | 1 | 18.000 BTU | 2 | 90CM |
CTA RECEPÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CTA 01 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CTA 02 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST ADMINISTRAÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE: CEO – CONTINUAÇÃO
AMBIENTE | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE CORTINA DE AR | TAMANHO CORTINA DE AR |
DST LABORATÓRIO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
DST C01 | 1 | 12.000 BTU | - | - |
DST ARQUIVO | 1 | 18.000 BTU | - | - |
DST CIRCULAÇÃO | 3 | 12.000 BTU | - | - |
DST ASSIST. SOCIAL | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST CONSULTÓRIO 02 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST CONSULTÓRIO 03 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST CONSULTÓRIO 04 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST CONSULTÓRIO 05 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
DST CONSULTÓRIO 06 | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COORDENAÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE: HOSPITAL DA MULHER DE COBILÂNDIA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA |
JANELA | |||||
ADMINISTRAÇÃO | 12,32m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
DIREÇÃO | 9,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
REFEITÓRIO | 34,59m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
FATURAMENTO | 12,28m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO 02 | 10,17m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
RECEPÇÃO | 35,40m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 8,90m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,65m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: HOSPITAL DA MULHER DE COBILÂNDIA (HMC) - CONTINUAÇÃO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CONSULTÓRIO 02 | 8,45m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CME | 9,32m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
PREPARAÇÃO | 11,52m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 01 | 40,76m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 02 | 29,46m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 03 | 27,40m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 04 | 26,90m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 05 | 24,58m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMARIA 06 | 25,00m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
SALA DE CIRURGIA 01 | 22,40m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
SALA DE CIRURGIA 02 | 23,29m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMAGEM | 24,10m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
RECUP. ANESTÉSICA | 18,21m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
BERÇARIO | 18,55m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
UTI NEONATAL | 14,90m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
SALA DE PARTO | 13,25m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
PRÉ-PARTO 01 | 14,50m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
PRÉ-PARTO 02 | 15,26m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
REPOUSO MÉDICO | 14,94m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
SUP. ENFERM | 12,55m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
REPOUSO ENFERM. | 10,85m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CIRCULAÇÃO | 41,70m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
CIRCULAÇÃO 02 | 9,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE: SEMSA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
SECRET. HABITAÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
OUVIDORIA GERAL | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
VIGIL. EPIDEMIOLÓG. | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
SALA DE TREINAM. | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
VIGIL. SANITÁRIA | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
VIGIL. SANITÁRIA | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
VIGL. SANIT. ARQUIVO | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
AUDITORIA | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
SALA ANEXO | 1 | 16.000 BTU | - | - | - |
REGULAÇÃO CONT. | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
REGULAÇÃO CONT 02 | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
RH | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
ANEXO RH | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
CONS. MUNIC. SAÚDE | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
VIGIL. AMBIENTAL | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
VIGIL. AMBIENTAL 02 | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
CAS | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
ASSIST. FARMAC | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
SUB. ADM | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
NUCLEO DE CONTRAT. | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
UNIDADE: SEMSA - CONTINUAÇÃO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
SALA DE REUNIÃO | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
ACESSORIA JURIDICA | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
APOIO SUB AT SAUDE | 1 | 9.000 BTU | - | - | - |
SALA ATENÇÃO ESPEC. | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
SALA ATENÇÃO PRIM. | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
COMUNICAÇÃO | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
SALA SUB SECRETÁRIA | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
GABINETE | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
ADM GABINETE | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
GABINETE | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
NUCLEO DE PROJETOS | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
EDUC. PERMANENTE | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
PROGRAMAS ESPEC. | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
ATENÇÃO PRIM. SAÚD. | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
COORDEN. ATEN. PRIM | 1 | 18.000 BTU | - | - | - |
FUNDO MUNICIPAL | 1 | 36.000 BTU | - | - | - |
SAÚDE MENTAL | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
URGÊN. EMERGENC. | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
RECEPÇÃO | 1 | 12.000 BTU | - | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: US ARAÇÁS
AMBIENTE | AREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
ALMOXARIFADO FARMÁCIA | 4,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 19,00m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
MARCAÇÃO | 4,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 7,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 26,10m² | 2 | 24.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 6,03m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
SALA CURATIVO | 6,26m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 8,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 13,48m² | 2 | 12.000 E 18.000 BTU | - | - |
COLETA | 8,90m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 01 | 19,70m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 8,43m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 8,12m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 8,26m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 8,26m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 06 | 8,26m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 6,45m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 6,38m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULT. NOVO 01 | 9,19m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULT. NOVO 02 | 9,15m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULT. NOVO 03 | 9,12m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: BARRA DO JUCU
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
GERÊNCIA | 8,27m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 18,75m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 7,80m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 16,00m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 14,77m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 7,55m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 66,00m² | 2 | 55.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 8,04m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 12,44m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 17,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 11,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 12,49m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 9,54m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 9,28m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 11,43m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 12,08m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 12,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 01 | 15,10m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 02 | 15,13m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 03 | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: BARRAMARES
AMBIENTE | AREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
AUDITÓRIO | 62,08 | 2 | 55.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 16,47m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
GERÊNCIA | 7,75m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 8,97m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
VACINA | 12,40m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 7,44m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 8,88m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 8,86m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 8,94m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 8,94m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 8,84m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 8,88m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 01 | 22,44m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
UNIDADE: CAPS I
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | CORTINA DE AR | TAMANHO |
BRINQUEDOTECA | 19,38m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 21,29m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 6,42m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
ÁREA TÉCNICA | 16,66m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
POSTO DE ENFERM. | 7,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 5,67m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 14,84m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 11,45m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,13m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 9,41m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESPERA | 24,45m² | 1 | 18.000 BTU | 2 | 90CM |
UNIDADE DE SAÚDE: COQUEIRAL
AMBIENTE | ÁREA | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
RECEPÇÃO | 5,58m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESPERA | 24,43m² | 1 | 30.000 BTU | - | - |
ARQUIVO | 13,33m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 18,29m² | 3 | 12.000 BTU | - | - |
CIRCULAÇÃO | 15,65m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 7,10m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 7,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 8,31m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 9,23m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FATURAMENTO | 4,79m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
MEDICAÇÃO | 7,45m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
GERENTE | 12,42m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
LABORATÓRIO | 9,76m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 13,33m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 7,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 11,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,92m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 9,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 9,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 7,63m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 11,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 9,22m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 09 | 10,71m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 10 | 9,75m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: DOM JOÃO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE CORTINA | TAMANHO CORTINA |
ESPERA | 32,08m² | 2 | 12.000 BTU | 1 | 90CM |
GERÊNCIA | 11,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 12,42m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 9,69m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 6,19m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 7,59m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 5,76m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 2,91m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,05m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 9,84m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,35m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 01 | 12,49m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: GARRIDO
AMBIENTE | ÁREA | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
GERÊNCIA | 4,66m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 6,81m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 4,68m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 6,98m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 7,97m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 6,20m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ARQUIVO | 11,20m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
FARMÁCIA | 5,02m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 5,45m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 9,92m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 6,20m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 10,66m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULT. ODONT | 11,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
UNIDADE DE SAÚDE: IBES
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
AUDITÓRIO | 53,40m² | 2 | 36.000 BTU | - | - |
SALA REUNIÃO | 17,70m² | 1 | 18.000 BTU | 1 | 12.000 BTU |
GERÊNCIA | 14,85m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 11,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 17,30m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
PREPARO 01 | 8,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 20,00m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
ALMOX. FARMÁCIA | 19,40m² | 2 | 12.000 e 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 10,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 12,10m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO 02 | 8,77m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
NEBULIZAÇÃO | 16,90m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONTINUAÇÃO: IBES
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CONSULTÓRIO 02 | 18,90m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 16,15m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 15,80m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 15,30m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 15,20m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 13,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 13,65m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 09 | 12,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 10 | 13,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 11 | 13,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 12 | 12,30m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 13 | 8,37m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULT. ODONT 01 | 16,00m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULT. ODONT 02 | 22,75m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: CAPS AD
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
FARMÁCIA | 4,46m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO | 8,91m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
ADMINISTRAÇÃO | 15,28m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
SALA DE ATIVIDADES | 12,79m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: US JARDIM COLORADO
AMBIENTE AREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA | |
ALMOXARIFADO FARMÁCIA | 5,83m² | 1 | 7.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 16,30m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
GERÊNCIA | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESPERA/RECEPÇÃO | 24,51m² | 2 | 35.000 E 18.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 10.65m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,27m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 10,06m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 10,38m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
SALA REUNIÃO | 13,95m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: J. MARILÂNDIA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
COORDENAÇÃO | 14,85m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 11,70m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 53,40m² | 2 | 36.000 BTU | - | - |
SALA DE REUNIÃO | 17,70m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ARQUIVO | 17,30m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ACOLHIMENTO | 17,30m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 20,00m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
VACINA | 19,40m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 10,60m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 10,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 18,90m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 9,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONTINUAÇÃO: X. MARILÂNDIA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CONSULTÓRIO 01 | 8,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 18,90m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 15,80m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 15,30m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 15,20m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 13,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 12,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 09 | 13,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 10 | 13,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 11 | 12,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 12 | 14,90m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ODONTOLÓGICO 01 | 16,00m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ODONTOLÓGICO 02 | 57,37m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: JABURUNA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CURATIVO | 24,23m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
ACOLHIMENTO | 7,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ALMOX. FARMÁCIA | 11,00m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 20,35m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
ARQUIVO | 23,03m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
PREPARO | 18,41m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
VACINA | 17,10m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 9,31m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 9,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
SAÚDE MULHER | 13,68m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 21,82m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: P.A COBILÂNDIA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
FARMÁCIA | 18,56m² | 2 | 12.000 e 18.000 BTU | - | - |
COORD. ENFERM | 8,15m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
REPOUSO | 31,60m² | 3 | 18.000 BTU | - | - |
VACINA | 12,40m² | 2 | 12.000 e 18.000 BTU | - | - |
REPOUSO ENFERM. | 10,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
REPOUSO MEDIC. | 9,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 6,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
REPOUSO MOTORIST. | 10,20m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
LABORATÓRIO | 10,85m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COLETA | 7,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADM. FARMÁCIA | 8,00m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
EMERGÊNCIA | 14,40m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
ASSIST. SOCIAL | 11,40m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ENFERMAGEM 01 | 15,75m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
ENFERMAGEM 02 | 28,52m² | 2 | 18.000 BTU | - | - |
SERV. ENFERM | 8,80m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 8,70m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: PONTA DA FRUTA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
GERÊNCIA | 11,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 19,60m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
FARMÁCIA | 16,40m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
SALA DE REUNIÃ0 | 22,20m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 53,50m² | 3 | 18.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 9,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COLETA | 10,50m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
NEBULIZAÇÃO | 10,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 11,25m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 12,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINAÇÃO | 19,45m² | 2 | 12.000 e 18.000 BTU | - | - |
MEDICAÇÃO | 8,75m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 01 | 9,45m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 03 | 11,55m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 04 | 11,40m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 05 | 11,40m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 06 | 12,00m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 07 | 14,40m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 08 | 12,00m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 09 | 14,40m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONS. ODONT 01 | 23,80m² | 1 | 18.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT 02 | 15,60m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
HALL ENTRADA | 72,70m² | 2 | 36.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: PRAINHA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CONSULT. ODONT 01 | 50,57m² | 4 | 12.000 BTU | - | - |
ESPERA ODONTO | 16,48m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULT. ODONT 02 | 14,02m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
LABORATÓRIO | 5,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PROCEDIMENTO TECN. | 10,87m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
LAB. MICROSCOPIA | 3,35m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 10,19m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 20,52m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 24,41m² | 2 | 9.000 e 18.000 BTU | - | - |
FISIOTERAPIA HANSEN | 10,99m² | 1 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: SANTA RITA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
RECEPÇÃO/ESPERA | 44,57m² | 3 | 36.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 8,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 10,50m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 8,54m² | 2 | 9.000 BTU | - | - |
