Delegação Cláusulas Exemplificativas

Delegação. 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação.
Delegação. 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus
Delegação. 5.1 O Gerente do Projeto pode delegar qualquer um de seus deveres e responsabilidades a outras pessoas, exceto ao Conciliador, após notificar o Empreiteiro, e pode cancelar qualquer delegação após notificar o Empreiteiro.
Delegação. 8.4.1 Concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6
Delegação. 5.1. É facultada ao Gerente do Contrato, desde que notificado previamente o Contratado, a delegação de quaisquer de suas atribuições e responsabilidades, bem como revogar a delegação. Para os Contratos resultantes dessa licitação o Gerente de Contrato delega a Fiscalização das obras aos Fiscais lotados nos Escritórios Regionais que abrangem os Municípios onde serão executadas as obras, designados por ato administrativo, e as demais atribuições de sua responsabilidade contidas nessas CGC – Condições Gerais de Contrato ao GESTOR, também lotado nos respectivos Escritórios Regionais, designado por ato administrativo da COHAPAR.
Delegação concessão, permissão e autorização. 8.5 Classificação. 8.6
Delegação. 5.1 A concessão será delegada a pessoa jurídica, destinada à execução de serviço público de transporte hidroviário urbano de passageiros, nos termos fixados na Lei nº 8.133, de 12 de janeiro de 1998, no Decreto nº 19.367, de 8 de abril de 2016, no que couber os termos do artigo 175 de Constituição Federal, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores da Lei Federal no. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e alterações posteriores, as normas legais pertinentes e as cláusulas do indispensável contrato, bem como será objeto de prévia licitação, com observância aos princípios da impessoalidade, da legalidade, da moralidade, da publicidade, da igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.
Delegação. É a entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante
Delegação i. Na DISTRIBUIDORA, o [Nome do centro de controle da Distribuidora] é responsável pelo monitoramento das variáveis críticas do processo de recebimento de GÁS nas instalações por ela operadas. Em caso de impossibilidade de monitoramento pelo [Nome do centro de controle da Distribuidora], a responsabilidade é delegada ao [Nome do centro de controle da Distribuidora] de contingência, enquanto persistir a impossibilidade de monitoração remota.
Delegação. Ao abrigo das disposições conjugadas da alínea j) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42794, de 31 de dezembro de 1959, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, delego, com a faculdade de subdelegação, no Secretário-Geral dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (PSP), Superintendente Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, a competência para a prática dos seguintes atos: