DA MODALIDADE LICITATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

DA MODALIDADE LICITATÓRIA. Em atenção aos ditames da Lei nº 14.133, de 2021, em seu Art. 6º inciso XXXVIII, a modalidade de licitação a ser adotada deverá ser a concorrência, visto tratar-se de um serviço especial de engenharia:
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. A realização das obras, exposição ou apresentação do produto final e encontro de formação de educadores, objetos deste Contrato, no que tange à seleção do artista, teve como procedimento a modalidade licitatória de CONCURSO, em face do que dispões o art. 22, parágrafo 4º c/c o art. 52 da Lei nº 8.666/1993.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. Preliminarmente, cumpre-nos destacar que a Câmara de Vereadores de Foz do Iguaçu deveria ter escolhido realizar o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, fato este plenamente justificado em decorrência da decretação de Estado de Calamidade Pública no município de Foz do Iguaçu, pela pandemia causada pelo conoravíus (COVID-19), conforme decreto municipal 28.000/20, de 30 de março de 2020, e sob a égide do qual o município ainda se encontra. No que pese o estabelecimento de outros decretos regulamentando situações específicas, é, no mínimo, ato conflitante exigir a presença física de pessoas em pleno vigor de instrumentos legais que ditam regras restringindo permanência de pessoas em locais fechados. Sendo assim, a Câmara de Vereadores do município de Foz de Iguaçu deveria ter optado pela modalidade pregão, na forma eletrônica, para a contratação dos serviços ora referenciados, vez que a preferência, quiçá obrigatoriedade, por essa modalidade está prevista na legislação vigente. Aliás, a lei federal 10.024/2019 já o torna obrigatório nos processos de compras que envolverem recursos federais e a Lei nº 14.133, de 1° de abril de 2021 (nova lei de licitações), em seu artigo 29, parágrafo único, se referindo a modalidade pregão, deixa bem claro como, e apenas onde, ele não poderá ser usado.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. A licitação para a realização desta contratação deverá ser feita na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. 6.1. Recomenda-se pela utilização da modalidade Pregão, do tipo Menor Preço, por se tratar de bens de uso comum, bem como pela aplicação da Lei Federal nº 13.979/20 no que couber, dado a urgência que o caso requer. 6.2. O critério de julgamento se aplicará por Grupo e Item. 6.3. Os preços médios cotados pela Administração serão adotados como preço estimado para esta licitação, os quais não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, devidamente justificado. 6.4. Com esteio na Súmula nº 247 – TCU, o critério de julgamento de menor preço por grupo é necessário para este certame em alguns itens, vez que, se assim não fosse, haveria prejuízo para a satisfação do interesse público e perda de economia de escala por se tratar de itens similares, muitas das vezes não idênticos apenas pelo tamanho do produto. A licitação inteiramente por itens comprometeria a busca da proposta mais vantajosa.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. A escolha da modalidade de Pregão Eletrônico para a realização do presente processo licitatório atende ao que preceitua o art. 4º caput do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, por se tratar de aquisição de bens comuns, já que os padrões de qualidade do objeto podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado. De acordo com o inciso I do art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, será utilizado o Sistema de Registro de Preços, pois há a necessidade de contratações frequentes, considerando: a) A aquisição proposta se faz necessária para a reposição do estoque da PGFN e suas Unidades.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. A presente aquisição para a contratação de serviços será regida pelo Regulamento de Aquisições do Banco Mundial para Mutuários de Financiamento de Projetos de Investimentos, utilizando o método de seleção denominado Solicitação de Cotação - SDC.
DA MODALIDADE LICITATÓRIA. 3.1. A modalidade licitatória será a do Pregão Presencial, tipo menor preço de proposta global, uma vez que este objeto não poderá ser dividido em lotes, tendo em vista o nível de complexidade e integração do escopo dos serviços. 3.2. Será permitida, entretanto, em razão da larga operação técnica, a possibilidade de empresas reunidas em regime de consórcio, bem como a subcontratação de até 30% do objeto para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que atendam todas as exigências previstas no TR e respectivo Edital, sendo da CONTRATADA a inteira responsabilidade pelo vínculo. 3.3. O regime de execução será o de valor por empreitada global, aplicando-se, porém, as regras do nível de acordo de serviços e os pagamentos ocorrendo mensalmente conforme proposta de preços.

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  • DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO 13.1 – A presente Ata de Registro de Preços reger-se-á conforme o Edital da licitação modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços n° 051/2021.

  • Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 7.591,51 1.218,31 6.373,20 Credor: 36099 LETTEL DISTRIBUIDORA DE TELEFONIA LTDA Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 251.643,53 0,00 251.643,53 Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Credor: 50401 XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX Ordem Emissão Previsão Pagamento Recurso Modalidade de licitação Observações Vl Ordem Vl Desconto Vl Líquido Total Credor 1.852,98 296,48 1.556,50 Credor: 49266 XXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX Ordem Emissão

  • DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

  • VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL De no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão pública do Pregão. Razão Social: Ramo de Atividade: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: CNPJ: Telefone Comercial: Inscrição Estadual: Representante Legal: RG: E-mail: CPF: Telefone Celular: Whatsapp: Resp. Financeiro: E-mail Financeiro: Telefone: E-mail para informativo de edital ME/EPP: ( ) SIM ( ) Não

  • Modalidades A licitante vencedora poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1. Dinheiro. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do Brasil, em conta que contemple a correção monetária do valor depositado. 13.2.2. Títulos da dívida pública. Serão admitidos apenas títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 13.2.3. Fiança bancária. Feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar a renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.

  • Sigilo dos licitantes O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes: 15.4.1. Para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta; 15.4.2. Para os demais participantes, até a etapa de habilitação;

  • MODALIDADE Subdivisão de ramo; tipo específico de cobertura de um determinado ramo de seguro. Sinônimo: Cobertura Básica.

  • AOS LICITANTES Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que: 1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa; 2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 03