ALMOX. FARMÁCIA | 3,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 7,65m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COLETA | 3,15m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 10,03m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 6,08m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 11,25m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 11,10m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONT | 11,10m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
UNIDADE DE SAÚDE: SÃO TORQUATO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
RECEPÇÃO | 6,25m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
GERÊNCIA | 10,27m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 10,05m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 9,00m² | 2 | 9.000 e 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,83m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 10,18m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 9,86m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONTO | 13,47m² | 1 | 12.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
FARMÁCIA | 16,00m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: TERRA VERMELHA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA | CORTINA | TAMANHO CORTINA |
GERÊNCIA | 10,37m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 5,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
CURATIVO | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
VACINA | 18,54m² | 2 | 12.000 BTU | - | - | - | - |
AUDITÓRIO | 52,16m² | 2 | 36.000 BTU | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
FARMÁCIA | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
ALMOX. FARMÁCIA | 15,89m² | 2 | 12.000 BTU | 1 | 12.000 BTU | - | - |
REPOUSO | 11,42m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
COLETA | 15,37m² | 1 | 12.000 BTU | - | - | - | - |
MEDICAÇÃO | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
PREPARO | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ARQUIVO | 8,82m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
RECEPÇÃO | 5,37m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
CONTINUAÇÃO: TERRA VERMELHA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA | CORTINA | TAMANHO CORTINA |
NEBULIZAÇÃO | 3,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 10,37m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 06 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 07 | 9,00m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
CONSULTÓRIO 08 | 9,00m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 09 | 15,37m² | - | - | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 10 | 7,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
CONS. ODONT 01 | 37,21m² | 2 | 30.000 BTU | - | - | - | - |
CONS. ODONT 02 | 10,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - | - | - |
ESPERA | 70,80m² | 1 | 55.000 BTU | - | - | 1 | 90CM |
UNIDADE DE SAÚDE: XXXXXXX XXXXXXXXX
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
VACINA | 14,20m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 10,65m² | 1 | 9.000 btu | 1 | 9.000 BTU |
PREPARO | 11,18m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
NEBULIZAÇÃO | 11,18m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 13,13m² | 2 | 12.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CURATIVO | 14,20m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 13,49m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
SALA OBS. | 11,18m² | 1 | 9.000 btu | 1 | 9.000 BTU |
GERENTE | 12,90m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
ADMINISTRAÇÃO | 16,35m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
AUDITÓRIO | 115,30m² | 3 | 60.000 BTU | - | - |
SALA REUNIÃO | 21,65m² | 2 | 12.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONTINUAÇÃO: XXXXXXX XXXXXXXXX
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
CONSULTÓRIO 01 | 11,18m² | 1 | 9.000 btu | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 02 | 12,42m² | 1 | 9.000 btu | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 03 | 12,75m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 13,17m² | 1 | 9.000 btu | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 05 | 12,75m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 06 | 12,42m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 07 | 11,18m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 08 | 11,18m² | - | - | 1 | 9.000 BTU |
CONSULTÓRIO 09 | 10,65m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 10 | 14,20m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 11 | 8,87m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 12 | 8,52m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 13 | 11,12m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 14 | 12,14m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: VALE ENCANTADO
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
GERÊNCIA | 7,55m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 12,07m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 11,22m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 10,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 7,14m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,06m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 7,54m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 7,54m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONTO 01 | 8,10m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTI |
CONS. ODONTO 02 | 15,93m² | 1 | 12.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
AUDITÓRIO | 20,21m² | 1 | 30.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 6,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 9,30m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 5,68m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 6,03m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
UNIDADE DE SAÚDE: VILA NOVA
AMBIENTE | ÁREA M² | QUANTIDADE SPLIT | POTÊNCIA SPLIT | QUANTIDADE JANELA | POTÊNCIA JANELA |
GERÊNCIA | 7,55m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CURATIVO | 12,07m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
VACINA | 11,22m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 01 | 10,30m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 02 | 7,14m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 03 | 9,06m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 04 | 7,54m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONSULTÓRIO 05 | 7,54m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
CONS. ODONTO 01 | 8,10m² | 1 | 9.000 BTU | 1 | 9.000 BTI |
CONS. ODONTO 02 | 15,93m² | 1 | 12.000 BTU | 1 | 9.000 BTU |
AUDITÓRIO | 20,21m² | 1 | 30.000 BTU | - | - |
ESTERILIZAÇÃO | 6,50m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
FARMÁCIA | 9,30m² | 2 | 12.000 BTU | - | - |
COLETA | 5,68m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
PREPARO | 6,03m² | 1 | 9.000 BTU | - | - |
Relação de Equipamentos – Refrigeradores, Freezers, Geladeiras e Frigobares
UNIDADE DE SAÚDE | GELADEIRA/ FRIGOBAR | MARCA | PATRIMONIO | ESTADO DE CONSERVAÇÃ O | FREEZE R | MARCA | PATRIMO NIO | ESTADO DE CONSERVAÇÃ O |
Região I | ||||||||
US Coqueiral de Itaparica | 3 geladeiras 1 frigobar | CONSUL | 101918 | Bom | ||||
US Jaburuna | 3 geladeiras 1 frigobar | 3 - ELETROLUX 1 - BRASTEMP | 03588 | Bom | 1 | CONSUL | 175544 | Bom |
Região II | ||||||||
US Ibes | 3 geladeiras 1 frigobar | CONSUL | 119620 | Bom | ||||
US Araçás | 3 geladeiras | Bom | ||||||
US Vila Nova | 3 geladeiras 1 frigobar | Bom | 1 vertical | Bom | ||||
US JD Colorado | 1 geladeira 1 geladeira 1 frigobar | CONSUL ESMAL CONSUL | 126024 004405 119624 | Bom | ||||
Região III | ||||||||
US Xxx Xxxx Xxxxxxx | 1 frigobar | Bom | ||||||
US Santa Rita | 1 geladeira 1 frigobar | Bom | ||||||
US Vila Garrido | 2 geladeiras 2 frigobar | Bom | 1 vertical | Bom | ||||
US Paul | 1 geladeira | CONSUL | Bom | |||||
Região IV | ||||||||
US Vale Encantado | 1 geladeira | CONSUL | Bom |
US Jardim Marilândia | 2 geladeiras 1 frigobar 1 frigobar | ELETROLUX CONSUL ELETROLUX | Bom | |||||
US São Torquato | 1 geladeira 1 geladeira 2 frigobar | CONSUL DAKO CONSUL | Bom | |||||
Região V | ||||||||
US Barra do Jucu | 1 geladeira 1 geladeira 1 frigobar 1 frigobar | DAKO CONSUL CONSUL | Bom |
US Ponta da Fruta | 2 geladeiras 2 frigobar | Bom | ||||||
US Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 2 geladeiras 3 frigobar | Bom | ||||||
US Terra Vermelha | 2 geladeiras 1 frigobar 1 frigobar | CONSUL ELETROLUX | Bom | |||||
US Barramares | 1 geladeira 1 frigobar |
OUTROS | ||||||||
Zoonoses | 2 geladeiras | CONSUL | Bom | 1 vertical 1 horizontal | Bom | |||
US Prainha | 1 geladeira | Bom | 1 | Bom | ||||
Vigilância Epidemiológic a | 1 geladeira 1 frigobar | Bom | ||||||
Rede de Frios | 2 2 | ELETROL UX | Bom | |||||
PA de Cobilândia/ Hospital | 2 geladeiras 2 frigobar | Bom | ||||||
SEMSA/ CEMAS | 4 geladeiras 8 frigobar | Bom |
TOTAL DE GELADEIRAS: 42 TOTAL DE FRIGOBAR: 33 TOTAL DE FREEZER: 9
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | - | 0 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
Relação de Equipamentos – Bebedouros e Purificadores de Água UNIDADE DE SAÚDE: US D. XXXX XXXXXXX
UNIDADE DE SAÚDE: US VILA GARRIDO
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US SANTA RITA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US BARRA DO JUCU
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US TERRA VERMELHA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US BARRAMARES
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | REGULAR | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US GLORIA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | REGULAR | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 3 |
UNIDADE DE SAÚDE: US IBES
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US VILA NOVA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 2 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US ARAÇÁS
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE: CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOZES
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | - | 0 |
UNIDADE DE SAÚDE: US JARDIM MARILÃNDIA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE: CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL - CAPS AD
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US JARDIM COLORADO
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | - | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE: PA e HM - COBILÂNDIA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 5 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US COQUEIRAL
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US PAUL
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US PRAINHA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US VALE ENCANTADO
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US SÃO TORQUATO
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE DE SAÚDE: US XXXXXXX XXXXXXXXX
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE: CEMAS
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | - | 0 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
UNIDADE:
DST/CEO(CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE: SEMSA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 2 |
UNIDADE DE SAÚDE: US PONTA DA FRUTA
TIPO DE EQUIPAMENTO | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | QUANTIDADE |
PURIFICADOR | BOM | 1 |
BEBEDOURO COLUNA | BOM | 1 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
Secretaria Municipal de Saúde CPL/SEMSA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000/2018
Senhor (a) Pregoeira(o):
Proposta que faz a empresa................, inscrita no CNPJ nº ..................., e inscrição estadual nº
............., para........... objeto da licitação acima referenciada, e abaixo discriminada.
LOTE 01
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Estimado |
01 | SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA; TIPO SPLIT; SPLIT PISO/TETO; SPLIT CASSET; CORTINA DE AR; REFRIGERADORES; FREEZERS; GELADEIRAS; FRIGOBARES; BEBEDOUROS; PURIFICADORES DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA; TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS; TAXAS; IMPOSTOS E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS NECESSARIAS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Obs: Aparelhos de ar condicionados Split, Split cassete, Split piso/teto completos: unidade evaporadora e unidade condensadora. | Mês | 12 | 16.000,00 | 192.000,00 |
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 192.000,00
1. Juntamente com a proposta comercial, a empresa deverá apresentar, sob pena de desclassificação:
1.1 Modelo de Declaração de Visita Técnica (ANEXO VIII - quando realizada a visita técnica)
1.2 Modelo de Declaração de Responsabilidade do conhecimento dos locais e condições para prestação dos serviços (ANEXO IX - quando declinado o direito de realização da visita técnica.)
Igualmente, declaramos que:
a) O preço para o fornecimento do lote ............, fica estipulado em R$........(. );
b) Nos preços propostos estão incluídas todas as despesas conforme estabelecido no Edital da licitação em referência;
c) As condições de pagamento são aquelas estabelecidas no ato convocatório do certame em epígrafe;
d) Esta proposta é válida por 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua apresentação;
e) Efetuaremos a entrega do produto em prazo não superior a ..................... contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Empenho, desde que devidamente aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Por necessário informamos que:
a) Será responsável pela relação negocial de nossa empresa com o Município a pessoa do Senhor (a)............, portador (a) da cédula de identidade nº............ e do CPF-MF nº , com endereço
.................., telefone (s) ............ e e-mail ...............................
b) Nosso domicilio bancário é ............ (nome do banco, nº. do banco, nº. da agência e nº. da conta corrente)...............
c) Temos conhecimento de todos os parâmetros e elementos dos a serem executados e é de concordância com os termos do edital do Pregão Eletrônico nº XXX/2018 e seus Anexos.
Local, ...........de de 2018
Nome do Representante Legal ou Procurador
ANEXO III
TERMO DECLARATÓRIO
D E C L A R A Ç Ã O
Em cumprimento as determinações da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 10.520/02, para fins de participação no
Pregão Eletrônico nº 000/2018, a empresa ............ (razão social) ........, estabelecida na ...........
(Endereço Completo) ............., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara que conhece
e aceita todos os parâmetros e elementos para a execução do objeto e em particular que:
a) Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta e indireta;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Não existe a superveniência de fato que impeça a sua habilitação/participação nesta licitação estando ciente da sua obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Não existe participação direta ou indireta de servidor público de entidades ou órgãos da Administração Municipal no fornecimento objeto do Pregão Eletrônico;
e) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
f) Se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e não está inserida nas excludentes hipóteses do §4º daquele Artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei.
OU (escolher uma opção)
Que NÃO se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, eu ..........., Carteira de Identidade nº. ............., CPF Nº. ,
representante legal desta empresa, firmo a presente.
(Local e Data)
(Nome e assinatura do representante legal e carimbo de CNPJ da empresa)
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
ANEXO IV DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. Para fins de habilitação na presente licitação o proponente deverá apresentar a documentação listada abaixo devendo a mesma estar vigente na data de sua apresentação, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade.
1.2. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, Certificação Digital ou por servidor da CPL/SEMSA, devidamente identificado por nome e matricula, à vista dos originais ou por cópia simples quando a confirmação do seu teor puder ser feita pela Administração junto aos órgãos públicos emitentes, via “Internet”, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos.
1.3. Todas as folhas da Proposta Comercial e Documentação de Habilitação deverão ser entregues na ordem sequencial descrita anteriormente, numeradas e visadas pelo proponente, visando salvaguardar os interesses dos participantes no aspecto de segurança e transparência do procedimento licitatório.
1.3.1. O não atendimento ao solicitado no item acima implicará na perda do direito a futuras reclamações quanto a um eventual extravio de documentos durante a tramitação do processo.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Para HABILITAÇÃO JURÍDICA deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados:
2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, demais alterações ou a última alteração contratual desde que esteja consolidado, devidamente registrado na junta comercial, observado as exigências do novo Código Civil e da Lei 11.127, de 28 de junho de 2005, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.1.5. A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial e, quando procurador, também cópia do instrumento procuratório público ou particular neste último caso, com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
2.1.5.1 Somente serão aceitos para fins da comprovação a que alude este item, documentos oficiais, tais como cédulas de identidade, registro profissional, carteira nacional de habilitação e passaporte.
2.2. Será desclassificada a empresa cujo objeto social não contemplar o objeto do presente certame.
3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1. Para comprovação da REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA deverão ser apresentados os documentos a seguir listados.
3.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
3.1.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União e Previdenciária;
3.1.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual da sede da licitante;
3.1.4. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal da sede da licitante;
3.1.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
3.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.2. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.2.1. Para usufruir do direito de preferência previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 a 45) e 147/2014 (art. 43, § 1º) a licitante deverá comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial do seu domicilio, conforme Art. 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro de Comércio, de 30/04/2007 ou Certidão Simplificada emitida pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
3.2.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado à ME e EPP o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.2.3. Entende-se o termo declarado vencedor de que trata o subitem anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
3.2.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no subitem 3.2.2 implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei n0 10.520/2002 e no art. 81 da Lei n0 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Para QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA deverão ser apresentados os documentos abaixo listados.
4.1.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial/Extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor (es) da sede da pessoa jurídica, e quando se tratar de Sociedade Simples apresentar Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis, com data não superior a 30 (trinta) dias de sua emissão, quando não for expresso sua validade.
4.1.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no envelope de habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
I) cumprimento de todos os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II) sentença homologatória do plano de recuperação judicial.
4.2. Na hipótese de a proposta apresentada ou a soma dos lotes arrematados pelo licitante vencedor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) deverá ser apresentado balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, acompanhado dos termos de abertura e encerramento do livro diário, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DE MERCADO - IGPM, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, ou de outro indicador que o venha substituir.
4.2.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
4.2.1.1. Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Publicados em Diário Oficial; ou.
b) Publicados em jornal de grande circulação; ou.
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.2. Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
a) Por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.1.3. Sociedade criada no exercício em curso:
a) Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
4.2.2. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (ILG), Índice Liquidez Corrente (ILC) que deverão apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1, e Índice Solvência Geral (ISG), que deverá apresentar o valor mínimo igual ou maior que 1, resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG)
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC)
ILC = Ativo Circulante = ou > 1,00
Passivo Circulante
Índice de Solvência Geral
ISG = Ativo Total = ou > 1,00
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
4.2.2.1. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço. Caso o memorial não seja apresentado, à CPL/SEMSA reserva-se o direito de efetuar os cálculos.
4.2.3. Ao licitante que não atingir o valor mínimo exigido no item 4.2.2 é facultado demonstrar sua capacidade econômico-financeira por meio da prova de possuir Capital Social equivalente ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
4.2.3.1. A comprovação do capital social será feito mediante verificação do Contrato Social apresentado, atualizado e registrado na Junta Comercial ou Órgão equivalente da Sede da licitante, ou Certidão emitida pela Junta Comercial ou Órgão equivalente admitida à atualização para a data da apresentação da proposta, na forma da lei, através de índices oficiais.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Para Qualificação Técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos abaixo listados.
5.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica do direito público ou privado, no qual comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, produtos de natureza igual ou semelhante ao objeto da licitação, devidamente assinado e carimbado, com indicação da seguinte parcela de maior relevância:
a) manutenção de aparelhos de ar condicionado.
6. DAS DECLARAÇÕES
6.1. Termo Declaratório nos moldes do ANEXO III, devidamente assinado.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Não serão aceitos documentos com prazos de validade vencidos. Caso as certidões expedidas pelas Fazendas Estadual e Municipal não tragam consignados os respectivos prazos de validade, a administração aceitará como válidos, no máximo, os prazos vigentes no Estado do Espírito Santo e no Município de Vila Velha, 90 (noventa) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
7.2. O Município se reserva o direito de proceder buscas e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Administração, além de incorrer nas sanções previstas em lei.
7.3. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova.
7.4. Será inabilitado a licitante que não apresentar ou apresentar em desconformidade qualquer documento exigido no instrumento convocatório.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ....../.......
Processo nº 31.722/2018 Pregão Eletrônico Nº 000/2018
Aos ....... dias do mês de ...... do ano de , o Município Vila Velha, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na xxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, x x 000 – Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.554/0001-03, por delegação à Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do Decreto n 026/2015, com FMS cadastrado no CNPJ 12.157.728/0001-00, ÓRGÃO GERENCIADOR e
PARTICIPANTE, neste ato representado por seu titular, ......, brasileiro, casado, agente político, identidade nº ........., CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, em razão da classificação obtida
no Pregão Eletrônico nº 000/2017, com base no que dispõe o art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 149/2013 RESOLVE registrar preços ofertados por ,
CNPJ nº ........, com sede na rua ........, nº --- - Bairro ............ - CEP ............ - ..... Cidade/estado......
representada neste ato pelo Sr. ............, CPF nº , mais adiante denominada COMPROMITENTE,
nos termos das cláusulas abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de preço para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de refrigeração em geral (ares condicionados tipo “janela” e “split”, cortinas de ar, refrigeradores, freezers, geladeiras, frigobares, bebedouros e purificadores de água), conforme abaixo;
LOTE 01
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unitário | Valor Estimado |
01 | SERVIÇO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE JANELA; TIPO SPLIT; SPLIT PISO/TETO; SPLIT CASSET; CORTINA DE AR; REFRIGERADORES; FREEZERS; GELADEIRAS; FRIGOBARES; BEBEDOUROS; PURIFICADORES DE ÁGUA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA; TRANSPORTE DE FUNCIONARIOS; | Mês | 12 |
TAXAS; IMPOSTOS E DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS NECESSARIAS A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. Obs: Aparelhos de ar condicionados Split, Split cassete, Split piso/teto completos: unidade evaporadora e unidade condensadora. |
1.2. A existência de preços registrados não obrigará a Administração a dele se utilizar, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.3. Diante da necessidade de utilização do objeto cujo preço aqui está registrado o Município expedirá a correspondente Autorização de Fornecimento, documento mediante o qual, exclusivamente, deverá o COMPROMITENTE promover a entrega do objeto, sem prejuízo de outros que por força legal devam acompanhá-lo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os preços a serem pagos constam da cláusula primeira deste instrumento e neles estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de- obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA GARANTIA
3.1. As peças substituídas nos equipamentos por força da manutenção corretiva terão garantia mínima de 09 (noventa) dias.
CLÁUSULA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O Registro de preço poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1. Unilateralmente pela Administração, quando:
a) O compromitente não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
b) O compromitente não formalizar Contrato decorrente do Registro de Preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) O compromitente der causa à rescisão administrativa do Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos serviços ou fornecimento decorrente do Registro de Preços;
e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentado;
4.1.2. Pelo compromitente quando, mediante solicitação formal, comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no Decreto nº 192/2014.
4.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no subitem 4.1.1 será feita mediante correspondência ao compromitente.
4.2.1. No caso de não localização do compromitente, a comunicação será feita mediante publicação no Diário Oficial.
4.3. A solicitação do compromitente para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do prazo de validade do registro de preços, facultada a Administração a aplicações das penalidades previstas no edital, caso não aceitas as razões do pedido, sendo sempre assegurado ao solicitante o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa.
CLÁUSULA QUINTA - DA SUSPENSÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços registrados poderão ser suspensos nos seguintes casos:
a) Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx quando por ele julgado que o compromitente esteja temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços ou, ainda, por interesse do Município, ressalvadas as contratações já levadas a efeito até a data da decisão;
b) Xxxx compromitente, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do processo licitatório que deu origem ao registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento pelos produtos efetivamente fornecidos e aceitos será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente aceitas e atestadas pelo órgão competente, vedada antecipação, observado o disposto no art. 5º da lei nº 8.666/93.
6.2. Na emissão das Notas Fiscais, o FORNECEDOR deverá descrever o objeto obrigatoriamente, com o contido em sua proposta, considerando ainda o quantitativo solicitado na AF.
6.3. Os pagamentos poderão ser sustados pelo MUNICÍPIO nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam de qualquer forma prejudicar o
MUNICÍPIO;
b) Inadimplência de obrigações pelo FORNECEDOR para com o MUNICÍPIO, por conta do estabelecido nesta AF;
c) Não entrega dos materiais nas condições estabelecidas nesta AF;
d) Erros ou vícios nas Notas Fiscais/Faturas;
e) Avaria dos materiais fornecidos, de responsabilidade do FORNECEDOR;
f) Entrega dos materiais em desacordo com as condições estabelecidas na ATA;
6.4. Das notas fiscais/Faturas deverão constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da Autorização de fornecimento.
6.5. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao FORNECEDOR para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/fatura.
6.6. O Setor Financeiro somente efetuará o pagamento mediante a comprovação da entrega do objeto, acompanhada dos seguintes documentos: comprovantes de regularidade perante o INSS, FGTS, Receita Federal, Estadual e municipal da sede da empresa e do Município de Vila Velha, Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, Certidão Negativa de Débitos (CDN) e/ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPFN) do Município de Vila Velha ficando a liberação do processo de pagamento, condicionada à efetiva comprovação de regularidade.
6.7. O MUNICÍPIO poderá deduzir dos pagamentos importâncias que porventura, a qualquer título, lhe forem devidas pelo FORNECEDOR em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas;
6.8. É expressamente vedado ao FORNECEDOR à cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
6.9. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador: Secretaria Municipal de Saúde – localizada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX. 29.100-041 – CNPJ nº 12.157.728/0001-00 - I.E.: ISENTO.
Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP.
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A presente ATA não poderá sofrer os acréscimos estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, não prorrogáveis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data da publicação de seu extrato na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Nos termos do prescreve os artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93, regulamentados pelo Decreto Municipal nº 201/2015 serão aplicadas as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência, aos licitantes que inobservarem ou descumprirem total ou parcialmente as cláusulas editalíssimas e que cometam atos visando frustrar os objetivos da licitação, conforme artigo 20 do Decreto Municipal 201/2015.
9.1.2. Multas, nos termos do § 2º do artigo 21 do Decreto 201/2015, nas seguintes proporções:
a. Multa de 5% (cinco por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar alguma documentação exigida para o certame;
b. Multa de 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação por deixar de entregar toda a documentação exigida para o certame;
c. Multa de 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação por ensejar o retardamento da execução de seu objeto ou não mantiver a proposta;
d. Multa de 20% (vinte por cento) do valor estimado para contratação quando dentro do prazo de validade de sua proposta não retirar a Autorização de Fornecimento, Ordem de Serviço ou não celebrar o contrato; apresentar documentação ou declaração falsa; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.1.2.1. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções restritivas de direitos constantes § 7º do Art. 21, do Decreto Municipal 201/2015.
9.1.3. Nos termos do § 1º do artigo 22 do Decreto Municipal 201/2015, Suspensão temporária, que impedirá de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, conforme descrito abaixo:
I - por até trinta dias:
a) Quando vencido o prazo da advertência para cumprimento de obrigação, o fornecedor permanecer inadimplente; ou
b) Quando o fornecedor deixar de entregar, no prazo estabelecido pela administração, os documentos exigidos.
II - de trinta dias a seis meses:
a) Para o fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Recebimento de duas penalidades de advertência, em prazo inferior a doze meses;
c) Recebimento pela segunda vez da penalidade sancionada na forma do inciso I, em prazo inferior a vinte quatro meses;
d) Recebimento de uma segunda penalidade de multa, por qualquer uma das seguintes condutas:
1. Atraso na execução do objeto; e
2. Alteração da sua quantidade ou qualidade.
III - de seis meses a doze meses, nas situações de:
a) Retardamento imotivado ou injustificado na execução de serviço, obra e fornecimento de bens;
b) Não pagamento da pena de multa no prazo estabelecido, nas situações em que não for possível o desconto da garantia ou dos créditos decorrentes de parcelas executadas; ou
c) Recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso II, em prazo inferior a trinta e seis meses.
IV – de doze a vinte e quatro meses:
a) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos de licitação dente os quais o conluio entre empresas;
b) Apresentação de documentos fraudulentos, falsos ou falsificados nas licitações ou na execução do contrato, incluindo o Cadastro de Fornecedores;
c) Prática, por meios dolosos, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos relacionados ao contrato;
d) Quando o fornecedor paralisar serviço, obra ou fornecimento de bens sem justa motivação e prévia comunicação à Administração;
e) Entrega de objeto contratual falsificado ou adulterado;
f) Prática de sérios atos de inexecução contratual ou de ilícitos administrativos graves; ou
g) Recebimento pela segunda vez de penalidade sancionada na forma do inciso III, em prazo inferior a quarenta e oito meses.
9.1.4. Com base no artigo 23 do Decreto 201/2015, Impedimento aplicado ao licitante, ao fornecedor ou prestador de serviços, impedindo de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo nunca superior a 05 (cinco) anos, quando, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta:
I. Não celebrar o contrato;
II. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
IV. Não mantiver a proposta:
V. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
VI. Se comportar de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
9.1.5. O descredenciamento e a proibição de credenciamento no Cadastro Municipal de Fornecedores ou no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) são, no artigo 25 do Decreto 201/2015, nos casos
de Pregão, sanções administrativas acessórias à aplicação do impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo aplicadas, pelo (a) Secretário (a) Municipal de Governo, nos termos da lei, por igual período.
9.1.6. Poderão ser considerados inidôneos, as empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei 8.666/93:
I. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos privados.
9.1.7. Independentemente das sanções administrativas cabíveis, a licitante ou Contratada ficará, ainda, sujeita à responsabilização pelo pagamento das perdas e danos causados à Administração Municipal, nos termos do art. 30 do Dec. Municipal nº 201/2015.
9.1.8. As Licitantes serão notificadas para apresentarem sua defesa em até:
I. 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação das sanções previstas nos itens 9.1.1 à 9.1.5,
II. 10 (dez) dias, a contar do recebimento da notificação, no caso de aplicação da sanção prevista no item 9.1.6.
9.1.8.1. O desatendimento à notificação importa o reconhecimento da veracidade dos fatos e a preclusão do direito pelo licitante, implicando na imediata aplicação da sanção prevista em Lei e no edital.
9.1.8.2. No exercício de sua defesa o fornecedor poderá juntar documentos e pareceres, bem como aduzir alegações referentes à matéria objeto do processo.
9.1.8.3. Ao licitante incumbirá provar os fatos e situações alegadas e, sem prejuízo da autoridade processante, averiguar as situações indispensáveis à elucidação dos fatos e imprescindíveis à formação do seu convencimento.
9.1.9. As penalidades previstas no Decreto nº. 201/2015 poderão ser aplicadas independente de transcrição para o Instrumento Convocatório.
9.1.10. Assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, é facultado à licitante ou Contratada interessada:
I. Interpor recurso contra a aplicação das sanções de Advertência, Multa, Suspensão e Impedimento, Descredenciamento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
II. Interpor pedido de reconsideração da aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução desta ATA será acompanhada e fiscalizada pelo órgão gerenciador do Registro de Preços, nos termos do Decreto Municipal 149/2013 e 195/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.2. As aquisições ou contratações oriundas das atas de registro de preços aderidas não poderão exceder por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.3. Obriga-se o Compromitente a manter-se durante toda a vigência desta ATA em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, como também todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vila velha, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer dúvidas, porventura oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
E por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata em 04 (quatro) vias de igual teor e forma juntamente com 02 (duas) testemunhas, igualmente signatárias.
Vila Velha - ES, ………. de ………… de ………….
MUNICÍPIO DE VILA VELHA
Contratante
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome/CPF Nome/CPF
ANEXO VI
(Minuta de Contrato)
Contrato nº ....../.........
Processo nº ..............
Pregão Eletrônico nº ...............
Ata de Registro de Preços nº......
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO nº....../.........
Processo nº 56.497/2017 Pregão Eletrônico nº /2018
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO EM GERAL (ARES CONDICIONADOS TIPO “JANELA” E “SPLIT”, CORTINAS DE AR, REFRIGERADORES, FREEZERS, GELADEIRAS, FRIGOBARES, BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VILA VELHA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VILA VELHA E
............
O Município de Vila Velha pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx – Xxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.554/0001-03, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, neste ato representado pelo Secretário Dr..........................., brasileiro, xxxxxx, inscrito no CPF nº ,
doravante denominado Contratante, e ............, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ ........, com sede na rua ..............., representada neste ato pelo sr. .........., CPF nº , mais adiante denominado
Contratado, celebram o presente Contrato, derivado dos autos do processo nº 31.722/2018. O Edital e seus anexos são partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da Contratada, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem o estabelecido no Edital. O presente Contrato é regido pela Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes e está firmado sob as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE REFRIGERAÇÃO EM GERAL (ARES CONDICIONADOS TIPO “JANELA” E “SPLIT”, CORTINAS DE AR, REFRIGERADORES, FREEZERS, GELADEIRAS, FRIGOBARES, BEBEDOUROS E PURIFICADORES DE ÁGUA visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Velha, conforme especificações técnicas e demais disposições contidas no Termo de Referência e Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. O Serviço ora contratado será prestado mediante provocação do órgão requisitante que o fará por meio de uma Ordem de Serviço.
2.2. Recebida a Ordem de Serviço a Contratada terá o prazo de para dar início a sua execução, nos respectivos locais indicados no Termo de Referência.
2.3. A Contratada se obriga a prestar o serviço proposto e aceito pelo Município obedecendo rigorosamente as especificações detalhadas por ocasião da licitação.
2.4. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte material em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, bem como substituir mão de obra que se mostre desqualificada para a prestação do serviço.
2.4.1. A obrigação a que alude esta subcláusula deverá ser cumprida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a notificação, sob pena de multa.
2.4.1.1. O prazo a que alude o subitem anterior poderá ser modificado para mais ou para menos pelo fiscal do contrato que justificará nos autos a razão da alteração.
2.5. A eventual aceitação do serviço por parte do Contratante não eximirá a Contratada da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente.
2.6. O prazo da prestação do serviço admite prorrogação, a critério do órgão requisitante, devendo ser justificado por escrito, ou desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
a) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de prestação do serviço;
b) Aumento das quantidades inicialmente previstas no Edital, nos limites permitidos na Lei 8.666/93;
c) Impedimento de acesso ao local da prestação de serviços por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração Municipal, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
2.7. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados que estejam em desacordo com as especificações e condições estabelecidas no edital, fixando prazo para regularização.
2.8 O órgão requisitante não será obrigado a usar o quantitativo total do serviço, podendo assim, haver variação a menor ou a maior dos quantitativos, nos limites permitidos por Lei.
CLAUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas para execução do objeto do contrato correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias:
Órgão:
Despesa | Dotação | Categoria Econômica | Fonte de Recursos | |||||
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor do presente Contrato é de R$ .......................... ( )
4.2. No valor contratado estão inclusas todas as despesas necessárias à prestação do serviço, tributos e encargos de terceiros.
4.3 O pagamento será efetuado somente referente ao serviço efetivamente executados.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento dos serviços será efetuado em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias consecutivos após a entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo gestor do contrato, desde que não haja quaisquer irregularidades ou desconformidade;
5.1.1 A Nota Fiscal deverá vir acompanhada da prova de regularidade perante:
a) a Fazenda Federal, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e Previdenciários;
b) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Fazenda Estadual;
d) Fazenda Municipal da sede do fornecedor e do Município de Vila velha
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) Documentações referentes aos funcionários, os comprovantes de fornecimento de todos os benefícios;
g) Cópia das notas fiscais dos insumos, com descrição dos quantitativos e valores a ser entregue referente a cada unidade, de modo a desenvolver avaliação dos mesmos, garantindo as reais necessidades de consumo de cada unidade e priorizando o princípio da economicidade;
h) Cópia dos registros dos profissionais, folha de pagamentos, GFIP e demais comprovantes de recolhimentos e encargos sociais;
5.2. Não será admitida a antecipação de pagamento.
5.3. Das notas fiscais/faturas deverá constar, além dos preços da proposta aceita, o nº da agência bancária, o nome do banco e número da conta da empresa, nº do processo e da ordem de serviço.
5.4. Ocorrendo erros nas Notas Fiscais/Faturas, as mesmas serão devolvidas ao fornecedor para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento seja contado a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
5.5. Os pagamentos poderão ser sustados nos seguintes casos:
a) não cumprimento das obrigações assumidas;
b) não prestar o serviço nas condições estabelecidas;
5.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto perdurar qualquer pendência de liquidação, ou obrigação que lhe for imposta, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção.
5.7. Para emissão da Nota Fiscal deverão ser considerados os seguintes dados do tomador:
Secretaria Municipal de Saúde
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx – Xxxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000
CNPJ 12.157.728/0001-00 I.E.: ISENTO.
5.8. Ocorrendo atraso no pagamento e desde que não tenha sido o fornecedor quem lhe deu causa, poderá, a requerimento deste, ser lhe compensada a mora por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP
Onde:
EM = encargos moratórios;
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga;
I = 0,0001644 (índice de compensação financeira por dia de atraso, assim apurado I = (6/100) /365).
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Este Contrato poderá ser alterado consoante disposições do Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.2. A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições deste Contrato, os acréscimos ou supressões efetuadas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, de acordo com o § 1º do artigo 65 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REEQUILÍBRIO
7.1. DO REAJUSTE
7.1.1 Ultrapassados 12 (doze) meses da assinatura do contrato, a contratada fará jus ao reajustamento dos preços referentes aos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo, pelos índices inflacionários do Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA-E/IBGE, acumulados nos últimos 12 (doze) meses.
7.1.1.1 Os pedidos de reajustamento serão precedidos de solicitação da CONTRATADA, acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços, dos insumos não previstos em convenção ou acordo coletivo.
7.1.2 Os efeitos financeiros do pedido de reajustamento do contrato serão retroativos a data da assinatura do contrato.
7.1.3 O marco para a contagem do interregno de 12 (doze) meses para futuras concessões será a data da concessão do último reajuste.
7.1.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7.1.5 Os reajustamentos a que a CONTRATADA fizer jus e que não forem solicitados dentro do prazo de 12 (doze) serão objeto de preclusão.
7.2. DA REPACTUAÇÃO
7.2.1 A CONTRATADA poderá exercer, perante a CONTRATANTE, seu direito à repactuação, da data do registro da convenção ou acordo coletivo que fixar o novo salário normativo da categoria profissional no MTE.
7.2.2 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo devidamente homologada pelo MTE, que fundamenta a repactuação.
7.2.3 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
7.2.4 A CONTRATANTE poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
7.3 DA REVISÃO
7.1.2 Poderá ser aplicado o instituto da revisão quando houver mudanças das regras contratuais dais quais decorram alteração excepcional de preços, gerando inesperada e extraordinária alteração dos custos, causando onerosidade excessiva, a fim de se restaurara o equilíbrio original do contrato.
7.1.3 Não poderá ser aplicada revisão contratual para alterações que estejam diretamente vinculados à inflação, apurados nos índices ordinários de variação de preços.
CLÁUSULA OITAVA - DA TERCEIRIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. É vedada a cessão do objeto deste Contrato.
8.2. É vedada a subcontratação, total ou parcial, deste Contrato.
CLAUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Com a finalidade de assegurar ao Município a garantia quanto ao fiel cumprimento do objeto deverá ser apresentado à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da assinatura do termo contratual, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do seu valor total podendo ser utilizada caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária.
9.1.1. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
I. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
II. Prejuízos causados à administração ou à terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
III. As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e
IV. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
9.1.2. Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do parágrafo anterior.
9.1.3. A garantia em dinheiro deverá ser depositada em conta específica no Banco do Estado do Espírito Santo, em favor do Município de Vila Velha.
Banco: 021 - Banestes Agência: 000
Conta: PMVV/Caução
9.1.4. A garantia na modalidade fiança bancária deverá ser apresentada conforme o modelo constante deste edital.
9.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (zero vírgula dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
9.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração a promover, a título de garantia, a retenção dos pagamentos devidos ao contratado, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total ou anual do Contrato, conforme o caso.
9.2.2. A retenção efetuada nos termos do parágrafo anterior não gerará direito a nenhum tipo de compensação financeira ao contratado.
9.2.3. O Contratado, a qualquer tempo, poderá substituir a retenção efetuada com base no item 9.2.1 por qualquer das modalidades de garantia previstas no item 9.1 deste edital.
9.3. Na hipótese de garantia efetuada na modalidade seguro garantia ou fiança bancária o garantidor deverá declarar expressamente que tem plena ciência dos termos do Edital da licitação que origina a obrigação e das cláusulas contratuais dele derivadas.
9.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Município de Vila Velha com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao contratado.
9.4. Será considerada extinta a garantia:
I. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
II. Com a extinção do Contrato mediante recebimento definitivo do seu objeto.
9.4.1. Os valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao contratado serão corrigidos monetariamente tendo como base o índice de correção da Caderneta de Poupança no período.
9.5. Na hipótese de aditamentos contratuais em que haja acréscimo de valor deverá ser prestada garantia sobre o acréscimo, por qualquer das formas estabelecidas no item 9.1.
9.5.1. Na hipótese de prorrogação do prazo de execução do objeto contratado, o termo aditivo somente será assinado mediante igual prorrogação da garantia, admitido a retenção de que trata o item 9.2.1 deste edital.
9.6. A apresentação de garantia será facultada nos Contratos cujo valor global seja inferior a R$10.000,00 (dez mil reais).
9.7. A garantia deverá ser prestada junto a Secretaria de Finanças, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxx - XX, no horário 08h00min as 18h00min. Nesta ocasião será expedido e entregue o Comprovante de Recolhimento da Garantia.
10. DA GARANTIA DO PRODUTO
10.1. As peças substituídas nos equipamentos por força da manutenção corretiva terão garantia mínima de 09 (noventa) dias.